quarta-feira, 3 de março de 2010

3 questões foram anuladas na prova de API INPI 2009.

Ontem pelo Edital 007/201O, o INPI cancelou também a questão 6 do Exame de Habilitação para a Função de Agente da Propriedade Industrial, realizado em 21/11/2009.
Abaixo conheça as 3 questões anuladas:



4.         Assinale a afirmativa incorreta:
(a) As descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos não são considerados invenção.
(b) As técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como os métodos terapêuticos, ou diagnóstico para aplicação no corpo animal, não são consideradas invenção.
(c) As composições fertilizantes, as composições químicas, os produtos químicos e os produtos químicos farmacêuticos, não são consideradas invenção.
(d) Todas as respostas estão incorretas.
5.           O depósito de um pedido internacional implica no pagamento de taxas, tais como: taxa de depósito internacional; taxa de transmissão e taxa de pesquisa internacional. Para que o depósito possa ser considerado, essas taxas, quando não recolhidas no ato da entrega do pedido, deverão ser pagas:
(a) Dentro de 60 dias, contados da data do recebimento do pedido internacional.
(b) Dentro de um mês contados da data de recebimento do pedido internacional.
(c) Dentro de 03 meses contados da data de recebimento do pedido internacional.
(d) Nenhuma das respostas anteriores.
6.     O pedido “B” foi depositado em 02/03/2001, sem reivindicação de Prioridade. Durante a busca realizada pelo examinador de patentes, foi observada a existência de um pedido anterior “A”, cujo depósito ocorreu em 18/11/2000, que não havia sido publicado na ocasião do depósito “B”. Sabendo-se que a publicação do pedido “A” só ocorreu após o depósito do pedido “B”, podemos afirmar que:
(a) O pedido “A” não é estado da técnica para o pedido “B” em quaisquer circunstâncias;
(b) O pedido “A” é estado da técnica para o pedido “B” em relação a todos os requisitos de privilegiabilidade.
(c) O pedido “A” é estado da técnica para o pedido “B” somente em relação ao requisito de novidade.
(d) Nenhuma das respostas anteriores. 
Um abraço,
Paula Ferreira

Inscrições abertas para curso gratuito de PI e Busca de Patentes na Unicamp


O projeto InovaNIT retoma a programação de cursos em abril e os dois primeiros treinamentos de 2010 são da área de propriedade intelectual. Ambos são gratuitos.

Um deles é a distância e tem como finalidade familiarizar os participantes com as principais bases de patentes e técnicas de busca para tirar o máximo de proveito dessas ferramentas. O Curso de Propriedade Intelectual e Busca em Bases de Patentes é destinado a docentes, pós-graduandos, profissionais diplomados em nível superior que atuam em Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) e graduandos vinculados a projetos de pesquisa. O prazo de inscrição vai até o dia 19 de março e todos os detalhes, bem como a ficha de inscrição, podem ser acessados pelo link abaixo:

Um abraço,
Paula Ferreira


Site precisa de autorização para usar música na Web

Site com sonorização ambiental, podcasting ou transmissão de eventos
musicais deve ter autorização dos autores das músicas que são tocadas. Caso
contrário, deve interromper a execução das músicas. O entendimento é do juiz
Oswaldo Henrique Freixinho, do Rio de Janeiro, com base no artigo 105 da Lei
de Direitos Autorais. O dispositivo proíbe o uso público de músicas sem
prévia e expressa autorização de autores e titulares. A decisão foi também
baseada no artigo 68 da Lei de Direitos Autorais. Cabe recurso.
O site Kboing Networks do Brasil, que faz hospedagem e manutenção de páginas
da internet, permitia a execução de músicas em sua página. Porém, como não
providenciou autorização, foi processada pelo Ecad — Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição, instituição que atua na defesa dos direitos
autorais de execução pública musical no Brasil. Agora, com a decisão
judicial, o site está obrigado a suspender "qualquer transmissão/execução de
obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, enquanto não providenciar a
prévia e expressa autorização do autor, sob pena de multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais)".
Para o juiz, ficaram provados os pressupostos autorizadores para a concessão
da antecipação dos efeitos da tutela. "No que tange ao periculum in mora e à
verossimihança da alegação, a presença da ameaça de repetição ou de
continuação de violação da norma do art. 68, e o fato de que uma simples
visita à página virtual do demandado, verifica-se a divulgação e transmissão
de conteúdo sujeito à autorização do autor", afirmou.
Músicas na Web
Para que uma música seja executada pela internet, deve ser solicitada
autorização prévia fornecida pelo Ecad. No Brasil, a arrecadação de direitos
autorais de execução pública musical na internet teve um aumento de 58,41%,
em 2009, comparado ao ano anterior, segundo informações do Ecad. Mas ainda
há uma provedores que resistem ao pagamento da retribuição autoral pelas
obras que executam, afirma o Ecad. 
O gerente executivo de arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, explica que os
valores para pagamento de direitos autorais pelo uso de música na internet
são calculados com base em uma tabela de preços definida pela Assembléia
Geral do Ecad. A tabela representa milhares de titulares de música filiados,
que considera a finalidade — comercial, institucional, promocional ou
pessoal — e a forma de utilização da música — fundo musical, ambientação de
sites, webcasting, simulcasting ou podcasting. Estas informações estão
disponíveis no site do Ecad. 
Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad e advogado do caso, afirma
que a Lei dos Direitos Autorais brasileira é uma das mais completas do
mundo. Segundo ele, a Lei Federal 9.610/98 prevê a proteção autoral para
utilização de obras musicais em execuções públicas, radiodifusão e
transmissão por qualquer modalidade, contemplando assim, a internet.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2010.