segunda-feira, 3 de maio de 2010

Projeto propõe indenização pela pratica de concorrência desleal

A prática do “dumping social”, na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho, poderá ser punida com pagamento de indenização ao trabalhador prejudicado equivalente a 100% dos valores que deixaram de ser pagos durante a vigência do contrato de trabalho.

A proposta foi apresentada como projeto de lei pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Além da indenização ao trabalhador, o projeto estabelece ainda que a empresa ficará sujeita ao pagamento de indenização à empresa concorrente prejudicada equivalente ao prejuízo causado na comercialização de seu produto; e pagamento de multa administrativa no valor de R$ um mil por trabalhador prejudicado, elevada ao dobro em caso de reincidência, a ser recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Para a elaboração do projeto, o deputado Bezerra argumenta que, se uma empresa não observa de forma sistemática as leis trabalhistas, o preço de seu produto pode ser significativamente menor, prejudicando as empresas concorrentes, configurando, portanto, a concorrência desleal.

“Entendemos que esse tipo de conduta deve ser coibido. E a melhor forma é estabelecer sanção para as empresas que pratiquem o dumping social. A concorrência deve ser feita, em um sistema capitalista, dentro das regras estabelecidas, em especial as de ordem pública, como as normas trabalhistas”, afirmou.

Para a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), argumenta Bezerra, a prática do “dumping social” motiva a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. “O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais”, conforme entendem os magistrados.

O deputado acredita que a possibilidade de condenação no pagamento de indenização aos diretamente prejudicados e de multa ao Estado torna menos atrativa a prática da concorrência desleal fundada em desrespeito à legislação trabalhista. “Por ser uma medida de justiça social, acredito na aprovação do projeto”, disse Bezerra.
Fonte: http://www.gazetadigital.com.br