Fonte:http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/06/projeto-determina-que-recursos-de-registro-de-patentes-sejam-investidos-no-inpi
Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Projeto determina que recursos de registro de patentes sejam investidos no Inpi
Projeto de lei (PLS 62/2017) apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN) determina que recursos arrecadados com o registro de patentes sejam investidos no próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O instituto é o órgão encarregado de registrar patentes de invenções, programas de computador, desenhos industriais. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) é o relator da proposta e apoia a medida. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) sugeriu a realização de uma audiência pública sobre o tema. O texto está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos e, se aprovado, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Fonte:http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/06/projeto-determina-que-recursos-de-registro-de-patentes-sejam-investidos-no-inpi
Fonte:http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/06/projeto-determina-que-recursos-de-registro-de-patentes-sejam-investidos-no-inpi
quinta-feira, 7 de setembro de 2017
Sala do Empreendedor de Uberaba abre inscrições para os cursos
As inscrições para os cursos que serão realizados esse mês de setembro/2017foram abertas pela Sala do Empreendedor. São 25 vagas para cada curso e podem se inscrever candidatos com idade a partir de 16 anos. A carga horária dos cursos varia de 4h a 6h.
Além dos cursos, estão programadas oficinas e palestras. Todo o pacote é gratuito e os interessados devem fazer as inscrições na Sala do Empreendedor, mediante apresentação de documentos pessoais.
A programação será aberta já na próxima terça-feira (5), com o curso “Manipulação de Alimentos”, das 9h às 12h, ofertado pela Vigilância Sanitária de Uberaba, especificamente para atender aos comerciantes que precisam obter a certificação para conseguir a liberação do alvará sanitário. No mesmo dia, das 13h às 16h, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promove a oficina “Como Elaborar Preço de Venda”.
Já o Sine Municipal ofertará, no dia 18 (segunda-feira), a oficina sobre “Como se Comportar no Ambiente de Trabalho”, das 13h às 16h. No dia 19, das 9h às 11h, a GFalcão Consultoria em TI Gestão e Negócios realiza a palestra “Mais com Menos”. Nos dias 20 e 21, das 9h às 12h, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) promove o curso de “Estratégias de Negociação e Vendas”.
No dia 22, das 13h às 16h, o Sindicato dos Contabilistas (Sindocont) realiza o curso “Rotinas Trabalhistas”.
Já o Centri da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) promove o curso de “Registro de Marcas” no dia 28, das 9h às 11h30.
A empresa Foco Comunicação e Marketing encerra a programação no dia 29, com a palestra “Como Evoluir em sua Carreira Profissional”, que será ministrada das 9h às 11h.
Importância - Elder Árcega destaca a importância da realização desses cursos para a preparação da mão de obra e capacitação dos empreendedores locais. “Isso possibilita a geração de mais empregos, consequentemente mais renda, melhorando a competitividade ente as empresas”, explicou.
Para ele, a preocupação do município é garantir uma melhor qualificação da mão de obra, oportunizando a formalização de pequenas empresas e contribuindo para a redução do desemprego.
Fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/cidade/38155/sala-do-empreendedor-abre-inscricoes-para-os-cursos
Além dos cursos, estão programadas oficinas e palestras. Todo o pacote é gratuito e os interessados devem fazer as inscrições na Sala do Empreendedor, mediante apresentação de documentos pessoais.
A programação será aberta já na próxima terça-feira (5), com o curso “Manipulação de Alimentos”, das 9h às 12h, ofertado pela Vigilância Sanitária de Uberaba, especificamente para atender aos comerciantes que precisam obter a certificação para conseguir a liberação do alvará sanitário. No mesmo dia, das 13h às 16h, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promove a oficina “Como Elaborar Preço de Venda”.
Já o Sine Municipal ofertará, no dia 18 (segunda-feira), a oficina sobre “Como se Comportar no Ambiente de Trabalho”, das 13h às 16h. No dia 19, das 9h às 11h, a GFalcão Consultoria em TI Gestão e Negócios realiza a palestra “Mais com Menos”. Nos dias 20 e 21, das 9h às 12h, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) promove o curso de “Estratégias de Negociação e Vendas”.
No dia 22, das 13h às 16h, o Sindicato dos Contabilistas (Sindocont) realiza o curso “Rotinas Trabalhistas”.
Já o Centri da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) promove o curso de “Registro de Marcas” no dia 28, das 9h às 11h30.
A empresa Foco Comunicação e Marketing encerra a programação no dia 29, com a palestra “Como Evoluir em sua Carreira Profissional”, que será ministrada das 9h às 11h.
Importância - Elder Árcega destaca a importância da realização desses cursos para a preparação da mão de obra e capacitação dos empreendedores locais. “Isso possibilita a geração de mais empregos, consequentemente mais renda, melhorando a competitividade ente as empresas”, explicou.
Para ele, a preocupação do município é garantir uma melhor qualificação da mão de obra, oportunizando a formalização de pequenas empresas e contribuindo para a redução do desemprego.
Fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/cidade/38155/sala-do-empreendedor-abre-inscricoes-para-os-cursos
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Carta do FORTEC face à Consulta Pública número 2 do INPI acerca do procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patentes
Carta do FORTEC face à Consulta Pública número 2 do INPI acerca do procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patentes
Diante da consulta pública número 2 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e do MDIC (Ministério de
Indústria e Comércio Exterior), o Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec) se manifesta sinalizando sérias preocupações com a proposta, que prevê adoção de um exame simplificado para concessão de patentes após 90 dias da data de admissão do pedido.Em que pese o reconhecimento do esforço de proposição do INPI e do MDIC, bem como os argumentos para a implementação dessa medida, especialmente no tocante ao potencial de redução substantiva do backlog de patentes e dos prazos dos pedidos acumulados, louvamos a tentativa de solucionar este grave problema, inclusive passando por ampla consulta à sociedade, entendemos, porém, que há sérios riscos associados ao ambiente econômico, jurídico e social do país.
Sob o ponto de vista econômico, levanta-se como questão o valor das patentes sem exame técnico, afetando sua valoração e transação econômica. No limite, é possível presumir um constrangimento da dinâmica econômica baseada nos processos concorrenciais e no ambiente de negócios do país. No limite, estamos lidando com um movimento que pode induzir a um desincentivo na captação de investimentos e à falta de credibilidade no sistema de patentes.
Sob o ponto de vista jurídico, a ausência de um exame qualificado que permita apontar rigor do sistema patentário, o mesmo fica vulnerável, podendo incidir em um volume excessivo de disputas judiciais requerendo nulidades das patentes concedidas à luz desse regime. Com a judicialização decorrente desse novo procedimento, as discussões sobre a detenção da patente alcançam terrenos que suplantam o debate técnico e balizam os princípios do direito de propriedade intelectual, retornando a responsabilidade ao INPI no limite, já que se trata do órgão responsável pela concessão da proteção.
No âmbito social, o cumprimento da função das inovações parece ficar comprometido. Ademais, sucumbe-se a força da patente e do sistema patentário à lógica da solução extraordinária, não diferenciando as soluções boas ruins para a sociedade, tampouco dos pedidos pregressos a esse procedimento, abrindo riscos de presunção de inadequação à Lei de Propriedade Intelectual do país.
Em outra esfera de análise, fica evidente a limitação do INPI em sanar o problema do contingente de pedidos de análise de patentes represados no órgão: ora pelo número insuficiente de examinadores; em função da ausência de uma estrutura gerencial e administrativa adequada; ou mesmo em decorrência do quadro regulatório inadequado da matéria no país. Nessa direção, acreditamos que o procedimento extraordinário de deferimento de pedidos não exclua a necessidade premente de melhor aparelhar o INPI com um quadro mais substantivo de pessoas e de infraestrutura para a sua atuação, até para que não haja a necessidade futura de novos expedientes extraordinários.
Nesse tocante, sugestões apresentadas pelo próprio corpo técnico do INPI permitem examinar o problema do backlog a partir de outras iniciativas face às mencionadas acima, como limitar aos pedidos de estrangeiros à luz das reivindicações aprovadas em seus países de origem; acreditar outras instituições para procederem ao pré-exame e a concessão de pedidos de patentes ou mesmo criar políticas especiais de exame para setores econômicos prioritários.
Diante do exposto, o Fortec recomenda que esses procedimentos sejam revistos a partir do princípio da precaução, assegurando que a implementação das medidas propostas geraria demasiados riscos potenciais ao sistema patentário brasileiro.
Fonte: http://fortec.org.br/
Para ter acesso ao documento de "Reestruturação do Sistema de Propriedade Industrial Esforços, Resultados e Propostas" do MDIC, escrito por Marcos Jorge de Lima Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e publicado em 17 de Julho de 2017, clique no link abaixo:
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/7/art20170725-10.pdf
Sorocaba avança para 26º lugar no pedido de patentes
Sorocaba passou da 33ª para a 26ª posição no ranking de pedidos de patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) entre 2014 e 2016. Conforme as estatísticas divulgadas pela autarquia, a cidade contabilizou há três anos 38 pedidos de patentes; em 2015 foram 40 e no ano passado, 48.
Desde que o Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS) foi instalado, em 2012, os pedidos de patentes chegaram à casa de 30. Os números confirmam o avanço do município em inovação. E, também, revelam que aqui existe um potencial de pesquisa dos maiores para ser trabalho.
Promover o desenvolvimento científico está entre as atribuições do PTS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece estrutura a empresas e universidades.
A empresa está instalada nos cinco parques tecnológicos do Estado de São Paulo e, conforme seu diretor Rivalter Duechar, atua como facilitadora no processo de assegurar o respeito à propriedade intelectual do invento ou inovação. Mesmo com a melhora de desempenho, a situação, não apenas no município, poderia ser melhor.
Somada ao brutal corte de recursos públicos para o campo de pesquisa -- problema apontado pela comunidade científica -- a burocracia no andamento de pedidos para reconhecimento de patentes representa um entrave ao desenvolvimento. No Brasil, a espera para registrar uma patente pode ser de até doze anos.
Duechar conta que isto que acontece em razão da precária estrutura do Inpi. O instituto tem pouco mais de 200 técnicos. "É humanamente impossível se desincumbir de tanto trabalho em prazo menor", argumenta. Mesmo assim, existem mecanismos que podem agilizar o processo.
Celeiro de ideias
Em Sorocaba, calcula-se que desde a inauguração do PTS mais de R$ 10 milhões tenham sido investidos em projetos pelas organizações e institutos instalados. O espaço, onde também funciona o escritório da Câmara de Comércio do Mercosul, tornou-se um celeiro de boas ideias e um ambiente favorável aos empreendedores.
Antonio Oliveira e Marília Lara, ex-alunos do curso de engenharia da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP), desenvolveram o Fluid, um dispositivo que detecta vazamentos na rede de distribuição de água. O equipamento funciona por meio de um sistema de monitoramento de vibrações em frequências sonoras. O processo de patente já está tramitando.
Os sócios têm mantido conversações com prefeituras de municípios da região e já firmaram parceria com a concessionária Águas de Votorantim, onde são realizados testes até agora bem sucedidos.
Antonio e Marília dizem que o Fluid é, sobretudo, uma ferramenta com uso recomendado para gestores. "Ele combate o desperdício e garante o abastecimento da população consumidora", afirmam. O aparelho se torna um aliado eficiente no trabalho do geofonista como é chamado o profissional que tem como incumbência monitorar a rede de distribuição de água.
Fonte: http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/816631/sorocaba-avanca-para-26-lugar-no-pedido-de-patentes
Desde que o Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS) foi instalado, em 2012, os pedidos de patentes chegaram à casa de 30. Os números confirmam o avanço do município em inovação. E, também, revelam que aqui existe um potencial de pesquisa dos maiores para ser trabalho.
Promover o desenvolvimento científico está entre as atribuições do PTS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece estrutura a empresas e universidades.
A empresa está instalada nos cinco parques tecnológicos do Estado de São Paulo e, conforme seu diretor Rivalter Duechar, atua como facilitadora no processo de assegurar o respeito à propriedade intelectual do invento ou inovação. Mesmo com a melhora de desempenho, a situação, não apenas no município, poderia ser melhor.
Somada ao brutal corte de recursos públicos para o campo de pesquisa -- problema apontado pela comunidade científica -- a burocracia no andamento de pedidos para reconhecimento de patentes representa um entrave ao desenvolvimento. No Brasil, a espera para registrar uma patente pode ser de até doze anos.
Duechar conta que isto que acontece em razão da precária estrutura do Inpi. O instituto tem pouco mais de 200 técnicos. "É humanamente impossível se desincumbir de tanto trabalho em prazo menor", argumenta. Mesmo assim, existem mecanismos que podem agilizar o processo.
Celeiro de ideias
Em Sorocaba, calcula-se que desde a inauguração do PTS mais de R$ 10 milhões tenham sido investidos em projetos pelas organizações e institutos instalados. O espaço, onde também funciona o escritório da Câmara de Comércio do Mercosul, tornou-se um celeiro de boas ideias e um ambiente favorável aos empreendedores.
Antonio Oliveira e Marília Lara, ex-alunos do curso de engenharia da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP), desenvolveram o Fluid, um dispositivo que detecta vazamentos na rede de distribuição de água. O equipamento funciona por meio de um sistema de monitoramento de vibrações em frequências sonoras. O processo de patente já está tramitando.
Os sócios têm mantido conversações com prefeituras de municípios da região e já firmaram parceria com a concessionária Águas de Votorantim, onde são realizados testes até agora bem sucedidos.
Antonio e Marília dizem que o Fluid é, sobretudo, uma ferramenta com uso recomendado para gestores. "Ele combate o desperdício e garante o abastecimento da população consumidora", afirmam. O aparelho se torna um aliado eficiente no trabalho do geofonista como é chamado o profissional que tem como incumbência monitorar a rede de distribuição de água.
Fonte: http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/816631/sorocaba-avanca-para-26-lugar-no-pedido-de-patentes
terça-feira, 5 de setembro de 2017
Negado pedido de extinção de patente para substância que reduz tumores cerebrais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que revogou uma extinção de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apesar de constatada a falta de pagamento de duas anualidades, o colegiado entendeu que o titular da patente deveria ter sido previamente notificado da extinção.
O caso envolveu a patente de uma composição farmacêutica inalatória, utilizada no tratamento de câncer no cérebro, desenvolvida por um pesquisador da Universidade Federal Fluminense. O depósito do pedido de patente foi feito em dezembro de 2001, e a patente foi concedida em abril de 2014.
Oito meses depois da concessão, o INPI extinguiu a proteção definitivamente, com fundamento no artigo 13 de sua Resolução 113/13, em razão de não terem sido pagas a nona e a décima anualidade.
De acordo com o dispositivo, “os pedidos de patente ou as patentes que estiverem inadimplentes em mais de uma retribuição anual serão arquivados ou extintos definitivamente, não se aplicando a esses casos a hipótese de restauração prevista no artigo 87 da Lei de Propriedade Industrial” (Lei 9.279/96).
Restauração afastada
Para o INPI, o instituto da restauração apenas poderia ser aplicado às hipóteses em que o inadimplemento fosse de uma única retribuição anual, e não de várias. Além disso, a autarquia defendeu que a extinção de patente por inadimplemento seria benéfica para a sociedade, principalmente por se tratar de produtos farmacêuticos.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu a argumentação. Apesar de reconhecer que o pagamento da retribuição anual configura requisito imprescindível para que o titular de uma patente goze do monopólio de exploração comercial do objeto patenteado, destacou a impossibilidade de ser afastada a aplicação do artigo 87 da Lei 9.279, que trata do instituto da restauração.
O artigo prevê que “o pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de três meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica”.
Resolução ilegal
Para Sanseverino, não há qualquer possibilidade de se afastar o caráter obrigatório da notificação e, ainda que se entendesse que a restauração poderia ser aplicada apenas ao não pagamento de uma única retribuição anual, nada justificaria a ausência de notificação do depositante em razão do primeiro inadimplemento.
O ministro também afastou a aplicação do artigo 13 da resolução do INPI por dois fundamentos. Primeiramente, em razão de o ato administrativo ter sido editado em outubro de 2013 e os inadimplementos terem se dado em 2010 e 2011. Além disso, pelo fato de a resolução ter sido reconhecida como ilegal em acórdão contra o qual foi interposto recurso, sem efeito suspensivo.
“O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença que, nos autos da ação civil pública proposta pela Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, julgou procedentes os pedidos, determinando a invalidação do artigo 13 da Resolução do INPI 113/2013 e declarando sem efeito todos os arquivamentos de pedidos de patente e extinções de patentes realizados com fundamento na referida norma”, explicou o ministro.
Segundo Sanseverino, o entendimento do TRF2 foi de que o INPI extrapolou seu poder regulamentar, uma vez que restringiu, sem autorização legal, o direito de restauração previsto na Lei de Propriedade Industrial.
O ministro disse compartilhar do entendimento do TRF2 segundo o qual “mostra-se aviltante que, depois de se aguardar mais de 12 anos pelo exame de seu pedido de patente, o inventor veja sua patente extinta pelo inadimplemento de retribuições ocorridas há muito, sem possibilidade de proceder à restauração garantida em lei”.
Esforço reconhecido
Em relação à alegação do INPI de que a extinção da patente é benéfica para a sociedade, o ministro destacou que, apesar de a ponderação ser verdadeira, o monopólio da exploração comercial do objeto da patente é garantido ao inventor como uma contrapartida estatal aos esforços e recursos financeiros investidos.
Sanseverino ressaltou o fato de o titular da patente não ser um grande laboratório, mas um pesquisador de universidade que, “com grande esforço e poucos recursos em um país em que a pesquisa e a atividade inventiva ainda não são devidamente valorizadas”, conseguiu desenvolver, após 20 anos de estudos, substância que, ao ser inalada, reduz tumores cerebrais.
“Merece, assim, ter garantido o direito à exploração comercial exclusiva de seu invento, de modo a ter um retorno financeiro pelo seu esforço, não apenas porque isso é justo de acordo com uma ou outra teoria filosófica, mas principalmente porque é isso o que lhe garante o ordenamento jurídico brasileiro”, concluiu o relator.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O caso envolveu a patente de uma composição farmacêutica inalatória, utilizada no tratamento de câncer no cérebro, desenvolvida por um pesquisador da Universidade Federal Fluminense. O depósito do pedido de patente foi feito em dezembro de 2001, e a patente foi concedida em abril de 2014.
Oito meses depois da concessão, o INPI extinguiu a proteção definitivamente, com fundamento no artigo 13 de sua Resolução 113/13, em razão de não terem sido pagas a nona e a décima anualidade.
De acordo com o dispositivo, “os pedidos de patente ou as patentes que estiverem inadimplentes em mais de uma retribuição anual serão arquivados ou extintos definitivamente, não se aplicando a esses casos a hipótese de restauração prevista no artigo 87 da Lei de Propriedade Industrial” (Lei 9.279/96).
Restauração afastada
Para o INPI, o instituto da restauração apenas poderia ser aplicado às hipóteses em que o inadimplemento fosse de uma única retribuição anual, e não de várias. Além disso, a autarquia defendeu que a extinção de patente por inadimplemento seria benéfica para a sociedade, principalmente por se tratar de produtos farmacêuticos.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu a argumentação. Apesar de reconhecer que o pagamento da retribuição anual configura requisito imprescindível para que o titular de uma patente goze do monopólio de exploração comercial do objeto patenteado, destacou a impossibilidade de ser afastada a aplicação do artigo 87 da Lei 9.279, que trata do instituto da restauração.
O artigo prevê que “o pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de três meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica”.
Resolução ilegal
Para Sanseverino, não há qualquer possibilidade de se afastar o caráter obrigatório da notificação e, ainda que se entendesse que a restauração poderia ser aplicada apenas ao não pagamento de uma única retribuição anual, nada justificaria a ausência de notificação do depositante em razão do primeiro inadimplemento.
O ministro também afastou a aplicação do artigo 13 da resolução do INPI por dois fundamentos. Primeiramente, em razão de o ato administrativo ter sido editado em outubro de 2013 e os inadimplementos terem se dado em 2010 e 2011. Além disso, pelo fato de a resolução ter sido reconhecida como ilegal em acórdão contra o qual foi interposto recurso, sem efeito suspensivo.
“O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença que, nos autos da ação civil pública proposta pela Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, julgou procedentes os pedidos, determinando a invalidação do artigo 13 da Resolução do INPI 113/2013 e declarando sem efeito todos os arquivamentos de pedidos de patente e extinções de patentes realizados com fundamento na referida norma”, explicou o ministro.
Segundo Sanseverino, o entendimento do TRF2 foi de que o INPI extrapolou seu poder regulamentar, uma vez que restringiu, sem autorização legal, o direito de restauração previsto na Lei de Propriedade Industrial.
O ministro disse compartilhar do entendimento do TRF2 segundo o qual “mostra-se aviltante que, depois de se aguardar mais de 12 anos pelo exame de seu pedido de patente, o inventor veja sua patente extinta pelo inadimplemento de retribuições ocorridas há muito, sem possibilidade de proceder à restauração garantida em lei”.
Esforço reconhecido
Em relação à alegação do INPI de que a extinção da patente é benéfica para a sociedade, o ministro destacou que, apesar de a ponderação ser verdadeira, o monopólio da exploração comercial do objeto da patente é garantido ao inventor como uma contrapartida estatal aos esforços e recursos financeiros investidos.
Sanseverino ressaltou o fato de o titular da patente não ser um grande laboratório, mas um pesquisador de universidade que, “com grande esforço e poucos recursos em um país em que a pesquisa e a atividade inventiva ainda não são devidamente valorizadas”, conseguiu desenvolver, após 20 anos de estudos, substância que, ao ser inalada, reduz tumores cerebrais.
“Merece, assim, ter garantido o direito à exploração comercial exclusiva de seu invento, de modo a ter um retorno financeiro pelo seu esforço, não apenas porque isso é justo de acordo com uma ou outra teoria filosófica, mas principalmente porque é isso o que lhe garante o ordenamento jurídico brasileiro”, concluiu o relator.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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