quarta-feira, 16 de junho de 2010

INPI e SBDC assinam acordo para combater abusos de direitos de propriedade intelectual


O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) assinaram um acordo de cooperação nesta segunda-feira, dia 7 de junho. O objetivo é combater os abusos de direitos de propriedade intelectual que possam afetar a concorrência. O SBDC inclui a Secretaria de Direito Econômico (SDE), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Pela parceria, o INPI irá fornecer informações técnicas para que a SDE e o Cade possam agir contra práticas de concorrência desleal envolvendo marcas, patentes e desenhos industriais registrados, por exemplo. Um exemplo disso ocorre quando uma empresa recorre à Justiça no fim da validade de uma patente para discutir este prazo, impedindo os concorrentes de fabricar o produto. O acordo foi assinado durante o Seminário Internacional sobre Propriedade Intelectual e Política de Concorrência, que ocorre entre os dias 7 e 8 de junho, no Rio de Janeiro. 
A secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo, lembrou que há dez investigações em curso na SDE sobre propriedade intelectual, sendo seis envolvendo a indústria farmacêutica e todas iniciadas nos últimos três anos. Neste sentido, a parceria com o INPI dará um impulso decisivo a estas investigações. 
Para o procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, a aproximação entre estes órgãos tornará ainda mais efetivo o combate às práticas ilegais. 
Já o presidente do Cade, Arthur Badin, acrescentou que a propriedade intelectual deverá ser o próximo campo de batalha da legislação anti-truste, merecendo atenção especial das autoridades brasileiras.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias

terça-feira, 15 de junho de 2010

Confira o ranking das Marcas Brasileiras mais valiosas em 2010

Seguindo a tradição de anos anteriores, as instituições financeiras lideraram o ranking de marcas mais valiosas do Brasil em 2010, segundo levantamento da consultoria internacional de marketing Interbrand, divulgado nesta quinta-feira, 10. O banco Itaú, que ao final de 2008 se fundiu com o Unibanco, lidera a lista, com a sua marca avaliada em R$ 20,651 bilhões. A cifra representa uma grande vantagem sobre o segundo colocado, o Bradesco, que teve o valor da sua grife cotado em R$ 12,381 bilhões. Em terceiro lugar aparece a Petrobrás, com R$ 10,805 bilhões.  
Maior instituição financeira pública do País, o Banco do Brasil ficou em quarto lugar do ranking e teve o seu valor de marca estimado em R$ 10,497 bilhões. Em uma lista liderada por empresas do setor industrial e financeiro, uma companhia da área de bebidas chamou a atenção. A Skol, marca que pertence à AmBev, ficou em quinto no ranking, com valor de R$ 6,593 bilhões. "Temos um posicionamento forte no mercado, como o (slogan) ‘Desce Redondo’, que ficou conhecido em todo o País. Além disso, a inovação é um dos nossos principais pilares", avalia a gerente de comunicação da Skol, Fabiana Anauate. 

"As cinco primeiras colocadas do ranking brasileiro poderiam figurar entre as cem marcas mais valiosas do mundo. Falta-lhes apenas maior visibilidade, reconhecimento e presença internacional para serem verdadeiramente globais. Isso é apenas uma questão de tempo", afirma Alejandro Pinedo, diretor geral da Interbrand Brasil. Em 2009, a consultoria não realizou o ranking no Brasil e em 2008 divulgou uma versão ampliada para toda a América Latina, que também foi liderada pelo Itaú. 
Para Pinedo, o destaque dos bancos no ranking nacional se deve ao fato de eles serem extremamente conhecidos e estarem muito presentes na vida dos brasileiros. "Também é preciso levar em conta o tamanho da receita e do lucro dessas instituições, sendo que boa parte desse lucro vem do poder da marca", explica ele. No último ranking global da Interbrand, realizado no final de 2009, nenhum banco aparece nas três primeiras posições, que são ocupadas por Coca-Cola, IBM e Microsoft, nesta ordem.
O diretor executivo de marketing do Itaú Unibanco, Fernando Chacon, avalia que houve um ganho no valor de marca após a fusão com o Unibanco. Segundo ele, alguns setores como seguros e private banking tiveram uma rápida incorporação da marca Itaú, e agora este processo ganha força também nas agências. "Em 2009, nós já integramos os balanços, o que resultou em uma redução de custos e perdas e se potencializou no resultado do primeiro trimestre de 2010", afirma Chacon. Ele também atribui o resultado ao bom desempenho do setor bancário durante a crise financeira internacional. 
Questionado sobre a liderança do Itaú, o gerente de marketing e comunicação do Banco do Brasil, Elvis Kleber de Arruda Figueiredo, afirmou que todas as instituições financeiras têm forças e fraquezas. "O nome Brasil, por exemplo, é força e fraqueza. Agora o Brasil está em alta, mas não sabemos como isso vai se comportar no futuro", afirmou, destacando que o foco do banco federal agora é a internacionalização. O Bradesco, que ficou em segundo lugar no ranking, não teve representantes presentes no evento e o porta-voz da Petrobrás, terceira colocada na lista, não participou da coletiva de imprensa.  
Segundo a metodologia da Interbrand, a marca vale o quanto ela pode gerar de lucro para os seus proprietários no futuro. O Índice de Força da Marca, elaborado pela consultoria, leva em conta conceitos como autenticidade, capacidade de resposta ao mercado, consistência e diferenciação. O ranking inclui apenas empresas brasilieiras, deixando de fora, portanto, marcas globais que atuam no País.
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Laboratório Teuto é condenado a pagar indenização de mais de R$ 8 milhões à GlaxoSmithKline, pelo uso indevido da marca Kwell

DECISÃO: Laboratório é condenado a pagar indenização milionária por uso indevido de marca
O laboratório Teuto Brasileiro S.A. deverá pagar indenização por lucros cessantes e danos emergentes, em valores que ultrapassam os R$ 8 milhões, à GlaxoSmithKline Brasil Ltda., pelo uso indevido da marca Kwell, de propriedade da Glaxo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso especial do laboratório.
O processo teve início com ação de preceito cominatório proposta pela Glaxo. Em pedido de antecipação de tutela, requereu que fosse determinada ao laboratório a abstenção do uso da marca, bem como o pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes.
A ação foi julgada procedente, tendo a sentença condenado o laboratório Teuto Brasileiro ao pagamento de indenização, além da abstenção definitiva do uso da marca em questão. O laboratório apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento à apelação e manteve a sentença.
A liquidação de sentença teve início, mas os cálculos foram impugnados pelo Teuto, que alegou que a sentença teria dado mais que o pedido, uma vez que, nos danos emergentes, foram incluídos gastos com publicidade. O agravo de instrumento foi parcialmente provido, para que fosse adotado critério de cálculo dos lucros cessantes mais favorável ao prejudicado.
Apesar de interpostos embargos de declaração, a decisão foi mantida sem alteração.
Ambas as partes recorreram ao STJ. A GlaxoSmithKline alegou que o laboratório não poderia ter interposto agravo de instrumento contra a decisão que apreciou a liquidação de sentença, pois não contestou no momento certo, tendo ocorrido preclusão. "Ainda que o juízo a quo tenha homologado laudo pericial acima do pedido de liquidação e, assim, proferido, em tese, julgamento ultra petita, como tal laudo não foi impugnado adequadamente, resta clara a concordância tácita quanto a ele", afirmou a empresa.
A Terceira Turma negou provimento ao recurso especial da Glaxo. "Do fato de o laboratório Teuto Brasilieiro S.A. não ter apresentado impugnação aos esclarecimentos do laudo pericial, não decorreu a preclusão do direito de impugnar a conta homologada pelo Juízo", observou o ministro Sidnei Beneti, relator do caso.
O recurso especial do laboratório Teuto não foi conhecido, pois foi interposto por cópia, sendo tal obstáculo insuperável para o seu conhecimento. Segundo entendeu o laboratório, houve contestação da liquidação feita por arbitramento, quando deveria ser por artigos. Alegou, ainda, que seria errada e ofensiva a dispositivos da lei da propriedade industrial a consideração das verbas e percentuais acolhidos na perícia realizada e aceitos pela sentença - mantida pelo acórdão do TJRJ.
Apesar de não conhecer o recurso especial, o ministro acrescentou que, mesmo se pudesse ser conhecido, jamais poderia ser provido. Observou que a sentença usou a expressão 'liquidação por artigos' de forma genérica, indicando pura e simplesmente liquidação, pois não havia indicação de fatos novos a provar, nem haveria qualquer prejuízo para o laboratório.
O relator afirmou, ainda, que a questão ficou superada há muito tempo, já que o laboratório não se manifestou à época do desenvolvimento da perícia. "Cumpria à recorrente haver convencido o tribunal de origem, na demonstração de valores menores, no embate fático subjacente à perícia", considerou. "Não há como assumir, agora, a condição de revisor pericial de fatos já fixados no tribunal de origem. Nem há como realizar, neste tribunal, cálculos, para aferir a exação, ou não, da perícia", completou.
Quanto ao argumento de os valores serem muito elevados, o relator observou que tal fato resulta do tipo de controvérsia em que se envolveu o laboratório, com grandes números, compatíveis com o seu porte. "E se os valores aumentaram, tal se deve, em grande parte, ao passar do tempo, 
decorrente do alimentar de longa controvérsia, cujos riscos finais tinha a recorrente o dever de prever, para que não viesse a arcar com as consequências ao chegar ao julgamento final", concluiu Sidnei Beneti.  
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97630

domingo, 13 de junho de 2010

Evento “Programa de Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria” em BH


Programa de Propriedade Intelectual chega a BH
O programa de disseminação e capacitação para o uso estratégico da propriedade intelectual será apresentado na capital mineira na próxima quinta-feira (17) durante o evento “Programa de Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria”. Uma das principais ações do programa é o lançamento das publicações, em formato de cartilhas, sobre propriedade intelectual, voltadas para empresários, estudantes, professores e jornalistas.

São três guias, um com linguagem e abordagem para empresários, outro para professores do Sesi e Senai e um para jornalistas. No evento, a apresentação para os empresários e profissionais das indústrias será feita pela coordenadora do programa e gerente de inovação do IEL Nacional, Diana Jungamann. Em seguida, haverá um talk showsobre Propriedade Intelectual, onde será discutida a relação entre as empresas e o meio acadêmico e os desafios que as empresas têm pela frente quando o assunto é proteger o conhecimento.

O Programa de Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria é fruto de um convênio firmado entre o Senai, IEL, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e conta com a participação de todas as entidades nacionais do Sistema Indústria (CNI, Senai, Sesi e IEL).  O programa foi lançado nacionalmente, em março de 2010, durante a Olimpíada do Conhecimento, no Rio de Janeiro.

O evento acontece no dia 17 de junho, às 18h, no Fiemg Trade Center (Rua Timbiras, 1200 - Funcionários) e será aberto ao público. Os interessados podem se inscrever pelo telefone (31) 3263-4404 ou através do e-mail relacionamento@fiemg.com.br

Fórum discutirá Propriedade Intelectual dos países do BRIC no Rio de Janeiro

Estão abertas as inscrições para o Bric Intellectual Property Forum (BIFP) 2010. Trata-se do  Fórum de Propriedade Intelectual que reúne anualmente especialistas no tema e os principais escritórios de advocacia do Brasil, Rússia, Índia e China, que acontecerá entre os dias 28 e 30 de novembro no Rio de Janeiro, no Centro de Convenções do Hotel InterContinental Rio. "Os desafios de garantir os direitos de propriedade intelectual em mercados emergentes" será o tema deste ano. As vagas são limitadas e os interessados podem se cadastrar no site www.bipf2010.com.br. 
O BIFP é uma iniciativa do escritório Daniel Advogados, que representa Brasil e é o responsável pela organização da desta edição, do Gorodissky & Partners, da Rússia, Remfry & Sagar, da Índia, e do CCPIT Patent and Trademark Law Office, da China. Nos dois últimos anos, o Fórum foi realizado em Nova Déli e Pequim.

Programação 
Entre os palestrantes estão representantes da empresas, do judiciário e do governo. O
advogado de patentes da GE, Mardson McQuay, por exemplo, falará sobre as expectativas dos países desenvolvidos com os direitos de patentes de nações emergentes. O juiz federal André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, apresentará um panorama sobre as questões legais de PI nas Cortes brasileiras. O diretor de Patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Carlos Pazos, também informa sobre a realidade do país.
O debate, no entanto, se estende para o entendimento da PI em outros países do
BRIC. A advogada V.Mohine, do escritório Remfry & Sagar, fala sobre a lei de marcas da Índia e sua aplicação prática enquanto Zhou Zhongqi, do CCPIT Patent &Trademark, informa sobre a realidade chinesa. Já Vladimir Birulin, do Gorodissky and Partners, explica como a marca é um instrumento de promoção de negócios na Rússia. Ricardo Pinho e Rana Gosain falam sobre os aspectos jurídicos das marcas e patentes no Brasil.
Fonte: http://www.sidneyrezende.com/noticia/90257+forum+discutira+propriedade+intelectual+dos+paises+do+bric+no+rio+de+janeiro