quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Nomes geográficos para marcas

Os nomes empresariais que remetem à localização geográfica não garantem exclusividade de uso. Esse foi o entendimento da Terceira Turma, ao julgar recurso especial do restaurante Arábia que questionava o nome Areibian de um concorrente.
No recurso especial dirigido ao
STJ, o restaurante Arábia pretendia assegurar o direito exclusivo de uso de seu nome empresarial. Mas, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, isso não é possível porque, segundo o artigo 34 da Lei n. 8.934, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis, o uso de nome geográfico não garante exclusividade. A relatora observou que a expressão “Arábia” sugere a produção e venda de comida árabe, tratando-se de uma utilização publicitária da região (RESP 954272).

Fonte: -http://midiacon.com.br-