sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Questões objetivas de Propriedade Industrial - Marcas.

Mais questões de Propriedade Industrial, dessa vez todas são referentes as Marcas. As respostas dessas questões serão divulgadas na próxima semana. Bom fim de semana.


111) Quanto ao princípio da Anterioridade, abordado no inciso XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, assinale a alternativa correta. Não são registráveis como marca:
I- O sinal que imitar ou reproduzir, no todo ou em parte, ou com acréscimo, marca registrada alheia.
II- Se a marca registrada identificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim àquele distinguido por marca já registrada, em nome de terceiros.
III- Se a convivência das duas marcas no mercado possibilitar erro, dúvida ou confusão no consumidor quanto a origem dos produtos ou serviços que identificam.
IV- Objeto anteriormente protegido por patente de terceiro.
(A) I, II, III e IV estão corretas
(B) I, II, III e IV estão erradas
(C) Apenas IV está errada
(D) I, II e IV estão corretas
(E) As afirmações não são relativas ao Princípio da Anterioridade.
Dica: Ler inciso XIX do artigo 124 da LPI.


112) "O Princípio consagra a necessidade de análise dos produtos e serviços em si e não somente da classe em que está sendo requerida a marca."
(Citação retirada da apostila da Dra. Neide Bueno)
Essa frase refere-se a qual princípio da Propriedade Industrial?
(A) Princípio da Anterioridade das Marcas
(B) Princípio da Especialidade das Marcas
(C) Princípio da Novidade Relativa das Marcas
(D) Princípio da Territorialidade das Marcas
(E) Princípio da Classificação Marcária
Dica: Ler inciso XIX do artigo 124 da LPI e Ato Normativo INPI 150 de 09/09/09.


113) A função principal da marca de produto ou serviço é:
(A) Distinguir produtos ou serviços facilitando a compra e tornando-a mais simples.
(B) Distinguir produtos ou serviços de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
(C) Identificar produtos ou serviços automatizando a compra.
(D) A marca tem como principal função guardar todas as associações positivas das experiências com o produto ou serviço, facilitando a decisão de compra.
(E) Distinguir produtos ou serviços similares ou não, de diversas origens, atestando sua qualidade.
Dica: Ler artigo 123 da LPI.


114) "...A colidência entre marcas se afere por suas semelhanças, e não por suas diferenças, sendo que, no caso concreto, as semelhanças entre ambas - SMIRNOFF e SBARINOFF - não têm força suficiente para impossibilitar a coexistência harmônica entre elas, induzindo a erro, dúvida ou confusão o consumidor."
Acórdão no. 1999.02.01.055904-0-
TRF-2o. Região
Assinale a alternativa correta relativa ao texto acima descrito:
(A) O texto acima afirma que não é possível a coexistência das duas marcas.
(B) Conforme o inciso XIX do artigo 124 da LPI, a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico ou afim, não é registrável como marca. Portanto, o acórdão acima não permite a coexistência.
(C) O texto acima afirma que as semelhanças entre as duas marcas não irão induzir o consumidor a erro, dúvida ou confusão.
(D) O texto acima afirma que SMIRNOFF e SBARINOFF não são colidentes
(E) O texto acima afirma que as marcas podem ser registradas mesmo quando semelhantes e com produtos   no mesmo segmento de mercado.
Dica: Dica: Ler inciso XIX do artigo 124 da LPI.


115) Assinale a alternativa incorreta:
(A) É preciso aguardar 5 anos após a concessão do registro da marca  para requerer a caducidade da marca junto ao INPI.
(B) O objeto registrado como marca tridimensional também poderá ser protegido como desenho industrial desde que o registro seja requerido pelo mesmo titular da marca tridimensional e que sua forma atenda os requisitos previstos na LPI.
(C) O recurso administrativo de caducidade será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, ou seja, suspende o ato que declarou a caducidade e não suspende o registro da marca. É devolutivo, pois devolve toda a matéria para a avaliação de uma instância superior.
(D) A declaração de nulidade da marca produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido - ex tunc. Já a caducidade produzirá efeito (ex nunc) a partir da data de sua declaração.
(E) Marcas estrangeiras, de país membro da CUP, dependem de registro no Brasil para serem protegidas.
Dica: Ler artigo 145, 167 da LPI e 6 bis da CUP.