quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Artigo: Patentes - Justiça sai em defesa da indústria brasileira

Tribunal nega extensão do prazo de patentes. Decisão representa marco da Justiça na defesa da indústria nacional contra abuso do direito de patente por parte de grandes corporações 
Duzentos anos após a promulgação da primeira lei brasileira de patentes - um alvará editado pelo príncipe-regente dom João VI concedendo proteção legal por 14 anos às marcas, patentes e desenhos industriais -, o Poder Judiciário deu há pouco firme demonstração de entendimento do significado desse privilégio para o desenvolvimento socioeconômico do País. Trata-se da decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça de negar a extensão do prazo de patentes concedidas ao abrigo do regime anterior à Lei nº. 9.279 (atual Lei de Patentes).

Esse entendimento ficará como um marco da Justiça brasileira na defesa da indústria nacional contra o abuso do direito de patente por parte de grandes corporações multinacionais. Trata-se de preservar o consagrado princípio da
não retroatividade da lei, ainda mais quando aplicada a tecnologias que já se encontravam em domínio público em meados dos anos 90.

No intuito de contribuir para a formação de massa crítica no âmbito do Poder Judiciário nas questões de patentes que envolvem o setor da química final, a
Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (Abifina) vem acompanhando há cerca de três anos os processos movidos contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por empresas multinacionais contrariadas em tentativas de prolongar, sem base legal, seus direitos patentários. Como parte desse trabalho, a entidade municia os tribunais com dados sobre a significação econômica e social das patentes nas áreas contempladas - principalmente os programas públicos de saúde pública -, mostrando a evolução dos preços e o custo para a população decorrente da indevida prorrogação desses monopólios.

Essa forma de atuação, conhecida no meio jurídico como
amicus curiae, visa auxiliar o magistrado, esclarecendo conceitos que possam ser por este desconhecidos, mas que são de extrema relevância para uma mais adequada prestação da tutela jurisdicional. Como os limites processuais são instaurados pelo autor da ação judicial, é muito comum a omissão e a descaracterização de fatos e atos e, nesse contexto, a atuação do amicus curiae contribui para evitar distorções na interpretação dos autos.

A natureza jurídica do amicus curiae ainda é uma questão controvertida, havendo quem a entenda de forma preconceituosa, como uma espécie de intervenção atípica, de assistência, ou mesmo como nova modalidade de intervenção de terceiros. 


Atualmente, por empenho próprio e também pela interlocução qualificada que a figura do amicus curiae propicia, os magistrados do
TRF da 2ª Região incumbidos de julgar ações de propriedade intelectual têm clara percepção dos interesses em jogo, conhecem a fundo a legislação de propriedade intelectual como também suas implicações econômicas e sociais. É isso o que a sociedade espera do Poder Judiciário: que pense o País como um todo, para que possa, efetivamente, fazer justiça.
Nelson Brasil de Oliveira é vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina (Abifina). Pedro Marcos Nunes Barbosa é Sócio do escritório Denis Barbosa Advogados.

Fonte: Correio Braziliense - 15/10/2009