quinta-feira, 24 de março de 2011

Material para levar para a prova de API/INPI em 25/03/2011


Nessa etapa será permitida a consulta à legislação sem comentários, incluindo Convenções Internacionais e Atos Normativos e Regulamentares do INPI.
Não se esqueça de imprimir e levar:


  • Constituição Federal/ 88
  • Lei 9.279, de 14.05.96 – Lei da Propriedade Industrial
  • Lei 10.196, de 14.02.01 – Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.279/96
  • Decreto Nº 4.830, de 04.09.03 - Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º, 9º e 10º do Decreto Nº 3.201, de 6.10.99, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14.05.96.
  • Decreto Nº 3.201, de 06.10.99 - Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
  • Decreto Nº 2.553, de 16.04.98 - Regulamenta artigos da lei nº 9279/96 relativos a Patentes de interesse da Defesa Nacional, assim como a retribuição devida a pesquisadores de instituições públicas pela exploração de Patentes
  • Decreto Nº 75.572, de 08.04.75 - Convenção da União de Paris para a Proteção Da Propriedade Industrial (Revisão de Estocolmo de 1967)
  • Decreto Nº 1.355, de 30.12.94 - Acordo TRIPS-  Tratado De Cooperação De Patentes (PCT)
  • Classificação Internacional De Patentes
  • Ato normativo no  127/97
  •   Ato Normativo Nº 150, de 09.09.99 - Classificação Internacional de Produtos e Serviços
  • Ato Normativo Nº 151, de 09.09.99 - Classificação Internacional de Elementos Figurativos
  • Resolução Nº 121, de 06.09.05 - Normaliza os procedimentos para a aplicação do art. 125 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
  • Resolução Nº 123, de 06.01.06 - Suspende, temporariamente, a eficácia e aplicação do item 3 do Ato Normativo 150/99, e, no que couber, as disposições do Ato Normativo 160/01 e da Resolução 083/01.
  • Ato Normativo Nº 128, de 05.03.97 - Dispõe sobre a aplicação do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
  • Ato Normativo Nº 145, de 23.02.99 - Altera os procedimentos relativos à tramitação inicial do Pedido de Registro de Marca, com vistas a sua agilização.
  • Ato Normativo 156, de 13.03.00 – Dispõe sobre a habilitação de procuradores, junto ao INPI.
  • Ato Normativo Nº 159, de 14.12.01 - Institui os formulários para apresentação de requerimentos de serviços de marcas.
  • Ato Normativo Nº 160, de 14.11.01 - Institui o Manual do Usuário da Diretoria de Marcas, que dispõe sobre o correto preenchimento dos formulários instituídos pelo Ato Normativo nº 159/2001.
  • Resolução Nº 083, de 14.12.01 - Normaliza o processamento dos depósitos de pedidos de registro de marca.
  • Resolução DIRPA 135, de 13.12.06 - Dispõe sobre a instituição de formulários para apresentação de requerimentos e petições na área de Patentes, Certificados de Adição de Invenção e Registro de Desenho Industrial.
Um abraço,
Paula


terça-feira, 22 de março de 2011

Local da Prova de API INPI em São Paulo

Para ver o local da prova em São Paulo, clique no link abaixo.

Av. Prof. Lineu Prestes, nº 2242 – Cidade Universitária, São Paulo - SP


INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES - IPEN
Auditório “Rômulo Ribeiro Pieroni”

Questão 14 (Marcas): "Marca Table nominativa" X "Marca Table mista"

Fiz pequenas modificações na questão 20 do Exame de API 2009 adaptando-a para a segunda fase.
Acho que um escritório que seja cauteloso e cuida muito bem das marcas do cliente não deixaria de escrever o requerimento abaixo. Precisamos considerar a hipótese do INPI não indeferir a marca. O que vocês acham? É preciso? De qualquer forma, vale a pena praticar a redação. Aguardo a opinião de vocês.


20. A sociedade empresária R.A. PHOX Ind. e Com. Ltda. requereu, perante o INPI, pedido de registro da marca “TABLE” na forma de apresentação NOMINATIVA, na classe NCL(9)-20, para assinalar “móveis para o lar”. Esse pedido de registro foi publicado na RPI de 15/03/2011.
Foi encontrado nas buscas um registro anterior de sinal similar, sob a presentação mista, no mesmo segmento de mercado, em nome de RAWLLING Móveis Coloniais Ltda, porém, com ressalva da não exclusividade de uso do elemento nominativo.


1- Escreva uma carta ao seu cliente "RAWLLING Móveis Coloniais Ltda" informando os fatos ocorridos e as providências cabíveis ao caso.


2- Elabore o requerimento cabível ao INPI fundamentando-o na legislação vigente.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Questão 13 (Marcas): TREM BÃO X TREM BOM


A questão 18 do Exame de API de 2009 foi a seguinte:


18. Em 03/03/2008, a sociedade empresária ARTS & TRECOS LTDA protocolou um pedido de caducidade contra a marca TREM BÃO, que assinala compotas, de titularidade de DOCE MAGIA LTDA, alegando como legítimo interesse o seu pedido de registro do sinal TREM BOM, depositado em 28/02/2008, para identificar produtos do mesmo segmento mercadológico. Foi verificado que a marca caducanda teve um procedimento anterior de caducidade requerido em 02/04/2004 e encerrado em 30/06/2005, cuja decisão manteve a vigência do registro por ter sido comprovado o uso regular do sinal.



Considerando que o seu novo cliente é a "ARTS & TRECOS LTDA":
1- Escreva uma carta ao seu novo cliente "ARTS & TRECOS LTDA" informando quais as providências legais cabíveis ao caso a serem realizadas no futuro.
2- Elabore o requerimento cabível ao INPI fundamentando-o na legislação vigente com a data futura que atenda aos prazos da Lei.


Considerando que o seu cliente é a "DOCE MAGIA LTDA":

3- Escreva uma carta ao seu cliente "DOCE MAGIA LTDA" informando os fatos e quais as providências legais cabíveis ao caso.
4- Elabore o requerimento cabível ao INPI fundamentando-o na legislação vigente.

domingo, 20 de março de 2011

Questão 12 (Marcas): Transferência de titularidade de marcas

A questão 21 da prova de API extra de 2010 trata de uma transferência de titularidade.



21. Após o exame do pedido de registro de uma marca depositada em nome da sua cliente, o INPI publicou o indeferimento do pedido fundamentado na infringência do artigo 124, inciso XIX, da LPI, em razão da existência, no cadastro de marcas, de um registro de marca similar, depositado por terceiros, em data anterior ao depósito de sua cliente, que visa assinalar produtos do mesmo ramo de atuação da marca pretendida. 
Considerando o grande interesse no depósito efetuado, por parte da sua
cliente e o fato do registro apontado como impeditivo ter sido objeto de negociação, por sua cliente, tendo sido firmado com a titular do registro apontado como impeditivo o competente documento de cessão de marca, estando pendente apenas a protocolização do pedido de transferência de titularidade do registro anterior, você deverá praticar dois atos administrativos junto ao INPI.


1- Escreva uma carta ao cliente informando os atos administrativos necessários junto ao INPI, fundamentando-a na legislação vigente. 


2- Elabore o requerimento ao INPI com base nos dispositivos legais vigentes.