A Dra. Elisa informa que está aguardando uma autorização do Presidente do INPI para realizar a 2ª etapa do Exame, em virtude de um mandado recebido pelo INPI que concedeu a tutela antecipada, determinando que esta autarquia se "abstenha de impedir que todo e qualquer cidadão possa atuar junto aos seus registros de marcas e concessão de patentes, independentemente da exigência de habilitação especial, afastando assim, a aplicação da Portaria Ministerial 32/1998, das Resoluções 194/08, 195/08 e 196/08."
A comunicação ainda informou que essa tutela deverá ser cumprida no prazo de 120 dias a contar de 27 de maio de 2010, motivo pelo qual, temos que ter a aporvação da Procuradoria Federal do INPI para realizar a 2ª etapa da prova.
O processo encontra-se na Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior para análise.
Assim sendo, temos que aguardar novas instruções da Presidência do INPI.
Enquanto isso vamos revisar o conteúdo que será solicitado na prova.
Um grande abraço,
Paula Ferreira