domingo, 6 de junho de 2010

Agência de fomento de SP atinge US$ 55,6 milhões de desembolso


A Nossa Caixa Desenvolvimento, agência de fomento do governo paulista, atingiu nesta semana o volume de R$ 100 milhões (US$ 55,6 milhões) de desembolso para pequenas e médias empresas no Estado. Criada em março do ano passado, a agência, ligada à Secretaria da Fazenda, e que ficou conhecida como o "BNDES paulista", começou a operar em agosto. A maior parte das operações teve taxa de juros de 0,96% ao mês, com recursos próprios ou repassados pelo BNDES. Cerca de 150 empresas de 25 municípios do Estado usaram as linhas de financiamento para ampliar seus negócios ou comprar equipamentos.
O segmento que mais recebeu recursos foi o de máquinas, ferramentas, peças e acessórios, com 16,4% do total. O de peças para veículos automotores também se destacou, com 16%, segundo o diretor-presidente da agência, Milton Luiz Santos. Fabricação de calçados e embalagens plásticas são segmentos promissores, cuja participação ainda pode aumentar, diz Santos. Outra área, composta por empresas que fabricam para a indústria aeronáutica, em São José dos Campos, ainda pode crescer. "Estão com 1,16% do total de desembolsos. Podem tomar volume de recursos bem maior, mas, como houve retração com a crise, mesmo com a Embraer, essas empresas sofreram."
Fonte: http://www.investe.sp.gov.br/noticias

sábado, 5 de junho de 2010

Pena facilitava a aplicação da prescrição virtual

POR FRANKLIN GOMES
Em artigo publicado há não muito tempo atrás intitulado “As Duas Faces do Avanço Intelectual”, fizemos uma ligeira reflexão sobre o paradoxo entre a eficaz e crescente evolução humana no campo da inovação (especialmente tecnológica) e o retrocesso verificado na implementação ou mesmo desenvolvimento das ferramentas (sejam legais ou operacionais) capaz de impor respeito aos direitos relativos à propriedade intelectual, quiçá efetivamente combatê-los.
Nesse ínterim, pouca coisa efetivamente mudou, à despeito dos aplausos que merecem todos aqueles envolvidos no combate aos delitos ligados à propriedade intelectual, em especial as associações que representam diversos seguimentos da indústria, comércio, autores, enfim, titulares de direitos intelectuais, que fizeram com que, ao longo de anos de trabalho, boa parte da sociedade tenha se conscientizado da gravidade do problema.
Esse trabalho, que certamente ganhou visibilidade com a criação do antigo Comitê Interministerial de Combate à Pirataria (no longínquo ano de 2001 — e que pouco ou quase nada fez), foi certamente influenciado pela pressão exercida pelos EUA, que vez ou outra ameaçava incluir o Brasil em lista negra, encabeçada por países como China e Índia, tidos como países onde praticamente não há respeito à propriedade intelectual (mas que já esboçam alguns avanços).
Vale lembrar que o Comitê, apesar de criticas merecidas, serviu pelo menos para trazer o assunto para a pauta da sociedade (auxiliando assim os titulares de direitos intelectuais nas lutas diárias que enfrentavam nos tribunais Brasil afora), que logo após assistiu a "Telemidiática CPI da Pirataria", que soprou como uma esperança de dias melhores ou de um posicionamento diferente diante do quadro até então vigente.
Nesse aspecto, apesar do grande barulho, e talvez menor resultado, a criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual — CNCP, em 2004, conglomerando diversos segmentos da sociedade, deve ser reconhecido com um grande resultado da CPI e, mais que isso, um campo legítimo e poderoso para dar vazão a necessária discussão e contribuição para medidas práticas, educativas e legislativas, no enfrentamento da questão.
De qualquer forma, o CNCP, que encabeça o fronte contra a Pirataria (ao lado do também muito ativo — Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade, como outras tantas entidades engajadas no tema), representa uma das maiores ferramentas para enfrentamento da questão, e onde muitos ainda depositam sua confiança de que, através da força que reuniu, possa efetivamente mudar o quadro atual.
E para isso, já está claro que não bastam medidas paliativas ou pontuais. Também não é a força pitoresca e grotesca dos meios “históricos” de investigação brasileira que devem nortear a questão. Novas leis, palestras, apreensões pontuais, a despeito de positivas, não resolvem o problema. A reforma deve englobar as sólidas bases onde permeiam os mecanismos do sistema de pirataria e, mais do que isso, do seu próprio sistema de combate, maculado, em sua raiz, por problemas muito mais sérios (lamentavelmente experimentados em outros campos), dos quais muitas vezes se fazem valer as próprias vítimas e interessados, ofuscados pela dificuldade em agir de outra forma.
Basta dizer que desde 2006, por exemplo, há lei no estado de São Paulo (Lei 12.279/06, regulamentada pelo Decreto 50928/06) e na cidade de São Paulo, prevendo perda do cadastro de inscrição no ICMS, fechamento do estabelecimento, impossibilidade de seus sócios atuarem no mesmo ramo por 05 anos, perda do alvará de funcionamento do estabelecimento, entre outras penalidades, para aqueles que forem flagrados comercializando produtos piratas. Qual o resultado dessa lei? Quantos estabelecimentos foram efetivamente fechados? A mesma legislação, aliás, começa a pipocar em outras cidades e estados.
É, como se diz, tratar o que existe, como existe, da forma que existe, pautado na legalidade, na razoabilidade, mas acima de tudo, na realidade de um mundo em diária mutação. E isso começa pela nomenclatura atribuída à questão. A sociedade, lamentavelmente, por maior que seja o esforço em fazer crer que PIRATARIA é alvo nocivo, criminoso, tem consigo um idéia diferente da questão. Há, certamente, uma aceitação do termo, por maior que seja o avanço hoje experimentado.
E a amplitude de crimes que hoje são colocados sob a chancela de PIRATARIA parece trazer ainda mais maleabilidade ou menor reprobabilidade social da conduta.
Talvez a intenção seja justamente essa: colocar sob o manto da PIRATARIA crimes gravíssimos, como a falsificação ou adulteração de medicamentos, ou mesmo de cosméticos, que são crimes hediondos[1] (com penas de até 15 anos de prisão), mas aparentemente o viés tem sido outro.
Tanto é que vez ou outra há alguns defendendo a aplicabilidade do princípio da adequação social (que não guarda amparo em nossa legislação) para afastar a punição de crimes contra a propriedade intelectual (especialmente o comércio de CDs piratas).
De qualquer forma, à despeito do coro que se faz pela avanço intelectual no enfrentamento da questão, o objeto central aqui é anunciar mudanças legislativas e decisão do STJ que promoveram alteração nos crimes contra a propriedade industrial (e todos que se enquadrem na mesma condição), como veremos.
A Prescrição nos Crimes contra a Propriedade Intelectual
Há muito tempo, tanto detentores de direitos ligados à propriedade industrial, como aqueles que lidam com o tema, entidades de classe, aguardam e reclamam pela aprovação de alteração na legislação que trata dos crimes contra a propriedade industrial, tipificados nos artigos
183 a 195 da Lei de Propriedade Industrial — Lei 9279/06.
O clamor maior, e a espera que aparentemente não se encerra, é pelo projeto de lei — PL 333/99, de autoria do então deputado Antonio Kandir, cuja grande mudança é justamente aumentar a pena culminada para tais delitos.
Uma das motivações era justamente o reconhecimento de que a pequenez da pena máxima culminada para aqueles delitos (que não passa de um ano de detenção) tornava, na prática, impossível uma efetiva punição, quer por ser o crime atingido invariavelmente pela prescrição, quer pela possibilidade de aplicação dos benefícios advindos com a Lei 9099/95 — Lei dos Juizados Especiais (já que para muitos as condutas em análise não são, ou não deveriam ser, condutas de menor potencial ofensivo).
No que pese o PL ainda continuar sendo apenas um PL, recente modificação promovida no Código Penal, (mais precisamente no último dia 05.05.2010) parece confortar (pelos menos parcialmente) aqueles que temem a prescrição como um dos maiores vilões na persecução criminal dos crimes contra a propriedade industrial.
Como sabemos, a prescrição penal nada mais é do que a perda do poder e dever de punir do Estado diante do não exercício da pretensão punitiva ou mesmo executória durante o prazo estabelecido pela lei.
Em outras palavras, poderíamos dizer que é uma espécie de “penalidade” aplicada pela lentidão do Estado em exercer o direito de punir aqueles que transgridem o ordenamento jurídico vigente. O resultado é a extinção da punibilidade do agente.
O seu reconhecimento, portanto, atinge o próprio direito material (de punir), e conseqüentemente fulmina o direito de ação. Boa parte dos doutrinadores acredita ser matéria eminentemente penal, conquanto haja corrente que afirme ser processual e outra mista.
De qualquer forma, a prescrição se divide basicamente, em dois grandes grupos: prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória. Ambas estão disciplinadas no Código Penal, em seus artigos 109 a 117.
Importante termos em mente que a prescrição da pretensão punitiva abarca diversas modalidades: i) prescrição pela pena máxima em abstrato; ii) prescrição superveniente ou intercorrente; iii) prescrição retroativa.
Fonte: http://www.conjur.com.br

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Escritório Brasileiro de PI apresenta oportunidades de negócios do Brasil em Israel, motivado pelo novo tratado de livre comércio


Escritório KLA aposta em negócios com Israel

O advogado Henrique Lopes, sócio do setor fiscal do KLA-Koury Lopes Advogados e Benny Spiewak, coordenador do setor de propriedade intelectual e inovação, vai para em Israel neste mês em uma missão comercial. O escritório vai apresentar para novos investidores as oportunidades de negócios no Brasil e no Mercosul. A viagem foi motivada pelo novo tratado de livre comércio assinado entre os países.
De acordo com Benny Spiewak, o escritório estava acompanhando as negociações há 3 anos, “a assinatura do acordo em janeiro deste ano está gerando uma movimentação muito grande entre os empresários”, garante. Ele também destaca um setor do Brasil muito apreciado por estrangeiros, o de serviços. “Gestão, recursos humanos e serviços dos brasileiros estão, de um modo geral, ganhando notoriedade”, aponta.
A prova disso pode ser conferida por comentários entre empresários. Siepwak revela que os investidores estrangeiros dizem que o Brasil é o país mais amigável para negócios do Bric (Brasil, Rússia, Índia e China), grupo econômico de países emergentes. E ainda, que o Brasil por essa qualidade, se tornou o pólo de negócios no Mercosul.
Fonte: http://www.conjur.com.br

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Bayer CropScience e Dow AgroSciences assinam licenciamento mútuo: Produtores de todo o mundo terão mais opções de tecnologias para o algodão


Bayer CropScience e Dow AgroSciences assinam acordo global de licenciamento mútuo
São Paulo – A Bayer CropScience e a Dow AgroSciences, subsidiária em caráter integral da The Dow Chemical Company, chegaram a um acordo para o licenciamento mútuo de tecnologias voltadas para a cultura do algodão. Este beneficiará os cotonicultores por meio de acesso mais amplo a novos traits e tecnologias desenvolvidos por ambas as empresas. À medida que essas novas ferramentas chegarem ao mercado, os produtores terão mais opções e flexibilidade, além da oportunidade de obterem lavouras ainda mais produtivas.
A Dow AgroSciences receberá da Bayer CropScience licença para comercializar a tecnologia GlyTol™ de tolerância ao glifosato nas variedades PhytoGen®, sementes de algodão da Dow AgroSciences vendidas nos Estados Unidos, além de uma opção para licenciá-la em outros países logo que a Bayer CropScience obtiver aprovação regulatória para o GlyTol™.
A Bayer CropScience, por sua vez, receberá licença para comercializar a tecnologia de proteção contra insetos WideStrike® da Dow AgroSciences na América Latina, e a opção para licenciá-la em outros países logo que a Dow AgroSciences obtiver aprovação regulatória para o evento WideStrike®. Além disso, a Dow AgroSciences licenciou à Bayer CropScience nos Estados Unidos sua patente de algodão tolerante ao glifosato. Em 2004, a Dow AgroSciences recebeu direitos de patente dos EUA para resistência a glifosato em algodão.
O GlyTol™ é uma tecnologia proprietária desenvolvida pela Bayer CropScience que confere tolerância ao herbicida glifosato. Esta tecnologia dá à planta tolerância, durante todo o ciclo da cultura, a aplicações dos herbicidas à base de glifosato, oferecendo assim aos produtores flexibilidade para suas escolhas com relação a tecnologias e herbicidas que utilizarão.
O WideStrike® Proteção Contra Insetos, atualmente disponível comercialmente nos Estados Unidos e já liberado no Brasil pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), oferece proteção, em toda a planta e durante todo o ciclo, contra insetos que se alimentam do algodoeiro. Esta tecnologia utiliza dois eventos de resistência a insetos, que controlam de forma efetiva importantes pragas do algodoeiro, especialmente a lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda), a lagarta-da-maçã (Heliothis virescens), a lagarta-rosada (Pectinophora gossypiella) e a curuquerê (Alabama argillacea).
O presidente e CEO da Dow AgroSciences, Antonio Galindez, declarou: "Este acordo demonstra mais uma vez o significativo e duradouro compromisso da Dow AgroSciences com o mercado do algodão e estamos muito satisfeitos por trabalhar em conjunto com a Bayer CropScience. Por meio da combinação dessas tecnologias de ponta, como o WideStrike® Proteção Contra Insetos e o GlyTol™, produtores de todo o mundo terão mais opções para melhorar sua produtividade, o que ilustra o nosso compromisso com soluções inovadoras para os cotonicultores".
"Nosso acordo com a Dow AgroSciences para licenciar a tecnologia WideStrike® Proteção Contra Insetos na América Latina demonstra o forte compromisso da Bayer CropScience com os cotonicultores latino-americanos. Este é um grande passo à frente em nossos esforços para oferecer soluções cada vez mais integradas aos cotonicultores desse importante mercado, que inclui nosso excelente germoplasma FiberMax®, a tecnologia tolerante a herbicidas LibertyLink™, lançada recentemente no Brasil, além de uma grande variedade de produtos de proteção de cultivos. Isso também confirma a nossa posição como forte fornecedor de tecnologia", afirmou Dr. Joachim Schneider, head da unidade de negócio BioScience da Bayer CropScience.
Os aspectos financeiros e outros detalhes da transação não foram divulgados.
Perfil- O Grupo Bayer é uma empresa global cujas principais atividades são focadas nas áreas de cuidados de saúde, nutrição e materiais de alta tecnologia. A Bayer CropScience AG, subsidiária da Bayer AG e com faturamento anual em torno de EUR 6.5 bilhões (2009), é uma das líderes na área de ciências agrícolas voltada para os segmentos de Proteção de Cultivos, Sementes e Traits e Controle de Pragas Não-Agrícolas. A empresa oferece uma excelente gama de produtos e extensivos serviços de apoio tanto para o desenvolvimento de uma agricultura moderna e sustentável como para aplicações na área de saúde ambiental. A Bayer CropScience conta com uma força de trabalho global de 18.700 mil colaboradores e está presente em mais de 120 países. No Brasil, conta com mais de 900 colaboradores, uma instalação industrial em Belford Roxo (RJ) e um Centro de Pesquisa e Inovação no Estado de São Paulo.[www.press.bayercropscience.com].
Perfil- A Dow AgroSciences LLC, com base em Indianapolis, Estado de Indiana, nos Estados Unidos, é uma empresa de primeira linha de produtos para a agricultura, oferecendo soluções agroquímicas e biotecnológicas inovadoras em todo o mundo. A empresa, subsidiária em caráter integral da The Dow Chemical Company, tem volume de vendas de US$ 4,5 bilhões por ano. [www.dowagro.com]
Fonte: http://www.revistafator.com.br/

Café: Oeste da Bahia se prepara para a 1ª Indicação Geográfica

O Brasil avança a cada dia em novos produtos registrados, mas no momento, poucos estão aprovados com reconhecimento de procedência 

Por trás da IG (Indicação Geográfica) está envolvida a marca de um produto, a qual expressa a origem e os padrões de qualidade do mesmo.

Sobre o assunto, o Brasil avança a cada dia em novos produtos registrados, mas no momento, poucos estão aprovados com reconhecimento de procedência.
Para o Oeste da Bahia, o café deverá ser o primeiro a receber este reconhecimento. Por ser dotado de condições singulares no modo de produção, o interesse é valorizar tal perfil do café arábica da região, conferindo-lhe um registro oficial de como e onde é produzido.
Numa iniciativa da Abacafé - Associação dos Cafeicultores do Oeste da Bahia, entidade que congrega cafeicultores da região do Cerrado da Bahia, juntamente com a Fundação Dom Cabral, uma das principais escolas de negócios do mundo, concluíram que o trabalho pela Denominação de Origem será a nova matriz promocional deste café.
Evento
Para traduzir melhor o que é este processo, no próximo dia 7 de junho, a Abacafé e a Fundação Dom Cabral promoverão o primeiro seminário sobre Indicação Geográfica do Café do Oeste da Bahia, em Luís Eduardo Magalhães/BA. Na ocasião, serão apresentadas experiências de quem já passou por esta etapa, no caso do “Café do Cerrado”, uma vez que o evento contará com a presença de José Augusto Rizental, Superintendente da Federação dos Cafeicultores do Cerrado.
Para Glauber de Castro, presidente da Abacafé, o interesse é promover uma nova união dos envolvidos com a atividade e um seminário desta natureza contribuirá para expor o que o setor terá que fazer diante deste novo propósito.
O Oeste da Bahia produz cerca de 600 mil sacas de café e grande parte é destinada ao mercado internacional, o que eleva a necessidade de atender padrões de produção e qualidade cada vez mais modernos e exigentes. Mais detalhes sobre o café da região estão disponíveis no site www.abacafe.org.br
Fonte: http://www.revistacafeicultura.com.br