quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Portugal elimina taxa de registro no valor de 25 euros


Esta taxa, agora eliminada, era uma taxa aplicada depois de ter sido apresentado o pedido de registo de uma marca, logótipo, recompensa, denominação de origem e indicação geográfica nacional ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e de este aprovar a sua concessão. A eliminação da taxa de registo torna os pedidos de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas de Portugal mais simples e mais baratos. Mais simples porque o registo passa a poder fazer-se através de um único ato: o pedido do direito como, por exemplo, de uma marca. Até agora, o registo de uma marca dependia do pagamento, num momento inicial, da taxa de pedido e, após a concessão da marca, da taxa de registo no valor de 25 euros.
Atualmente em Portugal uma marca, ou qualquer outro dos referidos direitos, se for pedida online custa 115 euros (correspondendo 25 euros ao registo) e, a partir de agora, custará apenas 90 euros. A eliminação da taxa de registo de marcas logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais entra em vigor no próximo dia 23 de Outubro de 2009.
Fonte: http://www.governo.gov.pt

Artigo: Patentes - Justiça sai em defesa da indústria brasileira

Tribunal nega extensão do prazo de patentes. Decisão representa marco da Justiça na defesa da indústria nacional contra abuso do direito de patente por parte de grandes corporações 
Duzentos anos após a promulgação da primeira lei brasileira de patentes - um alvará editado pelo príncipe-regente dom João VI concedendo proteção legal por 14 anos às marcas, patentes e desenhos industriais -, o Poder Judiciário deu há pouco firme demonstração de entendimento do significado desse privilégio para o desenvolvimento socioeconômico do País. Trata-se da decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça de negar a extensão do prazo de patentes concedidas ao abrigo do regime anterior à Lei nº. 9.279 (atual Lei de Patentes).

Esse entendimento ficará como um marco da Justiça brasileira na defesa da indústria nacional contra o abuso do direito de patente por parte de grandes corporações multinacionais. Trata-se de preservar o consagrado princípio da
não retroatividade da lei, ainda mais quando aplicada a tecnologias que já se encontravam em domínio público em meados dos anos 90.

No intuito de contribuir para a formação de massa crítica no âmbito do Poder Judiciário nas questões de patentes que envolvem o setor da química final, a
Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (Abifina) vem acompanhando há cerca de três anos os processos movidos contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por empresas multinacionais contrariadas em tentativas de prolongar, sem base legal, seus direitos patentários. Como parte desse trabalho, a entidade municia os tribunais com dados sobre a significação econômica e social das patentes nas áreas contempladas - principalmente os programas públicos de saúde pública -, mostrando a evolução dos preços e o custo para a população decorrente da indevida prorrogação desses monopólios.

Essa forma de atuação, conhecida no meio jurídico como
amicus curiae, visa auxiliar o magistrado, esclarecendo conceitos que possam ser por este desconhecidos, mas que são de extrema relevância para uma mais adequada prestação da tutela jurisdicional. Como os limites processuais são instaurados pelo autor da ação judicial, é muito comum a omissão e a descaracterização de fatos e atos e, nesse contexto, a atuação do amicus curiae contribui para evitar distorções na interpretação dos autos.

A natureza jurídica do amicus curiae ainda é uma questão controvertida, havendo quem a entenda de forma preconceituosa, como uma espécie de intervenção atípica, de assistência, ou mesmo como nova modalidade de intervenção de terceiros. 


Atualmente, por empenho próprio e também pela interlocução qualificada que a figura do amicus curiae propicia, os magistrados do
TRF da 2ª Região incumbidos de julgar ações de propriedade intelectual têm clara percepção dos interesses em jogo, conhecem a fundo a legislação de propriedade intelectual como também suas implicações econômicas e sociais. É isso o que a sociedade espera do Poder Judiciário: que pense o País como um todo, para que possa, efetivamente, fazer justiça.
Nelson Brasil de Oliveira é vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina (Abifina). Pedro Marcos Nunes Barbosa é Sócio do escritório Denis Barbosa Advogados.

Fonte: Correio Braziliense - 15/10/2009

Veja o único escritório de Advocacia no guia "As 150 Melhores Empresas para Você Trabalhar"


Pela quinta vez, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia figura entre as 150 melhores empresas para se trabalhar, escolhidas pelo guia publicado pela Editora Abril. Entre as vantagens de trabalhar na empresa, apontadas pela publicação, estão a folga no dia do aniversário e uma biblioteca recheada de livros não só da área jurídica, mas também de literatura.
A desvantagem é que a presença feminina no escritório é muito pequena: 18% do quadro de funcionários. O Brasil Salomão conta com 161 funcionários, que, em média, estão há 7 anos na casa. Ao todo, 87% deles se identificam com a empresa e 80% se sentem motivados e satisfeitos. O escritório completa 40 anos esse ano.
Foi o único escritório de advocacia a marcar presença no guia As 150 Melhores Empresas para Você Trabalhar, das revistas Exame e Você S/A.
Fonte: www.conjur.com.br 

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Questões objetivas para a prova de Agente da Propriedade Industrial do INPI/2009

Preparei mais 5 novas questões para a prova de Agente de Propriedade Industrial do INPI em 2009. Veja abaixo e comente. Boa sorte!
46) Assinale a alternativa correta:
(A) O licenciado poderá ser investido pelo depositante da marca de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos.
(B) O contrato de licença de uso da marca deverá ser averbado no INPI para que o INPI conheça o novo titular da marca.
(C) A averbação do contrato de licença pelo INPI produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de celebração do contrato.
(D) Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença de marca não precisará estar averbado no INPI.
(E) Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença não cabe recurso.
Dica: Ler artigos de 139 a 141 da LPI.


47) Ensejam licença compulsória:
(A) O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se não exercer os direitos dela decorrentes de forma intensa e continuada;
(B) caso o titular pratique por meio da patente abuso de poder social;
(C) a não-exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto;
(D) a comercialização, distribuição e venda que não satisfizer às necessidades de preço do fabricante;
(E) a falta de uso integral do processo patenteado, incluindo os casos de inviabilidade econômica.
Dica: Ler artigo 68 da LPI.


48) assinale a alternativa correta:
(A) Na licença voluntária de patentes, o licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da patente.
(B) Em caso do titular da patente colocá-la em oferta para fins de exploração, o INPI não promoverá a publicação da oferta.
(C) A patente sob licença voluntária, com caráter de exclusividade, poderá ser objeto de oferta.
(D) A patente em oferta não terá sua anuidade reduzida.
(E) Uma vez licenciada a patente, o titular não poderá requerer o cancelamento da licença.
Dica: Ler artigos de 61 a 67 da LPI


49) Assinale a alternativa correta:
(A) O depositante não poderá requerer a transformação do pedido de certificado de adição em pedido de patente.
(B) Quando tiver ocorrido a publicação do pedido principal, o pedido de certificado de adição será publicado após o novo exame.
(C) O pedido de certificado de adição não deve apresentar o mesmo conceito inventivo da patente.
(D) Mesmo sem atividade inventiva, o titular de patente poderá requerer certificado de adição, mediante pagamento de retribuição específica.
(E) O certificado de adição terá vigência própria, a partir de sua data de depósito.
Dica: Ler artigos 76 e 77 da LPI.


50) Assinale a alternativa correta:
(A) Segundo a Lei 9279/96, ao depositar um pedido de patente ele será mantido em sigilo por 18 meses contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga.
(B) Caso haja violação da patente, o depositante poderá requerer a publicação emergencial prevista na LPI.
(C) Na publicação do pedido de patente deverão constar os dados identificadores do pedido, relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos.
(D) O exame do pedido de patente será iniciado em até 60 dias após a publicação do pedido.
(E) Até o final do exame pelo INPI, o depositante poderá efetuar alterações para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido.
Dica: Ler artigos de 30 a 32 da LPI.

Comentários à Propriedade Industrial na África


Quase todos os 60 países da África possuem leis na área de propriedade intelectual que garantem os registros de marcas e patentes.
A Advogada sul-africana Rina Gunter, do escritório Spoor & Fisher, comenta que novas marcas e produtos têm chegado aos países africanos e com isso, a discussão sobre registros de marcas, patentes e design ganha relevância.
Rina Gunter comenta ainda que a desorganização e a falta de tecnologia complicam os registros.
Na Nigéria, por exemplo, o registro de patentes é feito à mão, em um livro de anotações. O registro de marcas é um pouco melhor, há arquivos informatizados, mas ainda não é possível fazer pesquisa, pois não há um banco de dados.
No Zimbábue, cada empresa tem de enviar à instituição responsável pelo registro um papel com o desenho da marca. A ilustração receberá um número, escrito a mão em qualquer parte branca do desenho, e será colada no caderno de folhas sem pauta onde estão centralizados todos os registros. “Mesmo parecendo uma bagunça, o registro funciona bem”, diz Rina Gunter.
Em Angola, segundo relatos da advogada, existem dois computadores no escritório de registros: um para patentes e um para marcas. Não há servidor e nenhum deles tem backup, mas é possível usá-los para pesquisar registros feitos a partir de maio de 2005.
16 países que integram a entidade OAPI (Organização Africana de Propriedade Intelectual) têm um banco de dados das patentes registradas.
14 países africanos assinaram o Protocolo de Madrid, acordo internacional que permite que o registro de marca feito em um dos 84 países membros, somados aos da União Europeia que também o integra, valha para todos os membros (o Brasil não é signatário ainda). Porém, para que a proteção seja eficaz, a advogada Rina aconselha a empresa a fazer um registro da marca em cada um dos países em que estiver presente. Há países que assinaram o Protocolo de Madrid, mas a legislação nacional diz que os tratados internacionais não têm efeito sobre o território nacional quando não estão de acordo com as leis locais.
Brasil e África
Segundo o advogado Emile Myburgh, do escritório sul-africano Emile Myburgh Attorneys, contribuíram para uma maior confiança nos países a edição de novas leis que dão proteção aos investimentos, garantem a propriedade industrial e os direitos de importação. Ele afirma que a economia de Angola, por exemplo, cresceu 92% de 1992 a 2007.
Nos primeiros quatro meses de 2009, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, as exportações brasileiras para o continente africano somaram US$ 2,77 bilhões, enquanto o movimento inverso, de importações de produtos brasileiros pela África (continente), totalizou US$ 1,826 bilhão. África do Sul e Angola são os principais alvos dos brasileiros. 
Fonte: www.conjur.com.br