terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Internautas europeus não conseguem comprar online - Estudo da UE revela que 61% das compras pela internet são recusadas

O estudo envolveu clientes-mistério de todos os países da União Europeia e o objectivo era procurar 100 produtos populares (CD, computadores, máquinas fotográficas digitais e máquinas de lavar roupa) na Internet.

Resultado: para além da poupança (que é de pelo menos 10%) e do acesso a produtos que não existem no mercado nacional de cada internauta, a mais surpreendente conclusão é a de que 61% das compras não são bem sucedidas, ou porque o comerciante não possui meios de pagamento adequados ou porque não é feita entrega naquele país. 
Em 13 dos 27 países europeus, pelo menos metade dos produtos procurados, a poupança era de pelo menos 10% do que a melhor oferta nacional encontrada (incluindo as despesas, por exemplo, de transporte). 50% dos produtos não existiam na internet local, mas foram encontrados em outros países da UE.

Se os dados não surpreendem, a percentagem de encomendas mal sucedidas é avassaladora e mostra um comércio electrónico muito pouco global. Em média, 61% das encomendas feitas não chegaram a bom porto, principalmente porque o comerciante se recusou a servir o país de residência do consumidor ou não oferecia meios adequados de pagamento além fronteiras.
«É absolutamente necessário simplificar o labirinto jurídico que impede que os comerciantes em linha passem a oferecer os seus produtos noutros países», afirmou Viviane Reding, Comissária da UE para a Sociedade da Informação e Meios de Comunicação Social.
«Não teremos na realidade uma economia digital enquanto não suprimirmos todas as barreiras às transacções em linha, igualmente para os consumidores finais. Esta deve ser uma das prioridades de topo na lista de todas as iniciativas políticas de relançamento do projecto do mercado único».
Actual legislação é manta de retalhos
O estudo data de Outubro e define algumas das áreas prioritárias de acção para combater a «manta de retalhos» que é a actual legislação.
Nesse sentido, a proposta de directiva quer criar um conjunto de direitos simples e único para os consumidores da União Europeia, intensificar a fiscalização para aumentar a confiança dos consumidores no comércio transfronteiras.
A União Europeia refere que a medida mais urgente passa pela simplificação das regras do comércio transfronteiras aplicáveis aos retalhistas (por exemplo, as respeitantes ao IVA, às taxas de reciclagem e aos direitos de propriedade intelectual).

Fonte: -http://diario.iol.pt- Portugal

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

A proteção da farinha de mandioca do Acre



Você já ouviu falar em champagne? Ou talvez em queijo roquefort? Ou quem sabe em vinho do Vale dos Vinhedos? Essas denominações revelam uma procedência peculiar, ou seja, de lugares aos quais se atribui o reconhecimento da origem, que indica reputação, qualidade ou outra característica capaz de levar o consumidor a associar um sabor a determinado lugar. Isso se chama Indicação Geográfica (IG).
Na legislação brasileira, a IG pode estar relacionada à indicação de procedência (“fama” que o produto conquistou) ou à denominação de origem (qualidade dependente daquela região). A IG, como indicação de procedência, é conceituada na Lei nº 9.279/1996 como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.”
Não se pode criar uma IG, mas apenas reconhecê-la. O processo se consolida ao longo do tempo, independentemente de qualquer registro, e o que se faz é meramente reconhecer a sua preexistência. Atualmente, existem quatro IGs como indicação de procedência no Brasil: a região do cerrado mineiro (café); o Vale dos Vinhedos (vinho); o Pampa Gaúcho (carne) e Paraty (aguardente). Mas sabemos que muitos produtos ainda detêm o potencial para esse registro, devido à grande extensão territorial, às peculiaridades e diversidade cultural do nosso país. Um desses casos, no Estado do Acre, é a farinha de mandioca, conhecida como “farinha de Cruzeiro do Sul”.
Ao longo de décadas, provavelmente por causa da colonização do estado pelos nordestinos, o “saber fazer” artesanal da farinha de mandioca na região de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, vem passando de geração para geração, como um conhecimento tradicional. E, devido ao modo diferenciado de fabricação, esse produto conquistou a população por sua qualidade peculiar e particularidades.
Vários produtos no mundo se diferenciam pela qualidade ou reputação, principalmente devido ao lugar de produção. Essas diferenças podem estar relacionadas a um gosto particular, uma história ou um modo de produção. Nesse contexto, o registro de uma IG é a diferenciação dos produtos num mercado altamente competitivo e globalizado, mediante a valorização de características como tipicidade, qualidade e tradição.
As IGs podem trazer uma série de benefícios, como agregar valor ao produto, servir de ferramenta de promoção comercial e proteger o produto contra fraudes, além de fortalecer a organização social dos produtores e promover o desenvolvimento socioeconômico da região. Mas a sua grande vantagem está na garantia da autenticidade do produto para o consumidor e na valorização da atividade tradicional para o produtor.
Em outras palavras, a IG protege o consumidor, uma vez que o selo de “indicação de procedência”, por exemplo, garante a origem e a genuinidade do produto, assegurando que ele tem história, forma de produção local e boa reputação em função das características da região onde foi produzido. O reconhecimento da “fama” do produto pode levá-lo à imitação, e a Indicação Geográfica (IG) também contribuiria para dificultar essa prática desleal de falsa origem, protegendo produtores e consumidores.
Da mesma forma, a IG valoriza o patrimônio da comunidade ou conhecimento tradicional, pois a sua finalidade é proteger os produtos oriundos de uma determinada região e que, por possuírem peculiaridades (saber fazer, tradição ou cultura), são diferenciados. Essa proteção é garantida na forma de selo, com direito de uso restrito aos produtores estabelecidos naquela região, e indiretamente promove a valorização e reconhecimento do trabalho, como parte da história e cultura daquele local. Isso contribui para reduzir o êxodo rural e faz com que as pessoas continuem cultivando hábitos passados de geração para geração, garantindo a sustentabilidade das comunidades.
Tudo isso vale para a farinha da região de Cruzeiro do Sul, mas a comunidade deve saber que o procedimento de valorização do produto e proteção de falsas origens é demorado e se inicia com a organização dos produtores e a conscientização sobre a importância de registrar a IG. Essa etapa pode contar com o apoio de diversos órgãos governamentais. A Embrapa Acre e a Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof), em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), desde 2008 vêm fazendo reuniões com produtores de farinha da região e apresentando palestras sobre esse tema. Somente produtores organizados podem solicitar o registro da IG no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O Brasil apresenta peculiaridades regionais, tradições e costumes que o tornam único. Contudo, pouco se conhece dessa diversidade regional e do potencial dos nossos produtos, mas muito pode ser feito para torná-los conhecidos, valorizados e preservados. No caso da farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, mais que uma proteção jurídica ou objeto de marketing, a Indicação Geográfica representa uma possibilidade de assegurar a sustentabilidade dessa região, podendo-se manter as características artesanais do pequeno produtor, além de garantir ao consumidor a originalidade do produto. Para que isso ocorra, é necessário que os produtores se organizem e se mobilizem, como forma de valorizar e resguardar seus conhecimentos e tradições.


Pesquisadora da Embrapa Acre, Engª. agrônoma, doutora em Fitotecnia (virginia@cpafac.embrapa.br)
Fonte: -http://www.pagina20.com.br-


Google, eBay, Facebook e Yahoo se unem contra proposta de direito autoral


As companhias estão se opondo a um documento do Reino Unido que daria ao secretário do estado poder para mudar a legislação atual.

O Google e outras gigantes da Internet estão pedindo ao governo do Reino Unido que abandone uma proposta que permitiria à secretaria do estado introduzir mudanças à legislação de direitos autorais.
A proposta faz parte do documento britânico 
Digital Economy, um pacote legislativo que contem outras medidas controversas, incluindo um requerimento para o rastreio de compartilhamento ilegal de arquivos e suspensão de assinaturas, a serem feitos pelos provedores de acesso a internet (ISP).
No início de dezembro, o Google, junto com o Yahoo, Facebook e eBay enviaram uma carta ao primeiro secretário de estado britânico, Peter Mandelson, pedindo ao governo que abandone a 17ª cláusula do documento.
A cláusula daria ao secretário do estado o poder para alterar as partes 1 e 7 do “Copyright, Designs and Patents Act of 1988”, para frear as infrações de direitos autorais online, em meio as mudanças tecnológicas. O Google comentou sobre a carta em seu 
blog de políticas em 7/12.
As quatro companhias dizem que a proposta vai longe demais. “Esse poder pode ser usado, por exemplo, para introduzir medidas técnicas adicionais ou aumentar o monitoramento de dados dos usuários mesmo onde não há práticas ilegais acontecendo”,
escreveram na carta.
“Essa cláusula é tão ampla que poderia colocar em risco o uso legitimo da tecnologia de consumo atual, além dos desenvolvimentos futuros.”
As mudanças estariam sujeitas a consulta pública e devem ser aprovadas por ambas as casas do Parlamento, segundo um assessor do Departamento de Negócios, Inovações e Habilidades do Reino Unido.

Fonte: -http://idgnow.uol.com.br-

domingo, 20 de dezembro de 2009

Aprovado regulamento de uso de Indicação Geográfica para a cachaça


O regulamento de uso da Indicação Geográfica foi aprovado na 20ª Reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cachaça, nesta quarta-feira (02/11), em Brasília, DF.
O termo IG, utilizado por produtores, comerciantes e consumidores, identifica produtos que possuem características e qualidades particulares, a partir do local em que foram produzidos.
Em 2001, foi assinado um decreto que definiu as expressões 'cachaça', 'Brasil' e 'cachaça do Brasil' como indicações geográficas, porém não foi elaborado o regulamento de uso da IG. A normatização começou a ser discutida este ano, na Câmara Setorial, envolvendo os ministérios da Agricultura, das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O documento será encaminhado para a Camex - Câmara de Comércio Exterior - responsável pela aprovação final. 
Fonte: -http://revistagloborural.globo.com-

sábado, 19 de dezembro de 2009

Direito de proteção à marca de alto renome independe de confusão do consumidor


3ª turma do STJ 

À marca considerada de alto renome não se aplica o princípio da especialidade, sendo irrelevante discutir a possibilidade de confusão do consumidor. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ definiu o julgamento das empresas Visa Internacional Service Association e Visa Empreendimento do Brasil contra uma empresa da indústria alimentícia de Minas Gerais, discutindo a titularidade da marca 'Visa' em seus produtos.

O princípio da especialidade permite às marcas conviverem harmonicamente no mercado e o que a decisão da 3ª turma assegura, em princípio, é a proteção às marcas registradas com essa patente. O TJ/MG havia entendido que as marcas de alto renome têm proteção especial, mas o impedimento de coexistência no mercado não ocorreria se o consumidor soubesse identificar exatamente a diferença entre elas.

A proteção à propriedade das marcas é assegurada pelo artigo 5º, da CF/88 e regulamentada pela lei 9.279/96 (clique aqui). As empresas Visa Internacional Service Association e Visa Empreendimento do Brasil recorreram ao STJ com o argumento de que detinham a titularidade de marca notória e isso implicava proteção em relação a todas as classes de produtos e serviços. Elas recorreram contra a Indústria de Laticínios Pauliminas, que fabrica o Visa Latícinios.

Como regra geral, o direito da marca está vinculado ao princípio da especificidade, que assegura proteção apenas no âmbito dos produtos e serviços específicos da classe para a qual foi deferido o registro. A lei, no entanto, confere aos detentores de registro de marcas de alto renome proteção especial em todos os ramos de atividade. O STJ discutia a aplicação do artigo 125, da lei 9.279/96, quando se reconhece a ausência de confusão entre os consumidores. No caso, estaria evidente a ausência de confusão entre uma marca do mercado financeiro e uma de iogurte.

Apesar de acolher os fundamentos das empresas Visa, o STJ negou o reconhecimento de proteção à marca como detentora de 'alto renome'. A 3ª turma do STJ entendeu que a falta de renovação do registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) impede a proteção em relação a outros ramos de atividade, razão pela qual a proteção requerida judicialmente não pode ser concedida. "Da dicção da lei 9.279/96, que é uma reminiscência do artigo 67 da lei 5.772/71, verifica-se que é necessário o reconhecimento do alto renome da marca, procedimento administrativo junto ao INPI, que, aliás, editou Resolução 121/05 para tal finalidade", assinalou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Fonte: -http://eviedorangers.blogspot.com-