Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
segunda-feira, 4 de abril de 2011
sábado, 2 de abril de 2011
Cursos do INPI em Propriedade Intelectual agendados para Abril e Maio de 2011
ABRIL
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- Intermediário de Propriedade Intelectual
04 a 08 de abril de 2011 - Brasília / DF
Contato: Maria Helena Hatschbach / e-mail: marihe@inpi.gov.br
Telefone: (21) 2139-3083
- Básico de Propriedade Intelectual
25 a 29 de abril de 2011 - Universidade Federal de São Carlos - Campus de Sorocaba / SP
Contato: Adriana Guimarães / e-mail: acguima@inpi.gov.br
Telefone: (21) 2139-3034
MAIO
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- Oficina de Desenho Industrial
09 de maio de 2011 - Florianópolis / SC
Contato: Liliana Mendes / e-mail: liliana@inpi.gov.br
Telefone: (21) 2139-3183
- Avançado de Propriedade Intelectual
10 a 13 de maio de 2011 - Florianópolis / SC
Contato: Liliana Mendes / e-mail: liliana@inpi.gov.br
Telefone: (21) 2139-3183
sexta-feira, 1 de abril de 2011
terça-feira, 29 de março de 2011
Link para o EXAME de API/INPI 2009/2011 realizado em 25/03/2011 digitalizado
Amigos,
O Eduardo Vasques fez vários comentários sobre o EXAME de API/INPI 2009/2011 realizado em 25/03/2011 no Blog dele, além de disponibilizar as páginas da prova digitalizadas, não deixe de visitar:
http://eduardovasques.wordpress.com/2011/03/28/prova-da-2a-fase-do-exame-para-api-do-inpi/
Um abraço,
Paula
O Eduardo Vasques fez vários comentários sobre o EXAME de API/INPI 2009/2011 realizado em 25/03/2011 no Blog dele, além de disponibilizar as páginas da prova digitalizadas, não deixe de visitar:
http://eduardovasques.wordpress.com/2011/03/28/prova-da-2a-fase-do-exame-para-api-do-inpi/
Um abraço,
Paula
domingo, 27 de março de 2011
Exame API/INPI 2011: Há novidade no aparelho da Run Symulator só com as anilhas?
Na QUESTÃO 2B do Exame de API/INPI realizado na sexta-feira 25/03/2011 uma amiga especialista em patentes comentou que os aparelhos de Ginástica da Muscle Power e da Run Symulator são diferentes e ainda confere-se novidade, mesmo sendo uma diferença pequena, nesse caso, apenas um local para encaixar as anilhas e aumentar o esforço do exercício.
Portanto, não daria pra fundamentar o "SUBSÍDIO AO EXAME TÉCNICO" nos artigos que tratam de novidade, como o artigo 11 da LPI.
Conhecimento assim, só para profissionais que trabalham com patentes no dia a dia.
Porém, é possível fundamentar o subsídio nos artigos 8 e 13 da LPI. O aparelho de ginástica não seria patenteável, pois não há atividade inventiva. As caneleiras ou anilhas exercem a mesma função, de aumentar ou diminuir o esforço no movimento.
Na QUESTÃO 1A houve candidato que usou o inciso I do artigo 128 e do 123 para por fim à legitimidade da Sociedade Santo Antônio S.A. em se opor a marca na classe int. 25. Se a atividade da Sociedade Santo Antônio S. A. é apenas na classe int. 30 para designar alimentos em geral, porque se opor à pedido de registro na classe int. 25 para roupas e vestuário?
A prova estava difícil, complexa e acima de tudo, CANSATIVA. As questões tinham texto longo e com "pegadinhas" para quem não foi um leitor atento. Ao terminar o segundo ítem já estava cansada e daí parei, comi um chocolatinho para fazer o terceiro ítem. Antes de fazer o quarto precisei ir ao toalete movimentar as pernas. Daí, adquiri fôlego para responder a quarta questão.
Sugiro pensar num modelo de prova de respostas curtas em no máximo 10 linhas e com 8 ou 10 questões.
Ficaria mais fácil de responder para quem conhece o assunto e mais evidente para avaliar para quem vai corrigir.
Espero que na avaliação da resposta a citação de artigo que não está inserido no caso não anule a questão inteira. Entendo que os pontos parciais devem ser considerados.
Um abraço,
Paula
Portanto, não daria pra fundamentar o "SUBSÍDIO AO EXAME TÉCNICO" nos artigos que tratam de novidade, como o artigo 11 da LPI.
Conhecimento assim, só para profissionais que trabalham com patentes no dia a dia.
Porém, é possível fundamentar o subsídio nos artigos 8 e 13 da LPI. O aparelho de ginástica não seria patenteável, pois não há atividade inventiva. As caneleiras ou anilhas exercem a mesma função, de aumentar ou diminuir o esforço no movimento.
Na QUESTÃO 1A houve candidato que usou o inciso I do artigo 128 e do 123 para por fim à legitimidade da Sociedade Santo Antônio S.A. em se opor a marca na classe int. 25. Se a atividade da Sociedade Santo Antônio S. A. é apenas na classe int. 30 para designar alimentos em geral, porque se opor à pedido de registro na classe int. 25 para roupas e vestuário?
A prova estava difícil, complexa e acima de tudo, CANSATIVA. As questões tinham texto longo e com "pegadinhas" para quem não foi um leitor atento. Ao terminar o segundo ítem já estava cansada e daí parei, comi um chocolatinho para fazer o terceiro ítem. Antes de fazer o quarto precisei ir ao toalete movimentar as pernas. Daí, adquiri fôlego para responder a quarta questão.
Sugiro pensar num modelo de prova de respostas curtas em no máximo 10 linhas e com 8 ou 10 questões.
Ficaria mais fácil de responder para quem conhece o assunto e mais evidente para avaliar para quem vai corrigir.
Espero que na avaliação da resposta a citação de artigo que não está inserido no caso não anule a questão inteira. Entendo que os pontos parciais devem ser considerados.
Um abraço,
Paula
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