quinta-feira, 1 de abril de 2010

Ração Pedigree da Masterfoods acusa Concorrente da marca Foster de copiar a embalagem de seus produtos. Fabricante consegue na Justiça autorização para vender ração para cães


A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) cassou a liminar que impedia a Nutriara Alimentos de fabricar, comercializar, divulgar ou utilizar a ração para cães Foster. A proibição havia sido determinada pela 5ª Vara Empresarial da capital, a pedido da Masterfoods Brasil, fabricante da Pedigree, que acusa a concorrente de violação da marca e concorrência desleal. O mérito da ação ainda vai ser julgado.
Com base na Lei de Propriedade Industrial, a Masterfoods alega que a Nutriara teria copiado a embalagem de seus produtos com o objetivo de confundir os compradores. Ao deferir a liminar, a juíza da 5ª Vara Empresarial, Maria da Penha Mauro, entendeu que, comparando as embalagens, lado a lado, era forçoso constatar a semelhança entre elas, diante da coincidência de elementos visuais. A juíza, então, estipulou prazo de 30 dias para a fabricante da Foster cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A empresa recorreu da decisão e, por unanimidade, os desembargadores do TJ fluminse decidiram suspender a medida. De acordo com o relator do recurso, desembargador Antonio Saldanha Palheiro, o cumprimento da liminar acarretaria grande impacto, podendo trazer expressivo prejuízo econômico à Nutriara, com severas repercussões na continuidade e preservação da empresa.
Segundo ele, a questão é de alta indagação, exigindo conhecimento mais apurado e adequada produção de provas.
“Ressalte-se ainda que a agravante (Nutriara) consta com registro da marca Foster no Inpi desde o ano de 2001, comercializando produtos do mesmo ramo que a agravada (Masterfoods) há mais de dez anos, sendo que a tomada da medida extrema pelo magistrado é capaz de trazer danos e prejuízos irreversíveis para a agravante, já que o leque e diversidade de produtos que expõe no mercado de consumo são de grande vultuosidade, sendo que a coexistência de duas marcas no mesmo mercado por tão longo período afasta o periculum in mora”, escreveu.
Assessoria de imprensa do TJ-RJ
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br

quarta-feira, 31 de março de 2010

Notícias sobre o Exame de API/INPI segunda fase

Bom dia,


Esse é o endereço que verifico diariamente notícias sobre a segunda fase para o Exame de Habilitação na função de Agente da Propriedade Industrial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/comoatuar/exame-api-2009-new-version-new-version

Além disso, verifico as Revistas da Propriedade Industrial às terças-feiras. Porém, ainda não sabemos de nada novo.
Vamos aguardar.
Um abraço,
Paula Ferreira

CAJUÍNA DO PIAUÍ RECEBE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA ATÉ JUNHO DESTE ANO


Até junho deste ano, a cajuína produzida no Piauí deve
ganhar a indicação geográfica (IG). A certificação será um
reconhecimento às características peculiares da bebida que a
diferencia das produzidas em outros Estados do país. A
qualidade, o aroma, a coloração e a elevada pureza, além do
método artesanal de produção garantiram a IG a esse suco
de caju clarificado, típico do Piauí.
"Levando em consideração a distinção das características da
cajuína do Piauí, o Sebrae no Estado, com o apoio do
Sebrae Nacional, desenvolveu um projeto de indicação
geográfica para essa bebida. A intenção é proteger,
promover e agregar valor a esse produto tipicamente
piauiense", explica o gerente da Unidade de Atendimento
Coletivo Agronegócios do Sebrae no Piauí, Francisco
Holanda.
A IG vai beneficiar os produtores e as agroindústrias do
setor, além de comprovar o vínculo entre a qualidade da
cajuína e o território onde ela é produzida, criando uma
identidade para essa bebida, que passará a ser mais
valorizada tanto a nível nacional, como internacional. Outra
vantagem é que a IG beneficiará toda uma região, no caso
o Estado do Piauí, não se restringindo apenas a uma
propriedade ou produtor de cajuína.
"Estou bem impressionado com o potencial da cajuína
produzida no Piauí. O envolvimento e a adesão dos
produtores a esse projeto da IG têm feito toda a diferença
nesse processo de certificação. Com a vontade
empreendedora e com os fortes parceiros da iniciativa,
aliados à qualidade da cajuína, não tem como o projeto dar
errado", comenta o consultor de Projetos de indicação
geográfica do Sebrae Nacional, Fernando Schwanke.
Schwanke esteve no Piauí este mês avaliando os projetos
de IG existentes no Estado. Além da cajuína, outro produto
do Piauí deve ganhar a certificação: a opala produzida em
Pedro II.
Fonte: www.agrosoft.org.br

terça-feira, 30 de março de 2010

Nova Fusão: Insinuante e Ricardo Eletro juntas

A rede Insinuante, nascida na Bahia, e a Ricardo Eletro, de origem mineira, anunciaram nesta segunda-feira, 29, a união de suas operações, configurando assim mais uma gigante do varejo. A holding que surge desse acordo se chama Máquina de Vendas. O negócio surge quase quatro meses depois do acordo feito entre o Grupo de Pão de Açúcar e as Casas Bahia.

A nova empresa soma 528 lojas presentes em 17 estados. O faturamento anual é de aproximadamente R$ 5 bilhões, como é informado no comunicado oficial da operação. Com isso, a companhia supera o Magazine Luiza, que, com R$ 3,8 bilhões, passaria ao terceiro lugar no setor. 

As redes detêm 50% do novo negócio, cada uma. A meta da holding para daqui a quatro anos é chegar a mil lojas e atingir um faturamento de R$ 10 bilhões. O número de funcionários deve dobrar, segundo o comunicado: de 15 mil funcionários para 30 mil.

No Norte e Nordeste, prevalecerá a bandeira Insinuante. Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, a bandeira trabalhada será a Ricardo Eletro. O plano da nova empresa é abrir mais 50 lojas neste ano. As empresas prosseguirão com suas agências de publicidade: a ProBrasil segue atendendo à Ricardo Eletro, enquanto a Propeg continuará com a conta da Insinuante. A verba de marketing para 2010 será de R$ 250 milhões, mesmo valor que as duas, separadas, investiram em 2009.

O comando da companhia deve ficar com Ricardo Nunes, da presidente e fundador Ricardo Eletro. Luís Carlos Batista, presidente da Insinuante, ficaria no conselho de administração da nova empresa.

Conforme o ranking 
Agências & Anunciantes 2009, publicado por Meio & Mensagem, a Insinuante ocupa a 15ª posição, com investimentos em mídia de R$ 149 milhões (valor com desconto). Sua conta é atendida pela Propeg. Já a rede Ricardo Eletro, cuja agência é a Pro Brasil, investiu R$ 98,1 milhões, ficando no 30º lugar. Esses números são relativos a 2008.

Na sexta-feira 26, outra notícia do setor causou impacto no mercado: o Ponto Frio, rede que foi adquirida pelo Pão de Açúcar em 2009 - e que faz parte da nova empresa formada em dezembro a partir do acordo com as Casas Bahia -, anunciou que sua conta publicitária ficará com a Y&R. 

Fonte: http://www.mmonline.com.br

Não é patente que barra desenvolvimento de remédio


POR IVAN AHLERT
Aparentemente mais contagioso do que a gripe tipo A, há um surto antipatentes espalhando-se por setores do Poder Executivo – com foco particular em alguns ministérios –, do Judiciário e do Legislativo, onde tramitam diversos projetos de lei com o selo do “antipatentismo”. Infelizmente, o elemento transmissor do surto achou um terreno fértil para propagação na tese de que as patentes são responsáveis pelos altos custos dos medicamentos. Está aí o mote irresistível para a campanha.
Um elemento adicional, para quem requer um grau de argumentação um pouco mais sofisticado, está na ideia de que o Brasil apenas voltou a conceder patentes farmacêuticas por conta das obrigações que assumiu no plano internacional com o acordo TRIPs, o bem conhecido acordo sobre propriedade intelectual administrado pela OMC.
Assim temos a fórmula ideal para um levante: o Brasil foi obrigado a conceder patentes que encarecem os medicamentos em claro prejuízo à saúde pública! Afirmação tão irresistível quanto incorreta.
A atual Lei de Propriedade Industrial, Lei 9.279/96, tramitou durante cinco anos no Congresso Nacional e foi objeto de inúmeras audiências públicas, à maioria das quais compareci. Todas as tendências imagináveis estavam presentes nos debates. Pelo menos na fase inicial de tramitação do respectivo projeto de lei na Câmara dos Deputados, o futuro acordo TRIPs era citado apenas ocasionalmente nos debates, já que a aprovação daquele acordo apenas se daria após a aprovação inicial do PL 824 naquela casa em junho de 1993, este já incorporando os dispositivos prevendo a patenteabilidade dos inventos farmacêuticos.
Além disso, e não obstante as pressões nesse sentido, nossos parlamentares abriram mão de todos os prazos de transição que TRIPs oferecia aos países em desenvolvimento para implementação de proteção na área farmacêutica e optaram por exceder aos padrões mínimos de proteção daquele acordo ao se instituir um sistema de revalidação de patentes para inventos cuja patenteabilidade era vetada pela legislação anterior: o “pipeline”.
Portanto, é falsa a afirmação de que nossa lei foi moldada por imposição das obrigações internacionais do país. Manifestadas todas as tendências, prevaleceu no Congresso brasileiro o entendimento de que os representantes da corrente contrária às patentes não haviam contribuído para garantir para a sociedade medicamentos cada vez mais eficazes.
Mais de 10 anos mais tarde, há aqueles que reclamam que a lei não proporcionou o avanço esperado e engrossam o coro dos que passaram a se opor, ou sempre se opuseram, às patentes.
Evidentemente, uma boa lei de patentes é um elemento essencial em qualquer processo de desenvolvimento sustentado, mas não é suficiente. Como já comentou uma vez o ex-presidente do INPI, Roberto Jaguaribe, “os grandes limitadores do investimento são os juros altos, a elevada carga tributária e o baixo nível de financiamento”. De fato, juros altos e carga tributária excessiva são uma sentença de morte para o investimento em atividades de risco, como a pesquisa. E ainda há a burocracia para abrir novas empresas, para obter autorização de coleta de material genético para pesquisa, para importar insumos para pesquisas e por aí vamos.
Isto para não falar dos conhecidos problemas de mal gerenciamento do dinheiro público. Matéria publicada em O Globo Online de 12/6/2008, “Banco Mundial reprova hospitais brasileiros por ineficiência e má gestão”, revela que um relatório daquela entidade apontou a grave ineficiência do sistema de saúde brasileiro, onde apenas em internações que não requeriam cuidados hospitalares foram gastos desnecessariamente R$ 10 bilhões em 2006.
E se reclama das patentes? Lei de patentes sozinha não faz milagres, mas em conjunto com medidas apropriadas pode proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento que o país procura e de que precisa.
A falta de patentes ou o enfraquecimento do sistema atende apenas aos interesses econômicos da indústria da cópia e do governo que pode empurrar para os laboratórios estrangeiros a culpa por suas dificuldades em garantir o acesso adequado da população aos medicamentos.
É simplista o pensamento de que quanto menos patente, melhor, como sugere o mote da promoção do domínio público da Agenda do Desenvolvimento proposta pelo Brasil na OMPI. Apenas para fins de comparação, nos EUA havia em 2004 cerca de 1,6 milhões de patentes em vigor. Estimo que no Brasil esse número seja em torno de 20 vezes menor. Ou seja, grosso modo 95% da tecnologia patenteada nos EUA está em domínio público no Brasil. E nem por isso uma parte expressiva dessa tecnologia é aproveitada. Ao contrário, sem a patente, o empresário fica sem o estímulo necessário para investir no desenvolvimento de uma versão comercial de novos produtos.
Há pelo menos três elementos importantes que não têm sido considerados de forma apropriada nos debates:
1) Patente e inovação constituem um binômio indissociável. Quem investe em inovação e não vê o resultado de seus esforços protegido, dificilmente voltará a investir.
2) Mesmo partindo da descrição suficiente de um invento em um pedido de patente, o desenvolvimento de um produto final para lançamento comercial ainda requer um esforço considerável. Em outras palavras, descrever e fazer são coisas diferentes.
3) O Brasil, pela sua estatura econômica, não pode esperar receber o mesmo tratamento que recebem os países africanos mais pobres na questão dos preços dos medicamentos.
Miguel Jorge, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e Jorge Ávila, presidente do INPI, em artigo publicado no Valor Econômico em 1/7/2009, já chamaram atenção para o fato de que é imperativo consolidar a cultura de inovação na indústria brasileira e aumentar o depósito de pedidos de patente no exterior. Também destacaram, com muita propriedade, que “no Brasil, ainda é baixa a compreensão da dinâmica das redes de inovação globais e do papel que a proteção desempenha”.
Como se concilia um programa de intensificação de depósitos por nacionais com uma campanha aberta contra as patentes? Não se concilia. Desenvolver uma cultura de patentes não é algo que se possa fazer de forma segmentada: não é possível fazer um discurso pró-patente para empresários e pesquisadores brasileiros e um discurso antipatentes em outras frentes; a contradição é visível e provoca incerteza.
Na questão da descrição contida em um pedido de patente, discute-se atualmente no STF a constitucionalidade das cláusulas de “pipeline” da Lei 9.279/96. Não se pode pretender em poucas linhas debater as complexas teses que se apresentam contra aquelas patentes, mas em boa dose todas as teses convergem para uma concepção equivocada de que uma vez publicados os respectivos pedidos de patente no exterior não haveria mais razão para se concederem patentes no Brasil. O equívoco é análogo a julgar que a demarcação de uma área onde se supõe haver reservas de gás equivale a estar de posse daquele gás. Quando desapropriou e ocupou à força a refinaria de gás da Petrobras na Bolívia alegando que o gás é uma riqueza que pertence ao povo, o governo boliviano desconsiderou todo o investimento e esforço feito pela empresa brasileira para transformar uma riqueza apenas potencial em um ativo real, ao extrair, processar e transportar o gás. Da mesma forma, ao desenhar em um pedido de patente os contornos legais de uma molécula promissora ou do novo uso de uma molécula já conhecida, o depositante ainda terá um longo caminho a percorrer até que o respectivo comprimido esteja disponível nas prateleiras das farmácias. A concessão da patente protegerá esse esforço adicional.
Entre as atitudes que causam estranheza coloco também a cruzada empreendida pelo INPI contra a correta contagem dos prazos das patentes pipelines, matéria que será objeto de julgamento no STJ e sobre a qual não me parece haver margens para dúvidas: o prazo da patente pipeline é o prazo remanescente da patente que vigora no país do primeiro pedido. A lei não impõe que a patente em vigor naquele país seja necessariamente aquela concedida ao primeiro pedido. Mesmo no Brasil é possível depositar um primeiro pedido de patente e abandoná-lo em favor de um novo pedido que reivindica a prioridade interna do primeiro e nesses casos o INPI, sem problemas, tem contado o prazo da patente a partir da data de depósito do novo pedido, não da prioridade.
E há também a questão das emendas em pedidos de patente onde desde o Acórdão na Apelação Civil 2003.51.01.513584-5 de 27/6/2007 que condenou o INPI a abster-se de aplicar um parecer sobre apresentação de emendas, faltam regras claras sobre o assunto, o que tem provocado incerteza jurídica.
O último elemento é aquele relacionado com a imagem que o Brasil quer passar no exterior. Se o país quer ser respeitado como um ator maduro no cenário mundial, deve assumir sua responsabilidade dentro do sistema internacional de proteção à propriedade intelectual. Pesquisas na área farmacêutica envolvem, de fato, custos elevados e não se pode pretender que o Brasil se beneficie das mesmas reduções de preços que são oferecidas a países africanos. Menos ainda diante dos conhecidos problemas de gestão que sugerem que não há falta de recursos, mas sim um mau aproveitamento do dinheiro público que deprime a capacidade do governo de garantir à sociedade o acesso adequado aos serviços de saúde. A conta pela ineficiência não pode cair no colo do setor privado.
Para finalizar, se algumas correntes de opinião enxergam abusos no exercício dos direitos assegurados por patentes, esses abusos, se existem, devem ser tratados pontualmente e através dos instrumentos apropriados. Considerada a respeitável produção científica de nossos pesquisadores, nossa capacidade de inovação através da transformação do conhecimento científico em tecnologia aplicada fica enormemente prejudicada pelo envio de informações distorcidas e contínuo ataque às patentes que poderão gerar mudanças nas regras de proteção das invenções.
Fonte: http://www.conjur.com.br