segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Respostas dos casos 1 e 2 de 17/09/2009 abaixo!

Caso 1:
A expressão literal "estanca sangue", caso fosse o objeto do pedido de registro do exercício, talvez fosse considerada pelos Examinadores do INPI como irregistrável per se para designar "preparações químicas para uso veterinário", na classe 05. Isso porque a expressão descreve uma possível qualidade/característica do produto, tornando-o impossível de ser adquirido exclusivamente, de acordo com o artigo 124, inciso VI da Lei nº 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial.
Todavia, a marca, em que pese continuar sugerindo que seu produto estanca o sangue, é composta pelo elemento nominativo "STANCASANGUE", a qual, em tese, não é encontrada em qualquer dicionário, sendo nova no aspecto formal ortográfico. Além disso, a marca possui apresentação estilosa de suas letras, conferindo um mínimo de distintividade à marca proposta.
Nesse sentido, o pedido de registro para a marca mista "STANCASANGUE" objeto do exercício, poderá ser deferido pelo INPI, com as seguintes possíveis apostilas "Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo" ou "No conjunto".
Por outro lado, não podemos descartar entendimento diverso do INPI, já que o órgão não possui jurisprudência organizada e é comum que examinadores interpretem de forma distinta uns dos outros.
Atualmente o INPI tem sido mais restritivo, provavelmente o orgao indeferiria a marca pelo inciso VI do art 124 da LPI.

Caso 2:
Concordo com o entendimento do INPI no sentido de que a marca "VILLA GERMANIA CARNARD DE FRANCE", que designa "carnes, aves e ovos para alimentação" na classe 29.10, possa induzir falsa indicação quanto à origem do produto que a marca oferece.
Eis os motivos: Cannard significa pato em Francês. O pato é uma tradicional ave presente na culinária daquele país. Logo, "Pato da França", em tese, define uma indicação verdadeira tendo em vista seu reconhecimento na respectiva área de interesse.
O nome Germania também tem seu valor no presente exercício já que, na época do Império Romano, a região da Germania tb compreendia a porção nordeste da França (Alsacia), contribuindo tb para uma possível falsa indicação quanto à origem do produto.