quarta-feira, 28 de abril de 2010

Associação de Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha busca Indicação Geográfica

A recém criada Associação de Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha busca Indicação Geográfica, a exemplo do Vale dos Vinhedos, pioneiro na conquista. Com 13 vinícolas associadas, a entidade está focada na elaboração de vinhos finos. Toda produção de uva da região é destinada a este produto, sendo que 15% da uva produzida no Brasil para esta finalidade é cultivada na Campanha Gaúcha.
Fonte: http://www.vinotech.com.br/noticias.php?id_noticias=69

terça-feira, 27 de abril de 2010

Indicação Geográfica agrega mais valor ao cacau da Bahia. São inúmeras as vantagens de proteção e promoção do cacau com registro no INPI.


As etapas para a coleta de documentos que permitam o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do processo
de definição de Indicação Geográfica (IG) do cacau foram estipuladas na quarta-feira, 14, no Sindicato Rural de Ilhéus. Em reunião,
com a participação de representantes da Ceplac, Sebrae, Uesc, Instituto Cabruca, Associação dos Produtores de Cacau (APC) e do
sindicato, o consultor do Sebrae nacional Fernando Schwanke, discorreu sobre as fases do projeto.
Com a expectativa de registro no INPI, entre oito meses e um ano, o consultor destacou que tudo depende da modalidade de
Indicação Geográfica que se deseja: Indicação de Procedência ou Denominação de Origem.
No primeiro caso, se leva em conta o nome geográfico (País, Cidade, Região, Localidade) reconhecido pela produção, fabricação ou
extração de determinado produto ou serviço. No outro, o nome geográfico que identifica produto ou serviço dotado de características
devidas, exclusivamente, ao meio geográfico, ou seja, fatores naturais e humanos.
Com a experiência de consultoria em projetos de Indicação Geográfica da carne do Pampa Gaúcho e couro do Vale dos Sinos, no
Rio Grande do Sul, Schwanke afirma que no caso especifico do cacau será preciso um diagnóstico. “A idéia é proteger o cacau em
amêndoa, líquor e chocolate, agregar valor à marca e qualificar as boas práticas, o que inclui pós-colheita e beneficiamento para
emissão de Selo de Origem pelo qual passará a ser reconhecido”, disse.
Para o coordenador regional da Unidade 4 – Ilhéus, do Sebrae, Renato Lisboa, são inúmeras as vantagens de proteção e promoção
do cacau com a Indicação Geográfica, já que o processo conterá normas para manejo da lavoura, incluindo seleção de frutos, fases
de fermentação e secagem das amêndoas e processamento do chocolate. “Vamos definir um tipo de produto da Região Cacaueira
baiana com características singulares como se deu com o champanhe francês”, exemplificou.
O chefe do Centro de Pesquisas do Cacau e representante da Ceplac no encontro, Adonias de Castro Filho, endossa as palavras de
Lisboa e acrescenta: “O cacau que produzirmos será diferenciado, conterá aspectos da história, cultura e características únicas”.
O projeto teve início em setembro do ano passado. Conta com o apoio da Superintendência Federal de Agricultura (SFA/BA), EBDA,
Ceplac, Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária da Bahia, Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Sebrae,
Associação dos Produtores de Cacau (APC) e Cooperativa de Produtores Orgânicos do Sul da Bahia (Cabruca).
Fonte: http://www.ba.agenciasebrae.com.br/

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Livro: Exercícios de Propriedade Industrial é um dos mais vendidos da agBook.com


AlphaGraphics no Brasil Econômico

A AlphaGraphics teve matéria de destaque na edição de 19 de abril de 2010 no jornal Brasil Econômico.
Alguns dos livros mais vendidos pela Agbook.com.br foram apresentados e o livro "Exercícios de Propriedade Industrial" apareceu na matéria.


Em entrevista de mais de duas horas concedida ao jornal, Rodrigo Abreu - vice-presidente da rede - falou sobre a entrada de novas divisões na empresa, como a marca de impressos de luxo The Wren Press, estratégias para expansão, uso novas tecnologias e serviços que estão transformando a rede em uma gestora de produtos focada em inovação e do projeto de livros sob demanda, que é promessa de bons negócios.


Confira a matéria completa aqui. 
http://www.mkt-alphagraphics.com.br/agmkt//Brasil_Economico_19_04_2010.pdf

Conferência nacional sobre Propriedade Intelectual realiza-se em Junho


Luanda - Uma conferência Nacional sobre a Propriedade Intelectual, (CNPI), realiza-se, de 28 de Junho a dois de Julho, em Luanda, em alusão ao dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI), que se assinala a 26 deste mês.
Segundo o director geral do Instituto Angolano da Propriedade Intelectual, Barros Bebiano Licença, o evento tem como objectivo promover um debate nacional sobre a PI, sua importância e utilidade no actual contexto do desenvolvimento económico do país, e obter contribuições sobre questões que se colocam na outorga e protecção dos direitos da PI.
O encontro vai analisar temas relacionados com a "Pirataria das obras- vias e meios de os combater", "Interface da propriedade intelectual com o direito do consumidor",  "Caracterização dos direitos do autor e conexos","Contratação das marcas", "As necessidades prioritárias ligadas aos acordos de direitos de propriedade intelectual relativos ao comércio.
Organizado pelos institutos angolanos da Propriedade Industrial e de Defesa do Consumidor, e pelas direcções nacionais dos Direitos Autorais e Conexos, Alfândegas, e a Polícia de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas, o evento vai contar com as experiências de países como Portugal, Brasil, e Moçambique. 
A fonte referiu que a conferência, em preparação, será um espaço para debate público durante o qual operadores, agentes da PI, e a sociedade política vão reflectir sobre as medidas a adoptar no sentido de fortalecer o sistema nacional da PI, nomeadamente, funcionamento interno de cada instituição, integrante no sistema, atendimento dos cidadão e empresas. 
Explicou que define-se como propriedade intelectual o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica, comércio e serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal. 
Participarão no encontro parlamentares, magistrados, governantes, operadores económicos, industriais académicos, sociedade civil, associações profissionais, juristas entre outros.
Entretanto, a par deste evento, Barros Licença adiantou que, no âmbito da preparação da referida conferência, as instituições nacionais operadoras da propriedade intelectual realizam de 23 de Abril a 23 de Junho, nas províncias de Luanda, Benguela, Cabinda e Cunene seminários sobre o Sistema Nacional da Propriedade Intelectual.
Nestes encontros vão ser discutidos temas relativos ao "Sistema nacional da PI", "O papel dos principais operadores nacionais da PI", "Agentes, industriais, comerciantes advogados, tribunais e será feita uma caracterização das actividades destes sectores.
Os eventos serão dirigidos a políticos, artistas e criadores, estudantes, agricultores, e comunidade científica.
Fonte: http://www.portalangop.co.ao

sexta-feira, 23 de abril de 2010

STJ define foro competente para julgar contrato de franquia


DECISÃO STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que referendou o Juízo da Comarca de Brusque (SC) como foro competente para julgar e processar ação de rescisão contratual com pedido de indenização movida por seis empresas franqueadas contra a Colcci Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. Por unanimidade, a Turma concluiu que o foro competente para processar e julgar ação de rescisão de contrato de franquia é aquele livremente escolhido pelas partes.A Oebax Vestuário Ltda. e outras cinco franqueadas queriam que a ação fosse processada pelo Juízo da Comarca de Maceió (AL). Alegaram que a competência do foro de Brusque não foi devidamente informada no contrato e que houve desrespeito ao princípio da boa-fé. Sustentaram que por se tratar de contrato de adesão o foro competente é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.
Em contrarrazões, a Colcci argumentou que as franquias firmadas em 1998 foram renovadas inúmeras vezes com o comparecimento pessoal dos litigantes à cidade de Brusque (sede da empresa); que as empresas franqueadas nunca questionaram a validade do pacto celebrado entre as partes; e que o contrato de franquia não se assemelha a contrato de adesão.
A Justiça alagoana acolheu os argumentos da Colcci e reconheceu a “manifesta incompetência” do Juízo da Comarca de Maceió para julgar a ação. Para o TJ, não se trata de contrato de adesão, em que, segundo a tese das empresas franqueadas, não poderia prevalecer a cláusula de eleição de foro, e sim de contratos de franquia firmados individual e livremente com total concordância das franqueadas.
As empresas franqueadas recorreram ao STJ para reformar a decisão. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que o foro competente para processar e julgar ação de rescisão de contrato de franquia é aquele livremente escolhido pelas partes.
Segundo o ministro, ao contrário do alegado pela defesa, as empresas franqueadas não se enquadram como destinatárias finais do produto. Para ele, franqueado não é consumidor, pois sua situação é bem diferente da conceituação contida nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, de modo algum se enquadrando como destinatário final ou, mesmo, tendo-se a franquia em si como espécie de produto ou serviço.
O artigo 2° dispõe que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Já o artigo 3° define que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Para Aldir Passarinho Junior, o contrato de franquia é essencialmente uma figura de comércio, celebrado entre comerciantes para o fornecimento de produtos e serviços para terceiros, estes sim os destinatários finais. Portanto, as disposições da lei do consumidor não se aplicam aos franqueados.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96586