sábado, 28 de novembro de 2009

Dr. Rosinha critica INPI e defende o fim das patentes de 2º uso para remédios


A patente de segundo uso é uma manobra jurídica utilizada pelo setor privado para estender indevidamente o prazo de monopólio de mercado. A avaliação foi feita pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR), em entrevista concedida à revista Acesso Brasil.
 
"Ao estender indevidamente o monopólio de uma patente anterior, a patente de segundo uso impede a produção de medicamentos genéricos, que por lei devem ser 30% mais baratos", afirma Dr. Rosinha. "Isso traz enormes prejuízos para a população e para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pela distribuição gratuita desses remédios."
 
Médico pediatra, o parlamentar petista também aponta o prejuízo para as demais empresas que aguardam o fim da vigência da patente para entrar no mercado de genéricos.
 
No final de outubro, durante audiência pública em Brasília, Dr. Rosinha fez duras críticas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), favorável às patentes de segundo uso e das substâncias polimórficas. Já a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se opõe a ambas.
 
Patentes de segundo uso são caracterizadas quando os pesquisadores descobrem que um determinado medicamento desenvolvido para um fim específico pode servir para tratamento de outra doença. Já os polimorfos dizem respeito a diferentes formas de uma mesma substância química, utilizada para a fabricação de remédios.
Fonte: -http://mariolobato.blogspot.com-

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Hermès francesa conviverá com a Hermes brasileira

Ao adotar o princípio da proteção extraterritorial às marcas notórias, da Convenção de Paris, a Justiça permitiu que a grife francesa Hermès conviva harmoniozamente com a brasileira Hermes. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da empresa brasileira e manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
As duas empresas atuam no mesmo ramo de atividade: venda de produtos. Uma destinada ao  mercado de luxo e a outra à venda por catálogos. As marcas traduzem expressões praticamente idênticas e a única diferença é o acento gráfico. A brasileira tem o registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desde 1942 e tentou assegurar o direito de registro de exclusividade. A empresa francesa, por meio da Hermès International, ingressou com uma ação declaratória na Justiça para também ter direito de utilizar a marca.
Apesar de a Lei 9.279/96 conferir o direito de exclusividade do uso da marca registrada junto ao INPI, a primeira instância entendeu que o público-alvo da Hermès francesa era distinto e os produtos não se confundiam. “Um consumidor da grife Hermès jamais adquirirá um produto da Hermes por engano, e vice-versa”, assinalou a decisão. O TJ-RJ confirmou a sentença.
Em sua defesa, a empresa brasileira alegou que o tribunal violou o direito de exclusividade do titular da marca e aplicou de forma errada o princípio da especificidade, criando uma espécie de subclasse de produtos que leva em conta apenas o público-alvo, critério que não encontra respaldo legal. Para o TJ-RJ pela Hermès ser mundialmente conhecida, a marca seria considerada notória. A empresa francesa, famosa por suas gravatas, foi fundada em Paris em 1837. Os magistrados utilizaram, no caso, o princípio da proteção extraterritorial às marcas notórias, da Convenção de Paris, que assegura o uso da marca. A defesa da Hermes brasileira alegou que a Justiça confundiu a conceito de notoriedade, que só existe quando se confunde com o produto, como por exemplo, o caso da Gilette.
Um Agravo de Instrumento interposto pela Hermes do Brasil tentava trazer a discussão ao STJ, mas o recurso foi rejeitado pelo relator, ministro Massami Uyeda. Ele negou a subida do recurso para análise ao STJ. Novo recurso foi apresentado pela empresa nacional. A 4ª Turma negou provimento ao fundamento de que a empresa não apresentou argumento capaz de “infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada”. A matéria de mérito não foi analisada pela Corte. “O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame dos fatos e provas, o atrai a incidência da Súmula nº7”, assinalou o relator Honildo Amaral de Mello Castro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte:-http://www.conjur.com.br-


quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Vamos estudar logo pra segunda fase do exame!

Boa Noite,
A partir da próxima semana estarei preparando algumas questões para a segunda fase do exame do INPI. Vou começar com as questões subjetivas das provas de 2002 e 2004.
Essa fase envolve a redação de textos embasados na Lei. Apesar de ser com consulta à Lei de PI, quero aprender a fazer o embasamento, a argumentação e conclusão da melhor forma possível.
Agora vou precisar muito da ajuda dos leitores com comentários para ajudar na redação dos gabaritos. Além disso, caso tenham alguma sugestão de questão com gabarito para eu publicar aqui, por favor me enviem por e-mail.
Sempre leio os comentários antes de publicar, porém até agora publiquei todos, pois eram pertinentes.
A data da segunda fase será no mínimo 45 dias após a data da primeira, segundo o primeiro edital. Não podemos perder tempo para estudar.
Aguardo a participação de vocês!
Um grande abraço,
Paula Ferreira

Terra fértil para as franquias




Consideradas oito vezes mais seguras do que as iniciativas autônomas, segundo o Sebrae, as franquias estão mirando o Rio Grande do Sul. De 2007 para 2008 o faturamento do setor saltou de R$ 46 bilhões para R$ 55 bilhões no Brasil, mais do que o dobro dos R$ 25 bilhões registrados em 2001. Para esse ano a previsão é de um crescimento de 13% apesar da crise do primeiro semestre. A tendência é que a média se mantenha – e o Estado será um dos responsáveis pela expansão.
Com franqueadores e franqueados nos mais diversos segmentos e o 14º maior potencial de consumo do Estado – nesse ano serão gastos R$ 1,5 bilhão na cidade –, Santa Cruz do Sul também desperta cada vez mais a atenção das redes. Pelo menos cinco, do vestuário casual ao fast-food, estão em busca de parceiros na cidade. Outras fazem o caminho inverso e levam suas marcas a outras regiões do Estado e do Sul do País. “O Rio Grande do Sul como um todo tem um grande potencial a ser explorado. Hoje apenas 5% das franquias do País estão aqui. Mas isso vai começar a mudar mais rápido de agora em diante”, analisa Paulo Ricardo Genehr, da Franca Varejo & Franchising, consultoria de Santa Cruz especializada no setor e filiada à Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Segundo ele, as franquias estão passando por um momento de interiorização. “Em muitos setores os grandes centros estão saturados”, explica, dizendo que por questões de mercado e de logística as redes geralmente crescem em espiral, ou seja, começam pelos mercados mais promissores ao redor das grandes cidades ou dos locais onde surgiram. O consumidor gaúcho, segundo ele, mais exigente e com hábitos e costumes diferentes das demais regiões, também está apostando cada vez mais nas franquias. “São marcas e produtos testados em outras regiões que agora estão chegando ao Sul”, destaca.
Para abrir uma franquia, no entanto, não basta querer, alerta o especialista. Genehr e Gabriela Kirst, que atuam na consultoria, dizem que antes o empreendedor deve fazer análises de mercado e de si mesmo. “Hoje existem franquias de marcas conceituadas que exigem investimentos viáveis para muita gente, mas só isso não basta. É preciso estudar muito bem o mercado e saber qual seu perfil para que dê tudo certo”, diz.

SAIBA MAIS
O QUE É
•• Franquia é uma modalidade de negócio envolvendo a distribuição de produtos ou serviços, mediante condições estabelecidas em contrato, entre franqueador e franqueado. Envolvem a concessão e transferência de marca, tecnologia, consultoria operacional e produtos ou serviços. No Brasil, as franquias encontram respaldo na lei 8.955/94.
•• O franqueador é a empresa detentora da marca, que idealiza, formata e concede a franquia do negócio ao franqueado, pessoa física ou jurídica que adere à rede. O franqueado investe recursos em seu próprio negócio, o qual será operado com a marca do franqueador e de acordo com todos os padrões estabelecidos e supervisionados por ele.
AS VANTAGENS 
•• Iniciar um negócio contando com a credibilidade de um nome ou marca já conhecida no mercado.
•• Contar com o apoio – que inclui orientação e treinamento – do franqueador, que tem interesse em zelar pelo seu nome e marca.
•• Existência de um plano de negócio, algo que geralmente o pequeno empreendedor independente não dispõe.
•• Maior garantia de mercado.
•• Melhor planejamento dos custos de instalação.
•• Economia de escala, da propaganda à compra de insumos.
•• Independência jurídica e financeira, embora não seja total.
•• Possibilidade de pesquisa e desenvolvimento.
AS DESVANTAGENS 
•• Pouca flexibilidade oferecida: nos sistemas de franquia formatada, os controles sobre as operações do franqueado são constantes e permanentes.
•• Risco de falhas no sistema.
•• Localização forçada: apesar da possibilidade do franqueado de dar sugestões de locais apropriados para a instalação, o fato do franqueador ter a responsabilidade final pela localização desse ponto faz com que ele, na maioria dos casos, a determine.
AS TAXAS 
•• As taxas são valores geralmente cobrados pelos franqueadores, em contrapartida à
tecnologia, uso de marca e/ou serviços que prestam aos franqueados. Existem a taxa de franquia; os royalties (valor periodicamente pago pelo franqueado ao franqueador que remunera a continuidade dos serviços prestados. Geralmente constitui-se num percentual sobre o faturamento bruto da franquia); e a taxa de publicidade, propaganda e promoção. 
FONTE: Sebrae -http://www.gazetadosul.com.br-


quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Saiu o gabarito oficial do INPI! Boa sorte!

Boa noite,
Somente agora consegui acesso à internet para publicar o gabarito!
É o gabarito oficial do INPI, saiu no site hoje:

1-B
2-D
3-C
4-anulada
5-B
6-C
7-D
8-A
9-C
10-A
11-B
12-C
13-D
14-C
15-D
16- C
17-A
18-B
19-A
20-A
21-C
22-B
23-D
24-C
25-B
Boa sorte!