Estou organizando o Seminário sobre a Lei Americana de Patentes em Florianópolis com as amigas Liede (Escritório Antonini), Kelli (UFSC) e Marzely (UDESC).
Receberemos a visita do Advogado Americano Brian Pangrle, JD, PhD proprietário do escritório americano de patentes Pangrle Patents Brands & Design Law - http://ppbdlaw.com .
O Seminário será sobre a redação de reivindicações, violação e licenciamento de patentes e visa facilitar o depósito de patentes nos EUA.
Será dia 12/05/2010 das 10:00 as 16:30h, com 1 hora de almoço.
Local: Auditório Luis Antônio Teixeira (Teixerão) no Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Santa Catarina.
Convido os leitores do Blog para assistir o Seminário que com certeza será de grande importância para nosso conhecimento de PI.
O Seminário será em inglês com tradução.
Caso queira confirmar sua presença ao Seminário Gratuito envie um e-mail para paula.ferreira1@yahoo.com.br até 12/05 informando o nome completo, cidade de origem e e-mail. Não é obrigatório a confirmação.
Um grande abraço,
Paula Ferreira
Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Brasileiro, um dos povos mais criativos do planeta
por Carlos Mazzei
O brasileiro é ser inventivo por natureza, mas encontra dificuldades quando quer tornar realidade o seu invento. Enfrenta, por exemplo, a burocracia ao tentar patentear o seu projeto, o que acarreta em longas esperas e perdas irreparáveis de oportunidades.
A assessoria jurídica disponível é escassa, demasiadamente cara e quase sempre ineficiente, muitas vezes, por falta de informação sobre os serviços públicos e o governo federal. Por fim, a genialidade do brasileiro é podada pela ineficiente - ou inexistente - estratégia do governo no sentido de melhorar o grau de conhecimento técnico e científico da população. Por ser tão por pouco eficaz, acaba aniquilando o verdadeiro sentido das coisas no que tange aos investimentos na educação - dos estágio básicos ao mais alto grau de conhecimento - deixando a triste impressão de que estudar, aprender, se especializar, desenvolver novos conceitos, novas tecnologias, inovar, inventar, por vez, pode levar os que ousam ir além a becos sem saídas.
Em um linguajar mais popular ainda, ter uma boa ideia, uma invenção, fruto de conhecimentos adquiridos ao longo de árduos anos de estudos e pesquisas, nem sempre quer dizer que um dia ela se reverterá em benefício para a sociedade. E isto acontece por falta de apoio jurídico, financeiro e estratégico do governo, abrindo espaço para que outros países desenvolvam novas tecnologias, muitas vezes já descobertas por algum cidadão brasileiro, técnico ou apenas uma pessoa de mente genial. A grande questão é que este brasileiro, em decorrência do contexto que encontramos no país, pode ter a infelicidade de "morrer na praia".
O desenvolvimento tecnológico de um país depende não só do trato que seu governo dá à educação, mas também, com a mesma intensidade, a atenção que dispensa à continuidade desse processo, depois de educar o indivíduo. Para o americano patentear um invento nos seu país é algo básico e primordial. Para o brasileiro, o mesmo ritual ainda está bem além de sua capacidade inventiva, pois ele não sabe como fazer para realizar o processo.
Quando sabe o que fazer, nem sempre tem condição financeira para contratar profissionais e acaba por fazer o processo só e desamparado, contanto apenas com o aconselhamento de funcionários do órgão federal competente que, muitas vezes, não o orientam adequadamente.
Precisamos mudar este cenário, criando instituições de apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias, fortalecer as Associações de Inventores locais porque elas têm a capacidade de receber bem o candidato a inventor, dando a ele a oportunidade de exibir a sua ideia e investir no que for possível. Mais do que isso: se for o caso, enaminhar a invenção a uma equipe especializada para que, munidos das mais recentes tecnologias, sejam capazes de transformar teorias ou rascunhos em projetos concretos.
Por fim, estas instituições podem abrir as vias de comércio para a difusão destas novas tecnologias. Somente assim, o Brasil ganhará mais destaque no âmbito dos direitos autorais de novas tecnologias. E o dono da ideia, o inventor, o "pai da criança", com o dinheiro ganho na comercialização dos frutos do seu conhecimento, pode se tornar um homem rico, contratar mão-de-obra e pagar mais impostos em sua nova empresa criada ou licenciando sua patente para empresas competentes - tudo isso com o apoio do governo. Numa realidade assim, ele teria, ainda, mais recursos próprios para desenvolver novos projetos, desligando-se da instituição que o apoiou, para abrir nova vaga para aqueles que dela necessitarem.
A criação de uma "fábrica de inventores" ou até uma "incubadora de ideias" , certamente não cairá na desgraça de fechamento de empresas e novos negócios, como demonstram as estatísticas das pequenas empresas no Brasil. Isso não acontecerá se os inventores forem orientados a formatar sua ideia e, conseqüentemente, aprenderem a vendê-la ou licenciá-la para pessoas capazes de tocá-la a frente!
Tudo isso é simples como ter uma nova ideia. Simples se não padecer em nossas "praias"...
Carlos Mazzei é presidente da Associação Nacional dos Inventores e consultor na área de propriedade industrial há mais de 20 anos.
Fonte: inventores.com.br
Marco Civil da web impõe desafio: como regular sem censurar?
Contas de e-mails roubadas, perfis falsos em sites de relacionamento, difamações feitas por usuários anônimos, muitos são os motivos que levam a sociedade a refletir sobre a necessidade de se regulamentar a internet. Mas a grande polêmica é como aprovar um texto que não limite a liberdade de expressão ou censure ideias e debates.
Vocalista da banda Detonautas, Tico Santa Cruz conta que há um ano alguém criou uma conta de Twitter em seu nome e se fez passar por ele no universo virtual. "A pessoa xingava outros artistas e defendia ideias que não eram minhas", relata o músico. "Eu fiz de tudo para provar que não era eu, procurei pelo impostor e divulguei a foto dele na internet, depois não tive mais problemas".
No entanto, Tico acredita que a grande rede é um espaço para a arte e para diversas manifestações de pensamento. Para criar uma lei, seria preciso pensar em uma forma de não atrapalhar a natureza do veículo. "Regulamentar a internet é perigoso. Não sou a favor de uma rigorosa vigília sobre o que se fala", diz.
A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), colocou na rede, para debate, uma versão preliminar do anteprojeto do Marco Civil da Internet no Brasil. De acordo com o chefe de gabinete da SAL, Guilherme Almeida, um conjunto de regras foram propostas para garantir direitos, determinar responsabilidades e orientar a atuação do Estado neste contexto.
Almeida explica que os pontos mais polêmicos são os que falam sobre a responsabilidade por conteúdo de terceiros e a atribuição de registros para a navegação na internet, como um número de identificação. O projeto pretende incentivar que os sites tenham uma parte dedicada à notificação de reclamações.
"Se alguém se sente ofendido por um conteúdo publicado no Facebook, por exemplo, deverá reclamar antes pelo site. Somente depois poderia procurar a Justiça", destaca Almeida. Hoje o internauta que não concorda com algum conteúdo publicado já pode processar o site onde está o comentário diretamente.
Em contrapartida, o advogado Lucas Antoniazzi, do escritório Di Blasi, Parente, Vaz e Dias Advogados, especializado em propriedade intelectual, ressalta que, desta forma, os sites de relacionamento vão receber uma enxurrada de notificações e retirar conteúdos publicados diariamente. Segundo ele, não há uma especificação do que poderá ser removido ou não.
"Os sites, com medo de processo, vão excluir tudo que o que pedirem. Isto écensura", afirma Antoniazzi. "E quando vamos saber se a exclusão é justa ou não, se o usuário só estava manifestando uma opinião e outro a interpretou de forma maldosa ou preconceituosa?"
A proposta de Marco Civil da internet ficará no site culturadigital.br/marcocivil até o dia 22 de maio. Os internautas podem questionar e fazer sugestões. Depois disso, o texto será enviado para o Congresso como projeto de lei, onde será votado.
O diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, Ronaldo Lemos, que participa da elaboração do projeto, lembra que este texto preliminar é resultado da análise dos mais de 800 comentários recebidos na primeira fase, de 29 de outubro a 17 de dezembro de 2009, com uma média de 1,5 mil visitas diárias.
"Estamos incentivando a participação do público. Defendemos a internet como um local para debate", alegou Lemos.
A advogada e professora da UFRJ, da FGV e do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Deana Weikersheimer, é contra qualquer regra que venha a ser instituída para a internet. Para ela, o espaço é um meio de comunicação que nasceu livre e não deve ser passível de regras e determinações.
"A internet é apenas um canal, e as questões legais que acontecem já estão previstas na lei própria", defende a advogada, acrescentando que qualquer infração, seja comercial, civil ou penal, deve ir para a Justiça.
A atribuição de registros para a navegação também divide opiniões. Está em discussão se deverá haver um número de registro a cada momento em que o usuário se conecta ou um único registro que será determinado pelo provedor. Além do responsável por guardar este número e rastreá-lo, se necessário.
Usuários são responsáveis pelo conteúdo publicado
A Associação Brasileira dos Provedores da Internet (Abranet) não se considera responsável pelo conteúdo publicado em blogs, sites de relacionamentos e sites em geral. De acordo com o presidente, Eduardo Parajo, quando os provedores recebem uma ordem judicial para retirar um determinado conteúdo da rede, eles obedecem, mas fora isso, os responsáveis pela publicação de informações são os usuários.
A Associação Brasileira dos Provedores da Internet (Abranet) não se considera responsável pelo conteúdo publicado em blogs, sites de relacionamentos e sites em geral. De acordo com o presidente, Eduardo Parajo, quando os provedores recebem uma ordem judicial para retirar um determinado conteúdo da rede, eles obedecem, mas fora isso, os responsáveis pela publicação de informações são os usuários.
O Marco Civil sugere que os provedores tenham espaços dedicados a receber notificações dos internautas e tenham a opção de retirar o conteúdo. Depois disso, eles se tornam responsáveis pelo que está veiculado e poderão ser processados.
"Não podemos ficar como julgadores do que é publicado ou não", alega Parajo. "Nosso foco é chamar mais gente para a internet e não afastar".
Entretanto, a Abranet se coloca a favor do Marco Civil e acredita que a discussão está sendo muito produtiva. "A forma com que estão trazendo a sociedade para debater é muito democrática".
Já a Câmara de Comércio Eletrônico (Camera-e.net) concorda com todos os pontos discutidos. De acordo com o Coordenador do Comitê Jurídico da Câmara, Leonardo Palhares, a entidade apresentou quase 30 páginas para a elaboração do texto como está hoje na internet.
A Câmara-e.net criou o Fórum do Comércio Eletrônico para discutir a atuação da atividade no ambiente virtual. Composto pelo Ministério da Justiça, Ministério Público Federal, entidades de defesa do consumidor e instituições ligadas à web, o grupo pretende elaborar uma carta de princípios.
Fonte: JB Online
quinta-feira, 6 de maio de 2010
TJ-SP cassa liminar que proibia Bombril de fabricar alvejante
POR FERNANDO PORFÍRIO
A entrada no mercado dos alvejantes
não-clorados está provocando uma nova “guerra” de marcas que no caso trata de
suposta violação de propriedade intelectual e cópia de embalagem. O litígio
envolve a holandesa Reckitt Beckinser – dona do produto Vanish – e a Bombril
Mercosul – que renascida do processo de recuperação judicial incluiu no seu
portfólio o alvejante sem cloro Vantage. O
Tribunal de Justiça julgou recurso e cassou tutela antecipada que beneficiava a
Reckitt Beckinser e impedia a Bombril de fabricar, vender e divulgar seu
produto por suposta concorrência desleal.
A decisão, por votação unânime, é da 3ª
Câmara de Direito Privado. A turma julgadora – formada pelos desembargadores
Beretta da Silveira (relator), Adilson de Andrade e Egídio Giacoia – entendeu
que a medida cautelar de primeira instância causa dano à Bombril, pois a
impedia de colocar o produto no mercado e que eventual prejuízo da Reckitt
Beckinser seria meramente hipotético por conta do surgimento do concorrente.
No recurso, a defesa da Bonbril sustentou
que há mais de um ano seus técnicos e engenheiros trabalham no desenvolvimento
de uma alvejante não clorado, capaz de tirar manchas de roupas coloridas sem
desbotá-las ou mancha-las. Argumentam que para o projeto contrataram 200
funcionários e investiram R$ 1,5 milhão e pelas projeções devem empregar mais 1
mil novos trabalhadores.
A defesa informa ainda que investiu em
criação da marca, no desenvolvimento da embalagem e do rótulo e que o Vantage já estava com a
linha de produção em andamento e o produtos em diversos pontos de vendas quando
a empresa foi surpreendida com a medida cautelar. Os advogados da Bombril
sustentam que não existe confusão entre os dois produtos concorrentes, que não
há violação de propriedade intelectual e apontam diferenças visuais entre os
produtos.
A tutela antecipara foi deferida com o
fundamento de que a embalagem, assim como o nome do produto Vantage violariam o
direito da multinacional holandesa que tem seu produto Vanish registrado no
Inpi (Instituo Nacional de Propriedade Intelectual) e consagrado no mercado. O
que foi a julgamento no Tribunal de Justiça não tinha relacionamento com o uso
de marca, mas de uma alegada imitação da embalagem e semelhança de nome de
produto.
Ou seja, o conflito envolvia o
chamado trade dress, ou
conjunto-imagem, um tema que, no Brasil é considerada uma área não muito clara
do pronto de vista jurídico, por não haver referência expressa e direta a ela
na Lei nº 9.279/90 (Lei da Propriedade Industrial). Esse fato permite que essa
proteção possa ser questionada sob o prisma da concorrência desleal.
O trade
dress está relacionado à roupagem do produto ou do estabelecimento
comercial, considerando-se sua originalidade e suas características específicas
e individuais. Consiste, pois, em cores, rótulos, texturas, gráficos,
ornamentos, na estilização de letras e na configuração externa do produto ou
serviço.
A tese de proteção do trade dress teve
origem nos Estados Unidos, especificamente no ano de 1992, por ocasião do
julgamento do caso Two Pesos, Inc. versus
Taco Cabana, Inc. Nesse litígio, a rede de fast-food Taco
Cabana propôs uma ação de violação de trade
dress contra a concorrente Two Pesos, alegando a cópia indevida de
todas as características visuais de seu estabelecimento. A Suprema Corte
americana reconheceu a originalidade das lojas Taco Cabana, impondo ao
concorrente a alteração da fachada de seus restaurantes e das características
imitadas.
No Brasil há alguns anos esses conflitos
de trade dress chegaram
à Justiça. Em sua maioria, tratam da cópia de embalagens – sobretudo envolvendo
as indústrias farmacêuticas, de alimentos e produtos de limpeza – e do layout
de estabelecimentos comerciais, como no caso paradigma americano. Apesar da
falta de um posicionamento jurisprudencial uniforme a respeito da matéria,
ainda carente de análise por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já há
decisões judiciais reconhecendo a proteção do trade dress, principalmente
na corte paulista.
A linha de raciocínio majoritária no
Tribunal de Justiça de São Paulo é de que a concorrência é um dos pilares das
políticas públicas em todo o mundo. E se a competitividade não transborda para
a deslealdade, é estimulante e beneficia o consumidor. Um conjunto-imagem de
produtos que guarda semelhanças pode ser diferenciado pelo cliente na hora da
compra.
“É evidente, e não poderia deixar de ser
diferente, que a concorrência encontra limitação na lei, havendo proteção do
direito de propriedade industrial e há norma expressa de regência quando a isso
(Lei nº 9.279/96)”, ressalvou o desembargador Beretta da Silveira. Mas, segundo
o relator, no caso em debate o que se discute não é o produto, mas sim o uso da
embalagem e se esta pode ser tida como imitação da outra e trazer prejuízo para
a concorrente.
“A alegação de que a agravada [Rickitt
Benckiser] perderá mercado com a entrada do produto da agravante [Bombril]
trata-se de afirmação de dano hipotético, presumido, até porque, se o produto
da agravada estiver já consolidado no mercado poderá sequer nem sofrer qualquer
abalo de vendas e, por isso, não experimentar a recorrida nenhum prejuízo”,
argumento o relator.
Para o desembargador Beretta da Silveira
seria mera hipótese, seja a perda de mercado seja a manutenção do nível de
venda atual com a entrada do produto da Bombril. “Ou seja, dano eventual,
hipotético, presumido, não pode ser protegido”, destacou o relator. Para ele,
ao contrário, a não entrada no mercado do Vantage é que traria
prejuízo concreto e imediato à empresa, na medida em que esta investiu no novo
produto.
A líder
A Reckitt Benckiser N V é líder mundial nos segmentos globais de limpeza doméstica, cuidados pessoais e de saúde. Tem atuação em mais de 60 países e vendas em cerca de180. A
liderança tem como carro chefe as power
brands, como Finish, Vanish, Dettol
e Veet. No Brasil o portfólio inclui ainda as marcas locais Veja, SBP e
Poliflor.
A Reckitt Benckiser N V é líder mundial nos segmentos globais de limpeza doméstica, cuidados pessoais e de saúde. Tem atuação em mais de 60 países e vendas em cerca de
Recentemente a empresa lançou a versão
refil (doy pack)
do Vanish WhiteLíquido.
A previsão da empresa era aumentar seu crescimento em mercados como do Norte,
Nordeste, Centro-Oeste, Minas Gerais e o interior do Rio de Janeiro. O Vanish é
a marca líder em alvejantes seguros, com 74% de participação.
A Fênix
A Bombril renasceu depois de uma história de administração judicial entre julho de 2003 e julho de 2006. Depois de três anos, a Justiça de São Paulo determinou que fosse encerrada a administração judicial na empresa. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado, tendo como relator o desembargador Carlos Teixeira Leite. A turma julgadora tomou a decisão ao julgar recurso (Agravo de Instrumento) da empresa Newco Internacional contra a Bombril.
A Bombril renasceu depois de uma história de administração judicial entre julho de 2003 e julho de 2006. Depois de três anos, a Justiça de São Paulo determinou que fosse encerrada a administração judicial na empresa. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado, tendo como relator o desembargador Carlos Teixeira Leite. A turma julgadora tomou a decisão ao julgar recurso (Agravo de Instrumento) da empresa Newco Internacional contra a Bombril.
Hoje, a empresa é controlada pela Newco
Internacional Limited (com 37,43% de participação), de Ronaldo Sampaio
Ferreira, mas entre seus acionistas estão ainda a Previ (Fundo de Pensão do
Banco do Brasil, 15,08%) o BNDESPar (10,61%), Bombril Holding (12,81) e EWZ I
LLC (7,19). Os pequenos acionista respondem por 16,88 das ações.
Fonte: http://www.conjur.com.br/
China persiste na proteção da propriedade intelectual
Dia 26 de abril, comemorou-se o 10º Dia Mundial da Propriedade Intelectual, que em 2010 carrega o tema "Inovação - ligando o mundo". O Escritório Estatal de Propriedade Intelectual da China afirmou em Beijing que, com os esforços feitos nos últimos 30 anos, foi estabelecida uma estrutura jurídica de proteção da propriedade intelectual e que o ambiente de proteção da área vem sendo aperfeiçoado. A intenção do escritório é salvaguardar ainda mais a propriedade intelectual para incentivar a inovação nas empresas. Ouça a reportagem.
Em outubro de 2000, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) instituiu 26 de abril como o Dia Mundial da Propriedade Intelectual a partir do ano seguinte. A ideia era promover uma consciência mundial de respeito ao conhecimento e à ciência e de proteção à propriedade intelectual, bem como criar um ambiente jurídico que incentivasse a inovação e a propriedade intelectual.
Até agora, a China já estabeleceu 15 bases nacionais de industrialização de ideias e outros 42 centros nacionais de exibição das mesmas, além de 75 estações de intercâmbios de trabalhos relativos que prestam serviços oportunos e eficientes a empresas. No ano passado, apesar da crise financeira, o número de pedidos de patente atendidos pelas autoridades responsáveis se aproximou de 980 mil, um aumento de 18% em relação ao ano anterior.
O diretor do Escritório Estatal de Propriedade Intelectual da China, Tian Lipu, apontou que nos últimos anos o governo chinês vem reforçando os trabalhos na área em aspectos como legislação, administração, divulgação e formação de profissionais. Neste ano, a China vai adotar novas medidas para tornar o ambiente de proteção da propriedade intelectual ainda melhor.
"Neste ano, conforme a estratégia do país na área de propriedade intelectual, as autoridades responsáveis vão aumentar os incentivos financeiros, reforçar a punição a crimes relativos, ampliar intercâmbios e cooperações com o exterior, participar da elaboração das normas internacionais e orientar as empresas do país a participar das competições e cooperações internacionais sobre propriedade intelectual."
A Expo Shanghai 2010, um palco que vai concentrar sabedorias de todo o mundo, requer exigências rigorosas à proteção da propriedade intelectual. Os artigos exibidos, os pavilhões e o design dos estandes são resultados de processos inovadores de sucesso. Por isso, é preciso estar atento quanto à proteger a propriedade intelectual desses autores. O diretor do Escritório de Propriedade Intelectual de Shanghai, Lü Guoqiang, afirmou:
"No parque da Expo, criamos um centro de serviços sobre propriedade intelectual para eventuais consultas. Ainda oferecemos um canal telefônico para atender a reclamações que serão tratadas oportunamente por um departamento exclusivo."
A cada ano, antes ou depois do Dia Mundial da Propriedade Intelectual, a China realiza diversas atividades para divulgar o tema. Dias atrás em Beijing, capital chinesa, foi criada a primeira equipe de voluntários da cidade que tem como objetivo proteger a propriedade intelectual. Cercas de 200 membros de idades que variam entre 18 e 60 anos vão promover nos bairros residenciais atividades como palestras, exposições e concurso de discursos para conscientizar a população sobre a necessidade de proteger a propriedade intelectual.
(por Shi Liang)
Fonte: http://portuguese.cri.cn/561/2010/04/26/1s121476.htm
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