sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Inscrições Abertas: Seminário de Propriedade Intelectual em BH


O Seminário Propriedade Intelectual e Política de Concorrência como Instrumentos de Políticas Públicas visa a qualificar e atualizar a reflexão e o debate acerca dos direitos da Propriedade Intelectual. Nesse contexto, faz-se importante atentar para o papel das políticas públicas, na medida em que são influenciadas pela dinâmica dos direitos da Propriedade Intelectual e, a seu turno, também tem efeitos sobre estes.
O CEDIN terá a honra de receber em Belo Horizonte o Dr. Nuno Pires de Carvalho, Diretor da Divisão de Propriedade Intelectual e Política de Concorrência da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), para conduzir palestras e debates acerca do tema em que é um dos mais reconhecidos especialistas na arena internacional.
O evento será em 12 e 13/11/2013, das 8:30 as 17:00h e acontecerá na sede do CEDIN, sendo realizado em continuidade ao Seminário ministrado em 2012, também em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, intitulado As Patentes e as Marcas nos Tratados Internacionais e a Política Global de Concorrência.
O investimento é de R$ 300,00 (normal) e R$200,00 (estudantes). Inscreva-se no site do CEDIN!
O Seminário é dirigido a estudantes, professores e profissionais do meio jurídico como advogados e juízes atuantes na área da propriedade intelectual, bem como empresários, profissionais da administração pública, da área da saúde, membros de NITs e demais interessados no tema.
fonte: http://www.cedin.com.br

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Bionovis aposta nos medicamentos Biossimilares


O maior desafio da Hypermarcas na área de medicamentos é competir com laboratórios internacionais, que apostam pesado em remédios inovadores. “As multinacionais chegam a investir US$ 10 bilhões em pesquisa e desenvolvimento anualmente”, afirma Antônio Britto, presidente da Interfarma, entidade que representa os laboratórios estrangeiros no País.
“A Hypermarcas chegará, no máximo, a um valor em torno de R$ 300 milhões.” Para escapar dessa disputa desproporcional, a empresa aposta em um novo estágio dessa indústria: os biossimilares.  Os biossimilares são cópias aproximadas de medicamentos biológicos, que não podem ser reproduzidos de forma idêntica, como são os genéricos em relação aos remédios sintéticos. Para entrar nesse mercado com potencial de R$ 2 bilhões em vendas anuais ao substituir medicamentos biológicos que perderão suas patentes nos próximos três anos, a Hypermarcas se uniu às concorrentes EMS, Aché e União Química para formar a Bionovis, especializada nesse novo nicho. Juntos, os quatro laboratórios investirão R$ 500 milhões para desenvolver e produzir os seus primeiros biossimilares. “É uma estratégia de longo prazo e de altíssimo risco, mas se acertarmos conseguiremos causar um grande impacto”, afirma Bergamo. “Mas, até lá, há diversos outros produtos dentro da Hypermarcas voltados a mercados, prontos para serem desenvolvidos no Brasil.”Fonte: http://www.istoedinheiro.com.br 

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Uso de personagens infantis em camisetas é violação de marca, não de direito autoral

Uma ação penal contra duas comerciantes do Paraná foi trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas participavam de uma feira de roupas quando foram surpreendidas pela polícia vendendo camisetas ilustradas por personagens infantis das empresas Warner, DC Comics, Hanna-Barbera e Walt Disney. Como o fato ocorreu há mais de nove anos e as empresas detentoras das marcas não apresentaram queixa, a Sexta Turma reconheceu a extinção da punibilidade e concedeu o habeas corpus. 

As comerciantes foram denunciadas por violação ao direito autoral. No habeas corpus, a defesa contestou a tipificação, e pediu o reconhecimento de que se trataria de crime contra registro de marca, regulado por lei específica. Para a apuração deste, é indispensável a queixa, o que significaria a configuração da decadência, já que mais de nove anos se passaram sem que houvesse a representação. 

A decisão baseou-se em voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ao analisar o episódio, o ministro fez uma diferenciação entre a violação de direito autoral (artigo 184, parágrafo 2º do Código Penal, cuja pena máxima é de dois anos de reclusão) e o crime contra o registro de marca (artigo 190 da Lei n. 9.279/96, cuja pena máxima é de um ano de detenção). O ministro observou que os desenhos reproduzidos nas camisetas apreendidas foram registrados como marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), classificados, inclusive, como marca mista. “Dessa forma, os desenhos infantis, apesar de serem fruto da intelectualidade do criador, encontram-se já incorporados ao processo de industrialização, e são, portanto, marcas”. 

O ministro Napoleão ainda destacou trecho da Lei n. 9.610/98. O artigo 8º da norma prevê que o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras não são objetos de proteção como direitos autorais. 

O relator ainda reproduziu trecho do parecer do Ministério Público Federal: “a expressão da interioridade do autor [objeto da proteção do direito autoral] se perde quando a ideia é incorporada ao processo industrial, com a produção em massa e mecanizada de produtos, não mais vislumbrando a originalidade própria às obras intelectuais”.

Fonte: STJ
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96257

Gabarito das Questões de Inovação de 1 a 5

Abaixo o gabarito das questões da Lei de Inovação, publicadas em 12/09/2013:
1 - Errado
2 - Certo
3 - Certo
4 - Errado
5 - Certo

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Lei de Inovação (Lei 10.973 de 02/12/2004) - Questões de 1 a 5

Lei de Inovação
Vou iniciar a publicação de algumas questões com tema foco na Lei de Inovação.
Espero que ajude a entender a Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Toda publicação desse assunto utilizarei o marcador "questões inovação" pra facilitar a busca.
Os gabaritos serão publicados no dia seguinte.
Um abraço,
Paula Ferreira

As questões de hoje sobre a Lei de Inovação foram tiradas do blog Rota dos Concursos.

1. Segundo o que dispõem a Lei de Inovação (Lei n.o 10.973, de 2004) e o Decreto-Lei de Inovação, julgue os itens abaixo:


Alianças estratégicas das instituições de ciência e tecnologia (ICT) com instituições privadas sem fins lucrativos estão excluídas dos incentivos previstos na Lei de Inovação.
(   ) certo    (   ) errado
2. Segundo o que dispõem a Lei de Inovação (Lei n.o 10.973, de 2004) e o Decreto-Lei de Inovação, julgue os itens abaixo:
O conceito de inovação, conforme expresso na referida lei, refere-se à introdução de novidade ou de aperfeiçoamento no ambiente produtivo, ou social, que resulte em novos produtos, processos ou serviços. 
(   ) certo    (   ) errado

3. Segundo o que dispõem a Lei de Inovação (Lei n.o 10.973, de 2004) e o Decreto-Lei de Inovação, julgue os itens abaixo:

As tecnologias sociais tais como definidas pela Rede de Tecnologias Sociais (RTS), isto é, tecnologias de domínios públicos e replicáveis, não são cobertas pela Política Industrial Tecnológica e Comércio Exterior (PITCE) nem pela Lei de Inovação.

(   ) certo    (   ) errado

4. Segundo o que dispõem a Lei de Inovação (Lei n.o 10.973, de 2004) e o Decreto-Lei de Inovação, julgue os itens abaixo:

A Lei de Inovação prevê o alcance da autonomia tecnológica e do desenvolvimento industrial do país. Nesse contexto, autonomia significa independência dos avanços tecnológicos obtidos no exterior e eliminação dos contratos de licenciamento de tecnologias.

(   ) certo    (   ) errado

5. Segundo o que dispõem a Lei de Inovação (Lei n.o 10.973, de 2004) e o Decreto-Lei de Inovação, julgue os itens abaixo:

A Lei de Inovação legalizou práticas antigas dos pesquisadores de instituições públicas.

(   ) certo    (   ) errado