segunda-feira, 13 de junho de 2011

Desafio INovar 2011 será em Vitória-ES em 04/07/2011


Convido a todos a participar do Desafio INovar 2011-Caminhos da Inovação, o evento será realizado em Vitória-ES no dia 4/07/2011 no prédio da FINDES-Federação das Indústrias do Espírito Santo.
As palestras do Desafio Inovar 2010 estão no site WWW.DESAFIOINOVAR.COM.BR bem como as informações sobre como participar do evento deste ano.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Oportunidade para Engenheiro Mecânico em Porto Alegre em escritório de PI para atuar com patentes


Escritório de Propriedade Intelectual abre filial em Porto Alegre e procura engenheiro mecânico com experiência em patentes e desenho industrial.
Requisitos:
- Graduação em Engenharia mecânica.
- Experiência no procedimento administrativo de patentes e busca de anterioridades.
- Inglês fluente. 
Por favor, enviar currículo para curriculo@araripe.com.br.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Escritório de PI em São Paulo procura engenheiro de patentes

Escritório de PI de médio porte em São Paulo (SP) procura engenheiro para atuar na área de patentes.
Requisitos: 
- Graduação completa ou a completar em Engenharias mecânica, quí­mica ou correlatas.
- Pelo menos 1 ano de experiência na área de patentes.
- Ingles fluente
Principais atribuições:
- elaboração de pedidos de patentes na área de especialização.
- realização de buscas de patenteabilidade, anterioridade e estado da técnica em bancos de dados de patentes.
- cumprimento de exigências técnicas junto ao INPI.
- realização de conferencia de tradução e emendas de pedidos estrangeiros.
Remuneração:
- Remuneração compatí­vel com o mercado e com oportunidade de crescimento.
- auxilio transporte, seguro de vida, vale-refeição, plano de saúde cobertos pela empresa.
- Registro CLT
Por favor, enviar currículo para ademirantunes797@ gmail.com 

terça-feira, 31 de maio de 2011

CURSO DE EXTENSÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL na UNISINOS em São Leopoldo - RGS

Constata-se que o mercado desconhece os institutos de Propriedade Intelectual, não aproveitando suas potencialidades relacionadas aos mais diversos aspectos, dentre esses, os aspectos culturais. O presente curso visa, portanto, suprir essa carência de informação, possibilitando o aprofundamento do estudo, pesquisa e debate dos institutos de Propriedade Intelectual, no âmbito da legislação brasileira e internacional. O curso está estruturado de modo a abordar as questões relevantes a respeito da Propriedade Industrial, a saber, marcas, indicações geográficas, patentes, desenhos industriais, transferência de tecnologia e repressão à concorrência desleal, bem como a respeito de assuntos correlatos, como direito de autor, publicidade comparativa, nomes de domínio e acesso a recursos genéticos. Neste sentido, muito embora as aulas sejam teóricas, os professores ministrantes também analisarão casos concretos para oportunizar ao participante vislumbrar a prática da Propriedade Intelectual.

Realização: de 6/7 a 30/11/2011
Dias e Horários: quartas-feiras, das 19h15 às 22h15
Carga Horária: 57 horas
Local: Sala 4A306 - Área das Ciências Jurídicas
Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo/RS
Faça sua inscrição online até 6/7 em <http://www.unisinos .br/educacaocont inuada/index. php?option= com_content& task=view& id=170&Itemid= 207&modulo= verCurso& class_nbr= 11&strm=0605& tipo=NAO& aba=3>

Acesse o site do curso e veja o programa<http://www.unisinos .br/educacaocont inuada/index. php?option= com_content& task=view& id=170&Itemid= 207&modulo= verCurso& class_nbr= 11&strm=0605& tipo=NAO& aba=2>

COORDENAÇÃO: Luciano Benetti Timm e Rodrigo Azevedo. 

Para mais informações ligue para (51) 3591 1200.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Exclusividade de marca Leite de Rosas impede uso de nome semelhante em produtos da mesma classe

A empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de uso da marca "Creme de Rosas", pois há risco de confusão entre consumidores com o tradicional desodorante "Leite de Rosas", de propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Sidnei Beneti. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator.

A LR ajuizou ação contra a Calantari para que este interrompesse a fabricação do produto para bebês "Creme de Rosas", sob a alegação de violação de marca e concorrência desleal. Na primeira instância, a empresa foi proibida de produzir, estocar, divulgar e comercializar o produto, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O juiz também afastou o pedido de indenização. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu o uso da marca "Creme de Rosas", porém, determinou que a empresa não usasse mais embalagem semelhante à do "Leite de Rosas" e reconheceu o direito da LR a indenização.

No recurso ao STJ, a defesa da LR afirmou que, como houve admissão da contrafação (uso da propriedade intelectual sem autorização de seu dono) pelo TJSP, a Calantari deveria ser impedida de usar a marca.

Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti apontou que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) já havia vedado o registro da marca "Água de Rosas" para proteger a marca "Leite de Rosas". "A semelhança das expressões leva a crer que são meras variações do mesmo produto", explicou. Para o ministro, a marca poderia causar confusão entre os consumidores, mesmo com uma embalagem diferenciada. "Leite, creme e rosas são designativos comuns, mas a marca 'Leite de Rosas' adquiriu notoriedade e há muito se consolidou no mercado brasileiro", observou. O produto está à venda há mais de 70 anos.

O ministro Beneti reconheceu que a exclusividade do uso da marca não deve impedir o uso de marcas semelhantes para produtos de classes diferentes. Entretanto, a legislação faz exceção para marcas notórias ou de alto renome e caso de evidente má-fé. "A má-fé da Clantari ficou evidente, pois foi comprovado que fazia embalagens muito semelhantes àquelas utilizadas pela LR", concluiu. Para o magistrado ficou provada a intenção de imitar a marca "Leite de Rosas". Com essas considerações, a Turma proveu o recurso.

Fonte: DECISÃO REsp 929604<http://www.stj. jus.br/webstj/ processo/ justica/jurispru dencia.asp? tipo=num_ pro&valor= REsp%20929604>