terça-feira, 10 de novembro de 2009

Primeiro esboço da reforma na Lei do Direito Autoral permite cópia privada de CD ou DVD para consumo próprio e distribuição de obras fora de catálogo.


Recebi essa notícia de uma internauta que é leitora assídua do blog.


Entre as propostas de reforma mais generalistas, o texto prevê a criação do Instituto Brasileiro de Direito Autoral (IBDA), órgão que deverá "supervisionar, regular e promover a gestão coletiva de direitos autorais", torna mais claro o licenciamento de obras e promove roteiristas e responsáveis pela trilha sonora de obras audiovisuais a autores passíveis de recebimento de direito autoral.
As principais mudanças que afetam a maneira como os brasileiros usam tecnologia estão nos painéis cinco e seis do rascunho.
 
O Ministério da Cultura (MinC) proporá que a cópia privada de qualquer tipo de obra digital seja permitida sem a autorização expressa ou remuneração ao titular para uso privado e desde que seja apenas um exemplar, além de permitir o uso do conteúdo original em outra mídia que não aquela que o consumidor comprou originalmente.
Na prática, quem comprou um DVD ou um CD poderá criar uma cópia de backup para uso próprio ou então poderá repassar o filme ou as músicas para o computador, trocando o suporte físico (como o disco plástico do CD ou DVD) pelo digital (esteja o arquivo em MP3, WMA e OGG ou AVI e MPEG).
O MinC admite que a oficialização da cópia privada prevê uma remuneração compensatória aos detentores do direito autoral, que ainda deverá ser discutida e instituída por meio de uma lei específica.
O novo texto pretende também permitir "a reprodução, sem finalidade comercial, de obra literária, fonograma ou obra audiovisual, cuja última publicação não conste mais em catálogo do responsável por sua exploração econômica".
O artigo justificaria, por exemplo, a existência de blogs brasileiros que oferecem discos musicais antigos não editados pelas gravadoras.
A reforma prevê ainda "a utilização (...) de pequenos trechos de obras preexistentes, sempre que a utilização em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida", dando respaldo legal à criação de
 mashups musicais ou visuais.
O mashup funde elementos de diferentes músicas, seja a batida, um instrumentou ou o vocal, para a criação de uma nova faixa. Museus, bibliotecas e centros de documentações também terão permissão para digitalizarem e colocarem à disposição na internet, para consulta, investigação ou estudo, obras que façam parte de seus acervos.
Segundo o ministro Juca Ferreira, o MinC compilará os debates no congresso para finalizar a versão do Projeto de Lei que deverá ir para consulta pública antes de ser encaminhado para o Congresso.
O ministro não citou qualquer prazo para que o texto seja finalizado.


Fonte: Por Guilherme Felitti, do IDG Now!