segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Folha é condenada a pagar R$ 25 mil por direitos autorais de Jornalista


A Folha de S. Paulo foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de R$ 25 mil por violação de direitos autorais do artista plástico e jornalista Federico Mengozzi.
Em 2005 o Jornalista federido Mengozzi, representado pela Associação de Propriedade Intelectual do Jornalista (Apijor) entrou com ação alegando danos morais e patrimoniais contra a Folha de S. Paulo.
O Jornalista, que morreu de infarto fulminante em 2007, fez a crítica dos filmes da “Videoteca Folha”. O material integrava a revista-pôster que acompanhava o vídeo. Esse produto foi vendido para jornais de outros estados como Correio da Bahia (BA), Zero Hora (RS), ...
A advogada Silvia Neli, responsável pelo departamento jurídico da Apijor explica que "prescreve em três anos o direito ao ressarcimento patrimonial, que no caso, era o direito de receber pelas vezes que o material foi utilizado pelos outros jornais, fato que ocorreu sem qualquer contratação entre Mengozzi e a Folha. O ressarcimento moral, que no caso era o direito ao crédito autoral, no entanto, prescreve em dez anos”.
Neli explica ainda que “uma vez vencidos esses prazos, resta ao autor apenas a declaração de autoria, e não mais o direito ao recebimento de indenização. (...) A declaração de autoria não tem prescrição, podendo ser reivindicada pelos sucessores legais do autor e até pelo Ministério Público, a qualquer tempo”.