sexta-feira, 16 de julho de 2010

A Due Diligence tributária como ferramenta para a gestão econômico-financeira das empresas.


Sob o prisma da análise do passivo tributário è de vital importância, a realização da "due-diligence", com vistas não só a visualizar a situação jurídica atual da empresa, por intermédio de procedimentos de identificação e quantificação de passivos tributários ora existentes e de potenciais passivos.


Conforme conceitua o Wikipédia, a "Due diligence" "is a term used for a number of concepts involving either an investigation of a business or person prior to signing a contract, or an act with a certain standard of care. It can be a legal obligation, but the term will more commonly apply to voluntary investigations. A common example of due diligence in various industries is the process through which a potential acquirer evaluates a target company or its assets for acquisition.[1] " (in www.wikipédia.com).
As empresas são criadas a partir de um "business plan" e uma vez estruturadas vivem e se organizam, mediante a realização de sucessivos planejamentos variados e principalmente os relacionados a aspectos financeiros, com vistas a maximizar os resultados e lucros, extremamente primordiais para a própria sobrevivência da empresa.
No planejamento econômico-financeiro, são abordadas as questões relativas ao orçamento anual da empresa, as receitas e as dívidas a curto, médio e longo prazo, bem como os investimentos que deverão ser realizados em determinado exercício, e são fixadas as estratégias para a obtenção dos objetivos esperados.
Para bem compreender a realidade financeira da empresa, deve o empresário munir-se dos mínimos elementos informativos, necessários a quantificar, quais serão os valores envolvidos nas operações em curso e a se realizar, e principalmente, é de extrema importância saber qual será a carga tributária incidente nestas diversas operações empresarias.
O principal objetivo da "due-diligence" sob o enfoque tributário é a compilação de dados consubstanciados em informações da própria pessoa jurídica, representando o espelho desta para lastrear as decisões de seus gestores e não somente, mas também para avaliar o preço de venda da empresa.
Conforme leciona Dirceu P. de Santa Rosa in "A importância da "due diligence" de propriedade intelectual nas fusões e aquisições "-www.jus2uol.com.br":
"O objetivo de grande parte das "due diligences" jurídicas pode ser resumido de maneira simples: É como se a missão do advogado fosse "tirar um retrato" da empresa-alvo, avaliando todos os riscos legais inerentes ao seu negócio. E as vantagens deste "retrato" superam em muito qualquer prestação de garantias por parte da empresa-alvo. Afinal, a identificação e análise de contingências por uma empresa independente, e num momento anterior à conclusão de qualquer transação, favorece a empresa interessada, permitindo renegociar o preço final, identificar problemas a serem resolvidos após a concretização do negócio, ou mesmo exigir maiores garantias por parte do vendedor. Assim, pode avaliar, no momento certo, se as condições e o preço sugeridos pela empresa-alvo são realmente justos.
O "timing" de uma "due diligence" também é muito importante. Geralmente, a empresa-alvo fará o máximo para que o procedimento seja encerrado com a máxima brevidade, de modo que não implique em um atraso no fechamento do negócio (uma fase também conhecida como "closing"). Do outro lado, o encomendante da "due diligence" quer se precaver o máximo possível, e tentará iniciar os trabalhos antes mesmo de assinar uma eventual carta de intenções (16). Em alguns casos, ele utilizará a "due diligence" até mesmo para ganhar tempo e decidir sobre o negócio, não se importando com a eventual pressa da empresa-alvo. (17)
A abrangência dos seus resultados também é um assunto polêmico. Alguns especialistas entendem que relatórios de "due diligence" devem destacar, impreterivelmente, a análise da situação fiscal e tributária da empresa, uma avaliação de seu passivo processual (inclusive reclamações trabalhistas e processos administrativos), bem como examinar as operações financeiras realizadas. Ao nosso ver, visto que o advogado avalia aspectos de um negócio do qual jamais participou diretamente, todas as pendências legais em uma reorganização societária devem ser observadas com a mesma atenção e detalhe. Assim, o bom relatório de "due diligence" deve destacando não só os aspectos relevantes da prática do escritório contratado, mas os da empresa-alvo e de sua indústria, incluindo a análise de todos os ativos importantes da empresa, até mesmo os bens de propriedade intelectual.".
O processo de due diligence sob o prisma tributário importa precipuamente na verificação do cumprimento das obrigações legais e fiscais principais e acessórias, em conformidade com as exigências da legislação em vigor.
Assim, sob o prisma da análise do passivo tributário è de vital importância, a realização da "due-diligence", com vistas não só a visualizar a situação jurídica atual da empresa, por intermédio de procedimentos de identificação e quantificação de passivos tributários ora existentes e de potenciais passivos tributários, mas também para o fim de diagnosticar e corrigir temporanemente os lapsos de interpretação legislativa tributária e eventuais erros no cumprimento das obrigações principais e acessórias.
A realização de "due diligence" reveste-se de grande importância, na medida em que é fundamental o estabelecimento de estratégias jurídicas para os litígios em curso, bem como para a prevenção de futuros litígios, mediante o encontro de alternativas viáveis para a minimização de riscos decorrentes destes contenciosos e de seus impactos nas finanças da empresa.
Em razão da política agressiva de arrecadação de impostos e da não implementação da esperada reforma tributária, o governo segue apertando o cerco aos contribuintes, com a criação diária de variadas normas e obrigações fiscais, dificultando para as empresas o cumprimento regular das obrigações fiscais, especialmente para aquelas que têm negócios em todo o território nacional, o que as torna o principal alvo da atividade fiscalizatória do estado, sujeitando-as nas hipóteses de descumprimento da obrigação principal de pagamento de tributos ou de obrigações acessórias, ao ônus de suportar autos de infração e multa, com valores cada vez mais expressivos.
As empresas, por sua vez ao sofrerem autuações fiscais devem buscar defender-se, por via do oferecimento de impugnações nos respectivos processos administrativos, cujo julgamento do recurso administrativo perante os conselhos de contribuintes e tribunais de impostos e taxas, representa a última instância administrativa, portanto a última oportunidade de o contribuinte obter a reversão da lavratura do auto de infração, com o conseqüente cancelamento por nulidade ou a improcedência do objeto da cobrança.
Uma vez mantido o auto de infração e imposição de multa, em 1ª e 2ª instâncias administrativas, se a empresa contribuinte não efetua o pagamento do valor apontado pelo fisco em sua data de vencimento, é considerada inadimplente, seguindo-se a inscrição da dívida na dívida ativa dos municípios ou dos estados ou da União Federal, resultando em seqüência, uma vez já devidamente constituído o crédito tributário, no ajuizamento de execução fiscal para a cobrança da dívida.
Todos os processos fiscais, em que a empresa figura no pólo passivo da relação jurídico-processual, importa em risco processual, cujo grau pode ser medido como baixo, médio ou alto, face às variáveis existentes nos tipos processuais, ou seja, dependendo seja processo administrativo fiscal ou fiscal judicial.
Logo, a correta análise destes riscos, com a verificação da pretensão econômica do fisco e sua probabilidade de êxito, após a realização de auditoria específica, em "due diligence", mediante a elaboração de relatórios finais técnicos, constitui em uma excelente ferramenta ao empresário, para o planejamento econômico do empreendimento.
Como se sabe, invariavelmente, quando o grau de risco é alto, o cenário que se apresenta é a viabilidade da cobrança tributária implementada pelo fisco, o que implica na necessidade de a empresa ter um desembolso imediato do principal, corrigido monetariamente, acrescido dos juros e da multas, o que pode ser antevisto no trabalho de "due diligence".
Eis porque, quando o governo lança programas de parcelamento de débitos, isentando parcial ou totalmente os contribuintes do pagamento de juros e multas, as empresas correm para aderir a tais parcelamentos, para com isso obter a benesse de ter um desembolso menor nos consectários devidos pelo inadimplemento tributário, o que pode ser recomendado nos casos em que a due diligence demonstra a existência de riscos altos.
Apesar de ser de difícil ocorrência, pode eventualmente acontecer de o processo de "due diligence", apontar ter havido correto cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, bem como verificar a existência de pagamentos tributários indevidos. Nessa hipótese o processo de "due diligence" apurou a existência de créditos, os quais a empresa faz jus ao direito de recuperação desses tributos. Ou seja, o foco era encontrar passivos fiscais, mas o processo encontrou possíveis ativos, que podem ser utilizados como moeda de pagamento de tributos futuros.
Quando por exemplo o empresário decide pela alienação da integralidade da empresa ou de parte de seus ativos, a due diligence tributária é absolutamente recomendada, para identificar com precisão quais são os passivos tributários que podem ter implicações no preço almejado e a adoção das mencionadas estratégias para redução dos riscos do adquirente e do próprio contingenciamento.
Luis Galvão, Diretor-titular do Departamento Jurídico do Ciesp, " in A Due Diligence: confira o que você vai comprar", publicado in www.ciesp.org.br, lembra com toda propriedade que a falta da "due diligence", pode ocasionar prejuízos de elevada monta às empresas:
"A falta de "Due Diligence" adequada tem sido causa de muitas dores-de-cabeça e prejuízos decorrentes de fraudes na escrituração, obrigações fiscais não reveladas/declaradas, falta de registro regular de produtos e de marcas relevantes ou ainda patentes que caducaram. Essas ocorrências afetam o valor do negócio e, naturalmente, é melhor saber antes de assinar o contrato. Ao se determinar a amplitude da "Due Diligence", há de se focar os elementos mais críticos, tais como a força das marcas, o potencial de crescimento, as margens atuais e projetadas, as sinergias prováveis, os investimentos futuros, a compatibilidade da cultura e ética da adquirente e do alvo.
É aconselhável pensar no que de pior pode suceder para o acionista da adquirente, caso o processo de aquisição dê prejuízo. Esse exercício ajuda muito a se estabelecer a amplitude adequada do trabalho prévio. Há quem sustente que uma "Due Diligence" fraca ou mal feita pode ser suprida ou remediada com a utilização, no contrato de compra e venda, de cláusulas com fortes declarações e garantias, as famosas "reps & warranties". Isso pode ser um erro grave.".
A conclusão a que se chega é que é o empresário não deve abrir mão da adoção de ferramentas hábeis, como a "due diligence" aqui tratada com a finalidade de munir-se das informações necessárias ao eficaz gerenciamento de seu negócio, através de um trabalho técnico de qualidade e que em linguagem empresarial lhe traga os subsídios vitais para a moderna administração da empresa e especialmente para realizar negócios sempre com o devido cuidado.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Seminário Nacional de Inovação e Mercado, acontece em 26 e 27 de julho em Vitória no Espírito Santo

Acontece em 26 e 27/07/2010 o Desafio INOVAR - Seminário Nacional de Inovação e Mercado, em Vitória no Espírito Santo.
O Seminário Nacional de Inovação e Mercado é gratuito e tem por finalidade apresentar aos participantes o modelo brasileiro de inovação bem como as políticas e linhas de apoio existentes no país, envolvendo todos os setores da sociedade provocando o debate entre o setor produtivo, setor público, academia e inventores independentes.
Estão na programação temas como o Empreendedorismo de base tecnlógica, Manual de Oslo, Captação de recursos para inovações e outros.
Para se inscrever, preencha a ficha de inscrição no site http://www.desafioinovar.com.br/index.htm e envie para o e-mail inventar@inventar.com.br . Contate os organizadores também pelo telefone 55 (27) 32257092 ou 32251833.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Decreto para proteger Fifa da pirataria na Copa 2014 sai nos próximos dias

O decreto presidencial que criará um comitê para atuar em defesa da propriedade intelectual e dos direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (FIFA) em relação à Copa de 2014 está pronto e será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias, segundo informou ao G1 a assessoria de imprensa do Ministério do Esporte.

O texto, em fase final de análise na Casa Civil, servirá para o Brasil cumprir o compromisso assumido com a federação de criar mecanismos contra a pirataria e contra o "marketing de emboscada", que é a associação irregular às marcas da Copa.
Na última quinta-feira (8), o presidente Lula 
apresentou a logomarca da Copa de 2014. Pelas regras atuais, o logotipo ou qualquer expressão registrada pela Fifa não podem ser usados por empresas que não sejam patrocinadoras ou parceiras da federação. Isso significa que não é possível para uma loja, por exemplo, nem mesmo usar o termo "Promoção da Copa do Mundo".

De acordo com especialistas consultados pelo G1, apesar de a Copa só ocorrer daqui a quatro anos, as discussões sobre quais medidas serão tomadas para evitar infrações à propriedade intelectual já deveriam ter começado, uma vez que podem ser necessárias novas leis, o que demanda tempo para debate no Congresso Nacional. Além disso, é preciso haver uma definição antes de 2013, quando o Brasil sediará a Copa das Confederações.
Mesmo assim, a Fifa já adotou providências para garantir seus direitos, informou o advogado Pedro Bhering, que representa a Fifa no Brasil na área de propriedade intelectual. Ele disse que 45 marcas relativas ao evento já foram registradas no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Entre as marcas registradas estão termos como "Copa do Mundo", "Copa do Mundo 2014", "Mundial 2014", "Brasil 2014" e outras.
G1 consultou o site do INPI sobre pedido de registro de marcas relacionadas à Copa e encontrou pelo menos dois pedidos de registro como "Copa 2014" por terceiros. A Fifa já entrou com questionamento, uma vez que o termo é registrado pela federação, e as requisições devem ser negadas. O G1 apurou que um outro logotipo, com os dizeres "A Copa é aqui também, 2014", também deve ter o pedido de registro negado.
A lei 9.279/1996, da propriedade industrial, diz que reproduzir ou imitar uma marca em um produto pode resultar em multa e prisão de um a três meses. A mesma punição é dada para quem vende esses produtos.
A preocupação com irregularidades no Brasil é maior, conforme especialistas, uma vez que a "indústria da pirataria" e o consumo desses produtos no Brasil é maior do que em outros países onde as competições foram realizadas anteriormente. Em uma pesquisa da Câmara de Comércio Internacional feita em 2007, o Brasil é apontado como o quarto país com ambiente mais desfavorável à proteção da propriedade intelectual. A África do Sul, que realizou o evento neste ano, ficou em 45ª posição no ranking.
Neste ano, na Copa da África do Sul, ocorreram exemplos do chamado marketing de emboscada, disse Bhering, representante da Fifa. Na partida entre Holanda e Dinamarca,
36 mulheres foram retiradas do estádio. Elas vestiam vestidos laranjas que faziam menção a uma cervejaria, enquanto uma marca concorrente figurava entre uma das anunciantes oficiais da Copa do Mundo.
Outro caso ocorreu com uma companhia aérea local da África do Sul, que, após ser proibida de fazer menção ao evento, disse que era a companhia não-oficial do "você sabe o quê".
"O marketing de associação é fazer uma campanha ligada ao momento da Copa, da Olimpíada, da Fórmula 1, por exemplo, mas de forma lícita. E de outro lado está o marketing de emboscada, que é o marketing de associação, mas usando elementos que são propriedade da Fifa. (...) Por exemplo, você não pode fazer uma 'Promoção da Copa do Mundo' no seu restaurante, mas pode fazer uma promoção 'Assista aos jogos do Brasil e ganhe um suco'", explica o assessor jurídico da Associação de Marketing Promocional (Ampro) Paulo Focaccia, também sócio do CFLA Advogados.
Fiscalização
Com a Copa no Brasil, o mercado estima que a Fifa estará mais atenta a quem descumpre as regras sobre propriedade intelectual.
"Acho que a fiscalização da Fifa vai aumentar e muito em 2014. E posso dizer, com bastante segurança, que vai trazer uma queda para o comércio em geral", afirmou Focaccia, da Ampro, entidade que reúne agências de publicidade.
A Fifa assinou convênio com o INPI para ter "celeridade" nos processos de pedido de registro de marca, tanto nos da federação quanto nos de empresas que pedem registro de marcas associadas à Copa.
De acordo com Pedro Bhering, que representa a Fifa, sessenta empresas brasileiras de médio e grande porte foram notificadas na Copa deste ano por uso irregular das marcas, mas nenhuma notificação acarretou em processo judicial. "Em todos os casos, notificamos as empresas e elas retiraram as propagandas. A intenção não é punir, é educar, orientar."
Sobre o comércio de rua, Bhering explicou que a CBF, por conta da falsificação de camisetas, tem mais problemas com a pirataria. No entanto, em 2014, com a Copa do Brasil, ele prevê que a Fifa também terá dificuldades. "Haverá problemas e pretendemos disseminar informações para educar. Onde houver uso indevido e se a coisa for em escala de média para grande, vamos atuar, inclusive com ajuda policial", disse Bhering, que admitiu ser "difícil controlar" todos os casos.
O presidente do INPI, Jorge Ávila, afirmou ao 
G1 que em breve o instituto fará eventos para conscientização do mercado em relação às marcas do evento. "Precisamos de campanha no sentido de conscientizar as pessoas sobre as propriedades da Fifa, tanto comerciantes quanto consumidores. O Brasil só pode viabilizar um evento desse tipo se respeitar os direitos da Fifa", disse.
Para Ávila, no entanto, será "impossível controlar" que todo o comércio faça menção ao termo "Copa do Mundo".
Mais proteção
Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê que até o nome "Copa" seja de uso exclusivo da Fifa. Outros mais de 20 nomes são apontados, como Copa do Mundo da Fifa 2014 e outras variações. Além disso, o texto cria as chamadas "zonas limpas", locais próximos aos estádios onde não podem ser colocados anúncios que não sejam dos patrocinadores oficiais.
Para o assessor jurídico da Ampro Paulo Focaccia o nome "Copa" é de domínio público e por isso não foi registrado no INPI – o 
G1 confirmou que apenas o nome "Copa" não está registrado pela Fifa. Ele criticou o fato de a lei possibilitar à Fifa o que o INPI não possibilitou.
"Acho interessante, indiscutível, que o patrocinador oficial tenha uma proteção, para que tenha uma vantagem financeira compatível. Mas não pode ser exacerbado, proteger o patrocinador oficial em detrimento do restante do mercado", disse Focaccia.
O assessor da Ampro também critica o fato de a lei não determinar os limites da zona limpa. "A lei tem grandes vícios que podem ser prejudiciais. As agências, por exemplo, terão que conhecer 12 legislações diferentes, de cada sede da Copa, para saber onde podem anunciar."
O autor do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), disse que não foi procurado pela Fifa e nem recorreu à federação antes de elaborar o projeto. Afirmou que a ideia partiu de sua assessoria. Disse crer que o projeto, que está parado na mão do relator, deve retomar o andamento somente em novembro.
"Eu sugeri a alguns parlamentares que questionam o projeto, que peçam audiências públicas com especialistas para discutir o tema. Ainda tem um tempo para tratar disso", afirmou Raupp. Ele disse que os críticos do texto afirmam que as restrições podem prejudicar o comércio.
Fonte: http://www.jcorreio.com.br

terça-feira, 13 de julho de 2010

Direito autoral e Copa do Mundo


Todo brasileiro sabe: futebol é a paixão nacional. Nascemos fascinados pela bola, e atrás dela corremos até hoje. Parece até que foi invenção nossa, coisa de tupiniquim, tamanha a admiração por esse maravilhoso e empolgante esporte.
Fomos agraciados, depois de muita luta e política internacional com a Copa do Mundo, a ser realizada no Brasil em 2014.
Cabe-nos dizer que a festa será enorme e muitas oportunidades irão surgir desse evento de proporção planetária.
Ao lado da Copa está o Direito Autoral e de Propriedade Industrial, cuja titularidade pertence à Federação Internacional de Futebol Associado (do francês: Fédération Internationale de Football Association Fifa).
Possuindo pelo planeta cerca de 208 países ou territórios associados, a Fifa é a instituição internacional que dirige as associações de futebol, com sede em Zurique, na Suíça.
A Copa do Mundo é um torneio de futebol masculino, realizado a cada quatro anos, cuja primeira edição ocorreu em 1930 no Uruguai, sendo o Brasil o país que mais conquistou títulos e ser o único a ter participado de todos os campeonatos.
Talvez seja por isso que a população acredite firmemente que termos relacionados com o evento possam ser utilizados no cotidiano, sem que com isso estejam obrigadas a remunerar o proprietário da marca através dos royalties.
Vou explicar. O Direito Autoral são referências às regras e direitos patrimoniais e morais dos autores no uso de suas obras intelectuais, podendo ser literárias, artísticas e científicas.
Está ligado à inovação, sendo ramo do Direito colocado ao lado dos Direitos da Personalidade, dos Direitos Reais, das Obrigações, do Direito de Família e do Direito das Sucessões.
Os direitos autorais são reflexos do Copyright Act (1790), da Convenção de Berna (1886 - Association Littéraire et Artistique Internationale) e da Convenção de Roma (1961). No Brasil a norma vigente é a Lei 9.610/98 e regula os Direitos Patrimoniais e Morais do autor e dos direitos conexos das pessoas que interpretam e divulgam as obras do autor (produtores, editores, transmissores, executantes, entre outros).
A cada evento de Copa do Mundo, o país candidato deve assinar termos de compromisso a fim de atender as exigências da Fifa para a proteção de seus interesses. O Brasil firmou 11 garantias, tratando de isenções de impostos, tarifas alfandegárias e de importação, procedimentos relativos à imigração e de Direitos Autorais.
Desde o início até os dias autuais a Fifa já moveu inúmeras ações judiciais no mundo para proteger seus direitos de marca, com mais de 200 palavras associadas ao evento registradas nos cinco continentes.
São termos, logotipos e símbolos, como troféu e mascotes, que só podem ser utilizados por patrocinadores e coligados.
Expressões como "Mundial" e "Copa" não podem estar vinculadas em ações que se assemelham ao torneio.
Diante de grandes eventos, é comum que empresas tirem proveito publicitário sem amparo contratual com os detentores do direito, numa ação denominada como Marketing de Emboscada.
Esse patrocínio pirata tem reflexos negativos na logística do evento, já que os custos são elevadíssimos e atrapalham o retorno do investimento planejado pela produção.
Tamanha a importância de se proteger o patrimônio, que na África foi necessária a sanção de uma lei específica, com vigência apenas no período da Copa, com foco nas garantias dadas à Fifa.
No Brasil a questão é polêmica, já que o Marketing de Emboscada não é coibido por uma legislação específica, estando os direitos autorais e conexos regulados pela lei genérica, Lei Pelé e no Código Civil.
Em outubro de 2009 foi instituído o Ato Olímpico, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional, que não tem vigência nos eventos a ser realizado por conta da Copa.
O Brasil encaminhou a proposta para a criação do Comitê de proteção dos direitos intelectuais e comerciais da Copa do Mundo 2014, com foco no compromisso assumido nº 8, com missão específica de rever o ordenamento jurídico nacional sobre proteção e exploração de direitos comerciais, visando à implementação de melhorias e novas iniciativas, e também garantir a proteção da propriedade intelectual e dos direitos comerciais da Fifa.
O empresariado deve estar atento sobre quais restrições legais serão impostas e como poderá trabalhar seu Marketing sem infringir os Direitos Autorais da Fifa.
Fonte: http://www.midianews.com.br

Governo distribui novo medicamento contra a aids para crianças


Um novo remédio para o tratamento da aids em crianças passou a ser distribuído recentemente pelo sistema público de saúde. Trata-se da combinação, em um único comprimido, dos antirretrovirais lopinavir e ritonavir. Conhecido pelo nome comercial de Kaletra, o remédio é fabricado pelo laboratório norte-americano Abbott e é o primeiro e único inibidor de protease formulado para o tratamento pediátrico da aids no Brasil.

Para o HIV se tornar infeccioso dentro do corpo é essencial que as proteínas do vírus sejam cortadas e estruturadas corretamente. Os inibidores da protease bloqueiam o local onde o corte deve ocorrer, impedindo os novos vírus de amadurecer e de infectar outras células.

A infectologista Marinella Della Negra, do Hospital Emílio Ribas em São Paulo, defende há vários anos a criação de melhores soluções medicamentosas para o tratamento da aids em crianças. “Os antirretrovirais são lançados sempre primeiro para os adultos e levam alguns anos até serem adaptados à forma pediátrica. Aquelas que estão com falha terapêutica, por exemplo, muitas vezes ficam sem opção de tratamento”, comentou.

Segundo Marinella, o comprimido do Kaletra em menor tamanho se torna mais fácil para o tratamento pediátrico. Ela explica que a nova fórmula do medicamento, também chamada de 
baby dose, é composta por 100mg de lopinavir e 25mg de ritonavir, enquanto que a concentração do comprimido original, de uso adulto, é de 200mg de lopinavir e 50mg de ritonavir. “Damos o remédio conforme o metro corporal do paciente. Quando usamos o medicamento de adultos para crianças, temos que quebrar para chegar na dose certa”, comenta.

De 1996 a 2009, foram registrados cerca de 11 mil casos de aids em menores de cinco anos no Brasil, o que representa aproximadamente 2,0% do total de notificações da doença no país.

De acordo com o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, 90 crianças estão usando a versão do Kaletra para crianças. Aqueles que se adaptam à formulação adulta desse remédio somam 1600.

O órgão informa que a tendência é mudar aos poucos o tratamento das crianças que usam remédios para adultos para a 
baby dose.
O valor pago pelo Governo brasileiro ao laboratório Abbott na primeira aquisição do Kaletra para crianças foi de aproximadamente 66 centavos de real por cada comprimido.
Kaletra e patentes

Em 2005, o ex-ministro da Saúde Humberto Costa fez um “quase-anúncio” de licença compulsória do Kaletra para adultos. O motivo foi a recusa da Abbott em negociar a patente do medicamento.

Quatro meses depois, quando Saraiva Felipe assumiu o Ministério, o governo federal conseguiu uma diminuição no preço do medicamento, mas desagradou a vontade de muitas das organizações não governamentais que pediam a licença compulsória do remédio.

Uma das principais críticas da sociedade civil organizada foi de que o acordo fixou o preço do remédio, com reduções graduais, por um período muito longo – até 2011 – e não previu a transferência de tecnologia. Os termos do acordo também foram considerados abusivos porque garantiram o monopólio da patente do Kaletra.

Desde então, o Ministério negocia sucessíveis quedas no preço do medicamento.

Hoje, cerca de 200 mil pessoas estão em tratamento antirretroviral no Brasil, sendo que 52 mil fazem uso da versão adulta do Kaletra.
Na última compra nacional desse medicamento, o governo gastou R$ 119,7 milhões, o que representa quase 15% do total investido para a compra de antirretrovirais no país.
Fonte: http://www.agenciaaids.com.br