segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Folha é condenada a pagar R$ 25 mil por direitos autorais de Jornalista


A Folha de S. Paulo foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de R$ 25 mil por violação de direitos autorais do artista plástico e jornalista Federico Mengozzi.
Em 2005 o Jornalista federido Mengozzi, representado pela Associação de Propriedade Intelectual do Jornalista (Apijor) entrou com ação alegando danos morais e patrimoniais contra a Folha de S. Paulo.
O Jornalista, que morreu de infarto fulminante em 2007, fez a crítica dos filmes da “Videoteca Folha”. O material integrava a revista-pôster que acompanhava o vídeo. Esse produto foi vendido para jornais de outros estados como Correio da Bahia (BA), Zero Hora (RS), ...
A advogada Silvia Neli, responsável pelo departamento jurídico da Apijor explica que "prescreve em três anos o direito ao ressarcimento patrimonial, que no caso, era o direito de receber pelas vezes que o material foi utilizado pelos outros jornais, fato que ocorreu sem qualquer contratação entre Mengozzi e a Folha. O ressarcimento moral, que no caso era o direito ao crédito autoral, no entanto, prescreve em dez anos”.
Neli explica ainda que “uma vez vencidos esses prazos, resta ao autor apenas a declaração de autoria, e não mais o direito ao recebimento de indenização. (...) A declaração de autoria não tem prescrição, podendo ser reivindicada pelos sucessores legais do autor e até pelo Ministério Público, a qualquer tempo”.

Palestra sobre Direitos Autorais na UEL


Com o objetivo de apresentar e discutir a lei de direitos autorais estão abertas as inscrições para a Palestra: "Direitos Autorais", dia 15 de outubro (quinta-feira) às 14 horas, na Universidade Estadual de Londrina (UEL). 
O instrutor será Sérgio Said Staut Junior, que é bacharel em Direito (UFPR), mestre e doutorando pelo Programa da Pós-graduação em Direito da UFPR.
São 200 vagas e as inscrições devem ser feitas até dia 08 de outubro no site www.escoladegoverno.pr.gov.br 


sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Mais questões para prova de API (26 a 30). Relembre os conceitos.

Boa tarde, 
Abaixo digitei mais 5 questões da prova de API do INPI de 2002.
Hoje recebi uma ligação de uma candidata à API de Uberlândia (MG) que já trabalha na área e quer muito ir bem na prova. Ela pediu mais questões para estudar e comentou que tem sido útil as questões já divulgadas no blog.


26) (Exame API/INPI 2002) Um pedido de patente de invenção depositado em 29/05/97, tendo o depositante tomado todas as providências dentro dos prazos legais, não havendo interferência para o retardamento do andamento e, que por falha do INPI, tiver seu exame concluído somente após 12 anos da data de depósito, ou seja, no ano de 2009, terá seu prazo de vigência estendido até:
(A) 2019
(B) 2017
(C) 2020
(D) 2029
(E) 2025

27) (Exame API/INPI 2002) Para que o pedido de patente possa ser examinado, pode-se afirmar que:
(A) Somente o depositante pode requerer o exame do pedido pagando para isso a retribuição devida.
(B) o exame deve ser requerido antes da data de publicação do pedido.
(C) além do depositante qualquer interessado pode requerer o exame pagando para isso a retribuição devida.
(D) o depositante deve requerer a publicação antecipada do pedido para que automaticamente o exame do pedido seja antecipado.
(E) qualquer interessado pode solicitar o exame do pedido através de petição apropriada desde que comprove justa causa para sua solicitação.

28) (Exame API/INPI 2002) Em relação a um pedido administrativo de nulidade de uma patente, pode-se afirmar que:
(A) qualquer pessoa poderá propô-la dentro de 5 anos da concessão da patente.
(B) qualquer pessoa poderá propô-la a qualquer tempo de vigência da patente.
(C) só pessoa com legítimo interesse poderá propô-la a qualquer tempo da vigência da patente.
(D) só pessoa co legítimo interesse poderá propô-la dentro de 6 meses da concessão da patente junto ao INPI.
(E) será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI sempre intervirá no feito.

29) (Exame API/INPI 2002) Assinale as alternativas falsas:
(A) renunciando a patente, o titular estará renunciando ao certificado de adição.
(B) os titulares da patente de invenção e de modelo de utilidade poderão requerer a renúncia dos seus direitos só após 10 anos de vigência da patente de invenção e 7 anos de vigência do modelo de utilidade.
(C) a admissão da renúncia e sua homologação serão de forma automática.
(D) a solicitação da renúncia será sempre admitida e homologada.
(E) o titular pode renunciar a um ou mais certificados de adição de forma independente, sem renunciar à patente principal.

30) (Exame API/INPI 2002) Um professor de metalurgia, de uma Universidade Federal, desenvolveu nessa área um dispositivo e respectivo processo de utilização. No dia 20/05/98  deu uma palestra no auditório da Universidade e apresentou seu trabalho para centenas de alunos. Sua apresentação foi publicada no jornal interno da Universidade. No dia 21/03/99 o inventor depositou no INPI sua invenção. Assim, pode-se afirmar que:
(A) a apresentação do professor e respectiva publicação do seu trabalho prejudicou a novidade da invenção e, dessa forma, a patente não poderá ser concedida.
(B) a divulgação anterior ao depósito não será considerada impeditiva pelo fato de ter ocorrido em uma Universidade Pública Federal.
(C) a divulgação ocorrida não será considerada para invalidar a novidade da invenção porque foi feita pelo próprio inventor, e efetuada 10 (dez) meses antes da data de depósito no INPI.
(D) a divulgação será considerada para invalidar a invenção, seja por uma descrição escrita ou oral, seja por uso de qualquer outro meio, inclusive conteúdo de patentes no Brasil e no Estrangeiro, antes do depósito do pedido de patente.

Comemoração e Agradecimento! Blog completa 1000 visitas.

Quero agradecer a todos os leitores as 1000 visitas completadas hoje em apenas 16 dias de contagem de acessos ao blog (desde 17/09).
Iniciei o blog em 10/09/2009 e nem imaginava ter tantas visitas. Quero continuar nessa troca rica de informações que nos faz aprender mais de forma agradável e espontânea.
Um grande abraço a todos! Paula

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Presidente do INPI reafirma importância do valor de ativos imateriais nas empresas



Em 08/10 (próxima quinta-feira) acontecerá o Fórum Permanente do Direito Empresarial da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) com o apoio do INPI. O tema é  “a repressão à contrafação e sua relação com o interesse público.
As reuniões do fórum acontecem dia 08/10 das 9 as 12h e também das 14 as 17h. Durante a manhã o Presidente do INPI, Jorge Ávila fará palestra sobre a Importância da Propriedade Industrial no contexto do desenvolvimento tecnológico e industrial.
Participará também do Fórum o secretário executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (Cncp) do Ministério da Justiça, André Luiz Alves Barcellos e outras autoridades.


Em notícia publicada na noite de 1º de outubro na web, Jorge Ávila comenta que as empresas devem se atentar para a pirataria e seus efeitos no curto e longo prazo para os negócios, destacando que marcas, patentes e desenhos industriais são bens de capital imaterial. 
Jorge Ávila lembra que o valor do ativo imaterial pode ser maior do que o do ativo material nas empresas. Ele também comentou: "Não adianta proteger e registrar no Inpi e depois não defender ativamente quando você percebe que tem alguém violando a sua propriedade industrial. Nessa hora, o papel da Justiça é fundamental".


Percebo aqui alguns estágios da maturidade da Propriedade Industrial nas empresas brasileiras: primeiramente seria reconhecer o valor dos ativos imateriais, depois a proteção legal de marcas, patentes, desenhos industriais e por último a defesa judicial desses ativos contra a violação.
Para mim, o combate à pirataria estaria no último estágio dessa maturidade. Comentem também como percebem a Propriedade Industrial nas empresas conhecidas por vocês.