terça-feira, 18 de maio de 2010

Qualquer cidadão pode (e sempre pôde) buscar seus direitos no INPI


Diante da liminar concedida pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, e divulgada no dia 13 de maio de 2010, que envolve a função de agente da propriedade industrial, o INPI esclarece:
- Qualquer cidadão sempre teve o direito de fazer suas solicitações diretamente ao INPI, sem a necessidade de intermediário. Os pedidos de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros, podem ser realizados nas representações do Instituto em qualquer estado brasileiro. Veja aqui os endereços do INPI nos estados.
- No caso das marcas, o cidadão também pode fazer o pedido pela Internet, com o sistema e-Marcas. Conheça o sistema aqui. Em breve, o INPI criará também o sistema eletrônico para pedidos de patentes.
- A questão judicial se refere à função (opcional) de procurador do cidadão perante o INPI. Até agora, os procuradores só poderiam ser advogados ou agentes da propriedade industrial. 
- Sobre a ação em si, o INPI não se pronunciará neste momento porque ainda não teve acesso ao conteúdo da liminar.
Fonte: http://www.inpi.gov.br