terça-feira, 22 de junho de 2010

INPI faz esclarecimento sobre licença compulsória e processos judiciais


O INPI está atuando, em cerca de 200 casos e diversas instâncias judiciais, contra prorrogação da validade de patentes. O caso recente de maior repercussão envolveu uma patente ligada ao Viagra. Porém, é preciso ressaltar que estes casos nada têm a ver com a licença compulsória - conhecida popularmente como "quebra de patente", que é um termo incorreto.
A licença compulsória poderá ser aplicada ao titular de uma patente caso ele exerça os direitos dela decorrentes de forma abusiva ou, por meio dela, praticar abuso de poder econômico. Existem algumas outras situações que permitem esta licença e estão abordadas nos artigos 68 a 74 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). De qualquer forma, ao titular da patente licenciada será pago um valor considerado justo como royalties, ou seja, não existe "quebra de patente".
Os casos na Justiça têm duas causas principais. A primeira, cujo exemplo era o Viagra, se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A LPI, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, a patente valeria por 20 anos a partir da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.

O problema do pipeline está nas datas. Em alguns casos, um primeiro pedido de patente é abandonado num país e segue outro num escritório regional; em outros países, existe uma prorrogação por demora para liberar a comercialização; e também há países que aceitam novas datas para contagem do prazo da patente quando uma novidade é introduzida na solicitação. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito e prorrogações do exterior não podem ser aceitas aqui.
No caso da patente relacionada ao Viagra, o INPI defendia que a data final seria em 2010 e o detentor da patente lutava pela levar o prazo até 2011. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento do INPI foi vitorioso.
A outra causa de processos judiciais sobre prazos é a seguinte: com a adesão brasileira ao tratado internacional Trips, alguns processos alegam que se ampliaria de 15 para 20 anos o prazo de vigência das patentes anteriormente concedidas.
Porém, a LPI, que prevê a vigência das patentes por 20 anos, deixa claro que suas disposições só seriam aplicadas aos processos em andamento, como sustenta o INPI. Portanto, não seria possível ampliar o prazo das patentes concedidas sob a legislação anterior.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/