Bom dia,
Recebi um e-mail hoje sobre a questão 17 da prova. A mensagem comenta que a questão não teria solução.
Lí os artigos 127 e 17 da LPI, sobre prioridade e prioridade unionista e mesmo assim fiquei em dúvida. O artigo 17 se refere apenas a patentes e a questão é sobre marcas.
No artigo 4o (C) da CUP há menção de 6 meses para reivindicar prioridade de marca. Seria essa a prioridade unionista da marca?
Questão 17 do EXAME API/INPI 2009:
No que concerne aos pedidos de registros de marcas, é incorreto afirmar:
A) A reivindicação da prioridade unionista poderá ser feita em até 60 (Sessenta) dias, contados do depósito, podendo ser suplementada por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.
B) A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
C) Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade requerida.
D) Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado com o próprio documento de prioridade.
Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
domingo, 22 de novembro de 2009
Apple vence clonadora de Macs na justiça
SÃO PAULO – A corte americana deu ganho de causa à Apple em processo contra a Psystar, empresa que vende computadores ilegalmente com o sistema Mac OS X.
O juiz William Alsup considerou que a Psystar violou os direitos exclusivos da Apple no tocante a reprodução, distribuição e criação de produtos derivados.
A licença do Mac OS X define que o sistema operacional deve ser usado apenas em computadores Mac, proibindo os usuários de instalar o software em outras máquinas.
Em julho de 2008, a Apple entrou na justiça contra a clonadora. De lá para cá, a Psystar vem se defendendo com o argumento principal de que, como compradora do sistema, ela teria o direito de revendê-lo.
No começo deste ano, a Psystar processou a Apple, alegando mau uso de direitos autorais, ao vincular o sistema operacional a um hardware próprio. O argumento foi recusado.
Uma audiência marcada para 14 de dezembro vai definir possíveis punições à Psystar. A partir da janeiro, haverá novos julgamentos sobre reclamações da Apple referentes a violação de contrato e infração de marca registrada.
Fonte:-http://info.abril.com.br-
Google envia representante à China para discutir suposto desrespeito aos direitos autorais
Na segunda-feira (16), o Google anunciou que enviará a Pequim um representante para conversar com a Sociedade Chinesa de Direitos Autorais (CWWCS, na sigla em inglês) e tentar resolver o impasse com os autores do país - que acusam a companhia de internet de digitalizar mais de 20 mil livros chineses sem respeitar as leis de direitos autorais.
O Google alega que os livros estavam sob proteção de direitos autorais, mas que alguns deles, digitalizados em bibliotecas dos Estados Unidos, eram de uso público. No entanto, as autoridades da China afirmam que a maioria dos escritores não foi nem compensada nem avisada desta ação.
A empresa propôs um acordo aos editores e autores norte-americanos para pagar 63% do lucro que obter com a digitalização das obras, mas a CWWCS disse que os escritores chineses não aceitam um acordo desse tipo, informou a agência de notícias Efe.
"Até o momento, nenhum autor que tenhamos consultado nos disse que tivesse autorizado o Google a realizar o escaneamento", declarou Zhang Hongbo, subdiretor-geral da CWWCS. Para ele, trata-se de uma violação "muito grave" dos direitos autorais.
Em comunicado, o Google assegurou que "escutará com atenção todas as preocupações que surgiram e trabalhará duro para enfrentá-las".
Fonte:-http://portalimprensa.uol.com.br-
sábado, 21 de novembro de 2009
Vamos esperar o gabarito!
Boa tarde,
A prova já foi. Agora vamos esperar o gabarito. Talvez seja publicado na próxima RPI. A esperança nunca morre.
Achei que a prova não estava fácil.
Boa sorte e sucesso!
Paula Ferreira
A prova já foi. Agora vamos esperar o gabarito. Talvez seja publicado na próxima RPI. A esperança nunca morre.
Achei que a prova não estava fácil.
Boa sorte e sucesso!
Paula Ferreira
Especialistas divergem sobre ação da Anvisa em patentes de remédios
O conflito de atribuições entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi debatido nesta terça-feira em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico. A comissão analisa o Projeto de Lei 3709/08, que altera a Lei de Patentes limitando a atuação da Anvisa na concessão de patentes para medicamentos. O objetivo é evitar o congestionamento do trabalho da Anvisa e eliminar uma superposição de funções da agência com o INPI.
Hoje, a lei permite a interpretação de que a Anvisa deve dar anuência prévia a todos os pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos. No entanto, o ex-deputado Ney Lopes, que foi o relator da Lei de Patentes, aponta que esse conflito de atribuições deve ser esclarecido. "Na verdade, o INPI é que é o órgão competente para analisar e conceder ou não a patente, seja de fármaco, de liga metálica, de alimentos, do que for. E a Anvisa, de acordo com a lei que a criou, é o órgão competente para registrar o medicamento antes de ele ir para a prateleira da farmácia."
O deputado Moreira Mendes (PPS-RO) se manifestou contra a atuação da Anvisa. "Se o INPI concede a patente de um determinado fármaco não adequado, a Anvisa vai lá e tira do mercado. O que está havendo é uma ingerência, na minha avaliação, indevida, da Anvisa dentro da competência institucional e legal do INPI."
Avaliação criteriosa
A presidente da Federação Brasileira de Farmacêuticos, Célia Chaves, discorda. Ela argumenta que a avaliação da Anvisa é mais criteriosa que a do instituto. "Praticamente metade das solicitações - que se fosse pelo INPI já estariam com as patentes concedidas - não foram concedidas ou foram parcialmente concedidas; portanto, houve uma análise mais criteriosa."
De acordo com Célia Chaves, o perigo de conceder patentes sem critérios está na tentativa dos laboratórios em registrar substâncias que são cópias quase idênticas de produtos que já estão no mercado, sob o argumento de que são mais eficazes ou seguras.
Tramitação da proposta
O projeto que altera a Lei de Patentes será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:-http://www.bloglawandeconomics.org/-
Hoje, a lei permite a interpretação de que a Anvisa deve dar anuência prévia a todos os pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos. No entanto, o ex-deputado Ney Lopes, que foi o relator da Lei de Patentes, aponta que esse conflito de atribuições deve ser esclarecido. "Na verdade, o INPI é que é o órgão competente para analisar e conceder ou não a patente, seja de fármaco, de liga metálica, de alimentos, do que for. E a Anvisa, de acordo com a lei que a criou, é o órgão competente para registrar o medicamento antes de ele ir para a prateleira da farmácia."
O deputado Moreira Mendes (PPS-RO) se manifestou contra a atuação da Anvisa. "Se o INPI concede a patente de um determinado fármaco não adequado, a Anvisa vai lá e tira do mercado. O que está havendo é uma ingerência, na minha avaliação, indevida, da Anvisa dentro da competência institucional e legal do INPI."
Avaliação criteriosa
A presidente da Federação Brasileira de Farmacêuticos, Célia Chaves, discorda. Ela argumenta que a avaliação da Anvisa é mais criteriosa que a do instituto. "Praticamente metade das solicitações - que se fosse pelo INPI já estariam com as patentes concedidas - não foram concedidas ou foram parcialmente concedidas; portanto, houve uma análise mais criteriosa."
De acordo com Célia Chaves, o perigo de conceder patentes sem critérios está na tentativa dos laboratórios em registrar substâncias que são cópias quase idênticas de produtos que já estão no mercado, sob o argumento de que são mais eficazes ou seguras.
Tramitação da proposta
O projeto que altera a Lei de Patentes será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:-http://www.bloglawandeconomics.org/-
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