Boa tarde,
Tenho consultado diariamente a página abaixo do site do INPI buscando informações sobre a segunda fase para o Exame de Habilitação como Agente da Propriedade Industrial 2009/2010. Porém, não tenho notícias.
https://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/comoatuar/exame-api-2009-new-version-new-version/?searchterm=exame%20api%202009
Ás terças-feiras, consulto também as Revistas "RPI", também sem notícias sobre o Exame de API.
Além disso alguns internautas me escrevem perguntando sobre os recursos de questões da primeira prova. O período de recebimento de recursos pelo INPI foi até 04/01/2010. E após essa data não soube também de mais nenhuma questão anulada. O gabarito de 16/12/2009 dá as questões 4 e 5 como anuladas. Porém outras foram duramente questionadas. Como ficou? Alguém recebeu resposta do INPI ou publicação sobre os recursos?
Enquanto isso temos mais tempo para estudar para a segunda fase. Inicialmente adiei alguns projetos aguardando a data da prova, pois houve um boato que seria marcada para o final de janeiro, provavelmente na segunda quinzena. O que não ocorreu. Ainda bem que posteriormente não deixei de adiar mais nada em função da data da prova.
Há alguns cursos já agendados no site do INPI para o período de março a maio desse ano. Talvez ainda seja possível fazê-los antes da segunda fase do exame. Página dos cursos:
http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/academia-da-propriedade-intelectual-e-inovacao/cursos/calendario/index.htm/
Caso alguém saiba de notícias sobre o Exame de API por favor me escreva.
Um grande abraço a todos os leitores,
Paula Ferreira
Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Cartas de resposta da primeira questão de marcas do Exame de API INPI 2004
Bom dia,
No link abaixo está o texto da primeira questão da prova da segunda fase para o exame de API 2004.
Um dos nossos grupos de estudo virtuais nos informou que no próprio site do INPI há os "parâmetros de análise para correção das provas" que muito nos ajuda a responder às questões.
Abaixo veja o texto dos parâmetros de correção:
Os critérios para a correção da questão de marcas serão:
1º ITEM – CARTA AO CLIENTE
- Com base nas informações prestadas no enunciado da questão, o candidato deverá elaborar uma carta ao cliente, informando os fatos ocorridos e as providências administrativas cabíveis ao caso. Devendo para tanto, como exemplo, prestar os seguintes esclarecimentos:
- Informar ao cliente que a marca XOOM requerida pela empresa amazonense foi deferida em 01/03/2005 e que, por conseqüência, foi também notificado para que, no prazo de 60 dias, seja efetuado e comprovado o recolhimento das retribuições relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de vigência, observando-se o prazo adicional de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 162, parágrafo único, da LPI;
- Alertar ao cliente que, caso haja o recolhimento das retribuições federais e a efetiva publicação da concessão do registro da empresa amazonense, deverá ser protocolado no INPI, junto ao registro da marca XOOM, no prazo de até 180 dias contados da data da expedição de certificado do registro, um requerimento de processo administrativo de nulidade (art. 168, da LPI) fundamentado no uso anterior da sua marca; e
- Informar da necessidade de protocolar/depositar o seu requerimento de pedido de registro de sua marca XOOM, de forma a garantir o seu direito marcário, mesmo que não venha a ser recolhida a retribuição junto ao processo da empresa amazonense, o que ocasionaria o seu arquivamento definitivo.
2º ITEM - REQUERIMENTO
- Com base nas informações prestadas no enunciado da 2ª hipótese apresentada na questão, o candidato deverá elaborar um requerimento de nulidade administrativa (processo administrativo de nulidade), dentro do prazo estabelecido no artigo 169 da LPI, ( até180 dias contados da data da expedição de certificado do registro: data da publicação em que ocorreu a concessão do registro – 01/03/2005);
- Fundamentá-lo em seu legítimo interesse (art. 169, da LPI) na instauração do processo de nulidade, em razão de seu direito de precedência ao registro;
- Argüir que o seu cliente usa, de boa fé, a marca XOOM para identificar os mesmos produtos da empresa amazonense, desde o início de suas atividades em 20/06/2003, portanto há mais de seis meses do depósito efetuado pela requerida (art. 129, § 1º, da LPI);
- Comprovar o depósito do pedido de registro da marca em seu nome (Resolução n.º 051/97-Diretrizes de Análise de Marcas- item 1.1.7.5); e
- Solicitar a Nulidade do Registro da marca XOOM (art. 168 da LPI), de titularidade da empresa amazonense, em razão de seu direito de precedência ao registro, que lhe é garantido por Lei, nos termos das disposições constantes no artigo 129, § 1º, da LPI.
Obs.: O candidato que apresentar em sua resposta aos dois itens a não existência de um mecanismo administrativo capaz de obstar a concessão do registro, e o fizer fundamentado na tese defendida por alguns especialistas em propriedade industrial de que a invocação do direito de precedência ao registro somente poderia ser feita no momento da oposição ao pedido, deverá ser pontuado adequadamente, cabendo na correção das provas ser levado em consideração a sua desenvoltura no tema e o conhecimento sobre a matéria.
PONTUAÇÃO MARCAS
Os pontos referentes a questão de marcas serão assim distribuídos:
1º Item – 1 (um) ponto
2º Item – 1 (um) ponto
Clareza na redação – 0,50 (cinqüenta décimos) pontos Totalizando: 2,5 (dois pontos e meio)
No link abaixo está o texto da primeira questão da prova da segunda fase para o exame de API 2004.
Um dos nossos grupos de estudo virtuais nos informou que no próprio site do INPI há os "parâmetros de análise para correção das provas" que muito nos ajuda a responder às questões.
Abaixo veja o texto dos parâmetros de correção:
PARÂMETROS DE ANÁLISE
PARA CORREÇÃO DAS PROVAS
(Definidos nos termos da Ata de trabalho realizada em 22/03/2005)
MARCAS(Definidos nos termos da Ata de trabalho realizada em 22/03/2005)
Os critérios para a correção da questão de marcas serão:
1º ITEM – CARTA AO CLIENTE
- Com base nas informações prestadas no enunciado da questão, o candidato deverá elaborar uma carta ao cliente, informando os fatos ocorridos e as providências administrativas cabíveis ao caso. Devendo para tanto, como exemplo, prestar os seguintes esclarecimentos:
- Informar ao cliente que a marca XOOM requerida pela empresa amazonense foi deferida em 01/03/2005 e que, por conseqüência, foi também notificado para que, no prazo de 60 dias, seja efetuado e comprovado o recolhimento das retribuições relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de vigência, observando-se o prazo adicional de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 162, parágrafo único, da LPI;
- Alertar ao cliente que, caso haja o recolhimento das retribuições federais e a efetiva publicação da concessão do registro da empresa amazonense, deverá ser protocolado no INPI, junto ao registro da marca XOOM, no prazo de até 180 dias contados da data da expedição de certificado do registro, um requerimento de processo administrativo de nulidade (art. 168, da LPI) fundamentado no uso anterior da sua marca; e
- Informar da necessidade de protocolar/depositar o seu requerimento de pedido de registro de sua marca XOOM, de forma a garantir o seu direito marcário, mesmo que não venha a ser recolhida a retribuição junto ao processo da empresa amazonense, o que ocasionaria o seu arquivamento definitivo.
2º ITEM - REQUERIMENTO
- Com base nas informações prestadas no enunciado da 2ª hipótese apresentada na questão, o candidato deverá elaborar um requerimento de nulidade administrativa (processo administrativo de nulidade), dentro do prazo estabelecido no artigo 169 da LPI, ( até180 dias contados da data da expedição de certificado do registro: data da publicação em que ocorreu a concessão do registro – 01/03/2005);
- Fundamentá-lo em seu legítimo interesse (art. 169, da LPI) na instauração do processo de nulidade, em razão de seu direito de precedência ao registro;
- Argüir que o seu cliente usa, de boa fé, a marca XOOM para identificar os mesmos produtos da empresa amazonense, desde o início de suas atividades em 20/06/2003, portanto há mais de seis meses do depósito efetuado pela requerida (art. 129, § 1º, da LPI);
- Comprovar o depósito do pedido de registro da marca em seu nome (Resolução n.º 051/97-Diretrizes de Análise de Marcas- item 1.1.7.5); e
- Solicitar a Nulidade do Registro da marca XOOM (art. 168 da LPI), de titularidade da empresa amazonense, em razão de seu direito de precedência ao registro, que lhe é garantido por Lei, nos termos das disposições constantes no artigo 129, § 1º, da LPI.
Obs.: O candidato que apresentar em sua resposta aos dois itens a não existência de um mecanismo administrativo capaz de obstar a concessão do registro, e o fizer fundamentado na tese defendida por alguns especialistas em propriedade industrial de que a invocação do direito de precedência ao registro somente poderia ser feita no momento da oposição ao pedido, deverá ser pontuado adequadamente, cabendo na correção das provas ser levado em consideração a sua desenvoltura no tema e o conhecimento sobre a matéria.
PONTUAÇÃO MARCAS
Os pontos referentes a questão de marcas serão assim distribuídos:
1º Item – 1 (um) ponto
2º Item – 1 (um) ponto
Clareza na redação – 0,50 (cinqüenta décimos) pontos Totalizando: 2,5 (dois pontos e meio)
Até hoje as inscriões para o curso de PI gratuito da OMPI
Estão abertas as inscrições até hoje para o curso a distância chamado "Curso Geral de Propriedade Intelectual" no site da WIPO http://www.wipo.int/academy/en/courses/distance_learning/catalog/pt/c_index.html:
DL-101 Curso Geral de Propriedade intelectual - curso em português
Descrição do curso: Este curso abrange os aspectos fundamentais de propriedade intelectual, a saber: direitos autorais, direitos conexos, patentes, marcas de fábrica ou de comércio, indicações geográficas, desenhos ou modelos industriais, direitos dos obtentores de variedades vegetais/cultivares, concorrência desleal, e sistemas de registro internacional.
Tutoria: Não Duração: 50 horas Custo: Gratuito Próxima sessão: 1° de março a 15 de abril de 2010 (Exame: 16 a 18 de abril)
Período de matrícula: 1° de dezembro de 2009 a 18 de fevereiro de 2010
Administrador do Curso: DL101P.academy@wipo.int
Tutoria: Não Duração: 50 horas Custo: Gratuito Próxima sessão: 1° de março a 15 de abril de 2010 (Exame: 16 a 18 de abril)
Período de matrícula: 1° de dezembro de 2009 a 18 de fevereiro de 2010
Administrador do Curso: DL101P.academy@wipo.int
Fonte: -www.wipo.int-
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Biotecnologia: indústria tenta se consolidar no Brasil
Criação de entidade que reúna empresas do setor é a estratégia para ganhar visibilidade O convite para o que presidente da Biotechnology Industry Organization (BIO) visite o Sambódromo é uma peça da estratégia de consolidação da indústria de biotecnologia do país.
A própria BIO - entidade que reúne mais de mil empresas em solo americano - é um exemplo da estrutura que se deseja criar no país. "Queremos crescer e reunir as empresas do país em uma rede de negócios, tal como é feito por lá", confirma Eduardo Giacomazzi, executivo-chefe da BrBiotec, a organização que representa o segmento nacional.
O objetivo é passar das cerca de 30 companhias que já fazem parte do órgão para 50 até o final deste ano. Além de gerar maior visibilidade, o objetivo também é que as visitas estrangeiras - que incluirão dirigentes da consultoria americana M-CAM, que atua na área de inovação, e representantes da área de crédito do Banco Mundial - abram novas oportunidades de negócios. "Também queremos criar uma agenda completa de eventos e negócios para congregar tudo o que se faz em biotecnologia no país", diz Giacomazzi.
A idéia é, durante o primeiro semestre, focar as ações na divulgação do segmento, para no segundo semestre concentrar os esforços em feiras e rodadas de negócios. Reunindo setores como os biocombustíveis, saúde, agricultura e Meio Ambiente, o mercado nacional é estimado em cerca de US$ 10 bilhões pela Bio-Rio. A Política Nacional de Biotecnologia, lançada em 2007, prevê a transformação do Brasil num dos cinco maiores pólos mundiais do setor até 2015.
Uma das armas na divulgação dos produtos brasileiros é o lançamento do selo da BrBiotec, uma marca que será colocada nos produtos brasileiros que serão exportados, com o objetivo de garantir uma imagem unificada para as vendas brasileiras.
O lançamento nacional do selo será em abril, enquanto a estréia mundial da nova marca vai acontecer durante a BIO Convention-o maior evento global de biotecnologia -, que acontece em maio na cidade americana de Chicago. "Vamos ainda organizar um evento do setor por aqui, para trazer compradores internacionais", finaliza o diretor da instituição.
Fonte: Jornal da Ciência - (Marcelo Cabral)-(Brasil Econômico, 9/2)
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Escritórios de propriedade industrial discutem acúmulo de pedidos de patentes
Representantes dos 15 maiores escritórios internacionais de propriedade industrial estão reunidos nesta terça-feira no Rio de Janeiro para discutir estratégias conjuntas que venham a reduzir o acúmulo no exame de processos de patentes. O grupo inclui apenas dois países em desenvolvimento (Brasil e China), reconhecidos como Autoridade de Busca Internacional (ISA, na sigla em inglês) para o Tratado de Cooperação em Patentes (PCT).
De acordo com o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), Jorge Ávila, o objetivo da reunião é aperfeiçoar os serviços que o sistema internacional de patentes oferece aos usuários no mundo inteiro. “Esse encontro, em particular, ocorre no contexto de uma discussão sobre o atraso, ou acúmulo muito grande, de patentes em todos os escritórios do mundo. Isso se deve a uma aceleração do desenvolvimento tecnológico que é parte do que chamamos de economia do conhecimento.”
Segundo Ávila, a criação de patentes é muito grande. Os escritórios de propriedade intelectual cresceram nos últimos anos, mas não fazem frente à expansão significativa do número de patentes produzidas. “Então, há necessidade de se aprofundar a cooperação entre os escritórios.”
Ele esclareceu que quanto maior é a inserção do país nos fluxos de comércio que envolvem bens de tecnologia e bens de consumo em conhecimento, maior é o interesse de empresas do mundo inteiro de ali depositarem suas patentes. Além disso, à medida em que as indústrias daquele país se capacitam e começam a competir também por meio da inovação, as patentes que criadas internamente também aumentam.
“A expectativa no Brasil é que o movimento de crescimento de patentes de residentes no país e de estrangeiros não vai parar. Vai haver um crescimento contínuo, porque a economia brasileira mais e mais se integra nesse contexto da economia global do conhecimento”, disse o presidente do Inpi.
Ávila estimou que o volume de patentes acumuladas no mundo é de “muitos milhões”. Somente no Brasil, assinalou,. existem hoje mais de 100 mil pedidos de patentes aguardando exame.
Esse número ultrapassa 1 milhão nos Estados Unidos e também na Europa.
A racionalização do exame de patentes, sublinhou, pode ser feita por meio da capacitação tecnológica dos institutos, recrutamento de bons examinadores e educação continuada do examinador. “Tudo isso contribui para que esse problema seja atacado”.Ele advertiu, contudo, que é fundamental também tirar o máximo partido possível de uma cooperação entre os escritórios de propriedade intelectual, resolvendo o problema da eficiência, sem comprometer a qualidade.
De acordo com informação do INPI, de 2000 a 2008, os pedidos de patentes no sistema internacional PCT cresceram 75%, passando de 93.243 para 163.246, impulsionados pela China e Coreia do Sul. Em razão da crise financeira internacional, os pedidos de registro de patentes caíram 30% no mundo, no ano passado, segundo a Organização Internacional da Propriedade Intelectual (OMPI). Ávila afirmou que a procura será retomada em 2010. “Não tenho dúvidas de que isso vai ocorrer.”
Fonte: Agência Brasil - Alana Gandra -jb.com.br
Assinar:
Postagens (Atom)