domingo, 22 de novembro de 2009

Dúvida do Exame API INPI 2009

Bom dia,
Recebi um e-mail hoje sobre a questão 17 da prova. A mensagem comenta que a questão não teria solução.
Lí os artigos 127 e 17 da LPI, sobre prioridade e prioridade unionista e mesmo assim fiquei em dúvida. O artigo 17 se refere apenas a patentes e a questão é sobre marcas.
No artigo 4o (C) da CUP há menção de 6 meses para reivindicar prioridade de marca. Seria essa a prioridade unionista da marca? 


Questão 17 do EXAME API/INPI 2009:
No que concerne aos pedidos de registros de marcas, é incorreto afirmar:
A) A reivindicação da prioridade unionista poderá ser feita em até 60 (Sessenta) dias, contados do depósito, podendo ser suplementada por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.
B) A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
C) Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade requerida.
D) Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado com o próprio documento de prioridade.