Veja a seguir a questão 17 da prova extra de API realizada em 2010, acrescentei duas questões subjetivas para estudarmos para a segunda fase.
17. “Marcelo de Oliveira Distribuidor de Bebidas”, titular de registro de marca há mais de 15 anos, foi surpreendido com a instauração de procedimento administrativo de caducidade. Ao ser intimado para manifestar-se, apresentou como prova de uso, perante o INPI, notas fiscais emitidas por sua licenciada e juntou, ainda, o contrato de licença de uso da marca, a fim de comprovar o vínculo contratual. Após o regular trâmite administrativo, o INPI decidiu pela declaração de caducidade do registro de marca. Inconformado, “Marcelo de Oliveira Distribuidor de Bebidas” requereu vista do processo administrativo e constatou que a decisão do ato proferido foi fundamentada no fato de que o contrato de licença de uso de marca não havia sido averbado no INPI e que, portanto, as notas fiscais não poderiam figurar como meio de prova. No prazo recursal, “Marcelo de Oliveira Distribuidor de Bebidas” procura um agente da
propriedade industrial, que indica a interposição de recurso administrativo contra a declaração de caducidade.
1- Escreva uma carta ao seu cliente informando os argumentos a serem utilizados no recurso administrativo com base na legislação vigente.
2- Elabore o requerimento administrativo cabível ao INPI, fundamentando-o com os devidos dispositivos legais vigentes.
Um abraço,
Paula