domingo, 2 de maio de 2010

Mesmo 16 anos após a morte de Ayrton, marca Senna rende R$ 200 mi anuais

Mesmo 16 anos após o acidente fatal na curva Tamburello, em Ímola, no dia 1º de maio de 1994, Ayrton Senna ainda é uma referência não só para os brasileiros, mas para pessoas do mundo inteiro. Além de ser lembrado pelas façanhas na pista e por sua personalidade, o tricampeão mundial de F-1 também é um fenômeno mercadológico.

De acordo com uma pesquisa do Núcleo de Estudos de Negócios do Esporte da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), a marca Ayrton Senna – que inclui também o personagem Senninha – fatura anualmente cerca de R$ 200 milhões com a venda dos mais diversos produtos, desde alimentos até réplicas dos capacetes usados pelo piloto durante sua carreira.
Segundo o Instituto Ayrton Senna, que detém os direitos da marca, o dinheiro arrecadado com os produtos do ídolo é completamente revertido para os projetos sociais da entidade idealizada pelo próprio piloto, e que hoje é comandada por sua irmã, Viviane Senna.
“100% dos royalties obtidos com os produtos da marca são revertidos para os programas de educação do Instituto. Essa renda é muito importante para nós. É uma das principais da entidade. Temos as parcerias com empresas, mas o licenciamento é bem importante”, disse o gerente de Desenvolvimento e Negócios do Instituto Ayrton Senna, Mauro Ratto, ao UOL Esporte.
Os produtos são comercializados principalmente pela internet, através da Senna Store. Somadas as licenças da marca Ayrton Senna e Senninha, que é mais voltado para a linha infantil, são mais de 600 itens disponíveis para o público, incluindo material escolar, alimentos, chaveiros, bonés, camisetas, réplicas de capacetes, miniaturas de carros, estátuas, etc.
“O curioso não é a quantidade, mas a abrangência dos produtos. Tem produtos para todos os gostos e bolsos. É uma coisa que passa por uma amplitude interessante no aspecto demográfico, que mostra que eles entenderam que o esporte tem um apelo muito bom em todas as classes sociais”, ressaltou o professor Robert Alvarez, do Núcleo de Esportes da ESPM.
Naturalmente, o principal mercado desses produtos é o Brasil, mas a marca também atinge com força o mercado europeu e, principalmente, o Japão. Até mesmo nos Estados Unidos e na Austrália, onde a F-1 é pouco popular, a marca Ayrton Senna tem boa representação.
“Chama a atenção uma figura que infelizmente já se apagou faz tanto tempo, e mesmo assim está muito viva e forte. Senna é um ponto fora da curva que precisa ser estudado. Por isso gera interesse como objeto de estudo”, explicou Alvarez ao UOL Esporte.
De acordo com o professor, a pesquisa realizada diretamente com as inúmeras empresas que têm a licença para explorar a marca visa justamente entender a força dos grandes ídolos do esporte no mercado. “A intenção é conhecer a força que as marcas esportivas podem ter e a associação da importância do ídolo com o público do esporte. Os valores que ele [Senna] traz, vindo de um país carente, um cara que vence, com histórias positivas de sucesso, é um apelo inegável”, finalizou.
Fonte: http://esporte.uol.com.br

Cinco empresas brigam por genérico do Viagra


Ao longo do segundo semestre deste ano, pelo menos cinco fabricantes de medicamentos genéricos vão brigar por uma fatia de mercado do Viagra, um dos mais importantes segmentos da indústria farmacêutica. As pílulas de cor azul criadas pela Pfizer respondem por um terço dos R$ 500 milhões que o mercado de remédios contra impotência sexual movimenta no País.
O prazo para o início dessa disputa foi estabelecido em juízo. Na quarta-feira, a segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e negou à Pfizer o direito de prorrogar a exclusividade sobre o princípio ativo do Viagra, o citrato de sildenafil ou citrato de sildenafila. A partir do dia 21 junho, dia seguinte ao vencimento da patente, qualquer laboratório pode lançar sua versão genérica do medicamento. Cinco já solicitaram registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não revela os nomes dessas companhias.
Uma delas, no entanto, é a EMS, o maior laboratório de capital brasileiro. "Estamos em fase final para obtenção do registro na Anvisa", diz Waldir Eschberger Júnior, vice-presidente do EMS. “Queremos ser o primeiro a chegar ao mercado.” As farmácias costumam trabalhar com duas a três marcas de genéricos, e a aposta do EMS é colocar a versão genérica do Viagra o quanto antes, conta o executivo. "Quem chega primeiro sai ganhando, consolidando o mercado", diz.

A Eurofarma é outra que prepara uma versão do Viagra. A empresa fechou acordo de fornecimento e distribuição com a própria Pfizer, conforme antecipou o iG. As empresas estão discutindo os detalhes do acordo. Para a Eurofarma, que já vinha se preparando para lançar uma versão genérica, a parceria com a Pfizer lhe garantiria acesso a uma fonte de matéria-prima incontestável para um produto similar de marca.
A Pfizer corre ainda mais contra o tempo. A fabricante americana poderá fechar o acordo com a Eurofarma ou então produzir por conta própria - o que ela não costuma fazer tradicionalmente ao redor do mundo. No ano passado, a Pfizer tentou comprar a Neo Química, com sede em Goiás, e perdeu a disputa para a Hypermarcas. Agora, circula a notícia de que tenta adquirir também goiana Teuto.
Mais consumidores
Quem conhece o mercado prevê que a chegadas dos genéricos vai deslanchar uma disputa poucas vezes vistas no segmento de medicamentos contra a impotência. “Haverá um aumento significativo da concorrência e da massa de consumidores”, diz o médico Ogari de Castro Pacheco, presidente e co-fundador do Cristália, laboratório fabricante do Helleva, concorrente do Viagra com outro princípio ativo. O motivo: a queda do preço.
Normalmente, um genérico custa em média 35% menos que um medicamento de marca, mas Ogari acredita que nesse caso os valores podem ser ainda menores. Um comprimido do Viagra sai por cerca de R$ 25. “Os preços podem cair até pela metade e os genéricos com certeza vão canibalizar importantes fatias de mercado do Viagra”, diz. “Será um duro golpe para a Pfizer, mas uma vantagem para o consumidor.” Para a Cristália, diz Ogari, o cenário não muda muito. “Nos preparamos para esse momento”, diz. “Poderia ocorrer neste ano ou no ano que vem, não importa. O fim da patente do Viagra era inexorável.”
Imbróglio legal
A Pfizer lançou o Viagra em 1998, mas o registro foi feito quase uma década antes. Pela legislação brasileira, a proteção deveria valer no País até junho de 2010. A Pfizer, no entanto, quis estender o prazo de exclusividade até 2011. O INPI, responsável pelo registro de patentes no País, não concordou e a disputa foi parar na Justiça. A Pfizer ganhou em primeira instância, mas o INPI recorreu e agora venceu.
A assessoria jurídica do órgão entende que não cabe recurso à Pfizer porque apenas matérias de caráter constitucional podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, última instância do Judiciário. Em comunicado oficial, a Pfizer diz que não se pronunciará até receber a sentença oficialmente.
Na interpretação de alguns especialistas, a empresa tem ao menos uma alternativa de recurso. A Pfizer pode tentar recorrer (ainda que com mínimas chances de sucesso) para ganhar tempo. Enquanto a decisão não for dada em definitivo, nenhum laboratório vai correr o risco de colocar seu genérico no mercado. A lei prevê que a pena pela venda de um genérico com patente em vigência seja o reembolso do faturamento e não o ganho. Em outras palavras, se o laboratório vender o genérico por 100 e lucrar 10, terá que reembolsar 100 ao dono do produto original. “Quem perde é o consumidor que é privado do direito de pagar menos por causa de um expediente protelatório”, diz o ex-executivo com grande experiência no setor.
Por ora, o INPI considera a decisão do STJ um marco legal. “Brigamos por muito tempo e conseguimos consolidar um princípio da lei brasileira”, diz Jorge Ávila, presidente do INPI. “Acreditamos que a decisão servirá de base para definir o futuro de 30 outros medicamentos que estão na mesma situação do Viagra.” Segundo o INPI, nessa lista constam remédios contra várias enfermidades, como hipertensão, diabetes e tipos diferentes de câncer, como leucemia.
A Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pro Genéricos) também comemorou. Qualificou a decisão como “histórica”. Juridicamente, na avaliação da entidade, cria-se o precedente para impedir que outras empresas possam prorrogar o prazo de validade de suas patentes. “Com a decisão, os laboratórios do setor de genéricos podem trabalhar com um horizonte definido na pesquisa e desenvolvimento de uma nova geração de produtos”, diz o presidente da Pro Genéricos, Odnir Finotti. “Antes, com o imbróglio jurídico, isso era impossível.”
Fonte: http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=327026

sábado, 1 de maio de 2010

Fim da validade da patente do Viagra – Patente “Pipeline”

Uma questão que ganhou grande repercussão na mídia nacional nos últimos dias foi a conclusão do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Recurso Especial nº 73101, que tem como objeto a discussão quanto ao prazo de validade da patente do medicamento Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, de titularidade dos laboratórios Pfizer. Por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o voto do Exmº Ministro Relator João Otávio de Noronha, decidiu pela extinção da patente em junho de 2010.

Primeiramente é importante destacar que não se tratou de “quebra” de patente devidamente registrada perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas de mera interpretação da lei quanto ao prazo de duração da patente de referido medicamento. Segundo a Lei de Propriedade Industrial Brasileira (Lei 9.279/1996), o registro de uma patente concede ao seu titular o direito exclusivo da exploração do objeto da patente pelo prazo de vinte anos. Ou seja, o titular da patente tem o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, possa produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos o produto objeto de patente ou, ainda, o processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Após este prazo, a invenção cai em domínio público, sendo permitido a qualquer pessoa explorar e produzir tal produto. 
A patente do princípio ativo do medicamento VIAGRA foi concedida pelo sistema “pipeline”, previsto no art. 230 da Lei de Propriedade Industrial, que permitia ser depositado pedido de patente relativo às substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, por quem tenha proteção garantida em tratado ou convenção em vigor no Brasil. Desta maneira, fica assegurada a data do primeiro depósito no exterior, desde que seu objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa direta do titular ou por terceiro com seu consentimento, nem tenham sido realizados, por terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do objeto do pedido ou da patente.
Ou seja, o sistema “pipeline” de concessão da patente é um método excepcional de revalidação de patentes já concedidas em países estrangeiros. Através do sistema pipeline, fica assegurado ao titular da patente o prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado da data do depósito no Brasil e limitado ao prazo de vinte anos.
Segundo precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo de proteção da patente “pipeline”, o termo inicial de contagem do prazo remanescente deve ser a data do primeiro depósito realizado no exterior, que seria o mais compatível com os princípios que regem a propriedade industrial. Tal interpretação decorre do fato de que o sistema “pipeline” de concessão de patente decorre da participação do Brasil como signatário do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº1.355/94.
Um dos objetivos do acordo TRIPS é o de uniformizar os padrões e princípios relativos à propriedade intelectual relacionados ao comércio. No artigo 33 de referido acordo internacional, está expresso que a vigência da patente não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito da patente. Previu, ainda, que os países membros do acordo que não dispusessem de um sistema de concessão original poderiam dispor que o termo de proteção seria contado a partir da data do depósito no sistema de concessão original. È exatamente o caso do Brasil, quanto os produtos descritos no art. 230 da Lei de Propriedade Industrial.
Através do sistema “pipeline”, o registro, no território brasileiro, da patente do princípio ativo do medicamento VIAGRA se deu com base em patente depositada na Inglaterra em 20 de junho de 1.990. Assim, segundo a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, considerando que o marco inicial da contagem do prazo vintenário de proteção é a data do depósito no país de origem, o mesmo expirará no próximo dia 20 de junho. Após referida data, não estando mais o princípio ativo do medicamento VIAGRA protegido pela exclusividade da patente, qualquer laboratório farmacêutico poderá produzi-lo. Ressalte-se que poderão ser produzidos medicamentos “genéricos” e/ou “similares” (Lei nº9.787/1999).
O medicamento “genérico” nada mais é do que um medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade. Por sua vez o medicamento “similar” é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. 
É da natureza da patente o prazo determinado de sua duração. De um lado o prazo de exclusividade na exploração do produto estimula o investimento em pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos, garantindo o retorno financeiro do investimento feito. De outro, porém, passado o prazo legal de exclusividade, tal conhecimento passa a integrar o domínio público, levando o contínuo desenvolvimento da humanidade, em um verdadeiro circulo virtuoso. Pode-se concluir, portanto, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas aplicou ao caso concreto a disposição expressa da Lei de Propriedade Industrial.
por Gustavo Teixeira Villatore.
*Gustavo Teixeira Villatore é sócio-advogado do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados
Fonte: http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas.php?op=opiniao&id=20641

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Empresa Mahindra indiana poderá usar o logo da Renault até o fim desse ano.

A Renault irá por fim à «joint-venture» que estabelecera com a empresa Mahindra&Mahindra para a produção e comercialização do Logan no mercado indiano, uma medida que tem por base a quebra nas vendas do modelo.

Segundo as duas marcas em comunicado, a empresa indiana deverá adquirir os 49% da «joit-venture» detidos pela Renault, contudo o construtor francês não se desvinculará, totalmente, da Mahindra, pois continuará a apoiar a marca indiana através de um licenciamento de cinco anos do Logan, bem como no fornecimento de peças e de componentes chave, incluindo o motor e a transmissão.

De acordo com o mesmo comunicado, a Mahindra passará a deter a completa propriedade do Logan, mas com direitos limitados no que respeita à realização de alterações, podendo utilizar o logo da Renault até ao final deste ano.

À parte deste anúncio, as marcas tornaram público que o modelo em questão será encurtado para menos de quatro metros, um dos factores apontados para o seu insucesso.

Fonte: http://www.autohoje.com

quinta-feira, 29 de abril de 2010

TV Globo aluga nomes de programas

A Globo abriu uma nova frente de licenciamento de produtos: a rede agora está licenciando o nome de alguns dos seus programas para serem utilizados em campanhas publicitárias de terceiros. O novo tipo de ação, que começou com o Big Brother Brasil batizando uma promoção de eletrodomésticos do Ponto Frio, deu mais um passo ao licenciar o título Tela Quente (sessão de filmes do canal) para uma venda de televisores LCD. Entre as marcas que estão na mira de anunciantes estão Temperatura Máxima e Mais Você. O licenciamento desses títulos passa por análise do conteúdo da campanha antes de ser liberado pela emissora.
Fonte: http://www.estadao.com.br