Foi sancionado em janeiro de 2016 o marco legal da Ciência,
Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243, de 2016). As novas regras dessa Lei propõem integrar de forma mais
eficiente o meio acadêmico e as empresas buscando gerar inovação no Brasil.
Foram melhorados nessa Lei os dispositivos que tratam:
- da concessão de bolsas de pesquisa para alunos, professores e outros profissionais de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT),
- da celebração de contratos,
- da dispensa de licitação para a contratação de empresas inovadoras e
- da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de ICT pública que exerça atividades de produção e oferta de bens e serviços.
Porém, os dispositivos das 4 questões
acima foram vetados, com a justificativa de que poderiam
“resultar em significativa perda de receitas, contrariando esforços
necessários para o equilíbrio fiscal”.
Entendemos que estimular a interação dos meios acadêmicos com a iniciativa privada tende a impactar positivamente a
economia e até mesmo aumentar as receitas fiscais, pois novos empreendimentos podem surgir como resultado do aprimoramento tecnológico que geram inovações para o mercado e para
a sociedade, aumentando a arrecadação.
Está em consulta pública o projeto de Lei DO SENADO nº 226 de 2016, para reinserir os 4 dispositivos citados acima na Lei, e cria também uma nova modalidade de
dispensa de licitação para empresas incubadas em
ICT pública.
Copie e cole o endereço a seguir no seu browser e vote SIM, apoiando o retorno dos 4 itens vetados à Lei https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125998
Para esclarecer dúvidas consulte o endereço acima ou: file:///C:/Users/paula/Downloads/sf-sistema-sedol2-id-documento-composto-54478%20(1).pdf
Por Paula Ferreira