quinta-feira, 22 de abril de 2010

Comunicado MRE-Camex sobre as negociações entre Brasil e Estados Unidos no contencioso do algodão


Brasil e Estados Unidos concluíram em 20/04 a negociação de Memorando de Entendimento no âmbito do contencioso do algodão (WT/DS267), conforme acordado entre os dois governos dias 5 e 6 de abril. O memorando estebelece o marco jurídico entre os dois países que permitirá a criação de fundo para a transferência de recursos que serão destinados ao setor cotonicultor brasileiro.

Essa iniciativa soma-se ao cumprimento dos dois outros compromissos assumidos pelo governo norte-americano durante as negociações realizadas no começo do corrente mês: a suspensão de recursos e adoção de novos termos para o funcionamento do programa de garantia de crédito à exportação dos EUA (GSM-102) e a publicação de proposta de norma que reconhece o Estado de Santa Catarina como livre de determinadas doenças animais, passo fundamental para o reconhecimento sanitário da carne brasileira.

Diante do cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Unidos e do entendimento positivo entre as duas partes, o Governo brasileiro publica em 22 de abril, quinta-feira, Resolução Camex que adiará a entrada em vigor das contramedidas brasileiras sobre importações de bens dos Estados Unidos no contexto do contencioso do algodão na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Durante um período de 60 dias, os Governos do Brasil e dos Estados Unidos seguirão negociando com vistas a alcançar entendimento sobre a implementação da decisão do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC que condenou os programas norte-americanos de apoio doméstico e de garantia de crédito à exportação.

O Governo brasileiro entende que o acordo firmado entre as partes é avanço positivo e espera que as próximas etapas da negociação possam levar à plena implementação das determinações da OMC, objetivo que continuará a ser perseguido pelo Governo brasileiro.
Leia a Resolução Camex nº 20, publicada no DOU desta quinta-feira e que altera a Resolução Camex nº 15, publicada em 8 de março último.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC 
(61) 2027.7190 e 2027.7198
ascom@mdic.gov.br
Fonte: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=9753

Empresa sofre condenação por reproduzir produto já patenteado


TJ-SC - 14/4/2010


A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve sentença da Comarca de Rio do Sul, que condenou Cláudio Roberto Gaiewski Martins ao pagamento de indenização, por danos materiais, em favor de Hahnemann e Withoeft Ltda., no valor de R$ 24,3 mil, por conta da reprodução, sem autorização, de produtos já patenteados pela empresa concorrente.

    Também foi determinado que Cláudio Roberto se abstenha de fabricar e comercializar lacres com as mesmas características do modelo patenteado pela empresa Hahnemann e Withoeft, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Segundo os autos, a autora da ação, que fabrica placas em geral, alegou ter desenvolvido modelo de lacre para placas de veículos, com o reconhecimento da patente pelo Instituto da Propriedade Industrial (Inpi) em agosto de 1997, pelo prazo de quinze anos.

    Acrescentou que o réu reproduz indevidamente o mesmo produto, sem autorização, até mesmo com vantagens em procedimento licitatório. Já Cláudio afirma que, além de seu lacre ser diferente do produzido pela autora, as empresas participantes da licitação - Arteplacas Indústria de Placas e Artefatos de Metais Ltda. e Importadora Brasil-Tran-Indústria e Comércio Ltda. -, supostamente prejudicadas, são pessoas jurídicas estranhas à lide.

    O relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, anotou que, como a autora comprovou de maneira segura ser a efetiva titular da patente que envolve o produto sub judice, é de se reconhecer sua legitimidade para postular a reparação de eventuais prejuízos que a reprodução não autorizada lhe acarretou.

    "Tamanha é a similitude entre os lacres que basta uma simples análise das amostras acostadas à fl 46 para se concluir tratar-se de cópia idêntica à invenção realizada pelo autor, sendo irrelevante o acréscimo no número de garras ou mesmo o formato retangular do encaixe", concluiu o magistrado. (Ap. Cív. n. 2009.027447-5)

Fonte: TJ-SC - 14/4/2010 - http://www.jurisway.org.br

sexta-feira, 16 de abril de 2010

"Era para ganhar o triplo" em direitos autorais

O maringaense Ed Reis teve músicas gravadas por diversas duplas sertanejas do Brasil inteiro. Bruno & Marrone gravaram o sucesso “Desliga”, de autoria de Reis, e Zezé di Camargo & Luciano acabam de colocar uma composição do maringaense em seu repertório.

No ano passado, apenas em direitos autorais, Reis ganhou entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, mas ele acredita que deveria ter recebido três vezes mais, no mínimo. “A gente sabe que o contratante paga os direitos autorais, mas que o dinheiro acaba não chegando para a gente. O Ecad acaba não repassando ou tem outros problemas, isso sem contar a pirataria e a internet”, reclama o cantor e compositor (Ed Reis tem uma dupla ao lado do cantor Tato).

Ed Reis é associado da Sociedade Brasileira de Autores e Escritores de Música (Sbacem), que o representa junto ao Ecad. Na opinião do compositor maringaense, o órgão de arrecadação de direitos autorais deveria melhorar principalmente no combate à pirataria e nas formas de cobrança de direitos autorais das músicas divulgadas e utilizadas através da internet.

“Com isso já melhoraria muito. Também seria importante profissionalizar a atividade dos músicos. Automaticamente a gente seria mais reconhecido e melhoraria até financeiramente”, explica.

A dupla Ed Reis e Tato vai gravar um DVD no dia 10 de abril em Cianorte, com produção de Pinochio, um dos nomes mais conceituados da música sertaneja.

Fonte: http://www.odiariomaringa.com.br

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Projeto "Pensando o Direito" recebe trabalhos até dia 19/04/10 (16 horas) - Inscreva seu projeto!

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), lança edital de convocação para a 4ª edição do projeto Pensando o Direito. A iniciativa financia pesquisas desenvolvidas por instituições públicas ou privadas em temas jurídicos. Os projetos devem ser entregues até as 18h do dia 19 de abril.
Nesta edição estão contempladas dez áreas temáticas: medidas de segurança; Repercussão Geral e o sistema brasileiro de precedentes; dano moral; propriedade intelectual e conhecimentos tradicionais; medidas inibitórias de condutas impostas pelo Poder Judiciário; regime jurídico dos bens da União federal; improbidade administrativa; cooperação jurídica internacional; Lei de Execução Penal e o desenho de sistemas de resolução alternativa de disputas para conflitos de interesse público.
O projeto Pensando Direito tem o objetivo de aproximar a Secretaria de Assuntos Legislativos, que produz cerca de 500 parecer por ano, do mundo acadêmico e de especialistas nas diversas áreas do Direito. Os documentos vão instruir, por exemplo, a elaboração de textos normativos em matérias de interesse do Ministério da Justiça e ajudar nas fundamentações de sanções ou vetos aos projetos de lei enviados à presidência.
O Projeto Pensando o Direito já viabilizou pesquisas em 31 áreas temáticas por meio de parcerias com 24 diferentes instituições. Em dezembro de 2009 foi lançada a “Série Pensando o Direito” que reúne a publicação das 20 primeiras pesquisas desenvolvidas. Essas publicações são distribuídas gratuitamente a instituições de ensino públicas e privadas que possuem curso de Direito, a parlamentares, ao Poder Judiciário, a órgãos públicos, entre outros.
Clique aqui para ler o edital

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Resultado da Prova Objetiva Extra de 26/03/2010 e o % de acerto dos candidatos a API

Foi publicado na RPI de ontem o resultado da prova Extra de API realizada em 26/03/2010.
Então, a partir de hoje serão contados os 10 dias de prazo para recursos das questões.
Vejam abaixo texto retirado da RPI.
Um abraço,
Paula Ferreira


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL




MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR


INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL


P R E S I D Ê N C I A 31/03/2010


EDITAL Nº 0008/2010


Assunto: Edital para divulgação do Resultado Oficial da Prova Extra da


primeira etapa da prova do Exame de Habilitação na Função de Agente da


Propriedade Industrial, com a respectiva pontuação e o gabarito oficial.


O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, no exercício das suas atribuições


legais, em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1946 e a


delegação de competência conferida pela Portaria nº 32, de 19 de março de 1998, do Exmo. Senhor Ministro


de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de março de


1998.


RESOLVE:


Aprovar o presente Edital para divulgação do Resultado oficial da prova extra objetiva, referente à


primeira etapa do Exame de Habilitação na Função de Agente da Propriedade Industrial, realizada no dia 26


de março de 2010, com a respectiva pontuação e o gabarito oficial, de que trata o Editai de Convocação


001/2009 e o Edital 006/2010.


1. GABARITO DA PROVA OBJETIVA EXTRA


PROVA OBJETIVA EXTRA


GABARITO DA PROVA EXTRA - 1ª ETAPA


EXAME DE HABILITAÇÃO NA FUNÇÃO DE AGENTE


DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – ANO 2009/2010


EDITAL Nº 006/2010 (RPI Nº – 2042 /2010) 26/03/2010


01. A B C D 14. A B C D


02. A B C D 15. A B C D


03. A B C D 16. A B C D


04. A B C D 17. A B C D


05. A B C D 18. A B C D


06. A B C D 19. A B C D


07. A B C D 20. A B C D


08. A B C D 21. A B C D


09. A B C D 22. A B C D


10. A B C D 23. A B C D


11. A B C D 24. A B C D


12. A B C D 25 A B C D


13. A B C D


2. LISTAGEM OFICIAL DOS CANDIDATOS PARTICIPANTES DA PROVA EXTRA – 1ª ETAPA DO EXAME


DE HABILITAÇÃO NA FUNÇÃO DE AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL


SÃO PAULO


NSCRIÇÃO NOME % NOTA


3 Adriana de Cássia Valentino 60,00% 3,0


5 Adriana Vela Gonzales 64,00% 3,2


6 Adriano Abreu dos Santos 64,00% 3,2


11 Aline Brito de Souza 64,00% 3,2


21 Ana Paula Nunes 80,00% 4,0


37 Cátia Sanches Santos 68,00% 3,4


40 Celi de Sousa Mendes 68,00% 3,4


42 César Peduti Filho 84,00% 4,2


62 Edenaldo José Teixeira 36,00% 1,8


65 Eduardo Carneiro Vasques 100,00% 5,0


70 Eliane Maria de Souza Costa 80,00% 4,0


77 Fábio Morganti 80,00% 4,0


81 Fernanda Cecotto Dotti 40,00% 2,0


82 Fernanda de Lucca Devecz 68,00% 3,4


100 Gustavo Sartori Guimarães 76,00% 3,8


INSCRIÇÃO NOME % NOTA


101 Hélio José de Oliveira Neto 68,00% 3,4


122


Leila Cavalheiro Violin


Fagundes 84,00% 4,2


125 Lidiane Costa Cavalcante 68,00% 3,4


127 Lucilene Marques da Fonseca 48,00% 2,4


133 Maisa dos Santos Ramos 84,00% 4,2


143 Marcos do Carmo 60,00% 3,0


152 Marília Danielle Viana da Silva 64,00% 3,2


170 Pedro Henrique Januário Lotti 68,00% 3,4


174 Rafael Emiliano Rodrigues 72,00% 3,6


178 Renata Marttos Cáceres 64,00% 3,2


182 Rita de Cássia Lixa de Oliveira 56,00% 2,8


192 Rosana Aparecida Medeiros 72,00% 3,6


199 Silvia Martins 64,00% 3,2


207 Valkiria Rodrigues 44,00% 2,2


DISTRITO FEDERAL


INSCRIÇÃO NOME % NOTA


2 João Rodrigues dos Santos 72,00% 3,6


RIO DE JANEIRO


INSCRIÇÃO NOME % NOTA


70 Flávia Simon Dias 60,00% 3,0


3. LISTAGEM DOS CANDIDATOS AUSENTE S NA PROVA OBJETIVA EXTRA DO EXAME PÚBLICO DE


HABILITAÇÃO NA FUNÇÃO DE AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL


INSCRIÇÃO NOME


38 Cecilia Itapura de Miranda


52 Cristiane Ribeiro Bezerra


227 Daniella Maria Neves Reali Fragoso


64 Edson Teixeira Pacheco


74 Fabiana Fagundes


79 Fabricia Nascimento


93 Gabriel Gustavo Guion


INSCRIÇÃO NOME


94 Gabriel Lacerda Troianelli


138 Marcelo Ramazotte Bocardo


148 Maria Inês da Silva Reis


156 Michael Cristiano Souza da Silva


167 Patrícia Gavez Garbin


197 Sergio Kehdi Fagundes


216 Viviam Kanfler Nunes


4. Os Pedidos de Reconsideração ao Presidente da Comissão de Exame de Agente da Propriedade Industrial


para pleitear a revisão das provas e/ou impugnar, parcialmente, o gabarito oficial da prova objetiva extra


poderão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da publicação deste Edital na Revista


Eletrônica da Propriedade Industrial, de que trata o Edital 001/2009 e o Edital 006/2010.


5. Os candidatos que obtiveram, no mínimo, 72% (setenta e dois por cento) nessa prova extra da primeira


etapa estão aptos a participar da segunda etapa, em data a ser divulgada na Revista Eletrônica da


Propriedade Industrial - RPI.


JORGE DE PAULA DA COSTA ÁVILA


Presidente do INPI