terça-feira, 13 de outubro de 2009

5 Questões de Estudo para prova de API/INPI 2009


Dentre as questões abaixo, 3 são da Prova para Agente da Propriedade Industrial realizada pelo INPI em 2002. As duas últimas questões eu elaborei com base nos pontos enfatizados pelos professores em sala de aula, nos cursos da ABAPI.


41) (Exame API/INPI 2002) Assinale a seqüência correta:
(1) documento assinado no exterior
(2) documento assinado no Brasil
(3) signatário do contrato
(4) prazo de averbação junto ao INPI
(5) prazo de validade da ficha cadastro
(6) marca depositada e/ou registrada no Brasil
(A) 5-3-6-4-1-2
(B) 2-4-5-6-1-3
(C) 5-6-3-4-1-2
(D) 5-6-3-1-4-2
(E) não existe relação

42) (Exame API/INPI 2002) Quais categorias contratuais que tem como objeto ?Propriedade Industrial??
(A) fornecimento de tecnologia/assistência técnica
(B) franquia/assistência técnica
(C) exploração de patente/fornecimento de tecnologia
(D) uso de marca/exploração de patente
(E) uso de marca/fornecimento de tecnologia

43) (Exame API/INPI 2002) Qual o prazo de graça concedido pela revisão de Estocolmo da CUP para a prorrogação de um registro marcário?
(A) 1 mês
(B) 6 meses, contados de prévia notificação
(C) 12 meses
(D) 7 meses, em face de nova redação dado por TRIPS
(E) 6 meses, independente de prévia notificação

44) A patente extingue-se:
(A) pela renuncia do seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
(B) pela caducidade;
(C) pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos na LPI;
(D) apenas as alternativas B e C estão corretas
(E) as alternativas A, B e C estão corretas
Dica: Ler artigo 78 da LPI.
  
45) Poderá celebrar contrato para licença de uso da marca:
(A) Somente o titular do registro da marca;
(B) Somente o depositante do pedido de registro da marca com procuração;
(C) Somente a pessoa física detentora dos direitos autorais do design da marca;
(D) O titular do registro ou o depositante do pedido de registro da marca;
(E) Qualquer pessoa com legítimo interesse no uso da marca que tenha em mãos o design da marca.
Dica: Ler artigo 139 da LPI.