domingo, 20 de junho de 2010

Patentes sobre material genético humano sim ou não?


O grande avanço da biotecnologia trouxe a questão da concessão de patentes, com o escopo de incentivar as investigações e suas aplicações à industria.
Seriam patenteáveis a matéria viva, o corpo humano ou o material genético humano? A concessão dessas patentes não constituiria um sério risco para o meio ambiente, para a biodiversidade e para a espécie humana? Como se poderia, juridicamente, impedir que haja abuso do direito de patentes? Como controlar a concessão de patentes sobre a matéria viva e sobre as linhas de investigação biogenéticas e suas experiências? Seria a patente uma proteção ao direito de propriedade intelectual sobre a descoberta ou sobre a invenção?
Que é patente? É um titulo outorgado pelo Poder Público a um inventor para que este tenha exclusividade na exploração de sua invenção (art.8º da Lei n. 9.279/96), impedindo que outrem a explore sem sua anuência. Mas que é invenção? É uma criação intelectual que requer três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art.18 da Lei n.9279/96). Se assim é, poderia aquele que decifrou o código genético, reclamar o direito de propriedade intelectual sobre essa descoberta? Seria tal descoberta um invento? Esse cientista, ou geneticista, seria um inventor, com direito exclusivo sobre a utilização dos organismos vivos portadores da “nova” características genética? O National Institute of Health (NIH) abandonou,por isso, a intentio de obter patentes de fragmentos de DNA humano, pois se forem concedidas, seus detentores teriam direitos exclusivos sobre as descobertas por 17 anos. O monopólio de material biológico e informação genética seria um perigo e d esestímulo para a investigação biomedica, porque, se alguém já dono de um gene, por que trabalhar com esse gene? Para enriquecer seu proprietário? Para criar uma “reserva de mercado”, bloqueando futuras investigações? O ser vivo, o corpo humano, o genoma, o material genético humano e processos biológico naturais não são invenções (art. 10, I e IX, da Lei n.9279/96); logo, a concessão de patentes sobre eles seria inaceitável juridicamente. O corpo humano, as seqüências de material genético humano de função ou de ADN não são patenteáveis, por não haver atividade de inventiva no ate de isolar ou de seqüências um gene. Além disso, quem tiver a patente de um gene passará a ter direito sobre tudo que for descoberto ligado àquele gene; e, ainda, há risco do patenteamento, antes da hora, dos genes só seqüenciados em nível de ESTs (expressed sequences tags ou etiquetas de seqüências expressas), sem um grande investimento de trabalho, devido à ânsia de obter sua propriedade. Não seri a isso um grande desestímulo à pesquisa? Biologia e genética são informações científicas; como poderiam suas descobertas ser patenteadas como uma maquina? Os conhecimentos sobre o corpo humano (art10, I, da Lei n. 9.279/96) e seus elementos em estado natural são descobertas científicas, não podendo, por conseguinte, se consideradas como invenções patenteáveis.
Possuir o controle e o monopólio de certo organismo vivo e de toda a sua descendência seria inaceitável; consequentemente patentear matéria viva equivaleria a conceder apropriação dos mecanismos vitais da espécie humana e da capacidade regenerativa do ser vivo. A engenharia genética, ao permitir a interferência nos processos biológicos e a alteração da composição genética dos seres vivos, não converte o geneticista em inventor, mas num simples descobridor e manipulador da natureza. Os organismos vivos não são invenções humanas, mas produtos da natureza, e a biotecnologia somente copia e efetua a recombinação das “peças” soltas desse instrumento que é a vida. Deveras, as seqüências de ADN, que é o produto da seleção natural, atuando sobre mutações e recombinações, constituem patrimônio de todos. Como admitir o patenteamento irrestrito de seqüências de ADN? Como plagiar o que já está escrito no livro da vida, para reclamar direito de propriedade intelectual sobre o q ue não se inventou, mas se descobriu? A vida é um produto divino que não pode ser apropriado por ninguém, nem tratada como mercancia. Patentear genes da obesidade em amostras de sangue não poderá ser patenteada, nem adquirir valor mercadológico, mas o remédio inventado com base nele poderá sê-lo. É permitido o uso de gente humano para obter uma droga patenteável. O gene é um instrumento para a obtenção de medicamento e não um fim comercial em si mesmo. O incentivo à invenção biotecnológica reclama um categórico “não” às patentes sobre matéria viva. Realmente, quem se interessaria em estudar funções e aplicações medicas de genes cujos direitos de propriedade intelectual poderiam ser reclamados pelo seu descobridor, que os patenteou? Alem disso seria preciso lembrar o principio geral do direito que proíbe o direito de apropriação sobre o ser humano, em especial do zigoto, do embrião e do feto, bem como das partes do corpo, incluindo-se aí células, vírus, fragmentos de ADN e ge nes. Isto é assim porque não são fruto de uma atividade inventiva; apenas o método utilizado para seqüenciar o ADN ou descobrir, por exemplo, a significação biológica ou função do gene de alguma enfermidade humana poderá ser patenteado, se usado pela industria farmacológica ou de biotecnologia. Mas permitido está patentear os medicamentos derivados de elementos isolados do corpo humano, mediante um procedimento técnico. Todavia, será preciso não olvidar que não serão patenteáveis procedimentos genéticos não terapêuticos, como os que permite eleger o sexo ou escolher a cor dos olhos, por serem contrários à dignidade humana, mas se admite a patenteabilidade dos procedimentos somáticos terapêuticos (tratamento de tumores) ou não (aumento da capacidade intelectual), desde que envolvam atividade inventiva e aplicação industrial.
Patenteáveis são, em regra os processos criados pela biotecnologia utilizando genes ou organismos geneticamente modificados (OGMs), desde que sejam essenciais à sadia qualidade de vida, e não o material genético humano; com isso tutelada estará a dignidade humana (CF, art. 1º, III0. também não será patenteável qualquer microorganismo ou OGM, por força da Constituição Federal, arts. 225, 218 e 5º, XXIX, e do art. 18, III da Lei n. 9279/96, uma vez que constitui um ser vivo, portanto um bem jurídico de natureza ambiental, ou melhor, bem de uso comum do povo,sobre o qual ninguém poderá ter exclusividade, pois, por ser patrimônio da coletividade, todos dele poderão usufruir. Toda via, é preciso lembrar que, pelo art. 18, III da Lei n. 9.279/96, os microorganismos transgênicos que apresentarem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial poderão ser patenteáveis.
Pela Lei n. 11.105/2005 está proibido o patenteamento de tecnologias genéticas de restrição de uso, ou seja, de qualquer processo de intervenção humana para a geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise a ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos (art. 6º, VII e parágrafo único).
O povo é verdadeiro titular do material genético humano; assim sendo, será preciso que o Projeto Genoma Humano permaneça em aberto para que todos possam nele trabalhar; para tanto colocar-se-á no domínio público o maior número possível de genes humanos, dando oportunidade a todos os cientistas de, futuramente, trabalhar com eles, em busca de uma sadia qualidade de vida, de diagnósticos e de terapias melhores. Não há interesse social em que tais bens possam ser, por via de monopólio conseguido por meio de patentes, excluídos dos que são seus verdadeiros titulares. Não há como adaptar o direito a propriedade intelectual às descobertas feitas pelas novas tecnologias e vida; quanto a isso haverá as exéquias desse direito, sendo preciso,para tanto, delimitar com exatidão as fronteiras entre a descoberta e o invento, pois a função das patentes é beneficiar o inventor, permitindo que o público possa usufruir de seu invento. Inadmissível é o patenteamento de material genéti co humano ou das seqüências do DNA, em razão da não-comercialidade do corpo humano e de duas partes e elementos e da dignidade da pessoa humana; além do mais, aquele material é um dado da natureza e uma informação genética, que, uma vez descoberta, deverá ficar à livre disposição da comunidade científica. Pode-ser-ia admitir a proteção da propriedade intelectual para o uso daquelas seqüências e não sobre as próprias seqüências. O direito de patente não pode atentar contra o principio que exclui todo direito de apropriação sobre o ser humano nem contrariar o da tutela da dignidade da pessoa humana.
PROF: Frei Célio de Pádua Garcia. 
Fonte: http://bioeducadoras.blogspot.com

Iapar participa de projeto para caracterizar mel de Ortigueira

O mel produzido no município de Ortigueira pode gerar um diferencial no mercado e contribuir para maior valorização do produto. Uma parceria entre o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), Sebrae-PR e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Londrina deu início ao processo de caracterização do produto daquela região.

O Projeto de Identificação do Mel tornou-se possível graças ao aporte de recursos da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), no valor de R$ 170 mil, liberado após apresentação de um projeto contendo descritivo técnico e justificativa da importância da realização do estudo, no final do ano passado.

Além do investimento financeiro, o Estado também contribui com a participação de pessoal altamente qualificado. Diretamente, o projeto envolve dez pesquisadores, sendo três doutores nas áreas de Química, Biologia e Ciência dos Alimentos.

O conhecimento da origem botânica do mel, de suas particularidades físico-químicas, sensoriais e microbiológicas, e de sua relação com a região de procedência, pode gerar um diferencial no mercado e contribuir para maior valorização do produto.

A pesquisadora do Iapar, Maria Brígida dos Santos Scholz, que já realizou trabalho semelhante de caracterização do café produzido no norte pioneiro do Estado, comenta que a diversidade de vegetações existentes no Brasil possibilita a obtenção de diferentes tipos de meis, dependendo da flora explorada pelas abelhas. Ela destaca ainda que o mel é um produto pouco explorado no meio acadêmico e fala sobre os desafios do projeto.

“O prazo curto para o término dos trabalhos, inicialmente previsto para o final deste ano, é o grande desafio, porém o envolvimento dos pesquisadores e a percepção deles a respeito da importância do levantamento e dos objetivos a serem alcançados nos deixa otimistas. O que dificulta o processo de identificação de um produto é a necessidade de se reunir muitas informações e trabalhá-las paralelamente para que não percam a validade”, frisa a pesquisadora.

O objetivo do projeto, segundo ela, é verificar a viabilidade da indicação geográfica. “Somente a partir desse estudo é possível conhecer as características do mel produzido naquela região e se isso o diferencia ou não de outros produtos”, explica Brígida.

O gerente da Regional Norte do Sebrae/PR, Heverson Feliciano, lembra que a adição de valor ocorre por meio da diferenciação de um produto ou processo. “O processo de identificação é necessário para que se parta para outras possibilidades como a indicação de procedência, por exemplo. Experiências como essa de identificação de alimentos têm gerado mais valorização para os produtos, abertura de novos mercados e melhoria do preço de venda”, assinala.

O gerente destaca também a importância das parcerias para a concretização do projeto. “Esse projeto não seria viável com a iniciativa apenas dos produtores ou do Sebrae/PR. A parceria com a UTFPR e o Iapar e o incentivo da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior são essenciais e permitem aproveitar os recursos já existentes para potencializar a apicultura no Estado”, conclui Feliciano.

Segundo o diretor técnico-científico do Iapar, Arnaldo Colozzi, esta parceria com a UTFPR-Campus Londrina marca o início de uma cooperação técnica entre as duas instituições que pode avançar muito, uma vez que ambas têm interesses e possibilidades convergentes, principalmente no que diz respeito à pesquisa com alimentos e agregação de valor aos produtos.

Previsão - Os primeiros resultados do Projeto de Identificação do Mel produzido no município de Ortigueira devem ser conhecidos até dezembro deste ano, mas para que o projeto atinja seu propósito serão necessários mais dois anos de pesquisas. Os pesquisadores envolvidos dão início ao projeto com a fase de montagem dos laboratórios, aquisição de itens necessários, como compra de reagentes, vidraria e outros equipamentos, e a elaboração dos protocolos para efetuar as análises físico-químicas e microbiológicas.

Concluída essa etapa, que deve demorar dois meses, começam os trabalhos de campo, com a coleta de amostras, avaliações, análises sensoriais, devolutiva de resultados aos produtores de mel, divulgação dos resultados alcançados em cada fase, por meio da realização de seminários, e trabalho de conscientização e nivelamento dos apicultores sobre as boas práticas de produção.

Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/

sábado, 19 de junho de 2010

Record Entretenimento fecha contrato de licenciamento com o Palmeiras

A Record Entretenimento firmou nesta segunda-feira (14) um acordo de licenciamento de produtos com o Palmeiras. Luiz Gonzaga Belluzzo, presidente do clube, esteve na sede da emissora para assinar o contrato entre as duas parceiras.
Os primeiros lançamentos serão DVDs sobre a história do clube e produtos femininos. A intenção da empresa é potencializar a marca Palmeiras, segundo João Luiz Urbaneja, diretor-executivo da Record Entretenimento.
- Nós vamos fazer o licenciamento de vários produtos. Vamos potencializar, aproveitar a importância que tem a marca Palmeiras, haja visto que é a quarta maior torcida do Brasil em número de torcedores. Atuaremos em todas as áreas de licenciamento, pois este trabalho não vinha sendo feito.
Urbaneja conta ainda que os telespectadores podem ter a certeza de que a emissora estará sempre engajada em adquirir novos produtos no meio esportivo. A Record já tem a exclusividade na transmissão, entre outros eventos, dos Jogos Pan-Americanos de 2011, em Guadalajara, e da Olimpíada de 2012, em Londres.
- A assinatura deste contrato representa a ousadia do grupo Record em relação à buscar novos negócios no âmbito esportivo. A televisão tem que ser completa, e a Record tem que fazer parte disso. Isso não é o início, mas a continuidade de tudo aquilo que a Record já tem conquistado.
Luiz Gonzaga Belluzzo, presidente do Palmeiras, garante que o acordo com a Record ajuda inclusive no resgate da marca do clube.
- As duas marcas se encontram em um momento em que o Palmeiras está tentando se reabilitar de um momento difícil e é muito importante que estejamos celebrando isso agora. E certamente isso vai aumentar as possibilidades para que a Record tenha êxito na venda dos produtos.
O presidente palmeirense espera que a parceria dure por muito tempo.
- A torcida do Palmeiras é muito apaixonada, ela costuma dar resposta sobretudo quando elas encontram no time de futebol um apoio importante para que eles possam manifestar essa afeição pelo clube. Eu espero que essa parceria do Palmeiras e a Record Entretenimento dure por muitos anos.
Fonte: http://esportes.r7.com/futebol/



sexta-feira, 18 de junho de 2010

O Brasil é o primeiro dos 120 países em que o Viagra é comercializado a dar a patente como vencida


A pouco mais de dez dias de perder a patente no Brasil, o Viagra vai ficar até 50% mais barato no país, informou nesta terça-feira (8) a Pfizer, dona da marca.
Segundo a empresa, as farmácias que receberem o produto a partir desta terça já terão o Viagra com o valor reduzido.
A Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos) afirmou que, mesmo com a redução no preço do remédio de referência, o genérico deve ficar mais barato.
Até agora, cada comprimido do Viagra custava algo em torno de R$ 30, dependendo do estado brasileiro. Agora, ele passa a sair por cerca de R$ 15. A Pfizer também anunciou o lançamento da embalagem com apenas um comprimido. Anteriormente, o Viagra era vendido em caixas com a partir de duas unidades.
O Brasil é o primeiro dos 120 países em que o Viagra é comercializado a dar a patente como vencida. Em 28 de abril, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a patente do medicamento vencerá em junho deste ano, como previsto pela legislação brasileira -- que prevê a proteção da propriedade industrial de remédios por 20 anos após o primeiro registro. O Viagra, segundo o STJ, foi registrado em junho de 1990 na Inglaterra.
A Pfizer afirma que o pedido feito na Inglaterra não foi concluído e que o registro só foi formalizado em 1991, na União Europeia. Por isso, a fabricante pedia uma extensão de um ano nesse prazo, até 2011. Nos Estados Unidos e na Europa a patente deve vencer nessa data.
A farmacêutica ainda pode recorrer da decisão, segundo o diretor de negócios da empresa, Adilson Montaneira, mas isso ainda está sob estudo. "Ainda estamos esperando. Temos que avaliar o teor da decisão para poder depois tomar uma nova decisão [sobre recorrer]. Você precisa ter um embasamento legal. Mas independente disso, a decisão de abaixar o preço está tomada", afirmou ele ao G1.
Segundo Montaneira, a Pfizer espera perder 30% do mercado de medicamentos para disfunção erétil no próximo ano, devido à concorrência dos genéricos - percentual que é abaixo dos 70% previstos quando um remédio perde a patente, segundo ele.
A companhia, de acordo com o executivo, pretende manter o mesmo nível de investimentos no produto que tinha anteriormente. "Temos estudos que nos ajudaram a tomar essa decisão que nos levam a acreditar que esse mercado deve de duplicar a triplicar nos próximos anos. E a nossa decisão visa capturar uma parte importante desse crescimento do mercado", afirma Montaneira.
Apesar das facilidades no preço e na apresentação, a Pfizer ressalta que o Viagra deve ser tomado com recomendação médica. "A recomendação da Pfizer e a minha e a de todos os médicos é a de que o Viagra é um remédio e deve ter prescrição médica", afirma o diretor médico da empresa, João Fittipaldi.
Fonte: http://www.meionorte.com

Acordo pode facilitar globalização de franquias brasileiras

A Associação Brasileira de Franchising está estudando um acordo com Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para regularizar a lei de franquias e facilitar a internacionalização das empresas franqueadoras brasileiras. De acordo com o presidente da associação, Ricardo Bomeny, atualmente 65 empresas exportam para 49 países. "A expectativa para 2010 é que sejam 80 empresas exportando para 50 países", afirma. Os setores que mais exportam são calçados, moda, softwares e alimentação. 
Além disso, o diretor executivo da associação, Ricardo Camargo, disse que existe um esforço no setor de franquias para levar as operações a mercados diferentes. Para isso, a ABF está estudando uma parceria com a Associação Paulista de Supermercados, a APAS, para intensificar a instalação de franquias em supermercados. "A ideia é levar as franquias para regiões que não tem shoppings centers, como o interior e a periferia", disse. 
Já pensando nos eventos esportivos que o Brasil deve receber nos próximos anos, a associação está em negociando com a Infraero para facilitar e aumentar a quantidade de franquias instaladas nos aeroportos. Bomeny acredita também que os estádios de futebol tem potencial para receber lojas. "Queremos criar verdadeiros shoppings acoplados aos estádios, o que já é uma tendência no mundo", afirma. No Brasil, já existem franquias de alimentação e de livrarias dentro de alguns estádios, como o Morumbi, em São Paulo. 
O setor de franquias faturou 63 bilhões de reais em 2009 e prevê um crescimento de 18% para 2010. Além disso, os 80 mil pontos de venda atuais devem aumentar em 10% com a chegada de 150 novas empresas franqueadoras. Os setores que mais cresceram em 2009 foram acessórios pessoais e calçados e vestuário. Para este ano, a tendência são os mercados de chocolate, frozen yogurt e serviços em geral.
Fonte: http://portalexame.abril.com.br/pequenas-empresas/noticias/-