quarta-feira, 17 de março de 2010

Decisão nos EUA trará reflexos em outras jurisdições


Logo chegará ao Brasil um assunto que suscita grande interesse nos meios jurídicos e econômicos norte-americanos. A Suprema Corte prepara-se para decidir um caso que deverá dar conformação nova à proteção que tradicionalmente é conferida à propriedade intelectual, redefinindo aquilo que pode ou não ser objeto de patente de invenção.
Dois empresários, Bernard Bilski e Rand Warsaw, requereram o registro de patente de um método pelo qual as empresas, os particulares e inclusive os fornecedores poderiam elaborar previsão mais acurada dos custos de energia, até mesmo em condições de variações climáticas extraordinárias.
A negativa desse registro pelo Departamento de Patentes e Marcas Registradas desencadeou a ação que agora alcança o mais alto grau de jurisdição.
O direito de requerer uma patente de invenção está previsto na Constituição norte-americana, que estabelece a proteção de autores e inventores de modo a "promover o progresso da ciência e das artes", atribuindo-lhes o monopólio da exploração comercial como forma de retribuição de sua iniciativa e criatividade. Essa proteção deve prevalecer durante um período limitado de tempo, após o que a invenção cai no domínio público.
No entanto, algo que, em sua origem, foi altamente positivo, estimulando efetivamente a inovação, tem assumido em tempos recentes aspectos abusivos, como é o caso de patentes novas requeridas tão somente para prorrogar o monopólio de produtos farmacêuticos meramente "maquiados", aos quais nada de efetivamente novo foi agregado.
Além disso, inicialmente os pedidos diziam respeito a objetos tangíveis, tais como novas máquinas ou componentes químicos. Ao longo do tempo, todavia, as regras relativas ao que poderia ser patenteado passaram a incluir cada vez mais métodos de trabalho abstratos ("business methods") -vale dizer, maneiras novas de realizar determinada tarefa.
O divisor de águas ocorreu em 1998, numa decisão da US Court of Appeals for the Federal Circuit (a única corte federal de apelação com competência sobre matéria de patentes). Nela ficou estabelecido que um método para processamento de dados referentes a fundos mútuos de investimento poderia ser patenteado.
A solução dada ao caso State Street Bank vs Signature Financial Group resultou na expedição de milhares de patentes relativas a métodos de trabalho. Ostyle="mso-bidi-font-style:normal"> Financial Times rotulou essa onda de deferimentos de "pandemia de patentes".
No caso Bilski, entretanto, o Departamento de Patentes denegou o registro e o mesmo tribunal (US Court of Appeals for the Federal Circuit) manteve essa negativa ao afirmar que as patentes devem estar "vinculadas a alguma máquina ou aparato determinado" ou transformar algo "em outra coisa ou alterar-lhe o estado" (""machine-or-transformation" test").
O caso despertou enorme interesse e perto de 70 "amici curiae" (terceiros sem interesse direto no desate da controvérsia, mas, sim, no esclarecimento da matéria) apresentaram memoriais à Suprema Corte. Entre eles, Microsoft, Google, Bank of America, inúmeras universidades e associações dedicadas ao direito da propriedade intelectual.
Empresas de biotecnologia, a indústria farmacêutica e outros que utilizam tecnologia de ponta advogam uma interpretação ampliada da lei, para que ela abranja os instrumentos de engenharia financeira e outros métodos em desenvolvimento. Mas há também quem pense que já é hora para que a Suprema Corte desestimule a corrida por patentes em áreas em que elas não são necessárias, como no caso de meros métodos de trabalho.
A inclinação do tribunal nesse sentido pareceu ficar evidenciada nos questionamentos feitos ao advogado dos requerentes pelos ministros, durante a sessão de 9/11/09.
O ministro Antonin Scalia sugeriu que, a partir do raciocínio defendido pelos autores, dever-se-ia conceder patente a quem escrevesse um livro sobre "o método de fazer amigos e influenciar pessoas". O ministro Stephen G. Breyer fez o auditório cair na gargalhada quando indagou se, de acordo com os mesmos parâmetros, seu método infalível de ensinar as sutilezas da Lei Antitruste, evitando que 80% dos alunos dormissem em sala de aula, também seria patenteável.
Raras vezes uma obscura questão de patentes desperta tanta atenção, afirma a professora Pamela Samuelson, da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia, Berkeley. E o professor John F. Duffy, da Faculdade de Direito da Universidade George Washington, por sua vez, considera essa a questão do século em matéria de direito de patentes, reporta John Schwartz, dostyle="mso-bidi-font-style:normal">New York Times.
Aguardemos os resultados, pois eles certamente terão reflexos em outras jurisdições e no comércio internacional de bens imateriais, a grande "commodity" do século 21.
[Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo no dia 7 de março de 2010]
Fonte: -http://www.conjur.com.br/-

terça-feira, 16 de março de 2010

O nosso Espumante entre os mais gostosos do mundo - Indicação Geográfica?


Feliz e efervescente, proporcionando horas agradáveis de júbilo e alegria de existir, cercado de glamour e sofisticação, o vinho espumante, pelo mundo afora, é apreciado dia e noite, em companhia de quase todas as preparações gastronômicas imagináveis. Sem abandonar o caráter clássico, soube, século 21 adentro, acompanhar, versátil, o estilo moderno.
No Brasil os espumantes estão ligados aos imigrantes italianos. Fixados no Rio Grande do Sul (município de Garibaldi), passaram a produzi-los há quase um século, trabalhando sempre com afinco para ampliar a reputação do produto, a aceitação e o reconhecimento dos especialistas nos mercados nacionais e internacionais. A excelência atual é fruto da experiência, vontade e disciplina de quatro gerações de apaixonados vinhateiros. 
O clima da Serra Gaúcha, desfavorável para amadurecer completamente as uvas, compromete a concentração de açúcar natural e coloca vinhos tintos e brancos tranqüilos em desvantagem. Nessas circunstâncias, os borbulhantes, que adoram elevado teor de acidez, podem almejar qualidade comparável àquela dos países de consolidada tradição: ombreiam com crémants, cavas, prossecos, sekts e astis.
Mas aquela história de que “o Brasil não conhece o Brasil”, em matéria enológica ainda se mostra bastante presente. Nosso espumante desenvolveu referência sensorial e cultural, ganhou personalidade, caráter, distinção. Esse encantador conjunto de prazerosas maravilhas precisa ser descoberto e apossado.
Mario Geisse, enólogo, responsável pelas garrafas que carregam seu sobrenome no rótulo, afirma com acerto: “o espumante brasileiro é tão emblemático como são o Carmenère para o Chile, o Malbec para a Argentina e o Tannat para o Uruguai”. Rosto legítimo, símbolo do que de melhor oferecemos na área, brasileirinhos têm obtido expressivos resultados de sucesso.
Em julho de 2009, por exemplo, o Espumante Premium Brut da Casa Valduga arrebanhou medalha de bronze no 26o International Wine Challenge (IWC), realizado em Londres. Parece modesto? Não é. Durante o evento, gigantesco, cada vinho é avaliado pelo menos três vezes por 400 especialistas de todos os cantos do planeta. Os vencedores, duramente testados, confirmam atributos respeitáveis e ganham espaço no globalizado cenário do vinho.
Fica a indicação. Até mesmo como preparação e educação dos sentidos, antes do privilégio de uma das 1998 escassas garrafas de Dom Pérignon Vintage 1998 — a bottle named desire —, champanhe promovido pelo estilista Karl Lagerfeld, antes do encontro com o prestigioso Krug Clos d’Ambonnay 1995 (apenas duas raras garrafas trazidas para nosso país pelo preço de R$ 13.500 cada), celebre sua truta ou seu camarão com o dourado elegante que vem do Sul e diga, orgulhoso, caprichando naquela pronúncia cantante característica dos irmãos pampeiros: “nosso Sul, nosso Norte!”


MERCADO | Alimentos e bebidas
Por Davi Goldman -05/03/2010



* Davi Goldman é pesquisador e professor de cursos sobre champanhe; Coordenador do curso de extensão FAAP - Alta Gastronomia. 

segunda-feira, 15 de março de 2010

Brasil – serviço de telefonia móvel mais caro do mundo

A União Internacional de Telecomunicações (organização da ONU) realizou um estudo sobre os custos da telefonia móvel em 154 países e constatou que o Brasil tem o serviço de telefonia móvel mais caro do mundo. Esse ranking é baseado no Índice de Paridade de Poder de Compra (PPP), produzido pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Enquanto aqui o custo médio por um pacote de 25 chamadas e de 30 SMS fica em US$ 42 por mês, esses mesmos serviços custam US$ 1 em Hong Kong (China), US$ 9,8 na Suíça e US$ 14,6 no México.
O custo do minuto local de celular em 2008 no horário de pico era de US$ 0,92, quase duas vezes mais do que pagam os argentinos (US$ 0,52), muito mais que os indianos (US$ 0,07) e os alemães (US$ 0,06). Para usar banda larga, o preço básico chega a US$ 56,5 por mês. Isso é o dobro da média dos países desenvolvidos.
Apesar disso, o estudo aponta que aos poucos o País vem diminuindo seus custos. Nos últimos anos, a tarifa dos celulares no Brasil decresceu 25% e as taxas de internet banda larga caíram 52%.
Fonte: http://www.mobilepedia.com.br/noticias/brasil-–-servico-de-telefonia-movel-mais-caro-do-mundo

sexta-feira, 12 de março de 2010

Cursos Inovanit UNICAMP com inscrições abertas

Cursos da Inovanit com inscrições abertas em Campinas na UNICAMP, até dia 17/03:
Curso de Propriedade Intelectual e busca em base de patentes:
http://www.inova.unicamp.br/site/06/paginas/inovanit/curso41_inscricao.php
Oficina de Redação de Patentes e Informação Tecnológica:
http://www.inova.unicamp.br/site/06/paginas/inovanit/curso38_inscricao.php

Questão 5 (Marcas): Marca caducanda "BELO"

Mais uma questão inédita de estudo para a prova de API INPI 2010.


Questão 5 (Marcas):
Um novo cliente te procurou em 10/04/2010 solicitando verificar o registro de sua marca "BELO"  junto ao INPI. Na RPI de 10/03/2010 foi declarada a caducidade da marca "BELO" de seu novo cliente "BELO CABELELEIROS". 
O cliente iniciou as atividades de sua empresa em 10/12/1999 e nessa data registrou a marca com outro escritório que fechou posteriormente, encerrando a prestação de serviços de PI.
1.Escreva uma carta ao clientes infomando a necessidade de 2 atos junto ao INPI, de acordo com a legislação vigente.
2. Elabore o recurso ao INPI solicitanto reverter a declaração de caducidade da marca "BELO" e também a continuidade de direitos sobre a marca. Fundamente seu texto com os devidos dispositivos legais vigentes.