sábado, 30 de setembro de 2017

Estão abertas as inscrições para a 16ª Conferência Anpei de Inovação em BH

Evento tem apoio do Governo de Minas Gerais e será realizado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, com visita técnica a importantes centros de inovação no dia 30 de outubro
Já é possível se inscrever na 16ª Conferência Anpei de Inovação, que acontecerá nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2017 no ExpoMinas, em Belo Horizonte – MG, durante a Feira Internacional de Negócios, Inovação e Tecnologia (FINIT). Até 31 de setembro, as inscrições podem ser realizadas com maior desconto no site da Conferência. Além disso, os residentes de Minas Gerais também têm condições especiais no momento da inscrição! www.anpei.org.br/conferencia2017/inscricoes/
Com o tema “Vivendo a inovação em um mundo em transformação”, o evento irá discutir novos caminhos para a inovação em um mundo em constante e rápida transformação nas relações e nos modelos de negócio usualmente conhecidos. As palestras com especialistas nacionais e internacionais abordarão tendências e movimentos no Brasil e no mundo que podem auxiliar o país nas políticas e práticas para o setor de P,D&I.
O formato da Conferência demonstra o espírito inovador da Anpei. Buscando um layout integrador, painéis simultâneos, experimentações, networking e vivências se integrarão no mesmo espaço.
Fonte: http://inovacao.usp.br 

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Questões relevantes envolvendo múltiplos direitos em Propriedade Intelectual


Alckmin assina decreto que regulamenta parcerias público-privadas em pesquisa em São Paulo

O Governador Geraldo Alckmin assinou em 04/09, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, decreto que regulamenta a Lei federal no 10.973 – a Lei de Inovação Tecnológica – e a Lei Complementar no 1.049 (Lei Paulista de Inovação), além de outras medidas da política estadual de ciência, tecnologia e inovação. O DECRETO Nº 62.817 também regulamenta as parcerias entre instituições de pesquisa do Estado de São Paulo com empresas para realização de pesquisa voltada à inovação.
“É uma legislação moderna, que a Assembleia Legislativa aprovou e que regulamentamos com o intuito de possibilitar que nossas instituições de ciência e tecnologia possam ter boas parcerias com a iniciativa privada e para que os pesquisadores tenham estímulo para participar da geração de resultados e do sucesso de conquistas que são importantes para somarmos esforços e avançarmos mais rapidamente no campo da inovação”, disse Alckmin durante o evento.
As novas propostas foram elaboradas ao longo dos últimos sete meses por um grupo de trabalho formado por 14 especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), e apresentadas durante reunião do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (Consip). Integrou o grupo de trabalho um representante da FAPESP, o diretor administrativo Fernando Menezes, que participou na condição de membro designado. Um dos objetivos do decreto é proporcionar maior segurança jurídica aos pesquisadores de instituições de pesquisa do Estado ao estabelecer parcerias de P&D com o setor privado.
O pesquisador fica com muito medo de fazer alguma parceria com o setor privado e depois ser acusado de ter feito algo errado. Por isso, era preciso criar uma regra para possibilitar regulamentarmos essa relação entre o setor público e o privado em pesquisa”, disse Márcio França, vice-governador e secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
De acordo com França, o decreto confere mais segurança jurídica na relação entre as partes e disciplina como serão distribuídos os eventuais dividendos gerados a partir de parcerias público-privadas em pesquisa. O decreto permite que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e que tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica, por exemplo. No novo sistema, está prevista a dispensa de licitação para compra de insumos para projetos de pesquisa científica e tecnológica e a possibilidade de as universidades e instituições de pesquisa compartilharem o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações com empresas para a realização de pesquisa, de acordo com Yolanda Silvestre, secretária executiva do Consip durante o evento. Os dirigentes das ICTESPs também poderão celebrar contratos, convênios e demais ajustes previstos no decreto, independentemente do seu valor.
“O decreto pretende inserir mecanismos favoráveis à gestão intelectual moderna, descentralizada e desburocratizada e regulamenta artigos da Lei de Inovação Tecnológica e da Lei Paulista de Inovação que até então não tinham sido regulamentados”, disse Silvestre.
Leis de inovação
Aprovada em 2 de dezembro de 2004 e regulamentada em 11 de outubro de 2005, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei federal nº 10.973) foi estabelecida com o objetivo de criar medidas de estímulo à inovação e à pesquisa e desenvolvimento no setor produtivo, com o intuito de estimular a autonomia tecnológica e o desenvolvimento industrial do país. A fim de atingir esse objetivo, a lei está organizada em três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estimulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação e o estímulo à inovação na empresa.
A lei faculta às instituições de ciência e tecnologia (ICTs) celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestar serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo e determina que cada ICT constitua um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) próprio ou em parceria com outras ICTs, para gerir a política de inovação e, em especial, a política de propriedade intelectual e a transferência de tecnologia. “O novo decreto também tem o objetivo de definir a atuação dos NITs das instituições de ciência e tecnologia do Estado de São Paulo”, ressaltou Silvestre.
Por força da lei federal foram criadas nos últimos anos leis estaduais no Brasil para tratar desse tema. O Estado de São Paulo, por exemplo, aprovou a “Lei de Inovação Paulista” em 19 de junho de 2008, estabelecendo medidas de incentivo à inovação e regulamentando as parcerias entre universidades e centros de pesquisa públicos e a iniciativa privada no âmbito do estado. “Mil portas se abrem para o pesquisador no Estado de São Paulo com a regulamentação dessas leis de inovação pelo novo decreto”, avaliou França.
Participaram da cerimônia de assinatura do decreto José Goldemberg, presidente da FAPESP, Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo (CTA), e Fernando Menezes, diretor administrativo. Durante a cerimônia, Goldemberg recebeu homenagem por sua contribuição para o estabelecimento do decreto.
Fonte: http://inovacao.usp.br 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Defender: bilionário apela para o governo britânico em disputa com Land Rover

defender-2mi-1 Defender: bilionário apela para o governo britânico em disputa com Land Rover
Parece estranho alguém disputar a produção de um veículo com o próprio fabricante do mesmo. Mas, é isso o que está acontecendo no Reino Unido. Jim Ratcliffe, CEO da petroquímica Ineos, está batendo o pé para produzir por conta própria um veículo 4×4 baseado no extinto Land Rover Defender, que deixou a linha de montagem em Solihull no dia 29 de janeiro desse ano, após 68 anos em produção.
Normalmente, os fabricantes de veículos possuem os direitos industriais sobre seus produtos, registrando as marcas nos serviços de patentes de cada país. Mas, no Reino Unido, o detalhe que faz Ratcliffe bater de frente com a Land Rover é que esta nunca registrou o Defender no serviço britânico. É isso mesmo. Há 68 anos, o veículo era feito sem qualquer proteção da marca. Com o fim da produção do Defender, em janeiro, Jim Ratcliffe decidiu formalmente pela produção de um veículo com base no lendário 4×4. A promessa do CEO da Ineos é fabricar 25 mil unidades por ano a partir de 2020. No entanto, a Land Rover não está permitindo sua fabricação e está em trâmite para conseguir o registro do produto junto às autoridades britânicas. A marca inglesa diz também que o modelo é registrado em outros países.
Fonte: https://www.noticiasautomotivas.com.br

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Trade dress: STJ julga disputa entre duas empresas

A decisão é da 3ª Turma do STJ
Uma empresa que usa em seus produtos a mesma embalagem da concorrente comete crime de trade dress? Depende. Como a lei não trata especificamente do assunto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a intervenção do Judiciário deve ser pontual, analisando as circunstâncias caso a caso.
O pano de fundo da decisão unânime do tribunal é a disputa entre as fabricantes das marcas de algodão Apolo e Farol por conta do conjunto-imagem de suas embalagens – expressão que engloba as cores, letras e disposição características de um produto ou serviço.
De acordo com a defesa da Apolo, autora da ação, a Farol, sua concorrente no mesmo segmento de mercado, passou, repentinamente, a utilizar embalagens que faziam “clara alusão ao produto” fabricado por ela, Apolo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tratou a questão como concorrência desleal – e condenou a Farol não só a parar de vender os produtos na embalagem da discórdia, como a pagar uma indenização de R$ 30 mil por reparação patrimonial.
A Farol recorreu ao STJ, alegando que a embalagem não tem registro no INPI, assim como não há registro dos elementos distintivos utilizados. E que, não havendo registro, não haveria proteção de marca.
Para o relator do recurso especial 1.353.451, ministro Marco Aurélio Bellizze, embora não seja disciplinado na legislação nacional, a proteção ao trade dress vem sendo garantida com base no dever geral de garantia de livre mercado – ou seja, “no dever estatal de assegurar o funcionamento saudável do mercado, de forma a expurgar condutas desleais tendentes a criar distorções de concorrência”.
Em sua decisão, Bellizze afirma que os limites concorrenciais introduzem conceitos imprescindíveis para a definição da amplitude da proteção da propriedade industrial. Mas que “não se pode admitir que a pretexto de se proteger o conjunto-imagem de um produto, se assegure o uso exclusivo e indeterminado de uma determinada funcionalidade não registrada, por exemplo”.
“Por incrementar a competição, a entrada de conjunto-imagem semelhante em mercado já assemelhado não deve ser obstada por meio de intervenção judicial. Esta deverá ser excepcional e sempre pautada pela verificação concreta de que se está diante de algo novo e peculiar a ponto de despertar o Estado de sua inércia, consequência da livre concorrência e da liberdade de iniciativa adotadas no Brasil”, defendeu o relator.
Confusão nos tribunais
Em seu voto, o ministro também apontou que é preciso fazer uma diferenciação entre o conjunto-imagem e os institutos denominados marca e desenho industrial. Essa distinção, segundo ele, é fundamental para definir o tratamento jurídico que será dado a cada caso e as “consequências advindas de condutas anticompetitivas praticadas em desrespeito a marca, desenho industrial ou conjunto-imagem”.
“Tem-se percebido uma confusão nas cortes locais quanto à utilização desses conceitos”, afirmou.
Bellizze lembrou que apesar de não ser questão inédita no STJ, o trade dress ainda é um tema consideravelmente novo e que tem provocado diversos questionamentos. Isso porque, “a despeito de seu reconhecimento pelos Tribunais brasileiros, não há a previsão dos requisitos necessários para sua proteção ou a previsão clara de sanção na hipótese de eventual lesão”.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ sobre a questão demonstra que, na maioria dos casos, a caracterização de afronta ao conjunto-imagem tem sido decidida, caso a caso, pelos tribunais locais. Por conta da Súmula 7, o que acaba acontecendo é que o STJ se restringe a manter as conclusões dos acórdãos.
Na interpretação do relator, o diálogo entre concorrência e direitos exclusivos decorrentes de propriedades industriais somente justificará a intervenção do Judiciário para afastar condutas concorrenciais que ultrapassem os limites da disputa legítima.
Esses limites estão, segundo Bellizze, “ora na confusão do consumidor decorrente de imitação desleal, ora na usurpação de vantagem alheia decorrente da associação de seu produto ou serviço com a prestação de seu concorrente, situação em que é notório o intuito de “pegar carona” no sucesso obtido pelo investimento de outrem”.
Na conclusão do ministro, o Judiciário não pode intervir para “meramente assegurar um direito de exploração exclusiva a bem não registrado na forma legalmente exigida”. Para o caso concreto da disputa entre as marcas de algodão, como não há registro da embalagem de nenhuma das empresas, o ministro considerou que “não se cogita da existência de um direito de exploração exclusiva, de modo que a vedação à utilização por alguma das partes depende mesmo da caracterização efetiva de ato de concorrência desleal”.
E que, por se tratar de supostas práticas anticoncorrenciais por meio da utilização de conjunto-imagem parecido, “deve-se reconhecer que o cerne do processo repousa em fato cuja caracterização depende, a priori, de conhecimento técnico especial não exigível de um juiz de direito, devendo, por isso, o juiz se servir do auxílio técnico de expert”. Assim, a Turma decidiu cassar a sentença que condenava a Farol e determinou o retorno dos autos à origem para a realização de uma prova pericial.
fonte: https://jota.info

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Brasil e sistema internacional de proteção de marcas

País está perto de ingressar no Sistema de Madri, que unifica registro e proteção de marcas
O Brasil está cada vez mais perto de ingressar no Sistema de Madri, que unifica o registro e proteção de marcas em 97 países. No dia 20 de junho, a Casa Civil da Presidência da República enviou a Mensagem nº 201 ao Congresso, encaminhando para votação o Protocolo de Madri, tratado que estabelece o sistema unificado de marcas da Organização Internacional Propriedade Intelectual (OMPI).
A nossa atual Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), como regra, garante a proteção das marcas concedidas apenas no território brasileiro. Dessa forma, qualquer pessoa ou empresa que queira exclusividade sobre determinada marca no Brasil e em outro país terá que proceder a dois registros diferentes, independentes entre si e sujeitos a regras distintas. O Protocolo de Madri visa simplificar esse processo, permitindo que, uma vez registrada a marca no seu país de origem, o titular possa pedir a proteção em quaisquer dos países signatários que deseje.
Diferentemente do previsto no Acordo de Madri, o Protocolo cria um sistema que não concede a proteção automática a todos os países signatários. Ou seja, o titular da marca deve indicar para quais dos 97 países partes do Protocolo quer que o registro internacional seja válido.
Ainda assim, o tratado simplifica e barateia o registro em múltiplos países, na medida em que será necessário formular apenas um pedido, o qual poderá ser submetido em um dos idiomas admitidos (inglês, espanhol ou francês), pagando-se uma única taxa. Dessa forma, poupam-se os custos e o tempo que seriam gastos com os pedidos de registros em diferentes jurisdições, dispensando-se traduções para os idiomas locais e a constituição de procuradores em cada um dos países.
Além disso, uma vez depositado o pedido em determinado país, o escritório local responsável deverá dar analisar o processo em até 18 meses – prazo muito inferior ao que vem sendo adotado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável por conceder o registro de marcas no Brasil.
O Protocolo prevê também um prazo de vigência de 10 anos para o registro internacional, podendo ser renovado múltiplas vezes, pelo mesmo período – não sendo admitido, porém, alterações (por exemplo, nas classes de atividades para as quais a proteção foi originalmente concedida). Passados 5 anos de sua concessão, o registro internacional torna-se independente do registro originário – isto é, caso o registro local seja extinto, o internacional continuará válido.
Outro ponto importante é que, uma vez concedido o registro para outros países signatários, a proteção da marca não passa a ser válida retroativamente nessas jurisdições à data do registro no país originário.
O Protocolo também prevê que os países signatários somente poderão denegar o registro com base nas hipóteses da Convenção de Paris – ou seja, quando a marca for capaz de prejudicar os direitos de terceiros, quando carecer de distintividade (isto é, quando se basear em elementos genéricos, que não sejam capazes de distingui-la dos produtos ou serviços concorrentes) ou quando for contrária moral ou à ordem pública à luz da jurisdição do país relevante. No mais, o tratado é expresso ao dizer que os países terão que aceitar que o registro de uma mesma marca para várias classes de atividades distintas possa ser feito em um único processo – o que hoje é vedado pela nossa legislação, que prevê um processo por classe por marca.
Por mais que o envio ao Congresso Nacional seja um avanço para que o Brasil adote o sistema internacional de marcas, a conclusão desse processo pode demorar alguns anos. O Protocolo ainda precisa passar pelo trâmite interno da Câmara e do Senado, o que inclui a análise pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Relações Exteriores, bem como por outras comissões interessadas na matéria. Depois disso, o tratado ainda terá que ser aprovado pelo plenário de cada uma das casas. Só então o Protocolo será oficialmente ratificado, passando a ser válido em nosso país.
Mesmo antes de aprovado, o tratado vem causando polêmica no Brasil. Alguns juristas já se manifestaram quanto à sua inconstitucionalidade, alegando, dentre outros motivos, que o provocaria um tratamento desigual entre brasileiros e estrangeiros. Isto porque o Protocolo obrigará o INPI a analisar em até 18 meses os pedidos de registro de marcas feitos via sistema internacional, sendo que a nossa legislação não estabelece prazo para os pedidos depositados originalmente em nosso país. Dessa forma, haverá uma duplicidade de regimes: enquanto a extensão da proteção internacional de uma marca ao Brasil deverá ser processada em um ano e meio, o pedido feito originalmente aqui continuará sem previsão de prazo para registro.
Apesar da inconstitucionalidade arguida por alguns, grande parte da sociedade civil vem pressionando para a adesão pelo Brasil ao Protocolo. É o caso do INPI, que diz já estar pronto para implementar o sistema internacional de registro. Assim, quando o tratado vier a ser aprovado pelo Congresso, não deverá demorar para que os benefícios trazidos pelo Protocolo possam ser usufruídos pelos brasileiros que queiram registrar suas marcas nos outros países signatários e pelos estrangeiros que queiram estender a proteção das suas marcas ao Brasil.
Fonte: https://www.jota.info

domingo, 24 de setembro de 2017

Não incide ICMS em royalties pagos no sistema de franquias


O sistema de franchising no Brasil teve início na década de 1960. Naquela época, o sistema se baseava simplesmente na transferência de conhecimento (know-how). De lá para cá, todavia, muita coisa mudou. Na década de 1990, houve um expressivo crescimento do setor, decorrente do aprimoramento das técnicas de gestão, de repasse de conhecimento e de organização.
No Brasil, os contratos de franquia empresarial são regidos pela Lei 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Segundo a referida norma, franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. E, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício (artigo 2º). Atualmente, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), em 2016, o setor de franquias brasileiro faturou 8,3% a mais que no ano anterior, o que representa R$ 151,2 bilhões, com um crescimento contínuo desde 2011. No mesmo intervalo de tempo, apesar da redução do número de redes franqueadoras (-1,1%), houve um crescimento no número de unidades de franquias, o que equivale a 142,6 mil (+3,1%).
Há que se ressaltar, também, que o número de empregos diretos gerados pelo setor aumentou 0,2%, no primeiro semestre de 2016. Ou seja, o franchising brasileiro vive um momento de expansão e crescimento, o que faz com que, em todo tempo, surjam questões jurídicas relevantes que demandam uma detida análise dos tribunais. Neste sentido, recentemente, o Judiciário gaúcho emitiu uma importante decisão para o setor. No caso, restou entendido que os royalties pagos aos franqueadores não devem compor a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das franquias. Para entender melhor a importância deste julgado, é preciso destacar que o ICMS é um imposto indireto. Em geral, ele incide sobre as várias etapas da cadeia econômica, repercutindo o seu ônus econômico até o consumidor final.
Neste contexto, a legislação permite a ocorrência da chamada substituição tributária. Na substituição tributária progressiva, por exemplo, o contribuinte situado na primeira etapa dessa cadeia antecipa o tributo devido pelos contribuintes situados nas etapas subsequentes. Contudo, por ser um canal de distribuição ímpar, o sistema de franquia merece ser tratado de forma distinta dos demais canais na substituição tributária.
No caso analisado, o Estado do Rio Grande do Sul fez a cobrança de ICMS sobre royalties, como se fossem parte integrante dos preços das mercadorias. Já a franqueadora, ao questionar o auto-de-infração lavrado pela Fazenda Estadual, afirmou que a cobrança era ilegal, já que os royalties não fazem parte do processo de produção da mercadoria.
Segundo a autoridade fazendária, a exclusão dos royalties da base de cálculo do ICMS desoneraria toda a cadeia econômica. Isso porque quem adquire os produtos da franqueadora paga em torno de 50% em royalties sobre o valor da nota fiscal. Contudo, apesar do entendimento do fisco estadual, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que analisou o caso, acatou os embargos propostos pela franqueadora. De acordo com a decisão judicial, os royalties, no caso, são receita de outra empresa, e não da mesma que comercializou as mercadorias. Desta forma, o planejamento tributário adotado não teria afrontado as normas tributárias vigentes.
Ocorre que a empresa autuada havia segregado suas operações em três pessoas jurídicas distintas, tornando evidente o fato de que a venda de mercadorias, o oferecimento de expertise para exploração dessa mercadoria e os direitos para exploração da marca eram negócios diferentes. Portanto, os royalties não fariam parte da composição da mercadoria. Vale destacar, contudo, que se a segmentação das atividades estivesse fora da realidade fática e as atividades não estivessem sido segregadas corretamente, sem o contrato de exploração separar cada um dos negócios, provavelmente o posicionamento do Judiciário teria sido diferente. Como se vê, o tema ainda é bastante controverso e sem um posicionamento uníssono da jurisprudência. Entretanto, o debate revela, por si só, a complexidade de um dos assuntos relacionados a este importante setor da economia nacional, responsável por uma fatia, cada vez mais expressiva, da atividade empresarial no país.
Fonte: http://www.conjur.com.br

sábado, 23 de setembro de 2017

Negócio lucrativo: Nokia anuncia acordo de patentes com mais uma gigante

Quando falamos de Nokia sempre vem a cabeça os recentes lançamentos feitos pela HMD Global que trouxe de volta ao mundo dos smartphones, o poderoso nome da gigante Finlandesa. Mas hoje, vamos falar da boa e velha Nokia, aquela parte que não foi vendida a Microsoft em 2014. Segundo reportagem da Reuters, a Nokia tem agora mais um motivo para comemorar. A finlandesa começará a registrar receita adicional no trimestre atual, após decisão favorável a empresa no Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. A decisão favorável é sobre os pagamentos que serão feitos pela sul coreana LG Electronics por usar as patentes da Nokia na construção de smartphones.

A gigante finlandesa disse que também receberia um pagamento único, embora não tenha divulgado nenhuma das somas envolvidas. A arbitragem começou em 2015, mas a decisão só saiu agora em 2017. Maria Varsellona do jurídico da Nokia comentou a decisão.
O caso não é novo para Nokia, recentemente a empresa também entrou em acordo com outras gigantes como a AppleSamsung e a Xiaomi. O fato é que o negócio de patentes para a finlandesa tem sido bem lucrativo, só nesse ano a unidade de patentes registrou vendas de 616 milhões de euros. Para o analista Mikael Rautanen da empresa de pesquisa Inderes. Diante dessa notícia positiva as ações da Nokia subiram 0,6% e isso é bom para a empresa que vem registrando alguns problemas com o seu negócio de rede de telecomunicações. O fato é que a Nokia continua viva e a parceria de licenciamento para a HMD Global já rendeu alguns frutos como o Nokia 8. Deixando de lado a parte de patentes, será que veremos algum smartphone dessa parceria lançado no Brasil? 
Fonte: https://www.tudocelular.com

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Fiocruz RO solicita patente para fármaco anti-leishmaniose

A Fiocruz Rondônia fez solicitação para o primeiro pedido de patente de um fármaco anti-leishmaniose obtido através da serpente Crotalus durissus terrificus. O produto é fruto do trabalho desenvolvido no Laboratório de Biotecnologia Aplicada à Saúde e coordenado pelo pesquisador Roberto Nicolete, doutor em Biociências. A equipe conta ainda com os pesquisadores Andreimar Martins Soares e Leonardo de Azevedo Calderon, do Centro de Biomoléculas Aplicadas à Saúde (CeBio) e Universidade Federal de Rondônia (UNIR). O pedido de patente foi originado durante o desenvolvimento da tese de doutorado do aluno João Rafael Valentim-Silva, bolsista da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa em Rondônia (Fapero) e integrante do Programa de Pós-Graduação em rede Bionorte.

Fomentada pela Fapero, via Programa PPSUS (2013), a invenção consiste em avaliar a eficácia e efeitos toxicológicos da crotamina (CTA) isolada da peçonha da serpente Crotalus durissus terrificus associada aos fármacos da terapia empregada na leishmaniose. Para o pesquisador Roberto Nicolete, o depósito de patente via PCT foi muito importante para o grupo de pesquisa, possibilitando maior abrangência e visibilidade do estudo. “Com os resultados obtidos pudemos vislumbrar grande potencialidade de aplicações biotecnológicas dos produtos e processos da combinação terapêutica proposta em nosso estudo e, certamente, irão contribuir para o fortalecimento da C, T & I do estado e do país”, destacou o pesquisador.
Roberto Nicolete acrescenta que dentre as contribuições estão a difusão do conhecimento, formação de recursos humanos, nível de pós-graduação, e consolidação de colaborações locais e regionais. “A área de Biotecnologia e Saúde aplicada para o desenvolvimento de produtos e protótipos para o tratamento de doenças infecciosas e crônicas ainda é um gargalo para o fortalecimento e competitividade da indústria nacional de fármacos e biofármacos, a qual setoriza suas prioridades de mercado e acaba deixando de apoiar a sustentabilidade do SUS e a concorrência nacional na área”, frisou o pesquisador.
Intensa pesquisa
Desde 2013 a equipe do pesquisador Roberto Nicolete avalia a eficácia e efeitos toxicológicos da crotamina isolada da cascavel. Estudos preliminares e in vitro possibilitaram avaliar as combinações de droga, citotoxidade dos tratamentos sobre células, e as duas combinações mais eficazes de cada droga foram testadas para avaliação do efeito sobre a inibição do crescimento das formas amastigotas de Leishmania amazonensis e produção de mediadores imunológicos por macrófagos infectados com o parasito. Os tratamentos dos camundongos infectados com as combinações foram realizados por oito dias alternados. A massa e tamanho da pata infectada foi monitorada diariamente. Após 48 horas do fim do tratamento os animais foram eutanasiados para a retirada de sangue, tecido da pata, linfonodo, rins, fígado e baço para posteriores experimentos. O sangue foi centrifugado e o soro separado para análise bioquímica e imunológica.
A combinação dos fármacos com CTA mostrou-se mais eficaz que as drogas sozinhas na inibição da contagem de parasitos nos tecidos, revelou o estudo. A medida das massas dos órgãos não sugere megalias [aumento ou desenvolvimento anormal de um órgão ou parte dele], no entanto, a bioquímica do soro dos animais demonstra aumento de enzimas hepáticas e musculares sem apresentar toxidade. “A associação da CTA com os fármacos mostra-se um promissor caminho para tratamentos antileishmania”, considerou o cientista. Assim, ele espera que os resultados obtidos possibilitem vislumbrar parcerias e potencialidade de aplicações biotecnológicas dos produtos e processos envolvendo a combinação terapêutica proposta no estudo, os quais contribuirão para o fortalecimento da C, T &I do estado e do país.
Fonte: https://agencia.fiocruz.br 

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Nova tecnologia dos EUA consegue identificar vírus do zika a baixo custo

Desenvolvida originalmente para detectar pneumonia em carneiros, tecnologia da Universidade Estadual do Colorado (EUA) consegue identificar o vírus, com precisão, em mosquitos infectados

Passados três anos da provável data de chegada do zika às Américas, os métodos de detecção do vírus ainda são limitados. Se, por um lado, o RT-PCR (reação em cadeia da polimerase) — exame considerado padrão ouro — é caro e exige máquinas sofisticadas, aqueles que identificam anticorpos circulantes no organismo do paciente apresentam índices altos de falso positivo e negativo. Na busca por meios mais baratos, rápidos e acurados, um grupo de cientistas liderados pela Universidade Estadual do Colorado (UEC), nos Estados Unidos, desenvolveu uma nova ferramenta diagnóstica, com alto grau de precisão. Contudo, os estudos são preliminares e não há previsão de quando vão para o mercado.

A equipe de pesquisadores, que contou com a colaboração da Fundação Oswaldo Cruz de Pernambuco (Fiocruz-PE), utilizou uma tecnologia preexistente, a Lamp, para identificar o vírus em mosquitos e células humanas infectadas, provenientes de amostras dos Estados Unidos, da Nicarágua e do Brasil. A técnica foi desenvolvida em 2001 por Connie Brewster, autor desse novo artigo, publicado na revista Science Translational Medicine. Originalmente, o pesquisador do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Patologia da Faculdade de Veterinária da UEC havia criado o método para encontrar o vírus da pneumonia em carneiros selvagens.

A Lamp é semelhante ao RT-PCR, método molecular que amplifica, detecta e quantifica o material genético de uma só vez, o que aumenta a confiança do resultado do exame. Contudo, para examinar as amostras pelo RT-PCR, é preciso usar um equipamento de laboratório que custa entre US$ 15 mil e US$ 25 mil, o que inviabiliza ou, ao menos, dificulta o acesso, especialmente em regiões mais pobres. Com o mesmo grau de sensibilidade, a Lamp, por sua vez, não exige aparelhagem diferenciada: para avaliar a amostra, basta uma máquina portátil e muito simples, o heat block, que, além de poder ser transportado para qualquer lugar, custa cerca de US$ 200.

“Com o Lamp, não há necessidade de um maquinário sofisticado”, destacou, em nota, o autor correspondente do artigo, Joel Rovnak, da UEC. “A maior parte dos países que sofrem com os surtos de zika não é rica, então, é importante tentar desenvolver métodos de vigilância em saúde que possam, um dia, ser usados nesses locais”, destaca a estudante de graduação da instituição norte-americana Nunya Chotiwan, coautora do artigo.

O custo não é a única diferença entre os métodos. No caso do PCR, é preciso, primeiramente, extrair o RNA (material genético do vírus) da amostra, um processo que não é simples. De acordo com Chotiwan, quanto ao Lamp, os cientistas esmagam um mosquito na água. Depois, retiram 2ml do líquido, colocam o material em um tubo de ensaio e o aquecem, usando reagentes químicos. A amostra torna-se vaporosa e muda de cor. No estudo da Universidade Estadual do Colorado, em 30 minutos, já se obtinha o resultado. Contudo, a pesquisadora ressalta que, às vezes, é possível ter de esperar até uma hora. Ainda assim, é um método diagnóstico em tempo real, tanto quanto o TR-PCR.

Um outro importante resultado do estudo é que esse método não produz falsos positivo ou negativo. Como o mosquito transmissor do zika, o Aedes aegypti, também dissemina outras arboviroses, incluindo dengue e chicungunha, a análise laboratorial pode acabar confundindo o resultado, devido à semelhança desses vírus. Já os reagentes usados no Lamp não identificam qualquer outro vírus, que não o zika.

Rovnak destaca também o fato de a ferramenta conseguir distinguir a cepa asiática (a que causa microcefalia) da africana (ainda não circulante nas Américas e, aparentemente, inócua). O vírus proveniente da Polinésia foi detectado em Cabo Verde e espera-se que ele se dissemine pelo continente africano. Segundo o pesquisador, é fundamental saber diferenciar as variantes. “Originalmente, o zika foi detectado pela primeira vez em Uganda, em 1947. Embora Cabo Verde seja um país insular, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças acredita que, rapidamente, ele chegue em outros países africanos”, observa.

Com esse método, os cientistas poderão identificar em que regiões há mosquitos transmissores do zika e, assim, adotar medidas de controle e eliminação do vetor — o Lamp foi sensível suficiente para encontrar um único inseto infectado entre 50 que não tinham o vírus. Contudo, ainda é necessário aprimoramento, antes que o método esteja disponível para detectar o zika em fluidos humanos. “O diagnóstico em humanos é um desafio muito maior. Vai levar bastante tempo e muitos dados antes que agências regulatórias considerem que esse é um meio seguro para diagnosticar pessoas que têm os sintomas da doença”, ressalta Joel Rovnak.

Palavra de especialista
Limitações permanecem

“Hoje, os métodos de diagnóstico de zika são muito limitados, principalmente porque a sorologia não é fidedigna e pode ser confundida com a dengue. Essa tecnologia vem como uma alternativa mais barata e mais rápida, embora também tenha algumas limitações. Nos testes com cultura celular humana, houve muitos falsos positivos e falsos negativos. Por isso, ainda é preciso aprimorá-la muito antes de poder ser usada em amostras como sangue, soro, saliva e sêmen. E o exame para diagnóstico em humanos é justamente o que mais precisamos nesse momento. O resultado desse estudo tem implicação mais para a detecção do vírus no mosquito. Existe uma grande possibilidade de o zika asiático, o causador da microcefalia, entrar na África. Como essa técnica consegue detectar vetores infectados, ela ajuda a fazer o controle do mosquito, com medidas mais específicas para a região onde for encontrado.”
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br 

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Patente da Tesla revela novo sistema para troca de baterias

A Tesla tem investido muito em baterias e melhorias no campo energético há alguns anos. E como sua proposta de veículos se baseia em carros que se movem graças a sua bateria, pode ocorrer de em algum dia elas darem problemas. E é pensando nisso que uma patente de maio deste ano revela um sistema que explora a troca de baterias usando uma plataforma que levanta o carro para realizar a atividade. Ao que parece, a Tesla anda estudando diferentes maneiras de melhorar o processo de troca de baterias de seus carros para que o serviço seja rápido, eficiente e móvel.

empresa já vem testando formas de trocar as baterias de seus veículos há algum tempo. Em 2014 ela mostrou um sistema automatizado que conseguiu trocar as baterias em menos de 90 segundos. A ideia porém foi arquivada quando surgiu o sistema Supercharger. A nova patente mostra que a tecnologia é aplicável para variantes dos modelos S e X da empresa.
Patente da Tesla
O sistema descrito nessa patente pode ser instalado em uma estação de serviço ou até em uma plataforma móvel. Um carro dos modelos S ou X iriam até a plataforma que iria erguer o veículo para que técnicos ajudassem a máquina a trocar as baterias.
Isso vai de encontro ao que Elon Musk disse anteriormente. Para ele, se um dia a Tesla criasse um sistema de troca de baterias móvel, ele seria preparado para suportar veículos comerciais. A Tesla também pretende revelar em breve um semi caminhão que poderia trabalhar em conjunto com essa plataforma. Vamos aguardar para ver se um dia essa plataforma será lançada, uma vez que, nem sempre uma patente vira realidade. 
Fonte: https://www.tudocelular.com 

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Justiça garante uso exclusivo de garrafão de água laranja patenteado

Liminar da 3ª Vara Cível de Montes Claros, em Minas Gerais, garantiu à Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral que só ela pode utilizar, fabricar, envasar e comercializar os garrafões cor laranja da sua marca “Nativa” porque estão patenteados. As empresas que usam estes galões para vender água das suas marcas poderão ser multadas em R$ 1 mil se descumprirem a decisão.
A empresa alegou na ação que é detentora exclusiva da marca dos garrafões alaranjados, diferentes dos tradicionais azuis. Além de comprovar que o desenho industrial dos garrafões é registrado e patenteados junto ao Instituto de Nacional de Propriedade Intelectual, a companhia sustentou que tentou resolver o problema de forma amigável, notificando extrajudicialmente as empresas sobre seu direito exclusivo.
Apesar disso, 11 empresas teriam continuado a utilizar os recipientes de forma ilícita, contrariando a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279-96). "As empresas causavam grave prejuízo também aos consumidores porque associaram a cor e o modelo do garrafão à marca Nativa", afirmou o advogado Tabajara Póvoa, que representou a empresa.
Clique aqui para ler a decisão.                                                                       Fonte: http://www.conjur.com.br

Laboratório e tribo indígena se unem para proteger uma patente

A Allergan encontrou uma forma muito incomum de proteger um de seus remédios mais vendidos da concorrência dos genéricos. A companhia farmacêutica, que está defendendo sua propriedade intelectual em várias frentes, informou que vai transferir os direitos do Restasis à tribo mohawk de Saint Regis, uma decisão que visa a anular os recursos apresentados ao escritório de patentes dos EUA por laboratórios rivais. O remédio, um tratamento para a síndrome do olho seco, registrou US$ 1,49 bilhão em vendas no ano passado. 


O pacto, que dá à tribo do interior do estado de Nova York o direito a receber um pagamento único de US$ 13,75 milhões e US$ 15 milhões por ano em royalties, poderia criar uma nova forma para que os laboratórios se defendam dos recursos contra patentes que garantem bilhões de dólares por ano em vendas. 
Várias das principais companhias farmacêuticas informaram recentemente uma desaceleração das vendas e uma redução dos lucros por causa da perda de exclusividade com os remédios mais vendidos, e o governo do presidente Donald Trump informou que pretende reduzir os preços dos medicamentos. Ao mesmo tempo, ficou mais fácil atacar as patentes dos remédios graças ao processo acelerado de análise jurídica criado recentemente pelo escritório de patentes dos EUA.
Ao transferir os direitos a essa tribo indígena americana, a Allergan afirma que poderia conseguir se proteger. "Eu acho que isso poderia se tornar um guia para outros casos no futuro, tanto para nós como para outras empresas", disse Bob Bailey, diretor do departamento jurídico da Allergan. Ideia original A Allergan informou que foi abordada pela tribo, que lhe apresentou uma "oportunidade sofisticada de fortalecer a defesa" das patentes do Restasis, que foram contestadas em um processo de análise de patentes chamado "revisão entre as partes" (IPR, na sigla em inglês). 
A tribo, que é uma entidade de governo soberano, afirma estar protegida de recursos legais civis contra patentes. Governos estaduais e internacionais não podem ser processados nem submetidos a ações do governo federal, exceto em determinadas circunstâncias. "Ficamos impressionados com a abordagem atenciosa e empreendedora da tribo, que lhe permitirá atingir seus objetivos de autossuficiência e abordar as necessidades mais urgentes de sua comunidade", disse Bailey no comunicado. 
A Mylan apresentou petições ao escritório de patentes dos EUA para contestar as patentes da Allergan no processo de IPR. O órgão já determinou que a Mylan apresentou uma "probabilidade razoável" de obter decisão favorável com os argumentos de que as patentes são inválidas, mas uma audiência sobre o caso está marcada para semana que vem em Alexandria, Virgínia. 
Laboratórios reclamam há tempos do processo de IPR, que permite apresentar recursos no Patent Trial and Appeal Board, porque isso significa que elas precisam defender suas patentes de ataques em dois fóruns diferentes. Elas têm que vencer tanto no tribunal quanto no órgão.
Fonte: https://economia.uol.com.br 

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Produtos baianos estão perto de ganhar registro de indicação geográfica

Assim como o chocolate da Suíça e o champanhe da França, a Bahia busca ser reconhecida pela originalidade de produção de três itens: o café em grão do Oeste, as amêndoas de cacau do Sul, que estão avançados no processo, e o charuto do Recôncavo, que iniciou o pedido no ano passado. Associações de produtores se reuniram para reivindicar o registro de Indicação Geográfica (IG), concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a cidades ou regiões que ganham fama por qualidade e tradições de produtos específicos.
A Bahia já possui o reconhecimento para as uvas de mesa e manga do Vale do Submédio São Francisco e para a cachaça de Abaíra, que conquistaram o título em 2009 e 2014, respectivamente. Na quarta-feira (13/09), foi lançada a nova versão do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil, produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o INPI. Ao todo, 53 produtos brasileiros são reconhecidos com a indicação geográfica. A conquista das IGs podem alavancar as vendas de determinado local, ao posicionar o produto como único. É o caso das cachaças de Abaíra, que aumentaram suas vendas em cerca de 60% após o título de exclusividade.
Amêndoas de cacau estão bem no páreo para conseguir selo (Foto: Associação de Produtores de Cacau do Sul da Bahia/Divulgação)
O café em grãos do Oeste, presente principalmente em Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, São Desidério e Cocos, que movimenta R$ 192 milhões anualmente com a venda de 24 milhões de quilos de café, é um exemplo de produto que possui características de solo, clima, culturais e históricas únicas e que, por isso, tenta ganhar o reconhecimento com a Indicação Geográfica por Indicação de Procedência, que reconhece o local que produz determinado produto.
“Nós buscamos esse reconhecimento porque o IG protege a originalidade de um produto de determinada região. Como nós exportamos também, o reconhecimento vai atestar a padronização do café do Oeste e o padrão de alta tecnologia que aqui predomina”, explica Ivanir Maia, diretor executivo das Associações dos Cafeicultores do Sul da Bahia (Abacafé).
O diretor explica que não ter chuvas no período de colheita do café, que é realizado anualmente, e ter 100% de mecanização na produção faz com que a qualidade dos cafés da região do Oeste seja melhor. Maia ainda explica que a busca pela IG fez com que os 27 cafeicultores da associação se reunissem e debatessem melhores aspectos para o produto, buscando ter 100% do processo igual. A associação espera alavancar as vendas com o reconhecimento, mas não tem estimativa do impacto financeiro. “Nós temos um café de alta tecnologia. Nenhum lugar do mundo produz o que temos aqui. Nós ainda temos o compromisso com a questão ambiental, de preservar os rios e produzir na área plana, o que é outro diferencial nosso. Essa busca faz com que os envolvidos na produção tenham uma maior organização e que a qualidade melhore”, explicou.
Amêndoas de cacau do Sul
Além do café, a Associação dos Produtores de Cacau do Sul da Bahia busca o reconhecimento para as amêndoas de cacau da região, presente em 83 municípios em uma área de aproximadamente 61.460 km², principalmente em Ilhéus, Itabuna, Camacã e Belmonte. Os dois pedidos já estão avançados no INPI. Um dos fundadores do projeto e dono dos chocolates Maltez, José Maltez explica que os produtores de cacau buscam destacar o produto.

“É uma vantagem você ter o selo, o que garante uma qualidade padronizada frente aos outros cacaus e produtos advindos dele. O cacau produzido no Sul da Bahia tem característica própria, é produzido próximo da Mata Atlântica e conserva a biodiversidade e a fauna do local”, explicou Maltez.
Maltez explica que não há uma estimativa específica de ganho, mas que os produtores têm conhecimento que o selo de qualidade destaca o produto. “Quando se recebe o selo, quer dizer que o produto tem uma qualidade superior. E é esse o reconhecimento que nós queremos ter”, disse.
Tabaco do Recôncavo
Com projeto mais recente, o Sindicato da Indústria do Tabaco do Estado também busca reconhecimento ao charuto produzido no Recôncavo baiano. Presidente da entidade, Ana Cláudia das Mercês afirma que busca aumentar em 20% a produção anual de charuto nos dois primeiros anos com o selo. Atualmente, a produção anual é de 15 milhões de unidades.

“Essa é uma oportunidade de nos equipararmos aos cubanos, que são líderes em reconhecimento mundial. O tabaco da Bahia é bastante conhecido, mas as pessoas ainda não são aficionadas pelas marcas do produto acabado, e com o IG esperamos que isso aconteça”, explicou a dirigente.
O documento de pedido de denominação de origem foi depositado no INPI em fevereiro deste ano. O prazo de primeira resposta é de oito meses. O supervisor de produção da fábrica Menendez Amerino, Joaquin Menendez, explica que o pedido busca estabelecer a diferença do fumo produzido na Bahia para os outros lugares. “O sabor, aroma, paladar e a forma de fazer do fumo produzido na Bahia é único, não há outro igual no mundo”, disse Menendez, que explicou que a qualidade varia de acordo com o solo, o microclima, o índice pluviométrico, entre outras características.
Propriedade industrial
O chefe da divisão de exame técnico de identificação geográfica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Pablo Regalado, explica que o registro é produzido pelo governo federal para expandir os produtos do Brasil, para que o consumidor faça a ligação dos produtos às áreas geográficas que são produzidas, assim como a área do champanhe, da França. “É importante que os produtores atinjam esse trabalho de expandir o produto junto ao mercado, mostrar a importância desse reconhecimento e se torne conhecido por desenvolver esse produto”, disse.

Regalado explica que não existe uma média de tempo em que os produtos conseguem o reconhecimento frente ao instituto. “Cada caso é um caso. Já tivemos grupos que vieram com todos os documentos e conseguiram a certificação em nove meses. Existem outros que demoram anos”, explicou. Com relação aos três produtos que ainda precisam ser aprovados pelo órgão, “o café em grão e as amêndoas de cacau estão em fase de análise, com exigência de algumas informações”.
“Após a gente receber e analisar, publicaremos o pedido e abriremos a chance de terceiros se manifestarem contra esse reconhecimento. Eles têm 60 dias para fazer. Caso não haja, temos uma etapa formal de publicação”, explicou Regalado.
O instituto não realiza uma busca ativa de produtos que possam vir a ser reconhecidos com o selo de identificação. Associações e sindicatos ligados aos itens procuram o INPI demonstrando o interesse em obter o selo. Uma lista de documentos é necessária, como a descrição e características do produto, delimitação da área geográfica, comprovação histórica, entre outros, que estão disponíveis no site do INPI.

domingo, 17 de setembro de 2017

Não há regras claras sobre proteção de receitas gastronômicas no Brasil