quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Feira Nacional de Agricultura Familiar tem Cachaça Orgânica Sanhaçu de Pernambuco

 A Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária está acontecendo na Marina da Glória no Rio de Janeiro de 07/10 a 12/10 (segunda-feira). A feira é promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e um dos destaques é a Cachaça Orgânica Sanhaçu, de Pernambuco.
Elk Barreto, gerente comercial da Sanhaçu disse que sua família trabalha há quase 17 anos com agricultura familiar em um sítio de 2,5 hectares no interior pernambucano. "Meus pais são precursores da agricultura orgânica. São fundadores da primeira feira orgânica de Pernambuco, que existe há cerca de 12 anos. Aí, pensamos em investir em alguma coisa mais concreta do que somente a agricultura. Quebramos os cofrinhos da família e resolvemos investir em cachaça", contou Elk. 
Como o sítio foi totalmente reflorestado, a família optou por não plantar cana no local. Arrendou um terreno vizinho e convidou  vizinhos a plantar a cana-de-açúcar de forma correta, sem agrotóxicos. Por isso, eles recebem mais do que o que é pago normalmente no estado. Enquanto nas usinas, hoje, a tonelada de cana está valendo R$ 35, a família Barreto paga R$ 50 a tonelada, informou Elk. 
"Junto com o Serviço de Tecnologia Alternativo (Serta) e a Certivida, que é a nossa certificadora de orgânicos, damos suporte a essas famílias para que plantem a cana de forma correta. Aí, pagamos mais caro pela cana deles porque a limpa da cana orgânica é mais trabalhosa, feita na mão."
Com o reflorestamento, muitos animais, como  a raposa, as cobras e uma infinidade de pássaros, voltaram a aparecer na região. O nome da cachaça orgânica que tem a marca já registrada no INPI e aparece pela primeira vez na 6ª Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, é uma homenagem ao pássaro sanhaçu.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Gabarito das Questões de estudo para prova de API/INPI até a 35.

Abaixo o gabarito das questões do blog até a 35:


As questões de 1 a 5 foram publicadas em 15/09, de 6 a 10 em 16/09, de 11 a 15 em 21/09, de 16 a 20 em 23/09, de 21 a 25 em 25/09, de 26 a 30 em 02/10 e de 31 a 35 em 06/10. Para localizá-las no blog basta consultar o "Arquivo do Blog" que fica na lateral direita da página. Utilize a barra de rolagem vertical à direita da página (scroll) para chegar no arquivo. Clique no mês de interesse e abrirá as postagens de cada data. Daí e só clicar na data e depois nas questões.

Publicitários fornecem lista de nomes alternativos para Petro-Sal


O governo já tem uma lista de nomes para batizar a estatal que vai operar a exploração de petróleo da camada pré-sal. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, os nomes foram fornecidos por publicitários.
O governo, agora, está fazendo uma consulta ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para saber se já existe alguma requisição para o registro da marca de algum dos nomes.
"Nós temos apenas os nomes Petro-Sal Brasil, Petro-Mar do Brasil, Petro-Social e Petro-Brasil", disse o ministro, em audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a criação da estatal.
O nome Petro-Sal, inicialmente sugerido pelo governo, já é usado por uma empresa com sede em Mossoró (RN).

Fonte: Agência Brasil -  Valor Online

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Meio Ambiente aprova patente para material biológico

Foi aprovada em 30/09/2009 a proposta que permite as patentes de substâncias e materiais biológicos obtidos, extraídos ou isolados da natureza pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



O Deputado Federal Antonio Mendes Thame (PSDB-SP), autor do projeto de lei, diz “que a LPI (9279/96) desestimula investimentos públicos e privados para o conhecimento e aproveitamento econômico da flora e fauna brasileira”. Isso devido a LPI considerar como “mera descoberta” o isolamento e a identificação das características de um determinado material.


O Deputado Federal Germano Bonow (DEM – RS) comenta que “caso o Brasil proíba a patentes para esses casos, a alternativa seria continuar a comprar licenças de fármacos e outros produtos químicos e biológicos de aplicação industrial, pois outras nações admitem as patentes e protegem suas indústrias”.
Fonte: Clica Brasília - DF.

Mais Questões de estudo para a prova de Agente de Propriedade Industrial (31 a 35)

Mais 5 questões da prova do INPI de 2002 para certificação como Agente de Propriedade Industrial. Amanhã divulgarei o gabarito.


31) (Exame API/INPI 2002) O Sr. José Chaves depositou um certificado de adição de invenção em 28/05/1998 referente a um pedido de patente depositado em 01/06/95. Em  vista disso, pode-se dizer que o início do primeiro prazo (normal) de pagamento da anuidade do certificado de adição a ser pago pelo depositante será:
(A) 02/09/1998 a 01/03/1998;
(B) 01/06/1999 a 01/09/1999;
(C) 01/01/2000 a 01/06/2000;
(D) 01/06/1998 a 01/09/1998;
(E) 02/09/2000 a 01/09/2000.

32) (Exame API/INPI 2002) Em relação a questão anterior pode-se dizer que a anuidade a ser paga é a:
(A) 3ª anuidade
(B) 2ª anuidade
(C) 5ª anuidade
(D) 1ª anuidade
(E) 4ª anuidade

33) (Exame API/INPI 2002) A Sra Maria de Souza depositou um pedido de certificado de adição de invenção em 28/06/98, referente a um pedido de patente depositado em 01/06/95. Qual será o início do primeiro prazo pagamento da anuidade do certificado de adição da invenção a ser pago pela referida senhora, e a que anuidade esse pagamento vai se referir:
(A) 02/09/1999 a 01/03/2000 e 3ª anuidade
(B) 02/09/1999 a 02/12/1999 e 4ª anuidade
(C) 01/06/1999 a 01/09/1999 e 5ª anuidade
(D) 01/06/2000 a 01/09/2000 e 6ª anuidade
(E) 01/03/2000 a 01/06/2000 e 5ª anuidade

34) (Exame API/INPI 2002) Um pedido de patente foi depositado em 14/07/1995. O exame do pedido foi solicitado, pelo depositante, dentro do prazo estipulado por lei. Por ocasião do exame técnico, foi elaborado relatório de busca e parecer técnico relativo à patenteabilidade do pedido. A concessão da carta patente foi publicada na RPI de 10/01/99. Entretanto, terceiros verificaram que a patente havia sido concedida contrariando alguns dos artigos da Lei 9279/96, portanto:
(A) cabe a nulidade da patente, requerida por qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 90 dias a contar da data da concessão da patente.
(B) cabe a nulidade da patente, requerida por qualquer pessoa, no prazo de 60 dias a contar da data de concessão da patente, e após a intimação o titular tem um prazo de 60 dias para se manifestar.
(C) cabe recurso contra o deferimento, e ele deve ser interposto após 60 dias da publicação da concessão da patente.
(D) o depositante deve dar entrada a um recurso contra deferimento, até o prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação do deferimento.
(E) o processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 meses contados da concessão da patente.

35) A empresa SOFT requereu o registro de sua marca na França em 30/12/98 e, subsequentemente, em30/01/99, faz o mesmo nos Estados Unidos da América. Consoante as normas da Convenção da União de Paris, a empresa pode validamente requerer o registro de idêntico pedindo no Brasil no prazo de:
(A) 12 meses a contar da data do depósito na França
(B) 12 meses a contar da data do depósito nos EUA
(C)  6 meses a contar da datado depósito na França
(D)  6 meses a contar da data do depósito nos EUA
(E)  3 meses a contar da data do depósito na França