quinta-feira, 17 de junho de 2010

China revisa medidas anti-dumping sobre hidrato de hidrazina importado


A China começou a revisar as medidas anti-dumping impostas em 2005 sobre o hidrato de hidrazina importado do Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos e França, revelou hoje o Ministério do Comércio.
O ministério examinará a possibilidade de se continuar aplicando as medidas caso o dumping não termine, afirmou a entidade em uma declaração divulgada em seu site.
Os produtores chineses de hidrato de hidrazina fizeram uma solicitação para a revisão das medidas anti-dumping em 6 de abril, assinala a declaração, acrescentando que a revisão será concluída dentro de 12 meses.
Em junho de 2005, o ministério impôs impostos anti-dumping de 28% a 184% sobre o hidrato de hidrazina importado do Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos e França por um período de cinco anos.
O hidrato de hidrazina é uma substância química bruta amplamente utilizada na produção de pesticidas, medicamentos, tintas, combustível de foguete e explosivos.
Fonte: http://portuguese.cri.cn

Monsanto é acusada de manipular informação sobre a toxicidade de seus produtos


Monsanto foi acusada pelo governo brasileiro por manipular a informação sobre a toxicidade de seus produtos. Em caso de perder o caso, a Monsanto vai pagar US $ 850.000 para o governo do país como compensação. A empresa faturado cerca de 8.000 milhões de euros durante o ano passado. A Legislação em 71 países em que opera não exclui a empresa para enfrentar o processo, pagamento de multas e "reparações" e continuar a maximização do lucro.
Por mais de 100 anos, a Monsanto tem vários produtos no mercado com toxicidade comprovada. Um deles, bifenil polivinil, mais conhecido como PCB, é considerada pelas Nações Unidas como um dos poluentes mais nocivos aos seres humanos. Seu uso é proibido em todo o mundo, mas a 70 foi prorrogada para uso no setor de agroquímicos. Assim, está presente no corpo da água ao redor do planeta.
A exposição a este produto tem tido efeitos negativos sobre a saúde humana. Os estudos não são conclusivos dos danos à população. Nunca aparece um diretor de Monsanto no tribunal. Eles sempre pagam uma indenização sem interromper as suas linhas de produção.
 
Hoje, a Monsanto tem uma política comercial focada na produção de recursos e insumos agrícolas. Apesar de ser uma empresa química, é definida como uma empresa do sector da agricultura. "A população mundial está crescendo, e para acompanhar o ritmo de crescimento da população, os agricultores devem produzir mais alimentos ao longo dos próximos cinqüenta anos do que durante os últimos 10 mil", diz o site.
 
Nos últimos anos, a Monsanto tem-se centrado na produção de patentes e de terapia genética em sementes que o torna resistente. O principal componente desses herbicidas, é o glifosato. A comunidade científica internacional argumenta que o impacto do glifosato é muito negativo para a população e o ecossistema. 
A modificação genética de alimentos pode ser entendido como uma forma de resolver os problemas da fome no mundo. Mas o trabalho da Monsanto não é altruísta em tudo, tanto quanto a empresa tenta disfarçar suas intenções éticas. Os planos estratégicos vejamos uma clara intenção: tornar-se o monopólio das patentes de toda a produção a partir do uso do que tem sido chamado de "biotecnologia". O agricultor torna-se um fazendeiro. A produção deixa de ter valor local para se tornar uma fonte de abastecimento para as superestruturas de países desenvolvidos. A posse de patentes concedidas para a posição de uma multinacional dominante, abrangendo todas as fases da produção agrícola.
 
Desta forma, a Monsanto está em posição de ter, se ele pode ganhar o controle total do gene, a capacidade de bloquear o sistema agrícola internacional. A ameaça à biodiversidade e as ameaças aos povos são "efeitos colaterais" na corrida por um prêmio tão grande quanto o planeta inteiro. Um planeta que pode acabar por ser patenteado, planeta Monsanto.
Fonte:http://www.jornalfeirahoje.com.br/materia

quarta-feira, 16 de junho de 2010

INPI e SBDC assinam acordo para combater abusos de direitos de propriedade intelectual


O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) assinaram um acordo de cooperação nesta segunda-feira, dia 7 de junho. O objetivo é combater os abusos de direitos de propriedade intelectual que possam afetar a concorrência. O SBDC inclui a Secretaria de Direito Econômico (SDE), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Pela parceria, o INPI irá fornecer informações técnicas para que a SDE e o Cade possam agir contra práticas de concorrência desleal envolvendo marcas, patentes e desenhos industriais registrados, por exemplo. Um exemplo disso ocorre quando uma empresa recorre à Justiça no fim da validade de uma patente para discutir este prazo, impedindo os concorrentes de fabricar o produto. O acordo foi assinado durante o Seminário Internacional sobre Propriedade Intelectual e Política de Concorrência, que ocorre entre os dias 7 e 8 de junho, no Rio de Janeiro. 
A secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo, lembrou que há dez investigações em curso na SDE sobre propriedade intelectual, sendo seis envolvendo a indústria farmacêutica e todas iniciadas nos últimos três anos. Neste sentido, a parceria com o INPI dará um impulso decisivo a estas investigações. 
Para o procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, a aproximação entre estes órgãos tornará ainda mais efetivo o combate às práticas ilegais. 
Já o presidente do Cade, Arthur Badin, acrescentou que a propriedade intelectual deverá ser o próximo campo de batalha da legislação anti-truste, merecendo atenção especial das autoridades brasileiras.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias

terça-feira, 15 de junho de 2010

Confira o ranking das Marcas Brasileiras mais valiosas em 2010

Seguindo a tradição de anos anteriores, as instituições financeiras lideraram o ranking de marcas mais valiosas do Brasil em 2010, segundo levantamento da consultoria internacional de marketing Interbrand, divulgado nesta quinta-feira, 10. O banco Itaú, que ao final de 2008 se fundiu com o Unibanco, lidera a lista, com a sua marca avaliada em R$ 20,651 bilhões. A cifra representa uma grande vantagem sobre o segundo colocado, o Bradesco, que teve o valor da sua grife cotado em R$ 12,381 bilhões. Em terceiro lugar aparece a Petrobrás, com R$ 10,805 bilhões.  
Maior instituição financeira pública do País, o Banco do Brasil ficou em quarto lugar do ranking e teve o seu valor de marca estimado em R$ 10,497 bilhões. Em uma lista liderada por empresas do setor industrial e financeiro, uma companhia da área de bebidas chamou a atenção. A Skol, marca que pertence à AmBev, ficou em quinto no ranking, com valor de R$ 6,593 bilhões. "Temos um posicionamento forte no mercado, como o (slogan) ‘Desce Redondo’, que ficou conhecido em todo o País. Além disso, a inovação é um dos nossos principais pilares", avalia a gerente de comunicação da Skol, Fabiana Anauate. 

"As cinco primeiras colocadas do ranking brasileiro poderiam figurar entre as cem marcas mais valiosas do mundo. Falta-lhes apenas maior visibilidade, reconhecimento e presença internacional para serem verdadeiramente globais. Isso é apenas uma questão de tempo", afirma Alejandro Pinedo, diretor geral da Interbrand Brasil. Em 2009, a consultoria não realizou o ranking no Brasil e em 2008 divulgou uma versão ampliada para toda a América Latina, que também foi liderada pelo Itaú. 
Para Pinedo, o destaque dos bancos no ranking nacional se deve ao fato de eles serem extremamente conhecidos e estarem muito presentes na vida dos brasileiros. "Também é preciso levar em conta o tamanho da receita e do lucro dessas instituições, sendo que boa parte desse lucro vem do poder da marca", explica ele. No último ranking global da Interbrand, realizado no final de 2009, nenhum banco aparece nas três primeiras posições, que são ocupadas por Coca-Cola, IBM e Microsoft, nesta ordem.
O diretor executivo de marketing do Itaú Unibanco, Fernando Chacon, avalia que houve um ganho no valor de marca após a fusão com o Unibanco. Segundo ele, alguns setores como seguros e private banking tiveram uma rápida incorporação da marca Itaú, e agora este processo ganha força também nas agências. "Em 2009, nós já integramos os balanços, o que resultou em uma redução de custos e perdas e se potencializou no resultado do primeiro trimestre de 2010", afirma Chacon. Ele também atribui o resultado ao bom desempenho do setor bancário durante a crise financeira internacional. 
Questionado sobre a liderança do Itaú, o gerente de marketing e comunicação do Banco do Brasil, Elvis Kleber de Arruda Figueiredo, afirmou que todas as instituições financeiras têm forças e fraquezas. "O nome Brasil, por exemplo, é força e fraqueza. Agora o Brasil está em alta, mas não sabemos como isso vai se comportar no futuro", afirmou, destacando que o foco do banco federal agora é a internacionalização. O Bradesco, que ficou em segundo lugar no ranking, não teve representantes presentes no evento e o porta-voz da Petrobrás, terceira colocada na lista, não participou da coletiva de imprensa.  
Segundo a metodologia da Interbrand, a marca vale o quanto ela pode gerar de lucro para os seus proprietários no futuro. O Índice de Força da Marca, elaborado pela consultoria, leva em conta conceitos como autenticidade, capacidade de resposta ao mercado, consistência e diferenciação. O ranking inclui apenas empresas brasilieiras, deixando de fora, portanto, marcas globais que atuam no País.
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Laboratório Teuto é condenado a pagar indenização de mais de R$ 8 milhões à GlaxoSmithKline, pelo uso indevido da marca Kwell

DECISÃO: Laboratório é condenado a pagar indenização milionária por uso indevido de marca
O laboratório Teuto Brasileiro S.A. deverá pagar indenização por lucros cessantes e danos emergentes, em valores que ultrapassam os R$ 8 milhões, à GlaxoSmithKline Brasil Ltda., pelo uso indevido da marca Kwell, de propriedade da Glaxo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso especial do laboratório.
O processo teve início com ação de preceito cominatório proposta pela Glaxo. Em pedido de antecipação de tutela, requereu que fosse determinada ao laboratório a abstenção do uso da marca, bem como o pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes.
A ação foi julgada procedente, tendo a sentença condenado o laboratório Teuto Brasileiro ao pagamento de indenização, além da abstenção definitiva do uso da marca em questão. O laboratório apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento à apelação e manteve a sentença.
A liquidação de sentença teve início, mas os cálculos foram impugnados pelo Teuto, que alegou que a sentença teria dado mais que o pedido, uma vez que, nos danos emergentes, foram incluídos gastos com publicidade. O agravo de instrumento foi parcialmente provido, para que fosse adotado critério de cálculo dos lucros cessantes mais favorável ao prejudicado.
Apesar de interpostos embargos de declaração, a decisão foi mantida sem alteração.
Ambas as partes recorreram ao STJ. A GlaxoSmithKline alegou que o laboratório não poderia ter interposto agravo de instrumento contra a decisão que apreciou a liquidação de sentença, pois não contestou no momento certo, tendo ocorrido preclusão. "Ainda que o juízo a quo tenha homologado laudo pericial acima do pedido de liquidação e, assim, proferido, em tese, julgamento ultra petita, como tal laudo não foi impugnado adequadamente, resta clara a concordância tácita quanto a ele", afirmou a empresa.
A Terceira Turma negou provimento ao recurso especial da Glaxo. "Do fato de o laboratório Teuto Brasilieiro S.A. não ter apresentado impugnação aos esclarecimentos do laudo pericial, não decorreu a preclusão do direito de impugnar a conta homologada pelo Juízo", observou o ministro Sidnei Beneti, relator do caso.
O recurso especial do laboratório Teuto não foi conhecido, pois foi interposto por cópia, sendo tal obstáculo insuperável para o seu conhecimento. Segundo entendeu o laboratório, houve contestação da liquidação feita por arbitramento, quando deveria ser por artigos. Alegou, ainda, que seria errada e ofensiva a dispositivos da lei da propriedade industrial a consideração das verbas e percentuais acolhidos na perícia realizada e aceitos pela sentença - mantida pelo acórdão do TJRJ.
Apesar de não conhecer o recurso especial, o ministro acrescentou que, mesmo se pudesse ser conhecido, jamais poderia ser provido. Observou que a sentença usou a expressão 'liquidação por artigos' de forma genérica, indicando pura e simplesmente liquidação, pois não havia indicação de fatos novos a provar, nem haveria qualquer prejuízo para o laboratório.
O relator afirmou, ainda, que a questão ficou superada há muito tempo, já que o laboratório não se manifestou à época do desenvolvimento da perícia. "Cumpria à recorrente haver convencido o tribunal de origem, na demonstração de valores menores, no embate fático subjacente à perícia", considerou. "Não há como assumir, agora, a condição de revisor pericial de fatos já fixados no tribunal de origem. Nem há como realizar, neste tribunal, cálculos, para aferir a exação, ou não, da perícia", completou.
Quanto ao argumento de os valores serem muito elevados, o relator observou que tal fato resulta do tipo de controvérsia em que se envolveu o laboratório, com grandes números, compatíveis com o seu porte. "E se os valores aumentaram, tal se deve, em grande parte, ao passar do tempo, 
decorrente do alimentar de longa controvérsia, cujos riscos finais tinha a recorrente o dever de prever, para que não viesse a arcar com as consequências ao chegar ao julgamento final", concluiu Sidnei Beneti.  
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97630