segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Publicar ou depositar a patente?

O prazer dos pais ao nascer o herdeiro é mostrá-lo ao mundo. O mesmo prazer e ansiedade tem o inventor quando soluciona um problema técnico ou desenvolve um medicamento para a cura do câncer etc. No afã de conseguir parceiros interessados na sua invenção, ele a divulga sem nenhum critério.
Enquanto os pais se preocupam com a segurança da criança, o inventor deve se preocupar com a proteção de sua invenção, sob pena de ser copiado ou até mesmo impedido de exercer seu direito de produzir sua própria criação.
O que o inventor deve fazer? Mais especificamente, o que o pesquisador de centros de pesquisa e universidades deve fazer? Publicar artigos? Depositar a patente? São questões que devem ser consideradas com muito bom senso.
É notório que o cientista é avaliado pelo número de suas publicações. Quanto mais publicações, mais ele é reconhecido, mais facilmente conseguirá aprovar seus projetos em órgãos de fomento. Uma vez que o assunto patente ainda é uma espécie de tabu para alguns pesquisadores, eles se desculpam alegando que patente é muito complicada e demorada, além de ser cara.
Por outro lado, a publicação de artigos científicos é gratuita e rápida. Enquanto a publicação do artigo leva no máximo um ano para sair, a concessão da patente leva cerca cinco a seis anos, dependendo da área tecnológica. Se, depois de todo esforço aplicado na pesquisa, for alcançado um resultado com potencial tecnológico, duas coisas podem acontecer: o pesquisador depositar a patente e uma empresa se interessar em implementá-la ou, se ele não depositar a patente, alguma empresa se aproveitar da sua pesquisa e redigir o pedido de patente e ser sua detentora.
Ou seja, o pesquisador pode escolher o lugar que ele ocupará; no céu, com a patente sendo utilizada e seus direitos preservados, ou no inferno da decepção, se ela for implementada por outro.
Um caso que ilustra essa situação é o do remédio Capoten, utilizado por pessoas que sofrem de pressão alta. Esse medicamento foi desenvolvido por um médico paulista que decidiu expor os resultados do estudo em artigo publicado em periódico internacional. Resultado: ao ler o artigo, um laboratório viu seu potencial e transformou todas as informações em uma patente que foi depositada, claro, no seu nome.
O que sobrou para o pesquisador além da decepção? Ele não tinha como contestar o laboratório, uma vez que seu artigo focava uma pesquisa científica, porém, com informações importantíssimas que possibilitaram ao laboratório - que não gastou dinheiro nem tempo na pesquisa - transformá-la em patente de um medicamento já em condições de ser disponibilizado aos pacientes. Todos sabem que esse remédio é um dos mais vendidos no mundo.
Outra preocupação do pesquisador é com os custos de seu depósito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A princípio, ele imagina uma soma R$ 2 mil, R$ 3 mil ou até mais. Depois, custa a acreditar quando recebe a informação de que, para o depósito do pedido de patente, a taxa de retribuição cobrada pelo órgão é de R$ 80 - para pessoa física - ou R$ 200 - para empresa.
É preciso ter em mente que o depósito do pedido de patente já garante uma expectativa de direito (o direito consumado vem com a concessão da patente), enquanto a publicação do artigo garante o direito autoral.
Nenhuma empresa vai se aventurar em umremr desenvolvimento que não esteja protegido, sob pena de ser responsabilizada de infringir direitos de terceiros e manchar seu nome. Não é que se vá depositar uma patente para tudo o que se desenvolve, mas o que for realmente importante merece que sua proteção seja considerada. É notório no mundo científico o nível da pesquisa brasileira e, conseqüentemente, de seus pesquisadores.
Os papers em língua inglesa já são consultados, porém, artigos em português eram mais difíceis de ser compreendidos. Todavia, informações dão conta de que brasileiros residentes no exterior estão sendo contratados para lerem esses artigos em nosso idioma. Portanto, é necessário bastante cuidado e cautela na proteção da pesquisa nacional.
Outro fato a ser considerado é relativo ao dinheiro liberado pelo governo para a concretização das pesquisas. No Brasil, quem mais investe em pesquisa e desenvolvimento é o Estado, por meio do CNPq, da Capes, e não as empresas privadas. Uma das obrigações do servidor público, no caso do pesquisador de centros de pesquisa e universidades, é zelar pelo bem público que não se restringe apenas aos equipamentos e materiais mas, também, inclui dinheiro público direcionado às pesquisas.
O pesquisador não deve se considerar entre a cruz e a espada, entre publicar e depositar. Ele pode e deve fazer as duas coisas. Deve publicar para liberar o conhecimento para a sociedade e deve depositar a patente para garantir a proteção da pesquisa e do dinheiro público, evitando que outros que não investiram tempo, pessoal e recursos financeiros se aproveitem graciosamente desse esforço. Primeiro, deve-se depositar o pedido de patente para garanti-la. Depois, sim, podem publicar todos e quantos artigos quiserem.
**Sonia Regina Federman é engenheira química, doutora em Engenharia Metalúrgica e de Minas na área de Materiais pela UFMG e examinadora de patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Artigo enviado pela autora ao "JC e-mail".
Fonte: Mídia impressa - Jornal da Ciência

Presidente do Equador vai quebrar Patentes de medicamentos

O presidente do Equador, Rafael Correa, afirmou ontem que revogará patentes de medicamentos comercializados no país, com o objetivo de permitir que os laboratórios locais produzam os remédios e, assim, os preços possam ser reduzidos. O anúncio foi feito durante o programa semanal de rádio de Correa "Enlace Ciudadano".
De acordo com ele, que classificou os direitos de propriedade das farmacêuticas como "patentes criminosas", o decreto com a determinação para a quebra das patentes será baixado entre amanhã e terça-feira e poderá ser estendido a softwares e químicos agrícolas. No caso de cosméticos e medicamentos que não sejam considerados indispensáveis, as patentes poderão ser mantidas, disse Correa, sem dar mais detalhes.
- Vamos eliminar os direitos de patentes, vamos impor licenças compulsórias e baixar preços de muitos remédios - disse Correa. - O conhecimento é um bem público, os medicamentos para a saúde humana não podem ser considerados uma mercadoria.
Hoje, a produção local de medicamentos no Equador responde por 22% das vendas. Entre os laboratórios que atuam ou têm representação no país estão o anglo-sueco AstraZeneca e os americanos Abbott e Schering-Plough.
As empresas que desenvolvem medicamentos protegem seus inventos com patentes. Quando a validade destas vence, qualquer laboratório pode produzir o medicamento.
Fonte: Mídia impressa - O Globo

O Empreendedor e a Propriedade Industrial

Brigas com parceiros, ex-funcionários, fiscais, circulação de material racista e pornográfico pela rede. Os empreendedores correm o risco de enfrentar ações judiciais em várias frentes e, pior, muitas vezes nem se dão conta do perigo à sua volta. Raros são os que contam com um responsável exclusivamente pela área jurídica. Pequenas Empresas & Grandes Negócios reuniu com alguns dos principais escritórios de advocacia do país conselhos para evitar problemas na área de propriedade intelectual.

São muitos os empreendedores que conseguem criar produtos diferentes e de sucesso no mercado. Mas ainda são poucos os que protegem suas invenções, de acordo com Tatiana Lopes, advogada especializada em propriedade intelectual do escritório Demarest & Almeida. Segundo Tatiana, empreendedores acabam se expondo mais do que deviam ao apresentar uma invenção para possíveis investidores. "O ideal é firmar um contrato de confidencialidade entre as partes antes de qualquer contato", diz. Ao desenvolver um produto novo, Tatiana afirma ser imprescindível a procura de um advogado especializado para registrar a patente - um processo que, apesar da agilidade que ganhou nos últimos tempos, ainda demora de dois a cinco anos para ser concluído. Além dos produtos, se for do interesse da empresa, é importante também registrar a marca, alerta Tatiana.
Fonte: revistapegn.globo.com

Ex-sócio move ação por violação de direitos autorais contra atuais organizadores do Festcine Amazônia

O designer gráfico e publicitário Paulo Arruda entrou com uma ação na Justiça contra o seus ex-sócios e atuais organizadores do Festcine Amazônia, Carlos Levi e Jurandir Costa, por violação de direitos autorais em relação a criação do Festival e do Trófeu Mapinguari, que ele aponta nos autos do processo como criação sua.
Paulo apresenta em sua acusação contra os ex-sócios que o uso indevido de suas criações, assim como a não prestação de contas referentes ao evento que tem sua participação intelectual caracteriza uma “gritante violação do direito do Autor” em ter assegurado para si o uso e lucro de suas criações, não podendo, segundo citação do processo, terceiros estar locupletando de obra criada por si, à sua revelia.
Em relação ao troféu, que é marca do festival, o “Mapinguari”, Paulo Arruda ficou designado a criar o nome e dar forma ao troféu. Segundo ele, o tema dado ao objeto foi em vista da ligação temática com o festival e apresentou como “Troféu Mapinguari”, já que o nome é referência a uma lenda amazônica de um animal com um único olho na testa e uma grande boca na barriga que protege a floresta de seus invasores.
TIRADO DA SOCIEDADE
Consta dos autos do processo movido por Paulo Arruda contra os seus ex-sócios, que no final do mês junho de 2007 ele foi surpreendido por Carlos Levi e Jurandir Costa, que lhe chamaram para uma reunião apenas para comunicar sua saída.
A partir dessa ruptura, segundo consta, Paulo Arruda buscou fazer o registro de sua criação intelectual junto ao Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis de Pessoas Jurídicas de Porto Velho, porém para a sua surpresa no Cartório foi avisado pelo serventuário que já havia um registro feito um dia antes por Carlos Levi, que registrou como criação sua o nome “Cineamazônia” e o troféu Mapinguari.
Arruda enviou ao Tabelião do Cartório uma comunicação informando que o Registro era ilegal, pois o produto era sua propriedade intelectual.
EMBASANDO
Com o afastamento de Arruda o evento que antes se denominava “Festival de Cinema e Vídeo Ambiental Cineamazônia”, passou a se chamar “Festcine Amazônia”, caracterizando uma mudança que zeraria a edição, que denominaria como 1º Festcine Amazônia. Porém consta do site oficial do evento (www.festcineamazonia.com.br) que este se encontrava em sua 5ª edição.
AUDIÊNCIA
Em audiência realizada em14/10 na 7ª Vara Cível da Justiça, em Porto Velho, quando as partes envolvidas foram ouvidas pelo juiz Ilisir Bueno Rodrigues, que deferiu a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. Carlos Levi e Jurandir Costa, disseram em juízo que Paulo Arruda não era sócio, mas somente um funcionário e que ele apresentou uma série de falhas no desenvolvimento de seu trabalho.
Consta em registro de audiência que o juiz de direito deferiu também a produção de prova documental e prova testemunhal, que devem ser apresentadas em audiência de instrução e julgamento na data de 24 de novembro de 2009.
Fonte: Rondoniaovivo.com

Novas Questões de Propriedade Industrial

Elaborei mais 5 questões para o Exame do INPI de habilitação para Agentes de Propriedade Industrial. Inclui uma questão sobre a Lei No 10.196, de 14-02-01 que também está inclusa na Legislação que será cobrada na prova de API, segundo o edital 0001/2009.
Enquanto não há data marcada para o exame, vamos estudando mais um pouco. Boa Sorte!
61) É correto afirmar:
(A) A Lei No 9279 de 14/05/96 regula direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual.
(B) Consideram-se bens imateriais, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
(C) A Lei No 9276 de 1996 regula direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial bem como procedimentos internos dos serviços do INPI.
(D) Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
(E) Consideram-se bens virtuais, altamente tecnológicos, os direitos de propriedade industrial.
Dica: Ler artigos 1 e 5 da LPI.

62) A Lei No 10.196/01 altera e acresce dispositivos à Lei No 9.279 de 14/05/96 e dá outras providências como:
(A) A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da ANVISA.
(B) A ANVISA apenas autorizará a fabricação de produtos farmacêuticos.
(C) A concessão de patentes para produtos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da ANVISA.
(D) A ANVISA apenas autorizará o processo de produção dos medicamentos em suas respectivas fábricas.
(E) A concessão de patentes pelo INPI não depende da Anuência prévia da ANVISA.
Dica: Ler artigo 229-C da LPI e Lei No 10.196/01.

63) É patenteável:
(A) invenções e modelos de utilidade que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e produtividade industrial.
(B) como modelo de utilidade o objeto de uso prático, com aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em novo desempenho no uso ou em seu processo de comercialização.
(C) a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva, e aplicação industrial.
(D) as invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais que atendam aos requisitos de novidade, originalidade e anterioridade de depósito.
(E) como modelo de utilidade o objeto de uso comum, ou parte deste, suscetível de uso na indústria nacional, que apresente novo formato ou contexto de invenção, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional na sua aplicação ou em sua distribuição.
Dica: Ler artigos 8 e 9 da LPI.

64) Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II- Concepções puramente abstratas;
III- As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
IV- programas de computador em si.
(A) Somente I, II e III estão corretas.
(B) Somente III e IV estão corretas.
(C) Somente I e IV estão corretas.
(D) Todas as afirmações I, II, III e IV estão corretas.
(E) Nenhuma das afirmações está correta.
Dica: Ler artigo 10 da LPI.

65) Assinale a alternativa correta:
(A) O estado da técnica é o que há de mais avançado e atual na tecnologia científica já desenvolvida.
(B) Nem tudo que está no estado da técnica pode ser patenteado.
(C) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente.
(D) Uma vez divulgada uma invenção ela sempre será considerada acessível ao público e já no estado da técnica para fins de depósito da patente.
(E) O estado da técnica compreende somente as patentes em domínio público.
Dica: Ler artigos 11 e 12 da LPI