segunda-feira, 12 de julho de 2010

Pré-sal obrigou governo a recriar Lei do Petróleo


Por que as descobertas de novas reservas de petróleo na camada geológica do pré-sal foram motivo para que se precisasse recomeçar do zero a legislação que regula o setor? Segundo a Secretaria da Casa Civil do governo federal, a diferença de cenários entre o que deu origem à Lei do Petróleo, de 1997, e o atual é da dimensão da própria descoberta recente. “Nunca antes no Brasil se falou em jazidas de cinco a oito bilhões de barris”, disse o assessor de assuntos jurídicos do órgão, Pedro Marcelo Dittrich.
De acordo com o assessor, as novas regras para exploração, em votação no Congresso Nacional, garantem ao Estado uma maior fatia na apropriação das rendas geradas. “Isso motivou a mudança do modelo de concessão para o de partilha.”
O assunto foi debatido, na quarta-feira (7/6), no II Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado, organizado pela Advocacia-Geral da União e por entidades de classes de magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e advogados.
Para Dittrich, o cenário que exigiu um novo marco regulatório é formado, além das grandes jazidas, também pelo baixo risco e alto retorno previsto pela Petrobras na exploração das reservas. Fatores econômicos como a autosuficiência em petróleo do país, o endividamento externo zerado e a maior comodidade para investimentos estrangeiros deram outro contorno para a escolha do novo modelo.
“O próprio presidente Lula comandou a reunião do Conselho Nacional de Política Energética em que a Petrobras anunciou a descoberta”, afirmou o assessor para justificar a diferença. “Foi a primeira vez que um presidente esteve presente em uma reunião como essa.”
Fonte: http://www.conjur.com.br

domingo, 11 de julho de 2010

Marky Ramone abre processo por direitos autorais

Marky Ramone está processando a empresa que cuida dos direitos autorais nos Estados Unidos por não estar recebendo nenhum centavo há alguns anos.

O baterista afirma que desde 2008 não recebe nada referente às canções dos Ramones e agora pede o pagamento de 175 mil dólares em royalties e 1 milhão de dólares como punição pela falta do pagamento.

Segundo o site TMZ, Marky abriu o processo na Corte Suprema e Nova York afirmando que a empresa quebrou o contrato assinado com o cantor em 2005.

sábado, 10 de julho de 2010

OGM à União Europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou ontem que a lei de patentes do bloco não pode ser usada para impedir a importação de produtos feitos com ingredientes transgênicos cujas sequências de DNA são patenteadas na UE, mas não no país exportador.
A decisão pode abrir a porta para um aumento de exportações à UE de produtos transgênicos feitos em países emergentes com uma proteção de patente mais fraca. "Isso vai afetar todas as invenções em que materiais geneticamente ativos são usados como método ou produto", diz Arnout Gieske, um advogado de patentes da Van Diepen Van der Kroef, de Amsterdã.

O caso julgado pelo Tribunal da União Europeia, que tem sede em Luxemburgo, se refere à importação de farelo de soja feito a partir de soja geneticamente modificada para sobreviver à aplicação de fortes doses do herbicida glifosato.
A Monsanto, empresa americana que é a maior produtora de sementes do mundo, é dona da patente da sequência de DNA injetada na soja. A modificação genética permite que os produtores protejam as plantações de soja de ervas daninhas pulverizando com glifosato sem destruir a safra.
Depois que a Monsanto não conseguiu obter a patente de proteção para a soja transgênica Roundup Ready na Argentina, ela deixou de comercializar o produto no país. Mas os produtores continuaram a usar as sementes recicladas a partir de suas colheitas, sem pagar os royalties que a Monsanto afirma ter direito a receber.
A Monsanto partiu para ofensiva, levando sua reclamação para a UE. Em 2005, a Monsanto tentou paralisar as importações de farelo de soja feito com os seus grãos, processando importadores em um Tribunal da Holanda. A justiça holandesa repassou o caso ao Tribunal da União Europeia.
Depois que o tribunal indicou, em uma decisão preliminar em março, que deliberaria em favor da Argentina, a Monsanto tentou resolver o caso diretamente com as empresas que importavam o farelo de soja para a Europa. Na semana passada, a Monsanto chegou a um acordo com os dois importadores, a trader de commodities Alfred C. Toepfer International, de Hamburgo, na Alemanha, e a importadora de grãos e sementes Cefetra BV, de Roterdã, na Holanda. Em troca do acordo, cujo valor não foi revelado, a Monsanto retirou a reclamação.
O tribunal decidiu que as proteções de patentes só se aplicariam quando o produto patenteado em questão fosse usado com a função para a qual foi projetado. Nesse caso, afirmou o tribunal, o farelo de soja ?é um material morto obtido depois que a soja já passou por diversos processos de tratamento?.
A Comissão Europeia, que escreveu a instrução de biotecnologia que governa as patentes do tipo na região, saudou a decisão. ?Isso sustenta a interpretação da instrução de biotecnologia da comissão?, disse uma funcionária da comissão, que pediu o anonimato.
A comissão tradicionalmente apoia o uso de trangênicos, mas os Estados-membros, curvando-se à pressão dos ambientalistas, tentam evitar a invasão de plantações com sementes modificadas. A UE permite que produtos transgênicos sejam importados e vendidos em suas fronteiras, mas só um (uma variedade de milho da Monsanto), pode ser cultivado na UE.
Representantes da Monsanto tentaram minimizar o caso. "Este caso é singular", disse o porta-voz Jonathan Ramsey. Ainda assim, mesmo que se trate só de farelo de soja, o caso é importante. A Argentina é o terceiro maior exportador de soja e derivados do mundo, depois de EUA e Brasil. A Argentina exportou US$ 4,6 bilhões em soja e derivados em 2008 e US$ 1,7 bilhão em 2009, quando preços e demanda caíram com a recessão.
A UE tem déficit de proteína e depende da soja. O bloco importou o equivalente a US$ 5,7 bilhões em soja e derivados em 2008.
A Monsanto informou que "vai continuar a trabalhar com os seus parceiros na Argentina para alcançar uma solução justa e imparcial".
Fonte: http://www.aviculturaindustrial.com.br

sexta-feira, 9 de julho de 2010

A Microsoft, deliberadamente, violou a propriedade intelectual da Salesforce.com, acrescenta a denúncia.
A Salesforce.com apresentou, na última quinta-feira (24/6), um processo contra a Microsoft por violação de patentes, em uma Corte Distrital dos Estados Unidos, localizada no distrito de Delaware.
As acusações incluem a plataforma .NET e o software de colaboração SharePoint, de acordo com a denúncia. O processo é uma resposta a ação de propriedade intelectual apresentada, no mês de maio, pela Microsoft contra a própria Salesforce.com. 
A Microsoft, deliberadamente, violou a propriedade intelectual da Salesforce.com, acrescenta a denúncia.
A equipe jurídica da Salesforce.com responsável pelo processo, inclui David Boies, conhecido por outros casos antitruste do governo dos Estados Unidos contra a Microsoft. 
Boies também representa a Oracle, em um processo ainda em curso, contra a SAP, novamente sobre propriedade intelectual.
A ação da Microsoft alega que nove produtos da Salesforce.com  violaram as patentes da companhia.
Recentemente, o CEO da Salesforce.com, Marc Benioff, criticou ferozmente a ação movida pela Microsoft durante uma apresentação dos lucros obtidos pela empresa.
"A Microsoft está revisando a ação da Salesforce.com e planeja, sim, avançar com a sua própria denúncia", disse o vice-presidente e conselheiro-geral adjunto, sobre propriedade intelectual e licenciamento da Microsoft, Horacio Gutierrez.
(Chris Kanaracus)
Fonte: http://idgnow.uol.com.br

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Publicidade na Copa requer atenção dobrada de empresa

As empresas têm, em eventos esportivos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, a oportunidade de aumentar ofaturamento, especialmente por meio de anúncios publicitários. Mas há uma série de cuidados que devem ser tomados para não violar os direitos de propriedade intelectual dos organizadores do evento ou parceiros oficiais.

"Toda a publicidade não deve usar marcas dos organizadores ou dos patrocinadores, nem tampouco símbolos oficiais se não tiver autorização para tal", alerta Flavia Amaral, especialista na área de propriedade intelectual e associada ao Trench, Rossi e Watanabe. "Para proteger as parcerias, são impedidas essas associações", explica. "Os patrocinadores pagam altos montantes e os organizadores têm seus direitos resguardados", ressalta.

O governo brasileiro já editou uma lei para tratar do assunto: o Ato Olímpico, exigência feita pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para adequar as leis locais aos interesses dos organizadores. A norma traz regras para as Olimpíadas de 2016, que serão realizadas no Rio de Janeiro, e estabelece as proibições para as campanhas publicitárias.

Segundo a advogada Flavia Vasconcelos, também especialista em propriedade intelectual e sócia do Trench, Rossi e Watanabe, os contratos celebrados para utilização de espaços publicitários em aeroportos ou em áreas federais de interesse dos jogos de 2016 poderão ser suspensos. Além disso, o uso, sem autorização, dos símbolos (hinos, mascotes e bandeiras) e termos Jogos Olímpicos Rio 2016, Rio Paraolimpíadas e demais variações, ou qualquer símbolo ou expressão que tenha semelhança suficiente para provocar associação aos Jogos, está proibida em campanhas publicitárias, material promocional ou institucional. "O COI tem exclusividade e protege as marcas", afirma.

A advogada explica que a Fifa também faz requisitos semelhantes para a sede da Copa do Mundo, que será no Brasil em 2014. Mas, no caso, o projeto de lei sobre o caso ainda tramita no Congresso Nacional. Flavia Amaral afirma que o ordenamento jurídico brasileiro já tem elementos que protegem as marcas, como a Lei de Propriedade Industrial e a Lei Pelé.

Os cuidados que as empresas devem ter em ações de marketing ficaram evidentes na Copa do Mundo da África do Sul, com o uso do ambush marketing, ou marketing de emboscada. Na última semana, duas holandesas foram presas ao comparecerem a uma partida do Mundial usando polêmicos vestidos laranjas. Elas foram acusadas de propaganda ilegal da cervejaria Bavaria durante a partida entre Holanda e Dinamarca. A Budweiser, do grupo Anheuser Busch, é a cerveja oficial desta Copa, e a Fifa protege seus patrocinadores nos casos de publicidade encoberta.

Mais de 30 mulheres compareceram ao estádio Soccer City usando os vestidos que, antes da campanha publicitária ser encerrada, podiam ser adquiridos por quem comprasse oito cervejas no mercado holandês. As holandesas, também alvo de processo, foram soltas após pagamento de fiança e tiveram seus passaportes confiscados. "A cervejaria deu um jeito de associar sua marca ao evento", diz Flavia Vasconcelos. "Isso não necessariamente viola o direito de terceiros. Há possibilidade de fazer associação sem ser indevida ou ilegal", afirma Amaral. De acordo com a advogada, a prática viola a concorrência.

Ofensa
Nesta semana, o Ministério Público Federal em Minas Gerais recomendou que a Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) retirasse do ar um comercial da marca Skol que faz piada com os argentinos, rivais históricos do Brasil no futebol. Na campanha, um homem vestido com a camisa da seleção argentina é chamado de "maricón" ao abrir uma lata de cerveja. A recomendação foi feita após um argentino que mora em Belo Horizonte ter reclamado da campanha, que teria conteúdo ofensivo e discriminatório.
A Procuradoria disse que a propaganda tem caráter homofóbico e lembrou que a Constituição Federal garante aos estrangeiros residentes no País igualdade perante a lei e respeito aos seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária vedam ação discriminatória.
O MPF instaurou inquérito civil público para apurar os fatos e responsabilidades e recomendou também o fim da distribuição de latas com a expressão. "O caso fez brincadeira com a rivalidade mas revelou conotações sexuais e ofensivas", afirma Flavia Vasconcelos. Flavia Amaral diz que a propaganda não pode "ferir direitos, criar preconceito ou praticar atos de xenofobia".
Fonte: http://www.dci.com.br/notic