segunda-feira, 3 de junho de 2019

Aprovada a terceira fase da priorização de pedidos de patentes de ICTs

Desde de 1º de junho de 2019, o INPI iniciará a terceira fase do Projeto-piloto Patentes ICTs, conforme aprovado pela Resolução nº 238, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2525, de 28/05/2019. A principal mudança em relação às fases anteriores é a flexibilização dos requisitos para solicitar a priorização do exame. 
As instituições científicas, tecnológicas e de inovação não precisarão mais comprovar o “interesse do mercado”, ou seja, não será necessário apresentar carta de interesse da indústria, comprovação do nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Levels ou TRL)  e pedido de patente pertencente a uma família.
Com esses novos critérios para participar do projeto-piloto, o Instituto espera que o número de requerimentos de trâmite prioritário efetuados aumente substancialmente, o que poderá facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelas instituições de ciência e tecnologia brasileiras no mercado global. 

Fonte: www.inpi.gov.br

sexta-feira, 31 de maio de 2019

RF2 confirma nulidade da patente referente ao medicamento Crestor - Colegiado considerou ausente o requisito legal de atividade inventiva

Puclicado por: Tribunal Regional Federal da 2a Região - DF
Em: 16/08/2017

No julgamento realizado na última segunda-feira, dia 14, em sessão estendida, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que havia decretado a nulidade da patente de invenção PI 0003364-2, por falta de atividade inventiva, um dos requisitos para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) conceda um registro, conforme previsto no artigo 8º da Lei de Propriedade Industrial* (LPI).
As composições farmacêuticas protegidas pela patente anulada compreendem a estatina rosuvastatina cálcica e o seu agente estabilizador, fosfato tribásico de cálcio, com cátion multivalente, utilizados no medicamento “Crestor” para o tratamento de altos níveis de gordura no sangue, principalmente colesterol e triglicerídeos.
O registro havia sido requerido pela empresa biofarmacêutica Astrazeneca AB, mas foi questionado pela Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pro Genéricos), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas especialidades (Abifina) e pela EMS – multinacional brasileira de produtos farmacêuticos.
Inconformada com a sentença da juíza federal Marcia Maria Nunes de Barros, a Astrazeneca recorreu ao TRF2, sustentando que a magistrada de 1º grau, ao desenvolver uma inédita metodologia para a análise da obviedade e aplicá-la ao caso – “que trata de questões de natureza eminentemente técnica e de extrema complexidade”–, colocou-se na posição de um “técnico no assunto”, sem possuir o “conhecimento corrente na área técnica apreciada”. Afirmou ainda que a juíza deveria ter fundamentado sua decisão “no laudo pericial ou nos pareceres técnicos apresentados pelas partes ao longo da demanda”.
Entretanto, no TRF2, prevaleceu a tese firmada no voto-vista da desembargadora federal Simone Schreiber, no sentido de que falta atividade inventiva à referida patente, que deve ser declarada nula, conforme previsto no artigo 46 da LPI**. “O emprego de estatinas para o controle de triglicerídeos e colesterol, incluída a rosuvastatina, pertence ao domínio público, de modo que as patentes que versam sobre esta matéria consistem em invenções meramente incrementais”, pontuou.
De acordo com a desembargadora, “um técnico no assunto, entendido como alguém dotado de capacidade mediana de investigação e experimentação, com acesso aos meios necessários a realizar testes rotineiros, certamente estaria motivado a testar o emprego do fosfato tribásico de cálcio de cátion multivalente, para estabilizar a rosuvastatina, com razoável expectativa de sucesso”.
Quanto à validade do teste de obviedade – nomeado pelo Juízo de 1º grau como Teste de Motivação Criativa (TMC) – utilizado como metodologia para a aferição do requisito de atividade inventiva, para Simone Schreiber, trata-se de um parâmetro válido, “oferecendo um método de apuração objetivo e criterioso, de modo a dar efetividade ao princípio da segurança jurídica na análise do requisito de atividade inventiva”.
“Na hipótese dos autos, ao fundamentar a sua metodologia para verificação de atividade inventiva, a juíza empreendeu um esforço louvável de explicitar aquilo que poderia ter feito internamente. A juíza trouxe parâmetros objetivos para a aferição da atividade inventiva, o que, longe de surpreender as partes, traz segurança jurídica, facilitando inclusive o posterior reexame por parte do Tribunal, em sede de eventual apelação”, pontuou a desembargadora.
No voto – que foi acompanhado pelos desembargadores Marcello Granado, Abel Gomes e pelo juiz federal convocado Theophilo Miguel – Simone Schreiber afirmou que, ao contrário do que alega a Astrazeneca, a magistrada não ignorou a prova técnica, “tão somente lançou mão de conceitos jurídicos, buscando subsídios na LPI, nas Diretrizes de Exame do INPI e na experiência internacional”.
“A juíza deferiu a prova pericial, que foi produzida regularmente; o laudo do perito do juízo foi submetido ao contraditório e debatido amplamente pelas partes, que tiveram oportunidade de juntar pareceres técnicos convergentes e divergentes com o laudo; e enfim o perito foi instado a esclarecer dúvidas e se posicionar sobre as impugnações feitas a seu laudo. Todas essas manifestações técnicas foram exaustivamente analisadas pela juíza na sentença e a sua conclusão foi no mesmo sentido de posicionamentos técnicos existentes nos autos”, finalizou Simone Schreiber.
Processo: 0802461-54.2011.4.02.5101

*Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
** Art. 46. É nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei.

sábado, 14 de outubro de 2017

INPI e Escritório Sueco de Patentes discutem cooperação

No dia 6 de outubro, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, se reuniu com a chefe do Conselho Jurídico do Escritório Sueco de Patentes e Registro (PRV, na sigla em sueco), Karin Bergh, em Genebra, por ocasião da Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), para discutir a cooperação entre os dois escritórios.
Anteriormente, em 28 de setembro, houve uma visita de representantes do PRV ao INPI, no Rio de Janeiro, para tratar de uma possível cooperação entre os dois escritórios, com foco no backlog de patentes e no treinamento de pesquisadores brasileiros.
Fonte: inpi.gov.br

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Motorola registra a marca ‘Phone Life Balance’

A Motorola realizou um movimento que pode indicar que novidades estão para chegar. Por meio do United States Patent and Trademark Office (USPTO, o registro de marcas e patentes dos Estados Unidos), a empresa pediu o cadastro da marca “Phone Life Balance” em 28 de setembro de 2017.
Em tradução livre, o nome significa algo como “Equilíbrio da Vida do Smartphone”. Com base somente nesse nome, é impossível dizer exatamente o que esse registro significa. Porém, há algumas pistas que podem indicar a chegada de novidades em breve.
Durante a IFA 2017, a Motorola lançou o Moto X4 na Europa. Com esse registro nos Estados Unidos, pode ser que a empresa esteja planejando trazer esse novo smartphone para as américas. Como a companhia tem uma presença forte deste lado do globo (em especial no Brasil), é difícil imaginar que a empresa não traria um novo aparelho para cá. Lembrando que o modelo já foi homologado pela Anatel.
O “Phone Life Balance” parece ser o nome de uma nova funcionalidade, assim como “Carregamento Turbo” ou “Modo Doze”. É possível que a função pode estar relacionada ao consumo de bateria, já que a palavra “equilíbrio” geralmente remete ao consumo de energia do smartphone. Porém, provavelmente só descobriremos quando a empresa trouxer a novidade para cá.
Fonte: https://www.tecmundo.com.br

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Concessão de Patentes para ME e EPP será de até um ano e meio, segundo INPI

Projeto piloto do Sebrae e INPI reduz prazo médio de dez anos para até um ano e meio; o resultado é maior competitividade dos pequenos negócios, com novas oportunidades para empreendedores

Se para grandes empresas o registro de marcas e patentes pode ser fundamental para a sustentabilidade do negócio, para micro e pequenos negócios esta decisão pode ser ainda mais crucial.
No Brasil, o processo de concessão de patentes é demorado e leva, em média, uma década. A boa notícia para as micro e pequenas empresas é que elas passaram a ter tratamento diferenciado e redução no prazo de concessão para até um ano e meio. Isso é possível devido a projeto desenvolvido pelo Sebrae e Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
"Este trabalho, além de estimular a inovação, amplia a competitividade dos pequenos negócios, porque fortalece seus ativos de propriedade industrial e abre novas oportunidades para os empreendimentos", afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
O projeto tem duas finalidades: a primeira consiste em facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos por pequenas e médias empresas no mercado brasileiro. A segunda relaciona-se a mitigar os efeitos negativos do atraso do INPI na decisão de pedidos de patente para este nicho específico de depositantes.
Ou seja, o Projeto Piloto Patentes MPE é uma modalidade de exame prioritário para pedidos de patente de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ele resolveu um problema para empreendimentos como a Photonita, de Florianópolis (SC). A empresa de alta tecnologia desenvolve, produz e comercializa sistemas ópticos avançados para aplicações técnicas. Os equipamentos são destinados à medição e teste de produtos industriais e à automatização de processos.
A Photonita esperou durante a maior parte de sua existência, de 15 anos, pela avaliação de seu primeiro pedido de patente, solicitado em 2006. A empresa ainda desenvolveu outra tecnologia e solicitou sua segunda patente, em 2010. As duas respostas vieram juntas neste ano. "Sem o benefício, não teríamos conseguido as patentes, que foram fundamentais para o nosso negócio", conta o empresário Carlos Pezzotta, da Photonita.
Projeto prorrogado
O Sebrae e o INPI formalizaram neste ano a prorrogação do projeto piloto Patentes MPE, de fevereiro de 2016. Esta prorrogação será válida até fevereiro de 2018 ou até 150 pedidos de patente, o que acontecer primeiro. No primeiro ano do projeto, 85 empreendedores apresentaram requerimentos de participação no programa. Deste total, 62 pedidos foram considerados válidos e 38 patentes foram concedidas. Neste ano, até setembro, foram registrados 28 pedidos. Após o prazo final ou o limite de pedidos, será feita uma avaliação do projeto pelo INPI para decidir por sua extinção, renovação ou transformação em serviço permanente.
O modelo de projeto piloto para patentes prioritárias já foi utilizado pelo INPI com o Patentes Verdes. Até 2016, o projeto passou quatro anos como piloto, até que em dezembro do último ano se tornou permanente. O Patentes Verdes tem como objetivo acelerar os exames de pedidos relacionados a tecnologias voltadas para o meio ambiente.
Mesmo para as empresas que não podem ser beneficiadas pelo Patentes MPE ou pelo Patentes Verdes, é recomendável fazer o pedido. Apesar da demora média de dez anos para outras empresas, a vantagem é que "quando a patente é promovida, ela pode ter efeito retroativo. Não é o ideal, mas no caso de concorrentes usarem tecnologias semelhantes, quando a empresa recebe a patente pode entrar na Justiça pelo seu direito durante o período de espera pela patente", explica o advogado Guilherme Carboni, sócio no escritório CQS Advogados.
Fonte: http://www.dci.com.br