O Pão de Açúcar acaba de confirmar a compra do controle da Casas Bahia por meio da Globex. Em fato relevante publicado há pouco na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a companhia diz que com a associação, Globex e Casa Bahia contarão com um total de 1.015 lojas em 18 estados brasileiros e Distrito Federal, 68 mil colaboradores e um faturamento de, aproximadamente, R$ 18,5 bilhões.
O Grupo Pão de Açúcar, a partir desta associação, passará a contar com 1.807 lojas, incluindo lojas de super e hipermercados, postos e drogarias, com de aproximadamente R$ 40 bilhões de faturamento e mais de 137 mil funcionários – o maior empregador privado do Brasil.
De acordo com comunicado, a compra deve ser concluída em até 120 dias, a partir de hoje. Neste momento, as empresas detalham a operação em coletiva à imprensa.
Fonte: -http://epocanegocios.globo.com-
Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Inscreva-se nos grupos de estudo virtuais do Blog
Bom dia!
Convido os candidatos à API para formar grupos de estudo sobre a Segunda fase do Exame de API INPI 2009.
Os grupos terão encontros virtuais via Skype com horário pré-marcado. Para se inscrever, favor encaminhar um e-mail para mim paula.ferreira1@yahoo.com.br com a palavra INSCRIÇÃO no assunto. Marcaremos os horários via e-mail.
Caso você não tenha Skype cadastre-se gratuitamente em http://www.skype.com/intl/pt/download/skype/windows/, copie e cole esse endereço na barra do seu navegador.
Assim poderemos responder em conjunto as questões de marcas e patentes, conversando e escrevendo via web gratuitamente.
Aguardo o contato de vocês!
Convido os candidatos à API para formar grupos de estudo sobre a Segunda fase do Exame de API INPI 2009.
Os grupos terão encontros virtuais via Skype com horário pré-marcado. Para se inscrever, favor encaminhar um e-mail para mim paula.ferreira1@yahoo.com.br com a palavra INSCRIÇÃO no assunto. Marcaremos os horários via e-mail.
Caso você não tenha Skype cadastre-se gratuitamente em http://www.skype.com/intl/pt/download/skype/windows/, copie e cole esse endereço na barra do seu navegador.
Assim poderemos responder em conjunto as questões de marcas e patentes, conversando e escrevendo via web gratuitamente.
Aguardo o contato de vocês!
Perda da marca por caducidade do registro - artigo 143 da LPI - Jogo do Milhão do SBT
Em 2007 a Quarta Turma assegurou ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) o direito ao uso da marca Jogo do Milhão. A disputa se deu com a B.F. Utilidades Domésticas Ltda. As duas empresas afirmaram ser os legítimos detentores do registro, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), da marca “El Juego Del Million”, e que esta estaria sendo indevidamente usada indevidamente na exibição do programa Jogo do Milhão.
O STJ tomou a decisão com base no artigo 143 da Lei de Propriedade Industrial que determina que o detentor de marca registrada perderá o registro por caducidade, a pedido de qualquer interessado, se decorridos cinco anos de sua concessão o uso não tiver sido iniciado no Brasil ou se tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, entre outros casos. Informações extraídas da base de dados do INPI comprovam a extinção dos registros e o deferimento da marca Jogo do Milhão ao SBT (Resp 964780).
Fonte: -http://midiacon.com.br-
O STJ tomou a decisão com base no artigo 143 da Lei de Propriedade Industrial que determina que o detentor de marca registrada perderá o registro por caducidade, a pedido de qualquer interessado, se decorridos cinco anos de sua concessão o uso não tiver sido iniciado no Brasil ou se tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, entre outros casos. Informações extraídas da base de dados do INPI comprovam a extinção dos registros e o deferimento da marca Jogo do Milhão ao SBT (Resp 964780).
Fonte: -http://midiacon.com.br-
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Marcas Biobrilho e Brilhante e a LPI
Produto retirado do mercado
Em 2007, a Terceira Turma decidiu que a distribuição de produtos da marca “Biobrilho”, que apresentem semelhança com embalagens da marca Brilhante, deveria ser interrompida. Os produtos já distribuídos deveriam ser recolhidos sob pena de multa diária.
A Unilever Brasil, juntamente com a Unilever N.V. (sociedade holandesa), titulares da marca “Brilhante”, encaminharam recurso especial ao STJ, visando reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Para tal, foi alegada ofensa a dispositivos da Lei de Marcas e Patentes e à legislação que regula o Direito do Autor.
A ministra Nancy Andrighi, observou que de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, basta que um produto seja parecido de modo que possa induzir o cidadão ao erro ou confusão, para que seja tomada uma atitude a respeito. A ministra enfatizou a necessidade de considerar que, além da pressa que, por vezes, o cidadão tem para fazer suas compras, é preciso lembrar dos consumidores que, seja por grau de instrução, problemas de saúde ocular, ou por qualquer outro motivo, não tenham condições de estabelecer parâmetros de diferenciação (Resp 698855).
Fonte: -http://midiacon.com.br-
Em 2007, a Terceira Turma decidiu que a distribuição de produtos da marca “Biobrilho”, que apresentem semelhança com embalagens da marca Brilhante, deveria ser interrompida. Os produtos já distribuídos deveriam ser recolhidos sob pena de multa diária.
A Unilever Brasil, juntamente com a Unilever N.V. (sociedade holandesa), titulares da marca “Brilhante”, encaminharam recurso especial ao STJ, visando reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Para tal, foi alegada ofensa a dispositivos da Lei de Marcas e Patentes e à legislação que regula o Direito do Autor.
A ministra Nancy Andrighi, observou que de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, basta que um produto seja parecido de modo que possa induzir o cidadão ao erro ou confusão, para que seja tomada uma atitude a respeito. A ministra enfatizou a necessidade de considerar que, além da pressa que, por vezes, o cidadão tem para fazer suas compras, é preciso lembrar dos consumidores que, seja por grau de instrução, problemas de saúde ocular, ou por qualquer outro motivo, não tenham condições de estabelecer parâmetros de diferenciação (Resp 698855).
Fonte: -http://midiacon.com.br-
Garrafas podem tornar casas populares mais acessíveis
Beneficiar o meio ambiente reutilizando plástico.
Viabilizar casas populares pela metade do preço que são financiadas hoje,
ampliando o acesso a um imóvel próprio por famílias de baixa renda. Esses são
os objetivos de Antônio Duarte, criador da parede de concreto vibrada com
garrafas pet.
Segundo ele, uma casa popular no padrão de45 metros quadrados
sairia por R$7 mil se construída com sua ideia. “Será mais vantajoso pagar uma
prestação dela do que viver de aluguel”. O valor não inclui pintura e
acabamento. O primeiro protótipo começou a ser construído na primeira quinzena
de novembro, no município de Espírito Santo, a 76 quilômetros da
capital potiguar, onde ele mora.
A casa tem banheiro, sala, cozinha e dois quartos. Os estudos de resistência na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) mostraram que as paredes são mais resistentes do que as de tijolo comum. O motivo, segundo Duarte, é que a parede convencional não tem coluna. A redução no valor é resultado de um custo menor com mão-de-obra e matéria-prima.
“As paredes já são entregues prontas, não precisa quebrar para instalar a tubulação elétrica e hidráulica, elas já vêm incluídas. Assim, a casa fica pronta mais rápido, e economiza tempo e dinheiro”. No centro do teto da casa serão concretadas garrafas pet cheias de água. “Durante o dia, elas vão conduzir luz solar para o interior da casa, dispensando o uso de energia elétrica”.
Ele destaca que as garrafas têm ainda funções térmica e acústica. Outro detalhe destacado pelo inventor é a homogeneidade da massa usada na parede. “A mesa vibratória é imprescindível nesse processo”. A vibração acaba com as bolhas de ar entre a massa e as garrafas, o que diminui a resistência da parede.
“E a massa mantém um padrão, diferente de paredes tradicionais, em que cada pedreiro bate na betoneira de um jeito”. Antônio calcula que os blocos sejam produzidos em formatos de 1,5m X 3m e 3m X 3m. O tamanho de cada parede será adaptado de acordo com a planta do imóvel. “Até os espaços de janelas e portas estarão definidos”. O protótipo deve ficar pronto até dezembro.
Segundo ele, uma casa popular no padrão de
A casa tem banheiro, sala, cozinha e dois quartos. Os estudos de resistência na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) mostraram que as paredes são mais resistentes do que as de tijolo comum. O motivo, segundo Duarte, é que a parede convencional não tem coluna. A redução no valor é resultado de um custo menor com mão-de-obra e matéria-prima.
“As paredes já são entregues prontas, não precisa quebrar para instalar a tubulação elétrica e hidráulica, elas já vêm incluídas. Assim, a casa fica pronta mais rápido, e economiza tempo e dinheiro”. No centro do teto da casa serão concretadas garrafas pet cheias de água. “Durante o dia, elas vão conduzir luz solar para o interior da casa, dispensando o uso de energia elétrica”.
Ele destaca que as garrafas têm ainda funções térmica e acústica. Outro detalhe destacado pelo inventor é a homogeneidade da massa usada na parede. “A mesa vibratória é imprescindível nesse processo”. A vibração acaba com as bolhas de ar entre a massa e as garrafas, o que diminui a resistência da parede.
“E a massa mantém um padrão, diferente de paredes tradicionais, em que cada pedreiro bate na betoneira de um jeito”. Antônio calcula que os blocos sejam produzidos em formatos de 1,5m X 3m e 3m X 3m. O tamanho de cada parede será adaptado de acordo com a planta do imóvel. “Até os espaços de janelas e portas estarão definidos”. O protótipo deve ficar pronto até dezembro.
Fonte:-http://tribunadonorte.com.br-
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