terça-feira, 18 de maio de 2010

Justiça libera registro de patente para pessoa física

A Justiça Federal determinou que qualquer cidadão poderá registrar marcas e
patentes no Instituto Nacional de Patente Industrial (INPI),
independentemente da exigência de "habilitação especial". A decisão, da
juíza titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leila Paiva Morrison,
considera ilegal a necessidade de um profissional técnico para intermediar o
acesso ao registro, garantindo o livre acesso da população ao Instituto. 

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), a magistrada
ressaltou que, para efetuar os registros, os profissionais devem possuir
apenas as qualificações exigidas na legislação brasileira, conforme
determinado pela Constituição. "Não existem, portanto, fundamentos que
possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção
normativa elaborada pelo INPI com o objetivo de fixar qualificações
profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade
industrial", afirmou na sentença. Segundo a juíza, "as Resoluções INPI nº
194/08, 195/08 e 196/08", ao estabelecerem restrições ao direito do livre
exercício profissional, "extrapolam, em muito, os limites da legalidade e
constitucionalidade ", disse.



Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - DCI - LEGISLAÇÃO

Genéricos - Brasil inicia ofensiva na OMC contra UE e Holanda


O comércio de remédios genéricos levou o Brasil a iniciar nesta quarta-feira (12), na Organização Mundial do Comércio (OMC), uma disputa contra a União Europeia e a Holanda. A decisão é uma reação às apreensões de medicamentos em trânsito no território europeu sob a justificativa de que elas ferem direitos de propriedade intelectual. Algo que, na prática, representa uma grave ameaça ao acesso a remédios que estão livres de patente.
A medida apresentada hoje pelo Brasil, chamada pedido de consultas, foi tomada após um ano de negociações fracassadas e pode representar o primeiro passo para a abertura de uma ação na OMC, chamada painel no jargão, se um entendimento não for encontrado. De qualquer maneira, a discussão promete voltar a colocar o tema das patentes na agenda internacional. A discussão teve início em dezembro de 2008, com a apreensão no porto de Roterdã, na Holanda, de uma carga de Losartan, indicado para hipertensão, que estava a caminho do Brasil. Vendido pelo fabricante indiano Dr. Reddy's à empresa nacional EMS, o medicamento é livre de patente tanto no Brasil quanto na Índia.
Autoridades holandesas alegavam que o remédio era protegido por patente no seu território, argumento suficiente para a apreensão da carga, de acordo com regulamento da UE, datado de 2003. O Brasil não foi o único a ter remédios em trânsito apreendidos. Até o antirretroviral Abacavir, comprado pela Unitaid, agência humanitária internacional, para ser encaminhado para a Nigéria foi retido. Pelas contas do Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual (REBRIP), foram apreendidos pelo menos 15 carregamentos de genéricos destinados a países da América Latina entre 2008 e 2009, com base no regulamento europeu.
O Itamaraty fez várias intervenções mostrando a preocupação com a regulamentação da União Europeia. "Apesar de todos esses esforços, o regulamento da UE 1383/2003, fundamento legal para as apreensões, permanece inalterado, causando insegurança jurídica e aumento de custos dos medicamentos nos mercados consumidores", informa nota divulgada hoje pelo Itamaraty. Para evitar novas apreensões, a EMS, por exemplo, mudou a rota dos medicamentos adquiridos no exterior.
NOVA FRENTE
A ação brasileira em defesa de medicamentos genéricos não se resumirá à OMC. O Brasil prepara-se para ingressar na próxima semana em uma nova frente de defesa de comércio de medicamentos genéricos, desta vez, na Organização Mundial de Saúde. Um dos temas discutidos durante a Assembleia Mundial de Saúde será medicamentos contrafeitos, um termo usado para remédios que desrespeitam direito de marca, mas que nos últimos anos começou a ser usado também para designar os falsificados ou piratas. Algo que permitiu a apreensão, por exemplo, do Losartan.
Governos de países em desenvolvimento e o Brasil enxergam na discussão, que parece meramente técnica, a ameaça de novas barreiras para acesso a medicamentos. "O emprego equivocado do termo induz ao entendimento de que genéricos são contrafeitos", afirmou o secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Reinaldo Guimarães. Para ele, na OMS não deve incorporar termos relacionados à propriedade intelectual e se concentrar na proteção à saúde. "Grandes empresas farmacêuticas atuam em várias frentes para tentar barrar o trânsito e acesso de genéricos. O assunto está presente na OMC, na OMS, em acordos bilaterais, algo que muito nos preocupa", afirmou Gabriela Chaves, da organização Médicos Sem Fronteiras.
As ações contra a ofensiva de países desenvolvidos e grandes indústrias farmacêuticas, a REBRIP, por exemplo, ingressa nesta quinta-feira (13) no Tribunal dos Povos, acusando a União Europeia de violar direito humano à saúde e à vida das populações de países atingidos pelas apreensões de medicamentos nos portos europeus. "Há uso de obstáculos ilegais, ilegítimos ao acesso de remédios", disse a advogada da Rebrip, Renata Reis. "Uma condenação no tribunal é moral, mas o importante é que esse tema esteja muito presente, que a população esteja atenta ao risco de retrocesso que hoje está presente", disse. (Jamil Chade e Lígia Formenti - AE).
Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Brasil e México buscam acordo para parcerias comerciais

Brasília - Os governos do Brasil e do México negociam um acordo estratégico de integração econômica para acabar com as dificuldades tarifárias envolvendo os setores de serviços, investimentos, compras governamentais e propriedade intelectual. A ideia é garantir o acesso real aos mercados resolvendo as questões das barreiras não tarifárias. Uma das propostas é fixar um mecanismo para a segurança jurídica e a previsibilidade dos agentes econômicos de ambos os países.
O assunto foi tema de reuniões bilaterais entre técnicos e representantes brasileiros e mexicanos, em Brasília, nos últimos dois dias. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, houve um intercâmbio de informações e foram definidas as regras que devem ser aplicadas nas negociações. As discussões, no entanto, não foram conclusivas e mais duas reuniões estão agendadas para serem realizadas até o final do ano.

Participaram das negociações a subsecretária de Comércio Exterior da Secretaria de Economia do México, Beatriz Leycegui, o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil, Welber Barral, e o diretor do Departamento de Integração Econômica Regional do Ministério das Relações Exteriores, Paulo Roberto França, além de especialistas da áreas de economia, relações exteriores, do comércio, da agricultura, fazenda e saúde, dos dois países.
As delegações do Brasil e do México tentam, por intermédio do acordo, incluir também aspectos de cooperação e intercâmbio tecnológico. Segundo o Itamaraty, uma das propostas é integrar os demais países da América Latina e do Caribe. A ideia, de acordo com os negociadores, é fortalecer a competitividade e a presença regional nos mercados internacionais.
Em agosto do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o do México, Felipe Calderón, determinaram às suas equipes que buscassem alternativas para o aprofundamento das relações comerciais entre os dois países. Em fevereiro, durante a Cúpula da Unidade da América Latina e do Caribe, em Cancún (no México), Lula e Calderón decidiram elaborar os termos para o acordo estratégico de integração econômica entre o Brasil e o México.
Fonte: http://portalexame.abril.com.br

domingo, 16 de maio de 2010

Especialistas não dão razão ao COB


Especialistas em Propriedade Industrial e Intelectual, marcas, patentes e direitos autorais consultados pelo Congresso em Fococonsideraram o voto do desembargador Celso Ferreira amplo e totalmente correto. De acordo com os advogados, o julgamento passa a ser uma referência para esses casos por reconhecer os direitos do COB/COI e, ao mesmo tempo, fazer a aplicação equilibrada da exclusividade da propriedade dos símbolos olímpicos. Todos os estudiosos da área concordam que nem toda e qualquer utilização de símbolos semelhantes caracteriza violação de direito exclusivo dos comitês brasileiro e internacional. São unânimes também ao afirmar que a ação movida pelo COB contra os Supermercados Guanabara prova que já existem dispositivos legais suficientes no Brasil para proteger os interesses olímpicos.
Membro das Associações Brasileira e Internacional de Proteção da Propriedade Intelectual, Luis Fernando Matos Jr. acrescenta que os direitos ao uso exclusivo pelo COB/COI só devem ser observados pela identificação de torneios esportivos. Matos Jr. concorda que foi legítimo por parte da rede carioca aproveitar para fazer publicidade durante os Jogos Olímpicos de Pequim – assim como o voto de Celso Ferreira aponta – por ser considerado um evento que “reúne a maioria das nações, instituído e consolidado pelo costume, de caráter eminentemente público, sem fins lucrativos em si mesmo. É, na sua essência, patrimônio da humanidade”. Luis Fernando lembra que a Lei de Propriedade Intelectual privilegia a originalidade, a criatividade e a inovação. “A proteção aos símbolos olímpicos reivindicada pelo movimento olímpico é legítima, mas a referência aos Jogos, por parte de todos, também deve ser protegida. Afinal, quem nasceu primeiro: as Olimpíadas ou o COI?”, questiona.
O advogado carioca considera o voto do relator do processo “preciso, coerente e bem vindo para provocar o debate” e aproveita para destacar um trecho importante da argumentação que acredita ser relevante para justificar sua opinião: “Não se quer dizer com isso que qualquer um possa utilizar-se dos direitos de Propriedade Intelectual do COB/COI, sob qualquer pretexto. Deve-se observar a natureza jurídica dos bens a que se dizem titulares, interpretar as normas vigentes de modo a não se conceder privilégios a essas entidades e, conferir a tutela que lhes sejam pertinentes. É óbvio que a finalidade da lei é impedir que se confundam determinados torneios de forma aleatória, rotulando-os como olimpíadas”.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br

sábado, 15 de maio de 2010

COB tenta impedir o uso do termo "olímpico" como título de Blog


Processo contra blog
Em outra ação Judicial, o COB tenta impedir que o advogado paulista Alberto Murray Neto utilize o termo “olímpico” como título de seu blog sobre esporte e hospedado no site da ESPN Brasil. Membro da Corte Arbitral do Esporte – instância máxima da jurisdição desportiva mundial – Murray Neto também foi membro do COB durante 12 anos (1996-2008), até entrar em confronto direto com Arthur Nuzman por discordar da política exercida pelo dirigente. O processo está em andamento, mas Nuzman também já sofreu um revés nessa ação.
Em janeiro deste ano, o Comitê Organizador Rio 2016 (CO Rio), também presidido por Nuzman, tentou tirar das prateleiras, por meio de notificação extrajudicial, o livro "Educação, Esporte e Valores Olímpicos", da escritora e professora Katia Rubio, da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, alegando o uso indevido da expressão “olímpicos”. Pela forte repercussão que ganhou o caso, Nuzman declinou e se retratou à professora. Depois de três derrotas na Justiça, o cartola resolveu apelar ao Legislativo. Uma vez derrotado pela lei, confiou que teria prestígio suficiente para alterá-la e, assim, legitimar futuras causas judiciais e, principalmente, garantir os argumentos e dispositivos legais para vencê-las.
Esses episódios demonstram claramente o que poderia ocorrer em larga escala caso a sugestão de Carlos Nuzman fosse aprovada pelo Senado Federal. Como antecipou o Congresso em Foco há duas semanas, o dirigente enviou documento ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de maneira discreta e fora dos procedimentos legislativos, para alterar duas leis federais que regulamentam a proteção aos símbolos olímpicos e assegurar direitos de exclusividade para todas as expressões diretamente relacionadas com as Olimpíadas 2016. Mas a proposta foi rejeitada – e ironizada – por unanimidade no plenário da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Casa.
Em caso de vitória do COB, a ação contra a rede de supermercados carioca poderia abrir um precedente arriscado para a entidade aumentar de forma exagerada a lista de restrições de termos relacionados aos Jogos Olímpicos. E até mesmo palavras prosaicas e que não têm relação direta com as Olimpíadas como "patrocinador", "jogos", "medalhas" e até o numeral "2016". Mais do que isso: poderia ser necessária a aprovação de Nuzman para usar o nome da cidade do Rio de Janeiro – sob pena de responder a processo judicial por perdas e danos e concorrência desleal –, já que a palavra “Rio” também constava na lista de restrições proposta pelo COB.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br