Para iniciar os estudos da segunda fase, abaixo transcrevo parte do Edital 001/2009. Assim podemos focar claramente no que estudar.
CAPÍTULO IV
DAS
ETAPAS DA PROVA
Art.14 -
A prova será realizada em duas etapas, a primeira etapa será
objetiva,
constando de 25 questões de múltipla escolha, com o valor de 0,20 (vinte centésimos
de ponto) cada uma, perfazendo o peso total de 05 (cinco) pontos, com duração
de 3 horas.
§ 1º -
Essa etapa versará sobre legislação da Propriedade Industrial, incluídos
Convenções
e Tratados, observados pela República Federativa do Brasil, Atos
Normativos
e Regulamentares, questões relativas a patentes de invenção, modelos de utilidade,
desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, concorrência desleal e averbação,
registro de contratos de licenciamento e transferência de tecnologia.
§ 2º -
O candidato que obtiver no mínimo 72% (setenta e dois por cento) de
acertos,
nessa primeira etapa, estará automaticamente classificado para a segunda etapa, os
demais estarão, automaticamente, desclassificados.
§ 3º -
A aprovação do candidato na primeira etapa da prova é pré-requisito
para a
sua participação na segunda etapa.
Art.15 -
Entre a primeira e a segunda etapa do Exame haverá um prazo de
pelo
menos 45 (quarenta e cinco) dias durante o qual serão publicados o resultado da primeira
etapa, o gabarito oficial e a lista dos candidatos aprovados na Revista Eletrônica
da Propriedade Industrial – RPI.
Art.16 -
Os candidatos não aprovados na primeira etapa poderão apresentar
Pedido de
Reconsideração ao Presidente da Comissão de Exame, motivadamente, para
pleitear a revisão de sua prova e/ou impugnar, parcialmente, o gabarito oficial
da primeira
etapa, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data de publicação da lista de
aprovados na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.
Parágrafo
Único - O Presidente da Comissão, ouvidos os demais membros da
Comissão
de Exame, decidirá os Pedidos de Reconsideração, encerrando a instância administrativa.
Art.17 -
Quando o julgamento do Pedido de Reconsideração não ocorrer em
tempo
hábil o Presidente da Comissão de Exame poderá autorizar, excepcionalmente, o
candidato a prestar a segunda etapa do exame, ficando a correção da sua prova condicionada
ao deferimento do Pedido de Reconsideração.
Art. 18 -
A segunda etapa constará de 02 (duas) questões discursivas, com
duração
de 5 horas, com valor de 2,5 (dois pontos e meio) cada uma, perfazendo um total de
05 (cinco) pontos, versando sobre patentes e marcas. Nessa etapa será permitida
a consulta à legislação sem comentários, incluindo Convenções Internacionais
e Atos Normativos e Regulamentares do INPI.
§ 1º - A
questão de patentes incluirá, necessariamente, uma redação de
reivindicações
e um requerimento ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
§ 2º - A
questão de marcas constará, necessariamente, de uma carta ao
cliente,
indicando quais as medidas a serem tomadas em determinado caso e um requerimento
ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
§ 3º - O
candidato que obtiver nessa segunda etapa, no mínimo, o grau de
60% (sessenta por cento) de acerto será considerado
aprovado.
Fonte: site do INPI - Edital 001/2009 Exame API 2009