terça-feira, 4 de maio de 2010

RomeuTuma Jr. é novo presidente do CNCP


O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Junior, tomou posse como novo presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). O Conselho, composto por representantes do governo federal e da sociedade civil, tem o objetivo de propor um plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal e aos delitos contra a propriedade intelectual.
Ao passar o cargo, na sexta-feira (23/4), o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse que ninguém no Ministério está mais capacitado para combater a pirataria do que o secretário. “Não existe máfia no mundo que o Tuma não conheça. Sua indicação agrega um valor substantivo ao trabalho do órgão”, afirmou. Tuma Jr. falou da difícil tarefa de substituir o ministro, que foi o primeiro e único presidente do Conselho. “Diria que depois de 32 anos de serviço público talvez seja a missão mais fácil e a mais difícil que assumo. Mais fácil porque hoje o Conselho está consagrado e absolutamente viabilizado e dar continuidade ao trabalho que o ministro realizou junto com os conselheiros certamente vai ser a tarefa mais difícil”, afirmou Tuma.
Segundo o ministro, a atuação do Conselho colocou o Brasil hoje em um melhor patamar no que diz respeito à propriedade intelectual. Ele lembrou que na área externa o reconhecimento implicou na retirada do país da ‘lista negra’ e na manutenção do sistema geral de preferências. “Hoje, claro, temos que trabalhar em conjunto com o Mercosul, estreitar relações de cooperações jurídicas, policiais em todo o mundo, principalmente na nossa região, refinar as políticas de combate à pirataria, incentivar e desenvolver mais a vertente econômica”.
O ministro disse, ainda, que o Brasil tem sido exemplo para alguns países nesse sistema e que a melhor maneira para se combater a pirataria está na atuação por meio de três vertentes estabelecidas pelo Conselho: a vertente repressiva, a econômica e a vertente educativa. “Criamos praticamente um novo conceito de combate à pirataria no Brasil, que já está sendo refletido em diversos trabalhos acadêmicos, técnicos, profissionais, e ensinado em várias instituições, como as academias de polícia”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Fonte: http://www.conjur.com.br/

Curso sobre Propriedade Intelectual e Inovação no Agronegócio


A partir do dia 08 de março estarão abertas as inscrições para a 2ª edição do curso à distância sobre PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em cooperação com a Universidade Federal de Santa Catarina.
O curso permitirá a atualização dos profissionais que trabalham em atividades que envolvem inovação e propriedade intelectual, aplicadas ao setor agropecuário.
O conteúdo do curso abrangerá teoria, legislações, políticas de governo e setoriais, estudos de casos/experiências de sucesso e assuntos relacionados às modalidades de proteção da propriedade intelectual, entre outras, patentes de invenção, desenho industrial, marcas, indicação geográfica de produtos agropecuários e proteção de cultivares, além de informações atuais sobre a discussão que envolve a propriedade intelectual no âmbito do conhecimento tradicional associado ao acesso e uso de recursos genéticos.
O curso terá início em 10 de maio, com uma carga horária de 90 horas e conferirá certificado de extensão universitária. Serão mil vagas disponíveis.
A obtenção do certificado é pré-requisito para participação nos demais módulos, sobre essa temática, que serão oferecidos pelo MAPA, de forma gradual e gratuita. Já estão previstos para o segundo semestre de 2010 a segunda edição do curso sobre INDICAÇÃO GEOGRÁFICA e um módulo específico sobre PROTEÇÃO DE CULTIVARES. Informações pelo site http://www.sead.ufsc.br/ ou telefone (48) 3952.1900.
Fonte: http://planetaorganico.com.br

Senadores criticam restrições do ato olímpico


Senadores da base do governo e da oposição criticaram, na terça-feira (20/4), durante audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, proposta apresentada pelo comitê organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, que amplia os dispositivos de proteção dos símbolos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. A meta, de acordo com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), é evitar o uso comercial não autorizado e o chamado "marketing de emboscada", informa a Agência Senado. Advogados especialistas em propriedade intelectual acreditam que o ato não deveria ir além da proteção das marcas, coibindo outras empresas de tirarem proveito econômico do evento.
Pela proposta, caberia ao comitê autorizar, até o encerramento dos jogos de 2016, o uso de expressões como "olimpíadas","olímpico", "jogos", "medalhas de ouro, prata, bronze" e o numeral "2016", entre outras palavras. Até mesmo os termos "patrocinador" e "Rio", cidade em que vão ocorrer os jogos, estariam na lista. A proposta foi apresentada pelo presidente do COB, Carlos Arthur Nuzmann, ao presidente do Senado, José Sarney, que a encaminhou para exame da Comissão de Educação.
Segundo o diretor de marketing do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Leonardo Gryner, nada menos do que 75% dos recursos a serem gastos nas Olimpíadas de 2016 no Rio, cerca de R$ 4,1 bilhões, serão oriundos da iniciativa privada. Por isso, o comitê não aceita que empresas que não banquem o evento aproveitem os símbolos para veicularem na mídia propaganda de seus produtos. Com a proposta, o COB pretende evitar a prática de “ambush marketing” ou marketing de emboscada, em que empresas não patrocinadoras oficiais do evento invadem o espaço dos maiores investidores, a baixos investimentos.
Movimento do contraNo debate, diversos senadores se manifestaram contrariamente à proposta do comitê. “A sugestão do COB é exagerada e demonstra que a vontade dos patrocinadores está sobrepujando os direitos consagrados pela Constituição, além de ferir a propriedade do vocabulário”, afirmou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Flávio Arns (PSDB-PR) concordou e lembrou que a Lei Pelé e o Ato Olímpico já são suficientes para proteger os símbolos olímpicos.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) informou que vai endereçar a Sarney as notas taquigráficas da reunião, demonstrando que os senadores da Comissão são contrários à proposta do COB e favoráveis à manutenção da atual legislação, conforme determina a Lei Pelé (Lei 9.615/98) e o Ato Olímpico (Lei 12.035/09). Ela lembrou que até o termo "olimpíadas da matemática" seria proibido, caso a proposta do COB viesse a ser aprovada.
Em reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico, em fevereiro, advogados especialistas em propriedade intelectual também criticaram o Ato Olímpico. O especialista, André Giachetta, do escritório Pinheiro Neto, que foi convidado a participar da audiência pública no Senado, já havia adiantado que o Comitê Olímpico Internacional e o Comitê OIímpico Brasileiro pretendem com a edição do Ato Olímpico alargar a proteção dos símbolos olímpicos. “Isso significa dizer que localmente, no Brasil, pretende-se dar uma amplitude de proteção que inexiste em sua origem”, explica. Segundo Giachetta, as regras em grandes jogos devem reprimir com vigor o uso não autorizado ou abusivo dos símbolos olímpicos. “Mas não se deve admitir que os interesses econômicos dos patrocinadores e da organização do evento suplantem os direitos constitucionais de liberdade de imprensa, de expressão e de criação, incluindo-se os direitos autorais”, defende.
Além dos excessos envolvendo campanhas publicitárias, segundo Giachetta, pode haver até a necessidade de pagar direitos de exibição dos jogos em estabelecimentos comerciais, o que é comum durante a Copa do Mundo no Brasil, quando bares e restaurantes sintonizam os jogos. “Ora, em tempos de inclusão digital, acesso a informações com facilidade, como podemos falar em pagamento para exibição de jogos da Copa do Mundo, que é o maior evento esportivo do Mundo?”
Fonte: http://www.conjur.com.br/

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Inscrições abertas para o curso a distância de Patentes e Criações Industriais da FGV

Estão abertas as inscrições para o curso a distância Patentes e Criações Industriais da FGV. As inscrições devem ser realizadas até 02/06/2010 e a próxima turma iniciará as atividades em 21/06/2010. O curso pode ser pago a vista ou parcelado.


Para realizar suas inscrições entre na página da http://www5.fgv.br ou copie e cole o endereço abaixo no seu navegador:
http://www5.fgv.br/fgvonline/InternaInternaCurso.aspx?prod_cd=PCIEAD_00&gclid=CMri6bPEtqECFYaF5godBWhR_w


Boa sorte!
Paula Ferreira

O Viagra e a lei brasileira, por Paulo Afonso Pereira


O STJ decidiu pelo que já era lei e que as empresas interessadas pretendiam alterar via judicial. Isso quer dizer que o artigo 230 da Lei da Propriedade Industrial é válido, ou seja, as patentes registradas em outros países, mas não no Brasil, poderiam ser depositadas aqui, com a garantia de que o prazo de validade delas ficaria atrelado ao prazo de validade do país de origem. Enfim, se a patente tivesse ainda seis anos de vida útil no país de origem, este prazo seria válido também no Brasil.

O motor propulsor da ação foi resguardar os interesses das indústrias que produzem genéricos e podem utilizar o contido nas patentes expiradas sem qualquer obrigação, como ocorre em todo o mundo. A criação da nova lei de propriedade industrial na década de 1990 se deu principalmente porque o Brasil não concedia patentes farmacêuticas e os laboratórios simplesmente produziam sem ter a contrapartida de pagamento de royalties. O sistema de propriedade industrial no mundo todo visa justamente proteger a criação inédita e a inovação. Dessa forma, permite que investimentos feitos tenham retorno e retroalimentem o sistema produtivo.

É evidente que, para desenvolver novos medicamentos, são necessários anos de investimentos e gastos elevadíssimos com pesquisa e estudo. Custo nem sempre acessível aos laboratórios farmacêuticos nacionais, que optam por monitorar os bancos de patentes para verificar quais drogas terão suas patentes expiradas para investir na produção de genéricos. No entanto, é preciso estar ciente de que a receita gerada pelo direito de exclusividade de exploração econômica de um fármaco por 20 anos, quando a patente é obtida, compensa e supera em muito os investimentos. Assim, entendemos que as empresas brasileiras não devem se acomodar nesta situação de espera, mas precisam também investir na busca de fórmulas originais e inéditas. Só com tecnologia própria poderão competir com o que vem de fora e que está protegido por patentes, o Viagra não é tudo.
*ESPECIALISTA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL, EX-PRESIDENTE DO INPIFonte: http://zerohora.clicrbs.com.br