A Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária está acontecendo na Marina da Glória no Rio de Janeiro de 07/10 a 12/10 (segunda-feira). A feira é promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e um dos destaques é a Cachaça Orgânica Sanhaçu, de Pernambuco.
Elk Barreto, gerente comercial da Sanhaçu disse que sua família trabalha há quase 17 anos com agricultura familiar em um sítio de 2,5 hectares no interior pernambucano. "Meus pais são precursores da agricultura orgânica. São fundadores da primeira feira orgânica de Pernambuco, que existe há cerca de 12 anos. Aí, pensamos em investir em alguma coisa mais concreta do que somente a agricultura. Quebramos os cofrinhos da família e resolvemos investir em cachaça", contou Elk.
Como o sítio foi totalmente reflorestado, a família optou por não plantar cana no local. Arrendou um terreno vizinho e convidou vizinhos a plantar a cana-de-açúcar de forma correta, sem agrotóxicos. Por isso, eles recebem mais do que o que é pago normalmente no estado. Enquanto nas usinas, hoje, a tonelada de cana está valendo R$ 35, a família Barreto paga R$ 50 a tonelada, informou Elk.
"Junto com o Serviço de Tecnologia Alternativo (Serta) e a Certivida, que é a nossa certificadora de orgânicos, damos suporte a essas famílias para que plantem a cana de forma correta. Aí, pagamos mais caro pela cana deles porque a limpa da cana orgânica é mais trabalhosa, feita na mão."
Com o reflorestamento, muitos animais, como a raposa, as cobras e uma infinidade de pássaros, voltaram a aparecer na região. O nome da cachaça orgânica que tem a marca já registrada no INPI e aparece pela primeira vez na 6ª Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, é uma homenagem ao pássaro sanhaçu.
Fonte: Agência Brasil
Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Gabarito das Questões de estudo para prova de API/INPI até a 35.
Abaixo o gabarito das questões do blog até a 35:
Publicitários fornecem lista de nomes alternativos para Petro-Sal
O governo já tem uma lista de nomes para batizar a estatal que vai operar a exploração de petróleo da camada pré-sal. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, os nomes foram fornecidos por publicitários.
O governo, agora, está fazendo uma consulta ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para saber se já existe alguma requisição para o registro da marca de algum dos nomes.
"Nós temos apenas os nomes Petro-Sal Brasil, Petro-Mar do Brasil, Petro-Social e Petro-Brasil", disse o ministro, em audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a criação da estatal.
O nome Petro-Sal, inicialmente sugerido pelo governo, já é usado por uma empresa com sede em Mossoró (RN).
O governo, agora, está fazendo uma consulta ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para saber se já existe alguma requisição para o registro da marca de algum dos nomes.
"Nós temos apenas os nomes Petro-Sal Brasil, Petro-Mar do Brasil, Petro-Social e Petro-Brasil", disse o ministro, em audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a criação da estatal.
O nome Petro-Sal, inicialmente sugerido pelo governo, já é usado por uma empresa com sede em Mossoró (RN).
Fonte: Agência Brasil - Valor Online
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Meio Ambiente aprova patente para material biológico
Foi aprovada em 30/09/2009 a proposta que permite as
patentes de substâncias e materiais biológicos obtidos, extraídos ou isolados
da natureza pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Deputado Federal Antonio Mendes Thame (PSDB-SP), autor do
projeto de lei, diz “que a LPI (9279/96)
desestimula investimentos públicos e privados para o conhecimento e
aproveitamento econômico da flora e fauna brasileira”. Isso devido a LPI
considerar como “mera descoberta” o isolamento e a identificação das características
de um determinado material.
O Deputado Federal Germano Bonow (DEM – RS) comenta que “caso o Brasil proíba a patentes para esses
casos, a alternativa seria continuar a comprar licenças de fármacos e outros
produtos químicos e biológicos de aplicação industrial, pois outras nações
admitem as patentes e protegem suas indústrias”.
Fonte: Clica Brasília - DF.
Mais Questões de estudo para a prova de Agente de Propriedade Industrial (31 a 35)
Mais 5 questões da prova do INPI de 2002 para certificação como Agente de Propriedade Industrial. Amanhã divulgarei o gabarito.
31) (Exame API/INPI 2002) O
Sr. José Chaves depositou um certificado de adição de invenção em 28/05/1998
referente a um pedido de patente depositado em 01/06/95. Em vista disso, pode-se dizer que o início do
primeiro prazo (normal) de pagamento da anuidade do certificado de adição a ser
pago pelo depositante será:
(A) 02/09/1998 a 01/03/1998;
(B) 01/06/1999 a 01/09/1999;
(C) 01/01/2000 a 01/06/2000;
(D) 01/06/1998 a 01/09/1998;
(E) 02/09/2000 a 01/09/2000.
32) (Exame API/INPI 2002) Em
relação a questão anterior pode-se dizer que a anuidade a ser paga é a:
(A) 3ª anuidade
(B) 2ª anuidade
(C) 5ª anuidade
(D) 1ª anuidade
(E) 4ª anuidade
33) (Exame API/INPI 2002) A
Sra Maria de Souza depositou um pedido de certificado de adição de invenção em
28/06/98, referente a um pedido de patente depositado em 01/06/95. Qual será o
início do primeiro prazo pagamento da anuidade do certificado de adição da
invenção a ser pago pela referida senhora, e a que anuidade esse pagamento vai
se referir:
(A) 02/09/1999 a 01/03/2000 e 3ª anuidade
(B) 02/09/1999 a 02/12/1999 e 4ª anuidade
(C) 01/06/1999 a 01/09/1999 e 5ª anuidade
(D) 01/06/2000 a 01/09/2000 e 6ª anuidade
(E) 01/03/2000 a 01/06/2000 e 5ª anuidade
34) (Exame API/INPI 2002) Um
pedido de patente foi depositado em 14/07/1995. O exame do pedido foi
solicitado, pelo depositante, dentro do prazo estipulado por lei. Por ocasião
do exame técnico, foi elaborado relatório de busca e parecer técnico relativo à
patenteabilidade do pedido. A concessão da carta patente foi publicada na RPI
de 10/01/99. Entretanto, terceiros verificaram que a patente havia sido
concedida contrariando alguns dos artigos da Lei 9279/96, portanto:
(A) cabe a nulidade da patente, requerida por
qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 90 dias a contar da data da
concessão da patente.
(B) cabe a nulidade da patente, requerida por
qualquer pessoa, no prazo de 60 dias a contar da data de concessão da patente,
e após a intimação o titular tem um prazo de 60 dias para se manifestar.
(C) cabe recurso contra o deferimento, e ele deve ser
interposto após 60 dias da publicação da concessão da patente.
(D) o depositante deve dar entrada a um recurso
contra deferimento, até o prazo de 60 dias contados a partir da data de
publicação do deferimento.
(E) o processo de nulidade poderá ser instaurado de
ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no
prazo de 6 meses contados da concessão da patente.
35) A empresa SOFT requereu o registro de sua marca
na França em 30/12/98 e, subsequentemente, em30/01/99, faz o mesmo nos Estados
Unidos da América. Consoante as normas da Convenção da União de Paris, a
empresa pode validamente requerer o registro de idêntico pedindo no Brasil no
prazo de:
(A) 12 meses a contar da data do depósito na França
(B) 12 meses a contar da data do depósito nos EUA
(C) 6 meses a
contar da datado depósito na França
(D) 6 meses a
contar da data do depósito nos EUA
(E) 3 meses a
contar da data do depósito na França
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