Uma amiga me chamou do Rio de Janeiro pelo Skype lembrando que o Princípio de Especialidade das marcas é utilizado quando as marcas colidentes estão na mesma classe e esse não era o caso na questão 1, da prova de API/INPI 2009/2011 de ontem, 25/03/2011.
A oposição ficou embasada apenas no inciso V do art 124 pois tratava-se de uma colidência de:
PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, classe int. 25 X NOME EMPRESARIAL.
Porém, como foi concedida a marca Santo Antônio, nominativa, na classe int.30 antes da avaliação do RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA MARCA, então entendo que ao Reexaminar todo o processo o INPI levaria em consideração os fatos:
- A oposição
- A concessão da marca nominativa na classe 30 e
- O recurso contra o indeferimento.
Dessa forma, a disputa que antes tinha apenas uma marca, agora tem duas concedidas, um nome empresarial e um pedido de registro. Como o nome empresarial tem legislação específica na junta comercial e não cita a classe, e há 3 classes envolvidas sendo uma nacional e duas internacionais, então, considero a necessidade da comparação entre os produtos. Será que faz sentido? Um especialista em marcas pode me ajudar?
Um abraço,
Paula
Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
sábado, 26 de março de 2011
Mais comentários das questões da Segunda fase do Exame de API/INPI 2011
Amigos,
Alguns candidatos à API comentaram comigo como responderam às questões e quero compartilhar com vocês.
Questão 1A:
Muitos fundamentaram a argumentação apenas no inciso V do artigo 124 da LPI e 212 da LPI.
Eu justifiquei que o recurso seria pedido com legítimo interesse por já ter uma marca concedida "Santo Antônio" em outra classe, mas acho que o próprio pedido de registro da marca na classe 25 já justifica o legítimo interesse. O que vocês acham?
Para mim seria essencial citar o inciso XIX do art. 124 no recurso, não consigo pensar no recurso sem esse inciso que trata justamente do Princípio da Especialidade das Marcas.
Questão 1B:
Essa questão foi muito discutida no grupo que conversei. Afinal na parte 1A você defende o cliente contra o indeferimento, depois nessa parte 1B precisa ajudá-lo a anular a mesma marca já concedida a terceiro.
Muitos candidatos indicaram o prazo para o PAN (ART. 169), porém não fizeram comentários sobre como fundamentá-lo e também, DESACONSELHARAM o cliente a interpor o PAN.
Eu preferi aconselhar o PAN (art. 169) com base em alto renome (art. 125), considerando que conhecia a estratégia do cliente de esticar a marca para alimentos e ainda que a marca poderia ser considerada de alto renome pelas características recém adquiridas.
Questão 2A:
O mais freqüente aqui foi reivindicar como parte caracterizante na independente a almofada para cabeça e o dispositivo de ajuste biomecânico com 3 partes independentes e montáveis. Nas dependentes reivindicaram sobre o parafuso tipo borboleta.
Questão 2B:
Um candidato questionou que a questão estava mal formulada pois sugere a avaliação de um pedido de patente e uma anterioridade com base apenas no relatório e desenhos, desconsiderando a parte mais importante as reivindicações.
Esse candidato ainda coloca que há atividade inventiva no pedido de patente e que a reivindicação do controlador da intensidade de esforço seria importante para avaliar.
Não vejo a hora de ter um gabarito do INPI para conferir o que eu fiz. Em 2004 eles divulgaram os parâmetros de correção da prova dissertativa com critérios claros de como seria feita a correção, e esses critérios já davam uma boa idéia da nota que você teria, pois inclusive atribuía pontos e pesos a cada questão.
Alguém digitalizou a prova pra me mandar?
Um abraço e até breve,
Paula
Alguns candidatos à API comentaram comigo como responderam às questões e quero compartilhar com vocês.
Questão 1A:
Muitos fundamentaram a argumentação apenas no inciso V do artigo 124 da LPI e 212 da LPI.
Eu justifiquei que o recurso seria pedido com legítimo interesse por já ter uma marca concedida "Santo Antônio" em outra classe, mas acho que o próprio pedido de registro da marca na classe 25 já justifica o legítimo interesse. O que vocês acham?
Para mim seria essencial citar o inciso XIX do art. 124 no recurso, não consigo pensar no recurso sem esse inciso que trata justamente do Princípio da Especialidade das Marcas.
Questão 1B:
Essa questão foi muito discutida no grupo que conversei. Afinal na parte 1A você defende o cliente contra o indeferimento, depois nessa parte 1B precisa ajudá-lo a anular a mesma marca já concedida a terceiro.
Muitos candidatos indicaram o prazo para o PAN (ART. 169), porém não fizeram comentários sobre como fundamentá-lo e também, DESACONSELHARAM o cliente a interpor o PAN.
Eu preferi aconselhar o PAN (art. 169) com base em alto renome (art. 125), considerando que conhecia a estratégia do cliente de esticar a marca para alimentos e ainda que a marca poderia ser considerada de alto renome pelas características recém adquiridas.
Questão 2A:
O mais freqüente aqui foi reivindicar como parte caracterizante na independente a almofada para cabeça e o dispositivo de ajuste biomecânico com 3 partes independentes e montáveis. Nas dependentes reivindicaram sobre o parafuso tipo borboleta.
Questão 2B:
Um candidato questionou que a questão estava mal formulada pois sugere a avaliação de um pedido de patente e uma anterioridade com base apenas no relatório e desenhos, desconsiderando a parte mais importante as reivindicações.
Esse candidato ainda coloca que há atividade inventiva no pedido de patente e que a reivindicação do controlador da intensidade de esforço seria importante para avaliar.
Não vejo a hora de ter um gabarito do INPI para conferir o que eu fiz. Em 2004 eles divulgaram os parâmetros de correção da prova dissertativa com critérios claros de como seria feita a correção, e esses critérios já davam uma boa idéia da nota que você teria, pois inclusive atribuía pontos e pesos a cada questão.
Alguém digitalizou a prova pra me mandar?
Um abraço e até breve,
Paula
sexta-feira, 25 de março de 2011
Comentários à Prova da Segunda Fase do Exame de API/INPI 2011
Pessoal,
Como foram na prova?
Na primeira questão (1a), fiz a petição chamada "recurso contra o indeferimento da marca "Santo Antônio"", de acordo com o artigo 212 e fundamentei nos incisos V e XIX do artigo 124 da LPI.
Já na questão 1b sugeri ao cliente um PAN com base em alto renome (art. 125 da LPI), já que conhecia a estratégia dele de utilizar a marca para produtos alimentícios e tinha ciência de que sua marca tem as características de uma marca de alto renome. Considerando o prazo do artigo 169 da LPI.
Na segunda questão 2a, fiz uma reivindicação independente bem enxuta com título, o preâmbulo com dados do estado da técnica 1, 2, 3 e 10, caracterizado por conter: um apoio almofadado (6) e um dispositivo de ajuste biomecanico (20) constituido por 3 subconjuntos ....
A segunda reivindicação dependente da primeira, sobre a almofada (6) ...
A terceira reivindicação sobre os furos passantes no subconjunto (21)...
Na petição, questão 2b, de "Subsídio ao Exame Técnico" embasei no artigo 31 da LPI. considerei que a patente do cliente Muscle power derrubava o pedido de patente do concorrente pois os aparelhos eram praticamente iguais. Fundamentei nos artigos 8, 11 e 13 da LPI, pois não há novidade nem atividade inventiva, pedi o indeferimento do pedido de patente do concorrente.
Ah! Espero que tenha dado pra passar...
Bom fim de semana a todos e aproveitem para descansar.
Depois de 5 horas de prova, nós merecemos!
Um grande abraço,
Paula Ferreira
Como foram na prova?
Na primeira questão (1a), fiz a petição chamada "recurso contra o indeferimento da marca "Santo Antônio"", de acordo com o artigo 212 e fundamentei nos incisos V e XIX do artigo 124 da LPI.
Já na questão 1b sugeri ao cliente um PAN com base em alto renome (art. 125 da LPI), já que conhecia a estratégia dele de utilizar a marca para produtos alimentícios e tinha ciência de que sua marca tem as características de uma marca de alto renome. Considerando o prazo do artigo 169 da LPI.
Na segunda questão 2a, fiz uma reivindicação independente bem enxuta com título, o preâmbulo com dados do estado da técnica 1, 2, 3 e 10, caracterizado por conter: um apoio almofadado (6) e um dispositivo de ajuste biomecanico (20) constituido por 3 subconjuntos ....
A segunda reivindicação dependente da primeira, sobre a almofada (6) ...
A terceira reivindicação sobre os furos passantes no subconjunto (21)...
Na petição, questão 2b, de "Subsídio ao Exame Técnico" embasei no artigo 31 da LPI. considerei que a patente do cliente Muscle power derrubava o pedido de patente do concorrente pois os aparelhos eram praticamente iguais. Fundamentei nos artigos 8, 11 e 13 da LPI, pois não há novidade nem atividade inventiva, pedi o indeferimento do pedido de patente do concorrente.
Ah! Espero que tenha dado pra passar...
Bom fim de semana a todos e aproveitem para descansar.
Depois de 5 horas de prova, nós merecemos!
Um grande abraço,
Paula Ferreira
Pensem naquilo que vocês sabem, não fique se preocupando com o que não sabe! Boa sorte!
Pessoal,
Hoje finalmente é o dia da prova!
Desejo muito boa sorte a todos.
Nesse momento não fiquem preocupados com o que não estudaram, não revisaram. Lembre-se dos seus pontos fortes, daquilo que sabem e é importante. Fortaleçam-se!
Mesmo que tenha estudado pouco pense que vai cair aquilo que você sabe!
Minha dica é façam primeiro aquilo que sabem e garantam a nota e deixem por último aquilo que vai ser mais difícil pra você.
Encontro vocês por lá! Já estou indo para o local da prova pois é longe de casa.
Boa sorte!
Paula
Hoje finalmente é o dia da prova!
Desejo muito boa sorte a todos.
Nesse momento não fiquem preocupados com o que não estudaram, não revisaram. Lembre-se dos seus pontos fortes, daquilo que sabem e é importante. Fortaleçam-se!
Mesmo que tenha estudado pouco pense que vai cair aquilo que você sabe!
Minha dica é façam primeiro aquilo que sabem e garantam a nota e deixem por último aquilo que vai ser mais difícil pra você.
Encontro vocês por lá! Já estou indo para o local da prova pois é longe de casa.
Boa sorte!
Paula
quinta-feira, 24 de março de 2011
Material para levar para a prova de API/INPI em 25/03/2011
Nessa etapa será permitida a consulta à legislação sem comentários, incluindo Convenções Internacionais e Atos Normativos e Regulamentares do INPI.
Não se esqueça de imprimir e levar:
- Constituição Federal/ 88
- Lei 9.279, de 14.05.96 – Lei da Propriedade Industrial
- Lei 10.196, de 14.02.01 – Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.279/96
- Decreto Nº 4.830, de 04.09.03 - Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º, 9º e 10º do Decreto Nº 3.201, de 6.10.99, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14.05.96.
- Decreto Nº 3.201, de 06.10.99 - Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
- Decreto Nº 2.553, de 16.04.98 - Regulamenta artigos da lei nº 9279/96 relativos a Patentes de interesse da Defesa Nacional, assim como a retribuição devida a pesquisadores de instituições públicas pela exploração de Patentes
- Decreto Nº 75.572, de 08.04.75 - Convenção da União de Paris para a Proteção Da Propriedade Industrial (Revisão de Estocolmo de 1967)
- Decreto Nº 1.355, de 30.12.94 - Acordo TRIPS- Tratado De Cooperação De Patentes (PCT)
- Classificação Internacional De Patentes
- Ato normativo no 127/97
- Ato Normativo Nº 150, de 09.09.99 - Classificação Internacional de Produtos e Serviços
- Ato Normativo Nº 151, de 09.09.99 - Classificação Internacional de Elementos Figurativos
- Resolução Nº 121, de 06.09.05 - Normaliza os procedimentos para a aplicação do art. 125 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
- Resolução Nº 123, de 06.01.06 - Suspende, temporariamente, a eficácia e aplicação do item 3 do Ato Normativo 150/99, e, no que couber, as disposições do Ato Normativo 160/01 e da Resolução 083/01.
- Ato Normativo Nº 128, de 05.03.97 - Dispõe sobre a aplicação do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
- Ato Normativo Nº 145, de 23.02.99 - Altera os procedimentos relativos à tramitação inicial do Pedido de Registro de Marca, com vistas a sua agilização.
- Ato Normativo 156, de 13.03.00 – Dispõe sobre a habilitação de procuradores, junto ao INPI.
- Ato Normativo Nº 159, de 14.12.01 - Institui os formulários para apresentação de requerimentos de serviços de marcas.
- Ato Normativo Nº 160, de 14.11.01 - Institui o Manual do Usuário da Diretoria de Marcas, que dispõe sobre o correto preenchimento dos formulários instituídos pelo Ato Normativo nº 159/2001.
- Resolução Nº 083, de 14.12.01 - Normaliza o processamento dos depósitos de pedidos de registro de marca.
- Resolução DIRPA 135, de 13.12.06 - Dispõe sobre a instituição de formulários para apresentação de requerimentos e petições na área de Patentes, Certificados de Adição de Invenção e Registro de Desenho Industrial.
Um abraço,
Paula
Assinar:
Postagens (Atom)