segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Indicação Geográfica para couro do Rio Grande do Sul


Foi aprovado e já está em vigor um projeto desenvolvido pelo Sebrae/RS e a AICSUL (Associação das Indústrias e Curtumes do Rio Grande do Sul que propõe uma certificação diferenciada pela procedência do couro produzido na região do Sul.
Na prática, este selo certifica e estabelece padrões de qualidade e características próprias do nosso couro, assim como acontece em outras regiões do país. Este selo torna o couro mais competitivo no momento em que atesta as particularidades do nosso couro e oferece valor agregado ao produto produzido com este material.
Segundo o consultor técnico do Sebrae, Álvaro Flores, a utilização da indicação de procedência para produtos diferenciados como uma proteção geográfica é uma tendência mundial. Para Flores, a selagem deve beneficiar não somente a indústria do couro acabado, mas a cadeia como um todo.
Para receber a certificação, as empresas devem procurar um conselho técnico formado por Centros Tecnológicos do Couro e do Calçado, cumprindo vários requisitos como por exemplo, o controle dos produtos químicos e insumos utilizados e a responsabilidade ambiental e social.
Fonte:-http://maraolo.wordpress.com-

Último dia para inscrição no curso à distância gratuito de Gestão da Inovação. Não deixe de se inscrever!


Hoje é o último dia para se inscrever  para o Programa Executivo de Gestão da Inovação oferecido pela I3G e o Nit Virtual  em Florianópolis.
Atualmente estão abertas as inscrições para os cursos:
- Curso básico de Propriedade Intelectual
- Programa Executivo de Gestão da Inovação (PEGI)
Mesmo que não tenha tempo para fazer o curso agora, inscreva-se e faça-o depois. 
Para se inscrever basta enviar um e-mail para claudia.bueno@i3g.org.br ou aizotti@yahoo.com.br .
Não perca essa oportunidade!
Um grande abraço,
Paula

domingo, 29 de novembro de 2009

Parabéns pelo Exelente Curso Intermediário de Propriedade Industrial - Florianópolis 2009

Boa tarde,
O Curso Intermediário de Propriedade Industrial realizado em Florianópolis (na EPAGRI e na UDESC)com organização da coordenadora do NIT Profa Dra. Marzely foi Excelente. Não só do ponto de vista da organização, recursos audiovisuais, computadores e conteúdo, mas também pela hospitalidade do pessoal da região  pela participação ativa e engajada dos alunos.
Os palestrantes enviados pelo INPI foram excelentes, sempre respondendo todas as dúvidas dos alunos, preparando materias com exemplos relevantes e pertinentes para a região do Sul e ainda percebíamos dispostos e motivados para as aulas.
Foi com certeza um bom preparatório para a segunda fase do Exame de API que de acordo com consulta à Dra Elisa do INPI será provavelmente no final de janeiro.
Quero agradecer a todos que colaboraram direta e indiretamente para a realização do curso e desejar sucesso nos próximos trabalhos.
Um grande abraço a todos,
Paula Ferreira

sábado, 28 de novembro de 2009

Dr. Rosinha critica INPI e defende o fim das patentes de 2º uso para remédios


A patente de segundo uso é uma manobra jurídica utilizada pelo setor privado para estender indevidamente o prazo de monopólio de mercado. A avaliação foi feita pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR), em entrevista concedida à revista Acesso Brasil.
 
"Ao estender indevidamente o monopólio de uma patente anterior, a patente de segundo uso impede a produção de medicamentos genéricos, que por lei devem ser 30% mais baratos", afirma Dr. Rosinha. "Isso traz enormes prejuízos para a população e para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pela distribuição gratuita desses remédios."
 
Médico pediatra, o parlamentar petista também aponta o prejuízo para as demais empresas que aguardam o fim da vigência da patente para entrar no mercado de genéricos.
 
No final de outubro, durante audiência pública em Brasília, Dr. Rosinha fez duras críticas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), favorável às patentes de segundo uso e das substâncias polimórficas. Já a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se opõe a ambas.
 
Patentes de segundo uso são caracterizadas quando os pesquisadores descobrem que um determinado medicamento desenvolvido para um fim específico pode servir para tratamento de outra doença. Já os polimorfos dizem respeito a diferentes formas de uma mesma substância química, utilizada para a fabricação de remédios.
Fonte: -http://mariolobato.blogspot.com-

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Hermès francesa conviverá com a Hermes brasileira

Ao adotar o princípio da proteção extraterritorial às marcas notórias, da Convenção de Paris, a Justiça permitiu que a grife francesa Hermès conviva harmoniozamente com a brasileira Hermes. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da empresa brasileira e manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
As duas empresas atuam no mesmo ramo de atividade: venda de produtos. Uma destinada ao  mercado de luxo e a outra à venda por catálogos. As marcas traduzem expressões praticamente idênticas e a única diferença é o acento gráfico. A brasileira tem o registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desde 1942 e tentou assegurar o direito de registro de exclusividade. A empresa francesa, por meio da Hermès International, ingressou com uma ação declaratória na Justiça para também ter direito de utilizar a marca.
Apesar de a Lei 9.279/96 conferir o direito de exclusividade do uso da marca registrada junto ao INPI, a primeira instância entendeu que o público-alvo da Hermès francesa era distinto e os produtos não se confundiam. “Um consumidor da grife Hermès jamais adquirirá um produto da Hermes por engano, e vice-versa”, assinalou a decisão. O TJ-RJ confirmou a sentença.
Em sua defesa, a empresa brasileira alegou que o tribunal violou o direito de exclusividade do titular da marca e aplicou de forma errada o princípio da especificidade, criando uma espécie de subclasse de produtos que leva em conta apenas o público-alvo, critério que não encontra respaldo legal. Para o TJ-RJ pela Hermès ser mundialmente conhecida, a marca seria considerada notória. A empresa francesa, famosa por suas gravatas, foi fundada em Paris em 1837. Os magistrados utilizaram, no caso, o princípio da proteção extraterritorial às marcas notórias, da Convenção de Paris, que assegura o uso da marca. A defesa da Hermes brasileira alegou que a Justiça confundiu a conceito de notoriedade, que só existe quando se confunde com o produto, como por exemplo, o caso da Gilette.
Um Agravo de Instrumento interposto pela Hermes do Brasil tentava trazer a discussão ao STJ, mas o recurso foi rejeitado pelo relator, ministro Massami Uyeda. Ele negou a subida do recurso para análise ao STJ. Novo recurso foi apresentado pela empresa nacional. A 4ª Turma negou provimento ao fundamento de que a empresa não apresentou argumento capaz de “infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada”. A matéria de mérito não foi analisada pela Corte. “O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame dos fatos e provas, o atrai a incidência da Súmula nº7”, assinalou o relator Honildo Amaral de Mello Castro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte:-http://www.conjur.com.br-