sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Investimento e segurança jurídica


por Pedro Eichin Amaral - 19/02/2010
Certa euforia tomou conta dos brasileiros e especialmente do carioca nos últimos tempos. Não só por resultados recém obtidos, mas pela perspectiva de crescimento e investimento. O Brasil e o Rio de Janeiro são “a bola da vez”.
Nos últimos 22 anos, o Brasil tem passado por reformas legais de grande importância. Algumas por demandas internas, outras externas. Aleatoriamente, e apenas para exemplificar, pode-se mencionar a própria Constituição Federal —com suas emendas—, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei da Propriedade Industrial, a Lei de Falências, a Lei de Defesa da Concorrência, várias alterações tributárias, estabelecimento de normas contra lavagem de dinheiro, a criação da figura das parcerias público-privadas, entre outras.
Essa “boa vontade” em legiferar, por si só, traz ao investidor, nacional ou estrangeiro, um sentimento de segurança jurídica. Estudos do Banco Mundial já mostraram que um sistema legal adequado é fundamental para atrair investimentos.
As operações envolvendo os investimentos esperados são cada vez mais sofisticadas, e consequentemente seus contratos, ou sua arquitetura contratual. Apesar das reformas legais, a imaginação do homem para novos negócios é e sempre será muito mais rápida. Contratos inominados, atípicos, mistos, com pouco respaldo legal específico é uma tendência. Talvez de forma paradoxal, mas como conseqüência natural, a importância dos princípios contratuais fica mais acentuada. Mas e o operador do Direito?
Quanto ao advogado, é sabido que a maioria esmagadora das graduações em Direito não oferece uma formação profunda e abrangente o suficiente, que permita o recém-formado a navegar por essas transações. Os juristas aptos para trabalhar nesses casos contam necessariamente com experiências adquiridas na prática privada e/ou estudos aprofundados, ambos após a graduação. Seja como for, esses profissionais tornam-se preparados não sem um grande investimento pessoal.
Em relação aos profissionais do Poder Judiciário, estes têm sido expostos com mais frequência a causas que tocam a maior parte da população. Houve nos últimos anos uma verdadeira popularização da justiça. A ampliação do acesso à justiça é sem dúvida uma verdadeira vitória do Estado Democrático de Direito!
Contudo, esta vitória tem alguns efeitos colaterais. Acompanhando a jurisprudência dos principais tribunais do país, é possível observar, empiricamente, que grande parte das decisões envolvendo aspectos econômicos e patrimoniais são: expurgos de planos econômicos, financiamentos imobiliários e de automóveis, planos de saúde, DPVAT, contas bancárias de pessoa física e restrição de crédito.
Sob outro ângulo, proporcionalmente são poucas as decisões envolvendo questões societárias, de direito da concorrência em restrições verticais, projetos de engenharia (i.e. fornecimento de plantas, industrialização sob encomenda, financiamento, construção e aquisição de aeronaves e embarcações, construção de termoelétricas), transferência de tecnologia, operações de petróleo e gás, dentre tantas outras que exigem investimentos de médio e grande porte.
A pouca exposição do nosso judiciário e de seus membros a esses assuntos, desde a formação, faz com que a arbitragem assuma um papel decisivo na segurança jurídica do país. Além da sua consolidação no cenário jurídico brasileiro, a especialidade do árbitro deve ser ressaltada como fator contributivo à afirmação deste papel da arbitragem. Podem —e devem— ser indicados como árbitros pessoas que conhecem esses tipos de transação.
Com um sistema composto de leis modernas e a disseminação da arbitragem por instituições sérias temos chance de alcançar patamares de segurança jurídica satisfatórios, de modo razoavelmente rápido. Mas, o problema da formação jurídica não se resolve. O comprometimento de todos os agentes do ensino jurídico e a reforma da grade de disciplinas são fatores essenciais para um sistema jurídico sustentável. Ainda é preciso investir, e muito, na segurança jurídica.
Fonte: -http://ultimainstancia.uol.com.br-

Amcham defende agenda compensatória

O presidente e CEO da Câmara de Comércio Americana (Amcham), Gabriel Rico, defende a uma agenda compensatória entre Brasil e EUA no caso do subsídio concedido pelo governo americano ao produtores do produto e as exportações pelos lado americano. 
Ele reconhece o direito do governo brasileiro em retaliar os EUA, mas uma negociação envolvendo os produtores, buscando uma abertura para os produtores agrícolas brasileiro que, segundo ele, poderiam entrar naquele mercado com tarifas menores. 
A entidade já enviou carta ao USTR (órgão negociador do comércio internacional dos EUA) pedindo para que o governo americano dê sinais de abertura para evitar o processo de retaliação. 
Além disso, a Amcham já encaminhou carta para o Conselho de Ministros, contemplando Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fazenda, Casa Civil, Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde, defendendo que o governo brasileiro tenha postura para uma agenda compensatória no lugar de um processo de retaliação. 
- Estamos aguardando a chegada de autoridades do executivo americano, envolvidas nas negociações para transmitir as recomendações da Amcham para a construção de uma agenda positiva do lado americano - disse Rico, acrescentando que no último dia 10, foi assinada a MP 482 que cria o arcabouço jurídico para que o Brasil possa dirigir o processo de retaliação contra o direito de propriedade intelectual de empresas americanas instaladas no país dos setores farmacêutico, software, áudio e visual, entre outros. 
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

As respostas dos recursos do Exame de API INPI serão publicadas na RPI? Quando será a segunda fase do exame?

Boa tarde,


Tenho consultado diariamente a página abaixo do site do INPI buscando informações sobre a segunda fase para o Exame de Habilitação como Agente da Propriedade Industrial 2009/2010. Porém, não tenho notícias.


https://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/comoatuar/exame-api-2009-new-version-new-version/?searchterm=exame%20api%202009


Ás terças-feiras, consulto também as Revistas "RPI", também sem notícias sobre o Exame de API.
Além disso alguns internautas me escrevem perguntando sobre os recursos de questões da primeira prova. O período de recebimento de recursos pelo INPI foi até 04/01/2010. E após essa data não soube também de mais nenhuma questão anulada. O gabarito de 16/12/2009 dá as questões 4 e 5 como anuladas. Porém outras foram duramente questionadas. Como ficou? Alguém recebeu resposta do INPI ou publicação sobre os recursos?


Enquanto isso temos mais tempo para estudar para a segunda fase. Inicialmente adiei alguns projetos aguardando a data da prova, pois houve um boato que seria marcada para o final de janeiro, provavelmente na segunda quinzena. O que não ocorreu. Ainda bem que posteriormente não deixei de adiar mais nada em função da data da prova.
Há alguns cursos já agendados no site do INPI para o período de março a maio desse ano. Talvez ainda seja possível fazê-los antes da segunda fase do exame. Página dos cursos:


http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/academia-da-propriedade-intelectual-e-inovacao/cursos/calendario/index.htm/


Caso alguém saiba de notícias sobre o Exame de API por favor me escreva.
Um grande abraço a todos os leitores,
Paula Ferreira

Cartas de resposta da primeira questão de marcas do Exame de API INPI 2004

Bom dia, 
No link abaixo está o texto da primeira questão da prova da segunda fase para o exame de API 2004. 


Um dos nossos grupos de estudo virtuais nos informou que no próprio site do INPI há os "parâmetros de análise para correção das provas" que muito nos ajuda a responder às questões.
Abaixo veja o texto dos parâmetros de correção:



PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA CORREÇÃO DAS PROVAS
(Definidos nos termos da Ata de trabalho realizada em 22/03/2005)
MARCAS

Os critérios para a correção da questão de marcas serão:

1º ITEM – CARTA AO CLIENTE

- Com base nas informações prestadas no enunciado da questão, o candidato deverá elaborar uma carta ao cliente, informando os fatos ocorridos e as providências administrativas cabíveis ao caso. Devendo para tanto, como exemplo, prestar os seguintes esclarecimentos:

- Informar ao cliente que a marca XOOM requerida pela empresa amazonense foi deferida em 01/03/2005 e que, por conseqüência, foi também notificado para que, no prazo de 60 dias, seja efetuado e comprovado o recolhimento das retribuições relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de vigência, observando-se o prazo adicional de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 162, parágrafo único, da LPI;

- Alertar ao cliente que, caso haja o recolhimento das retribuições federais e a efetiva publicação da concessão do registro da empresa amazonense, deverá ser protocolado no INPI, junto ao registro da marca XOOM, no prazo de até 180 dias contados da data da expedição de certificado do registro, um requerimento de processo administrativo de nulidade (art. 168, da LPI) fundamentado no uso anterior da sua marca; e

- Informar da necessidade de protocolar/depositar o seu requerimento de pedido de registro de sua marca XOOM, de forma a garantir o seu direito marcário, mesmo que não venha a ser recolhida a retribuição junto ao processo da empresa amazonense, o que ocasionaria o seu arquivamento definitivo.

2º ITEM - REQUERIMENTO

- Com base nas informações prestadas no enunciado da 2ª hipótese apresentada na questão, o candidato deverá elaborar um requerimento de nulidade administrativa (processo administrativo de nulidade), dentro do prazo estabelecido no artigo 169 da LPI, ( até180 dias contados da data da expedição de certificado do registro: data da publicação em que ocorreu a concessão do registro – 01/03/2005);

- Fundamentá-lo em seu legítimo interesse (art. 169, da LPI) na instauração do processo de nulidade, em razão de seu direito de precedência ao registro;

- Argüir que o seu cliente usa, de boa fé, a marca XOOM para identificar os mesmos produtos da empresa amazonense, desde o início de suas atividades em 20/06/2003, portanto há mais de seis meses do depósito efetuado pela requerida (art. 129, § 1º, da LPI);

- Comprovar o depósito do pedido de registro da marca em seu nome (Resolução n.º 051/97-Diretrizes de Análise de Marcas- item 1.1.7.5); e

- Solicitar a Nulidade do Registro da marca XOOM (art. 168 da LPI), de titularidade da empresa amazonense, em razão de seu direito de precedência ao registro, que lhe é garantido por Lei, nos termos das disposições constantes no artigo 129, § 1º, da LPI.

Obs.: O candidato que apresentar em sua resposta aos dois itens a não existência de um mecanismo administrativo capaz de obstar a concessão do registro, e o fizer fundamentado na tese defendida por alguns especialistas em propriedade industrial de que a invocação do direito de precedência ao registro somente poderia ser feita no momento da oposição ao pedido, deverá ser pontuado adequadamente, cabendo na correção das provas ser levado em consideração a sua desenvoltura no tema e o conhecimento sobre a matéria.

PONTUAÇÃO MARCAS

Os pontos referentes a questão de marcas serão assim distribuídos:

1º Item – 1 (um) ponto

2º Item – 1 (um) ponto

Clareza na redação – 0,50 (cinqüenta décimos) pontos Totalizando: 2,5 (dois pontos e meio)

Até hoje as inscriões para o curso de PI gratuito da OMPI


Estão abertas as inscrições até hoje para o curso a distância chamado "Curso Geral de Propriedade Intelectual" no site da WIPO http://www.wipo.int/academy/en/courses/distance_learning/catalog/pt/c_index.html:

DL-101 Curso Geral de Propriedade intelectual - curso em português

Descrição do curso: Este curso abrange os aspectos fundamentais de propriedade intelectual, a saber: direitos autorais, direitos conexos, patentes, marcas de fábrica ou de comércio, indicações geográficas, desenhos ou modelos industriais, direitos dos obtentores de variedades vegetais/cultivares, concorrência desleal, e sistemas de registro internacional.

Tutoria: Não            Duração: 50 horas              Custo: Gratuito                                Próxima sessão:  1° de março a 15 de abril de 2010 (Exame: 16 a 18 de abril)
Período de matrícula: 1° de dezembro de 2009 a 18 de fevereiro de 2010
Administrador do CursoDL101P.academy@wipo.int 
Fonte: -www.wipo.int-