terça-feira, 29 de março de 2011

Link para o EXAME de API/INPI 2009/2011 realizado em 25/03/2011 digitalizado

Amigos,
O Eduardo Vasques fez vários comentários sobre o EXAME de API/INPI 2009/2011 realizado em 25/03/2011 no Blog dele, além de disponibilizar as páginas da prova digitalizadas, não deixe de visitar:
http://eduardovasques.wordpress.com/2011/03/28/prova-da-2a-fase-do-exame-para-api-do-inpi/
Um abraço,
Paula

domingo, 27 de março de 2011

Exame API/INPI 2011: Há novidade no aparelho da Run Symulator só com as anilhas?

Na QUESTÃO 2B do Exame de API/INPI realizado na sexta-feira 25/03/2011 uma amiga especialista em patentes comentou que os aparelhos de Ginástica da Muscle Power e da Run Symulator são diferentes e ainda confere-se novidade, mesmo sendo uma diferença pequena, nesse caso, apenas um local para encaixar as anilhas e aumentar o esforço do exercício. 
Portanto, não daria pra fundamentar o "SUBSÍDIO AO EXAME TÉCNICO" nos artigos  que tratam de novidade, como o artigo 11 da LPI.
Conhecimento assim, só para profissionais que trabalham com patentes no dia a dia.
Porém, é possível fundamentar o subsídio nos artigos 8 e 13 da LPI. O aparelho de ginástica não seria patenteável, pois não há atividade inventiva. As caneleiras ou anilhas exercem a mesma função, de aumentar ou diminuir o esforço no movimento.


Na QUESTÃO 1A houve candidato que usou o inciso I do artigo 128 e do 123 para por fim à legitimidade da Sociedade Santo Antônio S.A. em se opor a marca na classe int. 25. Se a atividade da Sociedade Santo Antônio S. A. é apenas na classe int. 30 para designar alimentos em geral, porque se opor à pedido de registro na classe int. 25 para roupas e vestuário?


A prova estava difícil, complexa e acima de tudo, CANSATIVA. As questões tinham texto longo e com "pegadinhas" para quem não foi um leitor atento. Ao terminar o segundo ítem já estava cansada e daí parei, comi um chocolatinho para fazer o terceiro ítem. Antes de fazer o quarto precisei ir ao toalete movimentar as pernas. Daí, adquiri fôlego para responder a quarta questão. 
Sugiro pensar num modelo de prova de respostas curtas em no máximo 10 linhas e com 8 ou 10 questões.
Ficaria mais fácil de responder para quem conhece o assunto e mais evidente para avaliar para quem vai corrigir.
Espero que na avaliação da resposta a citação de artigo que não está inserido no caso não anule a questão inteira. Entendo que os pontos parciais devem ser considerados.
Um abraço,
Paula

sábado, 26 de março de 2011

Quando usar o Princípio da Especialidade das marcas?

Uma amiga me chamou do Rio de Janeiro pelo Skype lembrando que o Princípio de Especialidade das marcas é utilizado quando as marcas colidentes estão na mesma classe e esse não era o caso na questão 1, da prova de API/INPI 2009/2011 de ontem, 25/03/2011.
A oposição ficou embasada apenas no inciso V do art 124 pois tratava-se de uma colidência de: 
PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, classe int. 25      X      NOME EMPRESARIAL.
Porém, como foi concedida a marca Santo Antônio, nominativa, na classe int.30 antes da avaliação do RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA MARCA, então entendo que ao Reexaminar todo o processo o INPI levaria em consideração os fatos:
- A oposição
- A concessão da marca nominativa na classe 30 e
- O recurso contra o indeferimento.
Dessa forma, a disputa que antes tinha apenas uma marca, agora tem duas concedidas, um nome empresarial e um pedido de registro. Como o nome empresarial tem legislação específica na junta comercial e não cita a classe, e há 3 classes envolvidas sendo uma nacional e duas internacionais, então, considero a necessidade da comparação entre os produtos. Será que faz sentido? Um especialista em marcas pode me ajudar?
Um abraço,
Paula

Mais comentários das questões da Segunda fase do Exame de API/INPI 2011

Amigos,
Alguns candidatos à API comentaram comigo como responderam às questões e quero compartilhar com vocês.


Questão 1A:
Muitos fundamentaram a argumentação apenas no inciso V do artigo 124 da LPI e 212 da LPI.
Eu justifiquei que o recurso seria pedido com legítimo interesse por já ter uma marca concedida "Santo Antônio" em outra classe, mas acho que o próprio pedido de registro da marca na classe 25 já justifica o legítimo interesse. O que vocês acham?
Para mim seria essencial citar o inciso XIX do art. 124 no recurso, não consigo pensar no recurso sem esse inciso que trata justamente do Princípio da Especialidade das Marcas.


Questão 1B:
Essa questão foi muito discutida no grupo que conversei. Afinal na parte 1A você defende o cliente contra o indeferimento, depois nessa parte 1B precisa ajudá-lo a anular a mesma marca já concedida a terceiro.
Muitos candidatos indicaram o prazo para o PAN (ART. 169), porém não fizeram comentários sobre como fundamentá-lo e também, DESACONSELHARAM o cliente a interpor o PAN.
Eu preferi aconselhar o PAN (art. 169) com base em alto renome (art. 125), considerando que conhecia a estratégia do cliente de esticar a marca para alimentos e ainda que a marca poderia ser considerada de alto renome pelas características recém adquiridas.


Questão 2A:
O mais freqüente aqui foi reivindicar como parte caracterizante na independente a almofada para cabeça e o dispositivo de ajuste biomecânico com 3 partes independentes e montáveis. Nas dependentes reivindicaram sobre o parafuso tipo borboleta.


Questão 2B:
Um candidato questionou que a questão estava mal formulada pois sugere a avaliação de um pedido de patente e uma anterioridade com base apenas no relatório e desenhos, desconsiderando a parte mais importante as reivindicações.
Esse candidato ainda coloca que há atividade inventiva no pedido de patente e que a reivindicação do controlador da intensidade de esforço seria importante para avaliar.


Não vejo a hora de ter um gabarito do INPI para conferir o que eu fiz. Em 2004 eles divulgaram os parâmetros de correção da prova dissertativa com critérios claros de como seria feita a correção, e esses critérios já davam uma boa idéia da nota que você teria, pois inclusive atribuía pontos e pesos a cada questão.
Alguém digitalizou a prova pra me mandar?
Um abraço e até breve,
Paula

sexta-feira, 25 de março de 2011

Comentários à Prova da Segunda Fase do Exame de API/INPI 2011

Pessoal,
Como foram na prova?


Na primeira questão (1a), fiz a petição chamada "recurso contra o indeferimento da marca "Santo Antônio"", de acordo com o artigo 212 e fundamentei nos incisos V e XIX do artigo 124 da LPI.


Já na questão 1b sugeri ao cliente um PAN com base em alto renome (art. 125 da LPI),  já que conhecia a estratégia dele de utilizar a marca para produtos alimentícios e tinha ciência de que sua marca tem as características de uma marca de alto renome. Considerando o prazo do artigo 169 da LPI.

Na segunda questão 2a, fiz uma reivindicação independente bem enxuta com título, o preâmbulo com dados do estado da técnica 1, 2, 3 e 10, caracterizado por conter: um apoio almofadado (6) e um dispositivo de ajuste biomecanico (20) constituido por 3 subconjuntos ....
A segunda reivindicação dependente da primeira, sobre a almofada (6) ...
A terceira reivindicação sobre os furos passantes no subconjunto (21)...

Na petição, questão 2b, de "Subsídio ao Exame Técnico" embasei no artigo 31 da LPI. considerei que a patente do cliente Muscle power derrubava o pedido de patente do concorrente pois os aparelhos eram praticamente iguais. Fundamentei nos artigos 8, 11 e 13 da LPI, pois não há novidade nem atividade inventiva, pedi o indeferimento do pedido de patente do concorrente.

Ah! Espero que tenha dado pra passar...
Bom fim de semana a todos e aproveitem para descansar.
Depois de 5 horas de prova, nós merecemos!
Um grande abraço,
Paula Ferreira